
STF retoma julgamento que pode conferir maior segurança jurídica à integralização de imóveis em holdings
O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute
Planejamento sucessório em Itajubá, MG examina decisões em vida sobre bens, direitos, empresas e responsabilidades familiares. Testamento, doação, usufruto e regras societárias cumprem funções próprias e precisam ser avaliados com base em documentos, limites jurídicos e circunstâncias individualizadas.

Planejamento sucessório não é uma fórmula única para toda família. Ele pode envolver levantamento de bens, definição de objetivos, documentação de vontades e exame de instrumentos jurídicos que tenham finalidades diferentes.
A organização começa por distinguir o que já existe — titulares, direitos, obrigações e documentos — daquilo que ainda depende de decisão, atualização ou confirmação em fonte competente.
O dossiê registra que, existindo herdeiros necessários, o Código Civil limita a disposição testamentária à metade da herança. Essa regra deve ser considerada juntamente com a composição familiar e os documentos disponíveis.
Não é adequado transformar esse limite em modelo pronto de divisão patrimonial. O conteúdo não define percentuais para pessoas específicas nem antecipa eficácia de um instrumento particular.
O testamento tem função própria e requer leitura individual do instrumento, da vontade declarada e dos limites aplicáveis. Ele não equivale a doação, reserva de usufruto, contrato social ou inventário.
Uma decisão sucessória responsável verifica a relação entre o texto escolhido, os bens mencionados e as circunstâncias familiares, sem promessa de afastar conflitos ou procedimentos posteriores.
A SEF/MG informa que o e-ITCD abrange doação plena, doação com reserva de usufruto, nua-propriedade e instituição de usufruto, além da transmissão causa mortis e do excedente de meação. Cada hipótese precisa ser identificada corretamente antes da declaração.
O Código Civil também contém limites para doação que ultrapasse a parte disponível ou deixe o doador sem reserva suficiente para subsistência, conforme descrito no dossiê. Não há promessa de efeito tributário automático.
Quotas sociais, administração e regras de decisão podem integrar a análise sucessória quando houver empresa familiar. Atos societários, titularidade e documentação contábil exercem papéis próprios e não se confundem com disposições de última vontade.
Para doação de cotas, o dossiê destaca que a orientação estadual vincula o fato gerador à realização ou assinatura do contrato, independentemente do registro na Junta Comercial. Avaliação e suporte documental permanecem necessários.
Em Minas Gerais, a DBD precede o percurso de ITCD indicado pela SEF/MG. Conforme a modalidade, o fluxo ocorre pelo e-ITCD ou pelo SIARE. DAE, análise e documentação devem seguir as orientações vigentes para o fato declarado.
Para inventário e arrolamento, a Certidão de Pagamento ou Desoneração é indicada pela Fazenda estadual como documento de regularidade perante juízo, cartório e interessados.
O TJMG mantém a Tabela de Custas e Emolumentos como referência oficial. O dossiê não confirmou valor de custas, taxa judiciária, emolumento ou custo total de inventário judicial ou extrajudicial.
Também não foram confirmados cartórios nominados, preço de escritura, prazo local ou emolumentos específicos de Itajubá. Esses dados ficam fora do conteúdo público até que exista fonte oficial verificável.
Alterações na família, nos bens, na empresa ou em documentos podem tornar necessária uma revisão. A atualização permite conferir se titularidade, vontade e registros continuam coerentes entre si.
Planejar não elimina automaticamente inventário, tributos, registros ou controvérsias. A finalidade é organizar escolhas e documentos para análise responsável.
Não. O dossiê descreve finalidades e limites próprios para cada instrumento.
Sim. A SEF/MG lista reserva de usufruto, nua-propriedade e instituição de usufruto entre as hipóteses atendidas.
Não. O dossiê não confirmou emolumentos ou serventia competente para essa publicação.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51.
Jardim Paulistano, São Paulo - SP.
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RIO DE JANEIRO:
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Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.
Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute

A DIRPF 2027 refletirá decisões sobre renda, dividendos e investimentos tomadas ao longo de 2026.

O split payment altera a liquidação de IBS e CBS e exige revisão de caixa, sistemas e condições comerciais.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
1. O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias jurídico patrimoniais voltadas à organização das regras de transmissão do patrimônio entre gerações, definidas em vida, mas destinadas a produzir efeitos, em regra, no momento da sucessão. Seu objetivo é conferir previsibilidade, segurança jurídica e aderência à vontade dos fundadores, evitando soluções improvisadas no evento morte. Mais do que afastar um inventário oneroso e potencialmente conflituoso, busca preservar o legado familiar, mitigar riscos de disputas entre herdeiros e promover eficiência tributária na sucessão. No âmbito das famílias empresárias, constitui instrumento essencial para assegurar a continuidade dos negócios e a estabilidade das estruturas societárias.
2. Onde encontrar consultorias especializadas em planejamento sucessório?
A complexidade do planejamento sucessório demanda uma atuação que vá além da abordagem jurídica tradicional, exigindo a integração consistente entre Direito de Família, Direito Societário, Direito Tributário e Contabilidade. Trata-se de um campo em que a fragmentação de análises tende a gerar soluções incompletas ou ineficientes.
Com ampla atuação no Rio de Janeiro e São Paulo, Gustavo Godoy assessora famílias no Brasil e no exterior, oferecendo uma abordagem multidisciplinar voltada à organização patrimonial, sucessória e societária. A especialização em Wealth Planning, aliada à vivência profissional internacional — especialmente na Itália e nos Estados Unidos — confere maior densidade técnica às estruturas propostas, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões sucessórias.
3. Como contratar serviços de planejamento sucessório online?
O trabalho tem início, em regra, com uma reunião presencial ou virtual – a depender da localização do cliente – destinada à compreensão preliminar do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos sucessórios.
A partir da análise inicial dos ativos e das relações familiares e societárias, é apresentada proposta de honorários para a elaboração do estudo técnico. Todo o processo, desde a formalização contratual até a implementação das estruturas patrimoniais e societárias, é conduzido em permanente diálogo com o cliente, de modo que as recomendações estejam sempre alinhadas aos valores, interesses e objetivos da família.
4. Pontos negativos da holding familiar?
Uma holding familiar pode apresentar desvantagens quando estruturada de forma inadequada, padronizada ou dissociada da realidade patrimonial, operacional e fiscal da família. Modelos genéricos — frequentemente tratados como soluções “de prateleira” — tendem a gerar custos desnecessários e riscos que, não raro, superam os benefícios pretendidos.
Entre os principais pontos de atenção estão os custos recorrentes de manutenção societária e contábil, o aumento da complexidade na gestão cotidiana do patrimônio e os riscos fiscais decorrentes de uma estrutura mal dimensionada. Esse cuidado torna-se ainda mais relevante no atual contexto normativo, marcado pela reforma tributária, pela instituição da CBS e do IBS e pelas alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que impactam diretamente a tributação de receitas, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais utilizadas em planejamentos sucessórios.
5. Quais escritórios de advocacia oferecem pacotes completos de planejamento sucessório?
Para patrimônios elevados (acima de R$ 1 milhão), evite “pacotes fechados”. Cada família possui uma dinâmica única e ativos específicos. Escritórios de alta performance, como o do Gustavo Godoy, oferecem soluções integradas (não pacotes) que abrangem testamentos, pactos antenupciais, doações, constituição de holdings e estruturas offshore. O “completo” deve significar “sob medida”, garantindo que nenhuma ponta solta jurídica coloque o patrimônio em risco no futuro.
6. Quanto custa um planejamento familiar?
O custo é proporcional à complexidade da estrutura a ser montada, mas deve ser encarado como um investimento de proteção, não despesa. Para fins de comparação: não fazer o planejamento pode custar à família entre 15% a 40% do patrimônio total em impostos (ITCMD), honorários advocatícios de inventário e custas judiciais, além da desvalorização dos bens travados na justiça. O planejamento custa uma fração desse valor, pagando-se automaticamente pela economia tributária gerada já nos primeiros anos.
7. Qual é o principal objetivo do planejamento tributário?
O objetivo central do planejamento tributário é promover eficiência fiscal por meio da organização racional das atividades, dos investimentos, dos fluxos financeiros e das estruturas patrimoniais e societárias do contribuinte. Mais do que reduzir a carga tributária, trata-se de conferir coerência, previsibilidade e sustentabilidade às decisões econômicas ao longo do tempo.
Nesse contexto, o planejamento tributário pode abranger a estruturação de ativos e rendimentos no Brasil e no exterior, a prevenção de sobreposições tributárias em operações internacionais, o aproveitamento de incentivos previstos em lei e a otimização do fluxo de caixa de empresas e investimentos. Seus efeitos alcançam múltiplas dimensões — empresarial, patrimonial, internacional e, quando pertinente, sucessória — contribuindo para a preservação do capital, a eficiência operacional e a continuidade dos negócios.
8. O que é Wealth Planning?
Muito além da gestão de investimentos financeiros, o Wealth Planning consiste na arquitetura jurídica e tributária de grandes patrimônios. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar que integra, de forma coordenada, o planejamento sucessório, a eficiência fiscal — em âmbito nacional e internacional —, a governança familiar e a proteção de ativos em uma estratégia única e coerente.
Enquanto a alocação de recursos é tradicionalmente conduzida pelo mercado financeiro, o Wealth Planning concentra-se no desenho das estruturas jurídicas que irão abrigar esses ativos, tais como holdings, fundos ou trusts. O objetivo é conferir segurança jurídica, previsibilidade e organização ao patrimônio, favorecendo sua preservação ao longo do tempo e sua transmissão às futuras gerações de maneira eficiente, com adequada gestão de riscos tributários e de potenciais conflitos familiares.