
STF retoma julgamento que pode conferir maior segurança jurídica à integralização de imóveis em holdings
O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute
Planejamento sucessório é a organização jurídica e patrimonial realizada em vida para definir como os bens, direitos e responsabilidades de uma pessoa ou família serão administrados e transmitidos às próximas gerações.
O trabalho pode envolver imóveis, participações em empresas, aplicações financeiras, previdência privada, seguros, direitos creditórios, bens localizados em outros estados e regras para a continuidade de negócios familiares.
Não existe uma solução única para todas as famílias. Dependendo da composição do patrimônio e dos objetivos dos envolvidos, o planejamento pode utilizar testamento, doação, reserva de usufruto, acordos societários, protocolos familiares, reorganização de empresas ou constituição de holding patrimonial.
A escolha deve considerar os custos de implantação, os tributos envolvidos, a proteção dos herdeiros, a autonomia que o titular deseja manter e os possíveis conflitos futuros.
Gramado consolidou-se como um dos principais destinos turísticos do Brasil. Essa atividade produziu um mercado imobiliário valorizado e favoreceu a formação de patrimônios compostos por casas de segunda residência, apartamentos, terrenos, salas comerciais, hotéis, pousadas, restaurantes e imóveis destinados à locação por temporada.
É comum que um imóvel situado em Gramado pertença a uma família residente em Porto Alegre, em outra cidade do Rio Grande do Sul ou até mesmo em outro estado. Também são frequentes negócios familiares nos quais o patrimônio imobiliário se mistura com a atividade empresarial: o prédio pertence aos pais, a operação é conduzida pelos filhos e diferentes pessoas da família participam da empresa.
Essa combinação exige um levantamento que vá além da matrícula do imóvel. É necessário verificar quem é o proprietário formal, quem recebe os rendimentos, se existem contratos de locação ou exploração comercial, como estão distribuídas as quotas empresariais e quais familiares efetivamente trabalham no negócio.
Um planejamento bem estruturado procura separar propriedade, administração e renda. Isso permite definir quem poderá gerir a atividade, como os resultados serão distribuídos e quais mecanismos serão usados para impedir que uma divergência familiar paralise uma empresa ou force a venda de um imóvel estratégico.
O planejamento sucessório pode ser especialmente relevante quando a família possui:
Essas situações não significam, por si só, que a família precise constituir uma holding. Primeiro é necessário conhecer o patrimônio, os vínculos familiares, os documentos e os objetivos da sucessão.
O primeiro passo é identificar os proprietários, o regime de bens dos casamentos, a existência de uniões estáveis, os herdeiros necessários e eventuais situações que exijam atenção especial.
Também são relacionados imóveis, empresas, investimentos, dívidas, contratos, seguros e outros direitos relevantes.
As matrículas dos imóveis devem ser comparadas com contratos, cadastros municipais e informações fiscais. Em empresas familiares, analisam-se contrato social, quadro de sócios, regras de administração e eventuais acordos existentes.
Em Gramado, essa verificação é particularmente importante para imóveis adquiridos há muitos anos, construções ampliadas, contratos de gaveta e bens utilizados comercialmente por pessoa diferente do proprietário registral.
A família precisa definir o que pretende preservar. Alguns titulares desejam manter renda e controle durante toda a vida; outros priorizam a continuidade da empresa, a igualdade econômica entre os filhos ou a proteção de um familiar específico.
Objetivos diferentes exigem instrumentos diferentes.
Depois do diagnóstico, são comparadas as estruturas juridicamente possíveis. A análise deve considerar:
Os atos escolhidos podem exigir escrituras, registros imobiliários, alterações societárias, declarações fiscais ou arquivamentos perante a Junta Comercial.
O planejamento deve ser revisto quando ocorrerem casamento, divórcio, nascimento, falecimento, aquisição ou venda relevante, mudança de domicílio, alteração societária ou modificação da legislação.

Empresas ligadas à hotelaria, gastronomia, comércio e prestação de serviços frequentemente crescem a partir do trabalho direto de uma família. Com o tempo, porém, os imóveis, as quotas sociais e a gestão operacional podem ficar concentrados nos fundadores, sem regras claras para a geração seguinte.
O planejamento deve distinguir três posições que nem sempre pertencem às mesmas pessoas: herdeiro, sócio e administrador. Um filho pode ter direito econômico sobre o patrimônio sem possuir perfil ou interesse para conduzir a empresa. Da mesma forma, o familiar que trabalha no negócio pode necessitar de regras específicas de remuneração e gestão.
Contrato social, acordo de sócios e protocolo familiar podem estabelecer critérios para ingresso na administração, distribuição de resultados, venda de quotas, solução de impasses e saída de familiares. O objetivo não é retirar direitos hereditários, mas evitar que a sucessão transforme uma divergência pessoal em paralisação empresarial.
Não. A holding familiar pode ser útil para centralizar imóveis ou participações societárias e estabelecer regras de administração. Entretanto, sua constituição não elimina automaticamente o inventário, não garante proteção absoluta do patrimônio e não representa economia tributária em todos os casos.
Antes de transferir um imóvel para uma empresa, é necessário analisar o ITBI, a incidência tributária sobre rendimentos e vendas, o custo contábil permanente e os efeitos sucessórios da operação.
Em Gramado, onde um único imóvel pode representar parcela relevante do patrimônio familiar, uma transferência mal calculada pode produzir custos elevados. A decisão deve ser baseada em simulação jurídica, tributária e contábil, e não apenas em uma promessa genérica de redução de impostos.
O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação — denominado ITCD no Rio Grande do Sul — incide sobre heranças e doações. Sua disciplina estadual está principalmente na Lei nº 8.821/1989 e no Decreto nº 33.156/1989.
A base de cálculo considera o valor dos bens, títulos, créditos ou direitos transmitidos, sujeito à avaliação e às regras da Receita Estadual. As alíquotas são aplicadas de acordo com a natureza e o valor da transmissão.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que o imposto seja progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação. Também modificou regras de competência tributária, especialmente para bens móveis, títulos, créditos e situações envolvendo patrimônio ou pessoas no exterior.
Como a legislação, as faixas e a Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul podem mudar, o cálculo deve ser atualizado no momento da doação ou da sucessão.
O ITBI é um imposto municipal incidente, em regra, nas transmissões onerosas de imóveis. Heranças e doações estão relacionadas ao ITCD estadual, e não ao ITBI.
Entretanto, o ITBI pode se tornar relevante em determinadas reorganizações patrimoniais, integralizações de capital, compra e venda ou transferência onerosa de imóveis.
Gramado adota alíquota ordinária de ITBI de 2,3%. O Município instituiu redução temporária para 1,5%, dentro de condições específicas, com vigência informada até junho de 2026. Por isso, a alíquota aplicável e a base utilizada pelo Município devem ser confirmadas antes de cada operação.
O valor declarado pelas partes não é necessariamente aceito de maneira automática como base definitiva. A documentação do imóvel e o procedimento municipal de avaliação precisam ser examinados no caso concreto.
Dependendo da estratégia escolhida, um planejamento sucessório em Gramado pode exigir atos perante:
A atuação em cartório ou na Junta Comercial não substitui a análise tributária. Da mesma forma, o recolhimento de um imposto não corrige problemas de propriedade, sociedade ou documentação.
O planejamento feito em vida permite levantar documentos, comparar alternativas e conversar com os familiares sem a pressão causada por um falecimento ou incapacidade inesperada.
A ausência de organização pode deixar imóveis sem administração definida, quotas empresariais divididas entre pessoas que não participam do negócio e rendimentos bloqueados durante o inventário. Também pode revelar, apenas depois do falecimento, contratos não registrados, construções não averbadas e divergências entre a realidade do patrimônio e os documentos oficiais.
Planejar não significa antecipar obrigatoriamente toda a herança. Em muitos casos, preservar controle, usufruto, renda e capacidade de rever decisões é tão importante quanto organizar a transmissão futura.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51.
Jardim Paulistano, São Paulo - SP.
CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
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Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.
Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute

A DIRPF 2027 refletirá decisões sobre renda, dividendos e investimentos tomadas ao longo de 2026.

O split payment altera a liquidação de IBS e CBS e exige revisão de caixa, sistemas e condições comerciais.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
1. O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias jurídico patrimoniais voltadas à organização das regras de transmissão do patrimônio entre gerações, definidas em vida, mas destinadas a produzir efeitos, em regra, no momento da sucessão. Seu objetivo é conferir previsibilidade, segurança jurídica e aderência à vontade dos fundadores, evitando soluções improvisadas no evento morte. Mais do que afastar um inventário oneroso e potencialmente conflituoso, busca preservar o legado familiar, mitigar riscos de disputas entre herdeiros e promover eficiência tributária na sucessão. No âmbito das famílias empresárias, constitui instrumento essencial para assegurar a continuidade dos negócios e a estabilidade das estruturas societárias.
2. Onde encontrar consultorias especializadas em planejamento sucessório?
A complexidade do planejamento sucessório demanda uma atuação que vá além da abordagem jurídica tradicional, exigindo a integração consistente entre Direito de Família, Direito Societário, Direito Tributário e Contabilidade. Trata-se de um campo em que a fragmentação de análises tende a gerar soluções incompletas ou ineficientes.
Com ampla atuação no Rio de Janeiro e São Paulo, Gustavo Godoy assessora famílias no Brasil e no exterior, oferecendo uma abordagem multidisciplinar voltada à organização patrimonial, sucessória e societária. A especialização em Wealth Planning, aliada à vivência profissional internacional — especialmente na Itália e nos Estados Unidos — confere maior densidade técnica às estruturas propostas, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões sucessórias.
3. Como contratar serviços de planejamento sucessório online?
O trabalho tem início, em regra, com uma reunião presencial ou virtual – a depender da localização do cliente – destinada à compreensão preliminar do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos sucessórios.
A partir da análise inicial dos ativos e das relações familiares e societárias, é apresentada proposta de honorários para a elaboração do estudo técnico. Todo o processo, desde a formalização contratual até a implementação das estruturas patrimoniais e societárias, é conduzido em permanente diálogo com o cliente, de modo que as recomendações estejam sempre alinhadas aos valores, interesses e objetivos da família.
4. Pontos negativos da holding familiar?
Uma holding familiar pode apresentar desvantagens quando estruturada de forma inadequada, padronizada ou dissociada da realidade patrimonial, operacional e fiscal da família. Modelos genéricos — frequentemente tratados como soluções “de prateleira” — tendem a gerar custos desnecessários e riscos que, não raro, superam os benefícios pretendidos.
Entre os principais pontos de atenção estão os custos recorrentes de manutenção societária e contábil, o aumento da complexidade na gestão cotidiana do patrimônio e os riscos fiscais decorrentes de uma estrutura mal dimensionada. Esse cuidado torna-se ainda mais relevante no atual contexto normativo, marcado pela reforma tributária, pela instituição da CBS e do IBS e pelas alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que impactam diretamente a tributação de receitas, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais utilizadas em planejamentos sucessórios.
5. Quais escritórios de advocacia oferecem pacotes completos de planejamento sucessório?
Para patrimônios elevados (acima de R$ 1 milhão), evite “pacotes fechados”. Cada família possui uma dinâmica única e ativos específicos. Escritórios de alta performance, como o do Gustavo Godoy, oferecem soluções integradas (não pacotes) que abrangem testamentos, pactos antenupciais, doações, constituição de holdings e estruturas offshore. O “completo” deve significar “sob medida”, garantindo que nenhuma ponta solta jurídica coloque o patrimônio em risco no futuro.
6. Quanto custa um planejamento familiar?
O custo é proporcional à complexidade da estrutura a ser montada, mas deve ser encarado como um investimento de proteção, não despesa. Para fins de comparação: não fazer o planejamento pode custar à família entre 15% a 40% do patrimônio total em impostos (ITCMD), honorários advocatícios de inventário e custas judiciais, além da desvalorização dos bens travados na justiça. O planejamento custa uma fração desse valor, pagando-se automaticamente pela economia tributária gerada já nos primeiros anos.
7. Qual é o principal objetivo do planejamento tributário?
O objetivo central do planejamento tributário é promover eficiência fiscal por meio da organização racional das atividades, dos investimentos, dos fluxos financeiros e das estruturas patrimoniais e societárias do contribuinte. Mais do que reduzir a carga tributária, trata-se de conferir coerência, previsibilidade e sustentabilidade às decisões econômicas ao longo do tempo.
Nesse contexto, o planejamento tributário pode abranger a estruturação de ativos e rendimentos no Brasil e no exterior, a prevenção de sobreposições tributárias em operações internacionais, o aproveitamento de incentivos previstos em lei e a otimização do fluxo de caixa de empresas e investimentos. Seus efeitos alcançam múltiplas dimensões — empresarial, patrimonial, internacional e, quando pertinente, sucessória — contribuindo para a preservação do capital, a eficiência operacional e a continuidade dos negócios.
8. O que é Wealth Planning?
Muito além da gestão de investimentos financeiros, o Wealth Planning consiste na arquitetura jurídica e tributária de grandes patrimônios. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar que integra, de forma coordenada, o planejamento sucessório, a eficiência fiscal — em âmbito nacional e internacional —, a governança familiar e a proteção de ativos em uma estratégia única e coerente.
Enquanto a alocação de recursos é tradicionalmente conduzida pelo mercado financeiro, o Wealth Planning concentra-se no desenho das estruturas jurídicas que irão abrigar esses ativos, tais como holdings, fundos ou trusts. O objetivo é conferir segurança jurídica, previsibilidade e organização ao patrimônio, favorecendo sua preservação ao longo do tempo e sua transmissão às futuras gerações de maneira eficiente, com adequada gestão de riscos tributários e de potenciais conflitos familiares.