Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Franca
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCMD é instituído e cobrado pelo Estado de São Paulo; o município de Franca não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.
Franca na região de Franca
Na região imediata de Franca (10 municípios, 424.174 habitantes), Franca é o maior município da região em população e em PIB: reúne 83,1% dos moradores e 72,8% do PIB da região.
Entre os vizinhos de maior população, estão Pedregulho (15.525 habitantes e PIB de R$ 1,4 bilhões) e Patrocínio Paulista (14.512 habitantes e PIB de R$ 1,9 bilhões).
A população com 65 anos ou mais é de 11,8% em Franca e de 11,8% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.
ITBI em Franca: o imposto municipal que não se confunde com o ITCMD
O ITBI de Franca é de 2% na compra e venda, segundo Lei nº 3.535/1989, art. 8º (alíquotas) e art. 7º (base de cálculo); o Código Tributário de Franca informa que o ITBI é regulado por lei avulsa. Para financiamentos pelo sistema financeiro de habitação, a lei prevê: 0,5% sobre a parcela financiada nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (art. 8º, I). Base de cálculo: O valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior (art. 7º). Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.
Numa compra e venda de imóvel de R$ 1.200.000 em Franca, o ITBI a 2% seria de R$ 24.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCMD, estadual, pela regra de São Paulo.
Setores e renda em Franca
Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Franca são comércio (29,0%), indústrias de transformação (20,7%), educação (8,7%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (10.112 estabelecimentos), indústrias de transformação (3.360 estabelecimentos).
No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 2.784 e o mediano, de R$ 2.000, para 175.895 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.460: Franca fica abaixo dela.
Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCMD muda conforme o tipo de bem.
Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).
Franca entre dois Censos
O Censo 2010 contou 318.640 moradores em Franca; o de 2022, 352.536. A cidade ganhou 33.896 habitantes (+10,6% em doze anos, cerca de 0,85% ao ano): crescimento acima da média nacional (6,5%).
O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 40.778 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). O crescimento acima da média tende a vir com valorização e movimento no mercado imobiliário, o que torna relevante o custo de cada transmissão de imóvel.
Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.
O que os números de Franca indicam
O ITCMD de 4%, conforme a legislação paulista consultada, incide sobre uma base que os dados de Franca sugerem predominantemente imobiliária: casas respondem por 81,3% das moradias e apartamentos por 17,1%, com 49,8% dos domicílios próprios quitados, abaixo dos 56,0% do estado. As 26.373 empresas ativas indicam quotas societárias, e os 541 estabelecimentos agropecuários em 37.500 hectares apontam para terras no conjunto. O rendimento médio de R$ 2.784, inferior aos R$ 3.460 estaduais, pode indicar menor peso de aplicações financeiras nessa base, e a renda mediana de R$ 2.000 reforça a leitura de patrimônio concentrado em bens físicos.
Imóveis em Franca: onde o ITCMD mais pesa
Em Franca, o IBGE registrou 127.913 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,7 moradores em cada um. Desses, 49,8% (63.652) são imóveis próprios já quitados, 16,4% são próprios ainda em aquisição, 29,2% são alugados e 4,0% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 56,0%: Franca fica abaixo dessa média.
A idade mediana é de 36 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 65 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 66).
Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCMD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.
Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.
Os imóveis de Franca: casas, apartamentos e propriedade rural
O Censo 2022 mostra que, em Franca, predominam as casas: 81,3% dos domicílios são casas, 17,1% apartamentos e 1,6% casas de vila ou em condomínio. No estado, apartamentos são 20,0% dos domicílios.
Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.
No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 541 estabelecimentos agropecuários em Franca. Juntos ocupam cerca de 37.500 hectares. Cerca de 55% são de agricultura familiar e 81% são geridos por produtores proprietários.
Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.
Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.
A regra de São Paulo
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Em São Paulo, a matéria é disciplinada pela Lei estadual nº 10.705/2000 e pelo Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD). A legislação estadual prevê alíquota de 4%, o que não dispensa a avaliação individual da base de cálculo, das hipóteses legais e do procedimento aplicável.
Declaração, guia e pagamento
A SEFAZ/SP disponibiliza o Sistema Declaratório do ITCMD, e o Posto Fiscal e os canais de atendimento da secretaria são a referência administrativa estadual para orientações sobre o imposto.
O perfil de Franca e o imposto
A regra estadual é a mesma em todos os municípios de São Paulo. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Franca:
| Indicador | Franca | Referência (SP) ou detalhe |
|---|
| PIB (2023) | R$ 14,4 bilhões | 42º entre os 645 municípios de São Paulo |
| Valor adicionado por setor (2021) | serviços 68,3% · indústria 15,9% · administração pública 14,2% · agropecuária 1,6% | Maior setor: serviços |
| Empresas e organizações ativas (2024) | 26.373 (74,8 por mil habitantes) | 82,5 por mil habitantes no estado |
| Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022) | 11,8% (cerca de 41.600) | 11,9% no estado |
Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.
Serviços, sem contar a administração pública, respondem por 68,3% da economia de Franca. Em municípios assim, o patrimônio das famílias tende a combinar imóveis urbanos, participações em empresas de comércio e serviços, investimentos financeiros e, com frequência, atividades de profissionais liberais, cada categoria com a sua forma de transmissão.
O que conferir antes de declarar
- Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
- Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
- Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
- Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.
Um cuidado com os valores
ITBI (municipal) e ITCMD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.
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Fontes consultadas
IBGE Cidades: Franca · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEFAZ/SP: Lei estadual nº 10.705/2000 · SEFAZ/SP: Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD) · SEFAZ/SP: Sistema Declaratório do ITCMD · TJSP: serviços judiciais e extrajudiciais.
Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.