ITCMD em Juiz de Fora, MG

Imposto estadual e perfil local

ITCD em Juiz de Fora: regras de Minas Gerais e perfil da cidade

Quem pesquisa ITCMD em Juiz de Fora, MG, encontra um imposto que não é municipal: o ITCD é cobrado pelo Estado de Minas Gerais sobre heranças e doações. Esta página reúne a regra estadual que consta na legislação, o caminho para declarar e o contexto de Juiz de Fora: 540.756 habitantes, PIB de R$ 23,3 bilhões e 32.370 empresas ativas.

ITCMD em Juiz de Fora, MG — fotografia editorial urbana de Juiz de Fora, MG

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Juiz de Fora

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCD é instituído e cobrado pelo Estado de Minas Gerais; o município de Juiz de Fora não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Juiz de Fora na região de Juiz de Fora

Na região imediata de Juiz de Fora (29 municípios, 711.921 habitantes), Juiz de Fora é o maior município da região em população e em PIB: reúne 76,0% dos moradores e 82,9% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são Santos Dumont (42.406 habitantes e PIB de R$ 1,3 bilhões) e Lima Duarte (17.221 habitantes e PIB de R$ 432 milhões).

A população com 65 anos ou mais é de 14,2% em Juiz de Fora e de 14,5% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.

A regra de Minas Gerais

Em Minas Gerais, a denominação oficial do tributo é ITCD. A Lei estadual nº 14.941/2003 e o RITCD o disciplinam, e a legislação consolidada consultada prevê alíquota de 5% sobre a base de cálculo dos bens e direitos recebidos por doação ou transmissão causa mortis. A alíquota legal não substitui a apuração individual da base.

Declaração, guia e pagamento

A SEF/MG informa que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) integra o fluxo do ITCD. O portal estadual lista o e-ITCD para hipóteses como causa mortis, doação plena, doação com reserva de usufruto e excedente de meação; as demais podem seguir pelo SIARE. O DAE e a Certidão de Pagamento ou Desoneração de ITCD têm funções próprias: a certidão é o documento que demonstra a regularidade perante juízo, cartório e interessados.

Perfil dos imóveis em Juiz de Fora

Em Juiz de Fora, 60,4% dos domicílios são casas, 37,1% são apartamentos e 2,3% são casas de vila ou em condomínio (Censo 2022). No estado, apartamentos são 14,4% dos domicílios.

Imóveis em condomínio exigem, na sucessão ou na doação, atenção à matrícula da unidade, às certidões do condomínio e à fração ideal do terreno; na venda posterior, entra o ITBI do município.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 1.049 estabelecimentos agropecuários em Juiz de Fora. Juntos ocupam cerca de 73.609 hectares. Cerca de 54% são de agricultura familiar e 84% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

Quem emprega e quanto se ganha em Juiz de Fora

Em Juiz de Fora, o pessoal ocupado em empresas e organizações se concentra em comércio (22,5%), saúde humana e serviços sociais (11,6%), indústrias de transformação (10,4%), segundo o IBGE (2024). Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (9.010 estabelecimentos), atividades administrativas e serviços complementares (5.266 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 2.960 e o mediano, de R$ 1.800, para 247.385 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 2.587: Juiz de Fora fica acima dela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Juiz de Fora entre dois Censos

O Censo 2010 contou 516.247 moradores em Juiz de Fora; o de 2022, 540.756. A cidade ganhou 24.509 habitantes (+4,7% em doze anos, cerca de 0,39% ao ano): avanço moderado, na vizinhança dos 6,5% do país.

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 43.035 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). Em municípios de crescimento moderado, o patrimônio das famílias costuma ser mais antigo e mais concentrado em imóveis já consolidados, muitas vezes com mais de uma geração envolvida.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

Moradia e imposto sobre herança em Juiz de Fora

Em Juiz de Fora, o IBGE registrou 212.740 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,5 moradores em cada um. Desses, 59,5% (126.515) são imóveis próprios já quitados, 8,6% são próprios ainda em aquisição, 26,2% são alugados e 5,2% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 62,2%: Juiz de Fora fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 38 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 89 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 69).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

ITBI em Juiz de Fora: o imposto municipal que não se confunde com o ITCD

O ITBI de Juiz de Fora é de 2% na compra e venda, segundo Lei nº 10.862/2004, art. 14, incisos I e II (alíquotas; limite SFH pela Lei 11.914/2009) e art. 10 (base, redação da Lei 15.203/2025, vigente desde 01/01/2026). A lei prevê também condições especiais para financiamentos habitacionais. Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 1.200.000 em Juiz de Fora, o ITBI a 2% seria de R$ 24.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCD, estadual, pela regra de Minas Gerais.

Leitura local: Juiz de Fora e o imposto sobre herança e doação

Com 540.756 habitantes e 212.740 domicílios ocupados, Juiz de Fora tem uma base imobiliária ampla, na qual 59,5% dos domicílios são próprios e quitados e 37,1% das moradias são apartamentos. Sob a alíquota mineira de 5%, imóveis urbanos, inclusive unidades em prédios, tendem a ser o bem mais frequente nas transmissões. A atividade rural, com 1.049 estabelecimentos agropecuários em 73.609 hectares, sugere imóveis rurais como segunda frente, e as 32.370 empresas ativas indicam quotas societárias na base de cálculo. Serviços respondem por 58,4% do valor adicionado.

O perfil de Juiz de Fora e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios de Minas Gerais. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Juiz de Fora:

IndicadorJuiz de ForaReferência (MG) ou detalhe
PIB (2023)R$ 23,3 bilhões6º entre os 853 municípios de Minas Gerais
Valor adicionado por setor (2021)serviços 58,4% · indústria 26,0% · administração pública 15,3% · agropecuária 0,3%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)32.370 (59,9 por mil habitantes)53,1 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)14,2% (cerca de 76.800)12,4% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A economia de Juiz de Fora é puxada por serviços (58,4% do valor adicionado), com indústria (26,0%) em segundo lugar. Para as famílias, isso tende a significar patrimônio distribuído entre imóveis, participações empresariais e investimentos, o que favorece uma leitura integrada, e não uma solução única.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Verificar no portal estadual os formulários e prazos vigentes, que podem mudar.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Juiz de Fora · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEF/MG: ITCD · SEF/MG: Lei nº 14.941/2003 · SEF/MG: RITCD · TJMG: custas e emolumentos.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota na lei de Minas Gerais?
A legislação mineira consultada prevê alíquota de 5%. A alíquota legal não dispensa a apuração individual da base de cálculo.

2. Doação de imóvel em vida também paga imposto estadual?
Em regra, sim: a doação é um dos fatos geradores do imposto estadual sobre transmissão. A forma e a base dependem da legislação de Minas Gerais e do tipo de doação, por exemplo com ou sem reserva de usufruto.

3. O que muda por estar em Juiz de Fora?
A lei aplicável é a do Estado de Minas Gerais. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

4. Imóveis em outro estado seguem a lei de qual estado?
Em geral, o imposto sobre imóveis é o do estado onde o bem está situado. Por isso, um patrimônio com bens em mais de um estado pode envolver mais de uma legislação.

5. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

6. Como Juiz de Fora se compara com a região de Juiz de Fora?
Juiz de Fora tem 540.756 habitantes e responde por 76,0% da população e 82,9% do PIB da região imediata de Juiz de Fora (29 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Juiz de Fora?
2% na compra e venda, segundo Lei nº 10.862/2004, art. 14, incisos I e II (alíquotas; limite SFH pela Lei 11.914/2009) e art. 10 (base, redação da Lei 15.203/2025, vigente desde 01/01/2026). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Juiz de Fora?
O Censo 2022 do IBGE registrou 126.515 domicílios próprios já quitados em Juiz de Fora, ou 59,5% dos 212.740 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.