
STF retoma julgamento que pode conferir maior segurança jurídica à integralização de imóveis em holdings
O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute
Holding familiar em Betim, MG pode ser considerada para organizar administração, participações e continuidade patrimonial. Não é uma natureza jurídica autônoma e não produz, por si, imunidade, economia fiscal ou resultado sucessório automático.

A JUCEMG descreve, para alteração de empresa, etapas como consulta de viabilidade quando aplicável, DBE ou Cadastro Sincronizado, Módulo Integrador, Registro Digital, assinatura digital, DAE e envio eletrônico. Para sociedade limitada, a Junta indica alteração contratual elaborada pelo usuário. Exigências variam com o ato e a natureza jurídica.
A tabela de preços de serviços da JUCEMG é a fonte para arquivamentos e serviços, e o preço deve ser escolhido pelo ato efetivamente praticado. Para imóvel urbano em Betim, não foram confirmados em fonte municipal acessível código tributário, alíquota, base de cálculo, prazo ou canal de ITBI; estes dados não são inferidos nesta página.
O ato societário deve ser escolhido conforme a finalidade e a documentação existentes.
Administração, voto, distribuição e prestação de contas exigem regras compatíveis com os sócios.
A transferência de quotas pode demandar análise civil, tributária, societária e contábil.
A assinatura do contrato não substitui matrícula, título e atos registrais pertinentes.
Não se conclui imunidade ou não incidência a partir da mera constituição da sociedade.
A JUCEMG descreve, para alteração de empresa, etapas como consulta de viabilidade quando aplicável, DBE ou Cadastro Sincronizado, Módulo Integrador, Registro Digital, assinatura digital, DAE e envio eletrônico. Para sociedade limitada, a Junta indica alteração contratual elaborada pelo usuário. Exigências variam com o ato e a natureza jurídica.
A tabela de preços de serviços da JUCEMG é a fonte para arquivamentos e serviços, e o preço deve ser escolhido pelo ato efetivamente praticado. Para imóvel urbano em Betim, não foram confirmados em fonte municipal acessível código tributário, alíquota, base de cálculo, prazo ou canal de ITBI; estes dados não são inferidos nesta página.
Patrimônio particular e atividade empresarial precisam ser distinguidos desde o diagnóstico.
A transferência de quotas pode demandar análise civil, tributária, societária e contábil.
Administração, voto, distribuição e prestação de contas exigem regras compatíveis com os sócios.
Não se conclui imunidade ou não incidência a partir da mera constituição da sociedade.
A assinatura do contrato não substitui matrícula, título e atos registrais pertinentes.
A JUCEMG descreve, para alteração de empresa, etapas como consulta de viabilidade quando aplicável, DBE ou Cadastro Sincronizado, Módulo Integrador, Registro Digital, assinatura digital, DAE e envio eletrônico. Para sociedade limitada, a Junta indica alteração contratual elaborada pelo usuário. Exigências variam com o ato e a natureza jurídica.
A tabela de preços de serviços da JUCEMG é a fonte para arquivamentos e serviços, e o preço deve ser escolhido pelo ato efetivamente praticado. Para imóvel urbano em Betim, não foram confirmados em fonte municipal acessível código tributário, alíquota, base de cálculo, prazo ou canal de ITBI; estes dados não são inferidos nesta página.
O ato societário deve ser escolhido conforme a finalidade e a documentação existentes.
Administração, voto, distribuição e prestação de contas exigem regras compatíveis com os sócios.
A transferência de quotas pode demandar análise civil, tributária, societária e contábil.
A assinatura do contrato não substitui matrícula, título e atos registrais pertinentes.
Não se conclui imunidade ou não incidência a partir da mera constituição da sociedade.
O primeiro passo é reunir documentos, titulares e objetivos relevantes do caso concreto.
Não. Custos, exigências e prazos dependem dos atos, documentos e normas aplicáveis.
Após mudança familiar, patrimonial, societária ou normativa relevante.
Não. A consequência tributária depende do fato, da documentação e da norma aplicável.
Nos canais oficiais indicados e junto ao órgão ou serventia competente para o ato.
Uma discussão sobre holding familiar exige distinguir finalidade empresarial, administração de bens, participação de sócios e documentos de cada ativo. A denominação usada pela família não substitui a identificação da forma jurídica, do objeto, das responsabilidades e dos atos que serão praticados. A estrutura precisa ser analisada junto com contratos existentes, titularidade dos bens e regras de continuidade pretendidas.
A JUCEMG mantém a tabela de preços e os procedimentos para registro empresarial. A conferência deve ser feita para o ato específico, pois alteração, constituição, arquivamento e outros eventos podem seguir exigências diferentes. Não se publica preço fechado de abertura, integralização ou reorganização: evento, natureza jurídica e tabela vigente são elementos que precisam ser confirmados na ocasião adequada.
Quando um imóvel integra o planejamento, contrato social, matrícula, título e procedimentos registrais devem ser lidos separadamente. A assinatura de um documento societário não substitui a conferência da situação registral do bem. Também não permite afirmar que haverá imunidade, não incidência ou economia fiscal. Qualquer consequência tributária depende da operação, da documentação e da regra aplicável.
O dossiê oficial não confirmou alíquota, guia, prazo, base de cálculo ou outro dado de ITBI de Betim. A página preserva essa lacuna e não oferece estimativa ou conclusão municipal para integralização de imóveis.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51.
Jardim Paulistano, São Paulo - SP.
CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.
Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.
Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute

A DIRPF 2027 refletirá decisões sobre renda, dividendos e investimentos tomadas ao longo de 2026.

O split payment altera a liquidação de IBS e CBS e exige revisão de caixa, sistemas e condições comerciais.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
1. O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias jurídico patrimoniais voltadas à organização das regras de transmissão do patrimônio entre gerações, definidas em vida, mas destinadas a produzir efeitos, em regra, no momento da sucessão. Seu objetivo é conferir previsibilidade, segurança jurídica e aderência à vontade dos fundadores, evitando soluções improvisadas no evento morte. Mais do que afastar um inventário oneroso e potencialmente conflituoso, busca preservar o legado familiar, mitigar riscos de disputas entre herdeiros e promover eficiência tributária na sucessão. No âmbito das famílias empresárias, constitui instrumento essencial para assegurar a continuidade dos negócios e a estabilidade das estruturas societárias.
2. Onde encontrar consultorias especializadas em planejamento sucessório?
A complexidade do planejamento sucessório demanda uma atuação que vá além da abordagem jurídica tradicional, exigindo a integração consistente entre Direito de Família, Direito Societário, Direito Tributário e Contabilidade. Trata-se de um campo em que a fragmentação de análises tende a gerar soluções incompletas ou ineficientes.
Com ampla atuação no Rio de Janeiro e São Paulo, Gustavo Godoy assessora famílias no Brasil e no exterior, oferecendo uma abordagem multidisciplinar voltada à organização patrimonial, sucessória e societária. A especialização em Wealth Planning, aliada à vivência profissional internacional — especialmente na Itália e nos Estados Unidos — confere maior densidade técnica às estruturas propostas, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões sucessórias.
3. Como contratar serviços de planejamento sucessório online?
O trabalho tem início, em regra, com uma reunião presencial ou virtual – a depender da localização do cliente – destinada à compreensão preliminar do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos sucessórios.
A partir da análise inicial dos ativos e das relações familiares e societárias, é apresentada proposta de honorários para a elaboração do estudo técnico. Todo o processo, desde a formalização contratual até a implementação das estruturas patrimoniais e societárias, é conduzido em permanente diálogo com o cliente, de modo que as recomendações estejam sempre alinhadas aos valores, interesses e objetivos da família.
4. Pontos negativos da holding familiar?
Uma holding familiar pode apresentar desvantagens quando estruturada de forma inadequada, padronizada ou dissociada da realidade patrimonial, operacional e fiscal da família. Modelos genéricos — frequentemente tratados como soluções “de prateleira” — tendem a gerar custos desnecessários e riscos que, não raro, superam os benefícios pretendidos.
Entre os principais pontos de atenção estão os custos recorrentes de manutenção societária e contábil, o aumento da complexidade na gestão cotidiana do patrimônio e os riscos fiscais decorrentes de uma estrutura mal dimensionada. Esse cuidado torna-se ainda mais relevante no atual contexto normativo, marcado pela reforma tributária, pela instituição da CBS e do IBS e pelas alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que impactam diretamente a tributação de receitas, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais utilizadas em planejamentos sucessórios.
5. Quais escritórios de advocacia oferecem pacotes completos de planejamento sucessório?
Para patrimônios elevados (acima de R$ 1 milhão), evite “pacotes fechados”. Cada família possui uma dinâmica única e ativos específicos. Escritórios de alta performance, como o do Gustavo Godoy, oferecem soluções integradas (não pacotes) que abrangem testamentos, pactos antenupciais, doações, constituição de holdings e estruturas offshore. O “completo” deve significar “sob medida”, garantindo que nenhuma ponta solta jurídica coloque o patrimônio em risco no futuro.
6. Quanto custa um planejamento familiar?
O custo é proporcional à complexidade da estrutura a ser montada, mas deve ser encarado como um investimento de proteção, não despesa. Para fins de comparação: não fazer o planejamento pode custar à família entre 15% a 40% do patrimônio total em impostos (ITCMD), honorários advocatícios de inventário e custas judiciais, além da desvalorização dos bens travados na justiça. O planejamento custa uma fração desse valor, pagando-se automaticamente pela economia tributária gerada já nos primeiros anos.
7. Qual é o principal objetivo do planejamento tributário?
O objetivo central do planejamento tributário é promover eficiência fiscal por meio da organização racional das atividades, dos investimentos, dos fluxos financeiros e das estruturas patrimoniais e societárias do contribuinte. Mais do que reduzir a carga tributária, trata-se de conferir coerência, previsibilidade e sustentabilidade às decisões econômicas ao longo do tempo.
Nesse contexto, o planejamento tributário pode abranger a estruturação de ativos e rendimentos no Brasil e no exterior, a prevenção de sobreposições tributárias em operações internacionais, o aproveitamento de incentivos previstos em lei e a otimização do fluxo de caixa de empresas e investimentos. Seus efeitos alcançam múltiplas dimensões — empresarial, patrimonial, internacional e, quando pertinente, sucessória — contribuindo para a preservação do capital, a eficiência operacional e a continuidade dos negócios.
8. O que é Wealth Planning?
Muito além da gestão de investimentos financeiros, o Wealth Planning consiste na arquitetura jurídica e tributária de grandes patrimônios. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar que integra, de forma coordenada, o planejamento sucessório, a eficiência fiscal — em âmbito nacional e internacional —, a governança familiar e a proteção de ativos em uma estratégia única e coerente.
Enquanto a alocação de recursos é tradicionalmente conduzida pelo mercado financeiro, o Wealth Planning concentra-se no desenho das estruturas jurídicas que irão abrigar esses ativos, tais como holdings, fundos ou trusts. O objetivo é conferir segurança jurídica, previsibilidade e organização ao patrimônio, favorecendo sua preservação ao longo do tempo e sua transmissão às futuras gerações de maneira eficiente, com adequada gestão de riscos tributários e de potenciais conflitos familiares.