ITCMD em Franca, SP

Imposto estadual e perfil local

ITCMD em Franca: quem cobra, quanto e como declarar

ITCMD em Franca, SP: a legislação aplicável é a do Estado de São Paulo, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Franca que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Franca, SP: fotografia documental urbana

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Franca

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCMD é instituído e cobrado pelo Estado de São Paulo; o município de Franca não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Franca na região de Franca

Na região imediata de Franca (10 municípios, 424.174 habitantes), Franca é o maior município da região em população e em PIB: reúne 83,1% dos moradores e 72,8% do PIB da região.

Entre os vizinhos de maior população, estão Pedregulho (15.525 habitantes e PIB de R$ 1,4 bilhões) e Patrocínio Paulista (14.512 habitantes e PIB de R$ 1,9 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 11,8% em Franca e de 11,8% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.

ITBI em Franca: o imposto municipal que não se confunde com o ITCMD

O ITBI de Franca é de 2% na compra e venda, segundo Lei nº 3.535/1989, art. 8º (alíquotas) e art. 7º (base de cálculo); o Código Tributário de Franca informa que o ITBI é regulado por lei avulsa. Para financiamentos pelo sistema financeiro de habitação, a lei prevê: 0,5% sobre a parcela financiada nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (art. 8º, I). Base de cálculo: O valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior (art. 7º). Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 1.200.000 em Franca, o ITBI a 2% seria de R$ 24.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCMD, estadual, pela regra de São Paulo.

Setores e renda em Franca

Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Franca são comércio (29,0%), indústrias de transformação (20,7%), educação (8,7%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (10.112 estabelecimentos), indústrias de transformação (3.360 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 2.784 e o mediano, de R$ 2.000, para 175.895 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.460: Franca fica abaixo dela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCMD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Franca entre dois Censos

O Censo 2010 contou 318.640 moradores em Franca; o de 2022, 352.536. A cidade ganhou 33.896 habitantes (+10,6% em doze anos, cerca de 0,85% ao ano): crescimento acima da média nacional (6,5%).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 40.778 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). O crescimento acima da média tende a vir com valorização e movimento no mercado imobiliário, o que torna relevante o custo de cada transmissão de imóvel.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

O que os números de Franca indicam

O ITCMD de 4%, conforme a legislação paulista consultada, incide sobre uma base que os dados de Franca sugerem predominantemente imobiliária: casas respondem por 81,3% das moradias e apartamentos por 17,1%, com 49,8% dos domicílios próprios quitados, abaixo dos 56,0% do estado. As 26.373 empresas ativas indicam quotas societárias, e os 541 estabelecimentos agropecuários em 37.500 hectares apontam para terras no conjunto. O rendimento médio de R$ 2.784, inferior aos R$ 3.460 estaduais, pode indicar menor peso de aplicações financeiras nessa base, e a renda mediana de R$ 2.000 reforça a leitura de patrimônio concentrado em bens físicos.

Imóveis em Franca: onde o ITCMD mais pesa

Em Franca, o IBGE registrou 127.913 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,7 moradores em cada um. Desses, 49,8% (63.652) são imóveis próprios já quitados, 16,4% são próprios ainda em aquisição, 29,2% são alugados e 4,0% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 56,0%: Franca fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 36 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 65 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 66).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCMD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Os imóveis de Franca: casas, apartamentos e propriedade rural

O Censo 2022 mostra que, em Franca, predominam as casas: 81,3% dos domicílios são casas, 17,1% apartamentos e 1,6% casas de vila ou em condomínio. No estado, apartamentos são 20,0% dos domicílios.

Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 541 estabelecimentos agropecuários em Franca. Juntos ocupam cerca de 37.500 hectares. Cerca de 55% são de agricultura familiar e 81% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

A regra de São Paulo

O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Em São Paulo, a matéria é disciplinada pela Lei estadual nº 10.705/2000 e pelo Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD). A legislação estadual prevê alíquota de 4%, o que não dispensa a avaliação individual da base de cálculo, das hipóteses legais e do procedimento aplicável.

Declaração, guia e pagamento

A SEFAZ/SP disponibiliza o Sistema Declaratório do ITCMD, e o Posto Fiscal e os canais de atendimento da secretaria são a referência administrativa estadual para orientações sobre o imposto.

O perfil de Franca e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios de São Paulo. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Franca:

IndicadorFrancaReferência (SP) ou detalhe
PIB (2023)R$ 14,4 bilhões42º entre os 645 municípios de São Paulo
Valor adicionado por setor (2021)serviços 68,3% · indústria 15,9% · administração pública 14,2% · agropecuária 1,6%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)26.373 (74,8 por mil habitantes)82,5 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)11,8% (cerca de 41.600)11,9% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Serviços, sem contar a administração pública, respondem por 68,3% da economia de Franca. Em municípios assim, o patrimônio das famílias tende a combinar imóveis urbanos, participações em empresas de comércio e serviços, investimentos financeiros e, com frequência, atividades de profissionais liberais, cada categoria com a sua forma de transmissão.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCMD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Franca · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEFAZ/SP: Lei estadual nº 10.705/2000 · SEFAZ/SP: Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD) · SEFAZ/SP: Sistema Declaratório do ITCMD · TJSP: serviços judiciais e extrajudiciais.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota na lei de São Paulo?
A legislação paulista consultada prevê alíquota de 4%. A alíquota legal não dispensa a apuração individual da base de cálculo.

2. O que muda por estar em Franca?
A lei aplicável é a do Estado de São Paulo. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

3. Onde se declara e se paga?
A SEFAZ/SP disponibiliza o Sistema Declaratório do ITCMD, e o Posto Fiscal e os canais de atendimento da secretaria são a referência administrativa estadual para orientações sobre o imposto.

4. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

5. Imóveis em outro estado seguem a lei de qual estado?
Em geral, o imposto sobre imóveis é o do estado onde o bem está situado. Por isso, um patrimônio com bens em mais de um estado pode envolver mais de uma legislação.

6. Como Franca se compara com a região de Franca?
Franca tem 352.536 habitantes e responde por 83,1% da população e 72,8% do PIB da região imediata de Franca (10 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Franca?
2% na compra e venda, segundo Lei nº 3.535/1989, art. 8º (alíquotas) e art. 7º (base de cálculo); o Código Tributário de Franca informa que o ITBI é regulado por lei avulsa. Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Franca?
O Censo 2022 do IBGE registrou 63.652 domicílios próprios já quitados em Franca, ou 49,8% dos 127.913 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.