1. Qual imposto estadual incide sobre herança e doação de São Paulo?
O ITCMD, cobrado pelo Estado, não pelo município de Ribeirão Preto. A legislação paulista consultada prevê alíquota de 4%.
2. Quando revisar o planejamento?
Após mudanças relevantes: nascimento, casamento, divórcio, venda de bens, mudança de residência, alteração societária ou falecimento.
3. O planejamento sucessório pode ser feito sem empresa ou holding?
Sim. Instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e regras de convivência podem ser usados sem constituir empresa; a escolha depende dos bens e dos objetivos.
4. Preciso morar em Ribeirão Preto para planejar a sucessão aqui?
Não. O que importa são os bens e as pessoas envolvidas. Imóveis situados em Ribeirão Preto seguem a lei do local para registro e para o imposto estadual; os demais bens podem seguir regras diferentes. A análise é feita caso a caso.
5. Quantas pessoas têm 65 anos ou mais em Ribeirão Preto?
O Censo 2022 do IBGE indica 12,2% da população, cerca de 85.200 pessoas. O número descreve a cidade; não indica quem precisa de planejamento nem quando.
6. Como Ribeirão Preto se compara com a região de Ribeirão Preto?
Ribeirão Preto tem 698.642 habitantes e responde por 48,3% da população e 55,0% do PIB da região imediata de Ribeirão Preto (26 municípios), segundo o IBGE.
7. Qual a alíquota do ITBI em Ribeirão Preto?
2% na compra e venda, segundo Lei nº 5.430/1989, art. 17 (alíquotas, redação da Lei Complementar nº 2.496/2011, art. 4º) e arts. 12 e 13 (base de cálculo, redações das LCs nº 2.496/2011 e nº 2.666/2014). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.