
STF retoma julgamento que pode conferir maior segurança jurídica à integralização de imóveis em holdings
O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute
O trabalho de advogado de inventário em Angra dos Reis começa pela organização dos documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e do patrimônio. Certidões, títulos de propriedade, extratos, contratos sociais e informações sobre obrigações permitem avaliar a composição da sucessão antes da escolha de atos e requerimentos.
A orientação tributária da SEFAZ-RJ diferencia a herança por processo judicial e a herança por escritura pública. Quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, a partilha pode ser realizada por escritura pública em Cartório de Notas; a avaliação da via aplicável continua dependente das circunstâncias e dos documentos efetivamente disponíveis.
Não há resposta automática para a via do inventário. A existência de consenso, a capacidade dos envolvidos, os ativos sujeitos a regularização e as questões documentais influenciam o procedimento. A análise deve reunir também os dados necessários à declaração estadual do ITD, sem confundir a obrigação tributária com os demais atos sucessórios.

Custas judiciais, tributos, emolumentos e honorários não têm valor único. O TJRJ mantém a GRERJ Eletrônica para geração de guias, cujo resultado depende do serviço, processo e parâmetros escolhidos. Por isso, anunciar um preço fechado de inventário sem examinar o patrimônio e os atos necessários não seria confiável.
Uma sucessão pode reunir imóvel, conta bancária, participação empresarial, veículo, crédito ou bens situados em mais de uma localidade. O inventário organizado identifica titularidade, documentos pendentes, eventual liquidez para despesas e a sequência de providências. Essa leitura reduz o risco de uma informação relevante ficar fora da partilha ou de uma certidão ser utilizada sem atualização.
Uma relação inicial de pessoas, bens, dívidas e documentos ajuda a estruturar a consulta. A estratégia jurídica será definida a partir do caso concreto e das exigências dos órgãos e serviços envolvidos, sem nomear unidade judicial ou serventia local sem fonte oficial verificável.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
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RIO DE JANEIRO:
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Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.
Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute

A DIRPF 2027 refletirá decisões sobre renda, dividendos e investimentos tomadas ao longo de 2026.

O split payment altera a liquidação de IBS e CBS e exige revisão de caixa, sistemas e condições comerciais.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
A orientação da SEFAZ-RJ informa que, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, a partilha pode ser feita por escritura pública em Cartório de Notas.
Documentos pessoais, relação de herdeiros, bens, dívidas, titularidade e a forma adequada de conduzir a sucessão.
A transmissão causa mortis pode exigir declaração estadual do ITD; a modalidade depende da forma concreta da sucessão.
Não. Custas, tributos, emolumentos e honorários dependem do patrimônio e dos atos necessários.
Eles permitem identificar os bens, atualizar informações e definir uma sequência mais segura para o procedimento.