
STF retoma julgamento que pode conferir maior segurança jurídica à integralização de imóveis em holdings
O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute
Quem pesquisa ITCMD em Angra dos Reis encontra, no Rio de Janeiro, a denominação estadual ITD. O imposto alcança transmissões causa mortis e doações de bens ou direitos nos termos da Lei estadual nº 7.174/2015. A análise responsável começa pelo fato gerador, pela data relevante, pelos titulares e pela documentação que identifica cada bem ou direito.
Em sucessões, imóveis, participações societárias, aplicações, veículos e créditos podem demandar documentos de origens diferentes. A reunião prévia de certidões, matrículas, contratos e demonstrativos ajuda a separar o que já está comprovado do que ainda exige atualização. Essa etapa evita tratar um valor de referência ou um documento incompleto como se resolvesse toda a apuração estadual.
A SEFAZ-RJ orienta o uso do SD-ITD para cadastro e declaração, seguido da Guia de Lançamento e do DARJ no canal de pagamentos. Para pagamento integral, o portal informa prazo de até 60 dias contados da ciência da Guia. O mesmo portal descreve parcelamento automático em quatro parcelas mensais e pedido de parcelamento em até 48 meses, sujeitos às condições aplicáveis.

A lei estadual prevê, entre outras situações, prazo de até 60 dias da intimação da decisão ou sentença pertinente para inventário judicial; para sucessão extrajudicial, prevê até 90 dias do óbito. Nas doações, a declaração deve anteceder o ato. O enquadramento correto depende da modalidade concreta da transmissão, sem substituir a leitura dos documentos do caso.
A legislação traz alíquotas por faixas em UFIR-RJ e determina a aplicação sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos. Não é adequado converter as faixas em reais sem a referência oficial anual pertinente, nem apresentar cálculo individual sem dados patrimoniais e análise jurídica.
Em um município com bens que podem combinar imóveis, atividades empresariais, investimentos e direitos relacionados a diferentes localidades, a conferência de titularidade e da cadeia documental é decisiva. O endereço do bem, por si só, não substitui a identificação do fato gerador e das regras estaduais aplicáveis ao ITD.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51.
Jardim Paulistano, São Paulo - SP.
CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.
Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.
Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute

A DIRPF 2027 refletirá decisões sobre renda, dividendos e investimentos tomadas ao longo de 2026.

O split payment altera a liquidação de IBS e CBS e exige revisão de caixa, sistemas e condições comerciais.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
No Rio de Janeiro, a denominação oficial do imposto estadual é ITD. ITCMD é uma expressão usada em pesquisas sobre imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
A SEFAZ-RJ orienta cadastro e declaração no SD-ITD, com emissão da Guia de Lançamento e do DARJ conforme o fluxo aplicável.
A Lei estadual nº 7.174/2015 prevê até 90 dias do óbito para a declaração em sucessão extrajudicial.
O portal da SEFAZ-RJ informa parcelamento automático em quatro parcelas e pedido de parcelamento em até 48 meses, conforme condições aplicáveis.
A apuração exige análise da legislação, do bem e dos documentos do caso; não é adequado presumir um valor individual a partir de um único dado.