Planejamento Sucessório

Wealth Planning

Wealth Planning

O Wealth Planning consiste na arquitetura jurídica e tributária de grandes patrimônios, indo muito além da gestão de investimentos financeiros. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar que integra, de forma coordenada, o planejamento sucessório, a eficiência fiscal em âmbito nacional e internacional, a governança familiar e a proteção de ativos em uma estratégia única e coerente.

Enquanto a alocação de recursos é conduzida pelo mercado financeiro, nossa atuação concentra-se no desenho das estruturas jurídicas — como holdings, fundos ou trusts — que abrigarão esses ativos. O objetivo é conferir segurança jurídica, previsibilidade e organização ao patrimônio, favorecendo sua preservação ao longo do tempo.

A Importância da Proteção Patrimonial

O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídico-patrimoniais definidas em vida para organizar a transmissão de bens. Seu objetivo central é conferir previsibilidade e segurança jurídica, evitando soluções improvisadas no evento morte.

Mais do que afastar um inventário oneroso, busca-se preservar o legado familiar e mitigar riscos de disputas. Sem um planejamento adequado, o custo de inventário, somado ao ITCMD e honorários, pode consumir entre 15% a 40% do patrimônio total, além da desvalorização dos bens travados na justiça. O planejamento atua como um investimento, pagando-se pela economia tributária gerada e pela continuidade dos negócios.

Consultoria Especializada com Gustavo Godoy

A complexidade do patrimônio moderno exige a integração consistente entre Direito de Família, Societário, Tributário e Contabilidade. Gustavo Godoy lidera a área de Wealth Planning, oferecendo uma abordagem personalizada (tailor-made). Ele é mestre em direito tributário internacional, advogado e contador.

Com ampla atuação no Rio de Janeiro e São Paulo, e vivência profissional internacional (Itália e Estados Unidos), nossa equipe assessora famílias na estruturação de veículos de investimento e reorganização patrimonial. Evitamos “pacotes fechados”; cada família possui uma dinâmica única, e o serviço “completo” deve significar “sob medida”, garantindo que nenhuma ponta solta jurídica coloque o patrimônio em risco.

Eficiência Tributária e o Novo Cenário (Lei 15.270/2025)

O objetivo do planejamento tributário é promover eficiência fiscal através da organização racional das atividades e fluxos financeiros. No atual contexto, marcado pela Reforma Tributária e pelas alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, a estruturação correta torna-se crítica.

Nossa atuação abrange:

  • Estruturação de ativos e rendimentos no Brasil e no exterior.
  • Prevenção de dupla tributação em operações internacionais.
  • Mitigação de riscos fiscais e operacionais em Holdings Familiares.
  • Adequação às novas regras de tributação de investimentos offshore.

O que é wealth planning e o que ele não é

Wealth planning é um termo de mercado: não há definição em lei, em resolução da CVM ou no código de autorregulação da ANBIMA em vigor. A ANBIMA trata da “gestão de patrimônio financeiro”, que inclui identificar necessidades de sucessão familiar e empresarial e de aspectos tributários e societários, indicando profissionais especializados e independentes. A parte jurídica e tributária do planejamento do patrimônio (sucessão, ITCMD, imposto de renda, estruturas societárias, trusts e bens no exterior) é trabalho de advocacia. A recomendação de investimentos em valores mobiliários é atividade regulada pela CVM e não faz parte do escopo jurídico descrito nesta página.

FocoQuem conduz
Wealth planning jurídico e tributárioEstruturas, sucessão, impostos e bens no Brasil e no exterior.Advogado tributarista, com contador e demais especialistas.
Gestão de investimentosAlocação de recursos e recomendação de ativos.Gestor ou consultor autorizado pela CVM.
Planejamento sucessórioTransmissão do patrimônio entre gerações.Advogado, com apoio contábil.
Family officeEstrutura que administra o patrimônio da família no dia a dia.Equipe interna ou prestadores contratados.

Estruturas usadas no wealth planning

  • Holding patrimonial e familiar: centraliza bens e organiza a governança. A PJ que participa do capital de outra não pode optar pelo Simples (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, VII). Veja holding familiar e holding patrimonial.
  • Fundo exclusivo (classe exclusiva): definido na Resolução CVM 175, art. 115; segue o come-cotas geral da Lei 14.754/2023 (art. 17), salvo as exceções legais.
  • FIP: só para investidores qualificados, em classe fechada; o tratamento tributário depende de o fundo ser ou não entidade de investimento (Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 26).
  • Trust e veículos no exterior: os bens do trust permanecem sob titularidade do instituidor até a distribuição ao beneficiário ou a morte do instituidor (Lei 14.754/2023, art. 10).
  • Previdência e seguro: o ITCMD por morte do titular de VGBL e PGBL é inconstitucional (STF, Tema 1.214); o voto do relator ressalva o combate ao planejamento fiscal abusivo.

Patrimônio no Brasil e no exterior: regras que pesam

  • Aplicações financeiras no exterior: 15% na declaração de ajuste anual, quando os rendimentos são percebidos ou no resgate, sem deduções da base (Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º).
  • Controladas no exterior: lucros das controladas enquadradas no art. 5º, § 5º, são tributados em 31 de dezembro de cada ano, a 15%, mesmo sem distribuição.
  • Banco Central: declaração anual de capitais brasileiros no exterior a partir de US$ 1 milhão em 31/12 (Resolução BCB 279/2022), de 15 de fevereiro a 5 de abril.
  • ITCMD: o STF decidiu, no Tema 825, que os estados não podem cobrar o imposto sobre bens no exterior sem lei complementar; a LC 227/2026 trouxe normas gerais, e a cobrança depende de lei estadual. Veja ITCMD por estado.

Exemplo: rendimento de aplicação no exterior

  • Rendimento realizado de US$ 100.000 no ano, cotação de venda do Banco Central de R$ 5,00 (hipotética).
  • R$ 500.000 × 15% = R$ 75.000 de imposto de renda na declaração de ajuste anual.

Exemplo ilustrativo; cada fato gerador usa a cotação do seu dia. Não substitui a análise do caso concreto.

Riscos e limites do wealth planning

  • A legítima dos herdeiros necessários não pode ser afastada por holding, fundo ou trust.
  • Estruturas feitas para frustrar credores podem ser desfeitas: o STJ reconheceu fraude à execução na doação a descendente depois da citação do devedor (Informativo 883, 31/03/2026).
  • Estrutura sem cálculo de custo e de impostos tende a custar mais do que resolve; veja os erros comuns em planejamento sucessório: como fazer.
  • As regras do exterior mudam; a Lei 14.754/2023 é regulamentada pela Receita Federal e deve ser conferida na versão vigente.

Guias relacionados ao wealth planning

Perguntas Frequentes sobre Wealth Planning

Onde encontrar consultorias especializadas?

A complexidade do tema demanda uma atuação que vá além da abordagem jurídica tradicional. É essencial buscar escritórios que integrem Direito de Família, Societário e Tributário. O nosso escritório oferece essa abordagem multidisciplinar, com densidade técnica para ampliar a segurança jurídica das decisões no Brasil e no exterior.

Quais são os riscos de uma Holding Familiar?

Uma holding pode apresentar desvantagens quando estruturada de forma padronizada (“de prateleira”). Modelos genéricos tendem a gerar custos desnecessários de manutenção e riscos fiscais, especialmente frente às novas regras da CBS e IBS. Para ser eficiente, a estrutura deve estar alinhada à realidade operacional e fiscal da família.

Como funciona a contratação do serviço?

O trabalho inicia-se, em regra, com uma reunião de diagnóstico (presencial ou virtual) para compreensão do patrimônio e dos objetivos sucessórios. Após essa análise, apresentamos uma proposta para o estudo técnico. Todo o processo, da formalização à implementação, é conduzido em diálogo permanente, assegurando que as estruturas reflitam os valores e interesses da família.

O que é wealth planning jurídico?

É o planejamento jurídico, tributário e sucessório do patrimônio: escolha de estruturas, cálculo de impostos, sucessão e regras do exterior. Wealth planning é termo de mercado e não tem definição legal.

Wealth planning é a mesma coisa que gestão de investimentos?

Não. A gestão e a recomendação de investimentos em valores mobiliários são atividades reguladas pela CVM. O wealth planning jurídico e tributário trata da estrutura, dos impostos e da sucessão.

Wealth planning tem a ver com family office?

Sim. O family office é a estrutura que administra o patrimônio no dia a dia, e o wealth planning define o desenho jurídico e tributário em que ele opera. Veja a página de family office.

Rendimentos no exterior pagam imposto de renda no Brasil?

Sim. As aplicações financeiras pagam 15% na declaração de ajuste anual, quando os rendimentos são percebidos ou no resgate, sem deduções da base (Lei 14.754/2023). Lucros de controladas enquadradas no art. 5º, § 5º, são tributados em 31 de dezembro.

Quando é preciso declarar bens no exterior ao Banco Central?

Quando o total no exterior em 31/12 for igual ou superior a US$ 1 milhão; a declaração anual vai de 15 de fevereiro a 5 de abril (Resolução BCB 279/2022). É obrigação distinta da declaração de imposto de renda.

Entre em contato para receber:

Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

Telefone

(21) 3030-4900

E-mail

contato@gustavogodoytax.com

Localização

SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51. Jardim Paulistano, São Paulo - SP. CEP: 01451-000.

RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500. Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102

Atendimento

Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.