
STF retoma julgamento que pode conferir maior segurança jurídica à integralização de imóveis em holdings
O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute
Planejamento sucessório em Itu organiza decisões em vida sobre bens, direitos, responsabilidades e continuidade familiar. A escolha de instrumentos civis, societários ou registrais depende da finalidade, dos documentos e das restrições aplicáveis; não elimina automaticamente inventário, tributos ou conflitos.

O edital oficial da Corregedoria-Geral do TJSP relaciona o cartório 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu e o cartório 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu. Quando a formalização por escritura for juridicamente adequada, a serventia deve confirmar documentos, agenda e exigências atuais do ato. A indicação das unidades não é promessa de disponibilidade nem substitui a escolha tecnicamente correta do instrumento.
Em São Paulo, a Lei estadual nº 11.331/2002 disciplina os emolumentos notariais e de registro e suas tabelas. Para atos com conteúdo financeiro, os valores dependem da faixa aplicável e da atualização vinculada à UFESP. Por isso, esta página não apresenta preço fechado de escritura ou ato: o custo precisa ser confirmado pela tabela vigente e pelo conteúdo econômico concreto. O planejamento responsável separa propriedade, administração, renda e expectativas dos futuros herdeiros antes de formalizar qualquer ato.
Custos e emolumentos não devem ser estimados com tabela histórica ou valor genérico. A faixa aplicável e a atualização vigente precisam ser conferidas no contexto do ato concreto.
Testamento, doação, usufruto e acordos societários têm funções próprias e efeitos que precisam ser explicados aos envolvidos. A combinação só faz sentido quando há finalidade verificável.
A liquidez disponível, os seguros, as dívidas e os custos de manutenção podem interferir na execução de qualquer plano. O desenho responsável não toma patrimônio ilíquido como se fosse caixa.
A existência de empresa familiar requer separar o papel de herdeiro, sócio e administrador. A continuidade do negócio depende de regras que sobrevivam à mudança de gerações.
O nó específico desta página descreve planejamento sucessório como serviço jurídico de organização em vida.
O edital oficial da Corregedoria-Geral do TJSP relaciona o cartório 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu e o cartório 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu. Quando a formalização por escritura for juridicamente adequada, a serventia deve confirmar documentos, agenda e exigências atuais do ato. A indicação das unidades não é promessa de disponibilidade nem substitui a escolha tecnicamente correta do instrumento.
Em São Paulo, a Lei estadual nº 11.331/2002 disciplina os emolumentos notariais e de registro e suas tabelas. Para atos com conteúdo financeiro, os valores dependem da faixa aplicável e da atualização vinculada à UFESP. Por isso, esta página não apresenta preço fechado de escritura ou ato: o custo precisa ser confirmado pela tabela vigente e pelo conteúdo econômico concreto. O planejamento responsável separa propriedade, administração, renda e expectativas dos futuros herdeiros antes de formalizar qualquer ato.
Mudanças de casamento, união estável, nascimento, alienação de bens ou reorganização societária podem exigir revisão. Um plano sem atualização pode deixar de representar a vontade documentada.
Custos e emolumentos não devem ser estimados com tabela histórica ou valor genérico. A faixa aplicável e a atualização vigente precisam ser conferidas no contexto do ato concreto.
A organização sucessória é informativa nesta página e sempre depende do caso concreto. O primeiro passo útil é reunir documentos e definir quais questões precisam de resposta técnica.
O edital oficial da Corregedoria-Geral do TJSP relaciona o cartório 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu e o cartório 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu. Quando a formalização por escritura for juridicamente adequada, a serventia deve confirmar documentos, agenda e exigências atuais do ato. A indicação das unidades não é promessa de disponibilidade nem substitui a escolha tecnicamente correta do instrumento.
Em São Paulo, a Lei estadual nº 11.331/2002 disciplina os emolumentos notariais e de registro e suas tabelas. Para atos com conteúdo financeiro, os valores dependem da faixa aplicável e da atualização vinculada à UFESP. Por isso, esta página não apresenta preço fechado de escritura ou ato: o custo precisa ser confirmado pela tabela vigente e pelo conteúdo econômico concreto. O planejamento responsável separa propriedade, administração, renda e expectativas dos futuros herdeiros antes de formalizar qualquer ato.
A organização em vida começa por ouvir objetivos e mapear limites jurídicos, sem pressupor que todos os bens devam seguir o mesmo instrumento. Propriedade, administração e fruição podem demandar escolhas distintas.
Doações com reserva de usufruto ou outras restrições pedem leitura cuidadosa de objetivos e documentos. A expressão do instrumento não deve ser escolhida apenas por familiaridade.
O nó específico desta página descreve planejamento sucessório como serviço jurídico de organização em vida.
Mudanças de casamento, união estável, nascimento, alienação de bens ou reorganização societária podem exigir revisão. Um plano sem atualização pode deixar de representar a vontade documentada.
A existência de empresa familiar requer separar o papel de herdeiro, sócio e administrador. A continuidade do negócio depende de regras que sobrevivam à mudança de gerações.
A organização sucessória é informativa nesta página e sempre depende do caso concreto. O primeiro passo útil é reunir documentos e definir quais questões precisam de resposta técnica.
A formalização notarial deve refletir documentos atuais e vontade adequadamente compreendida. A serventia verifica exigências do ato; a decisão de qual ato usar exige análise anterior.
O ponto de partida é reunir documentos, titulares e objetivos relevantes do caso concreto.
Não. Custos, exigências e prazos dependem do ato, dos documentos e das normas aplicáveis.
Após mudança familiar, patrimonial, societária ou normativa relevante.
Prefeitura da Estância Turística de Itu; SEFAZ-SP; TJSP; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; e IBGE. Os dados são empregados apenas nos limites indicados no texto.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51.
Jardim Paulistano, São Paulo - SP.
CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.
Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.
Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute

A DIRPF 2027 refletirá decisões sobre renda, dividendos e investimentos tomadas ao longo de 2026.

O split payment altera a liquidação de IBS e CBS e exige revisão de caixa, sistemas e condições comerciais.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
1. O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias jurídico patrimoniais voltadas à organização das regras de transmissão do patrimônio entre gerações, definidas em vida, mas destinadas a produzir efeitos, em regra, no momento da sucessão. Seu objetivo é conferir previsibilidade, segurança jurídica e aderência à vontade dos fundadores, evitando soluções improvisadas no evento morte. Mais do que afastar um inventário oneroso e potencialmente conflituoso, busca preservar o legado familiar, mitigar riscos de disputas entre herdeiros e promover eficiência tributária na sucessão. No âmbito das famílias empresárias, constitui instrumento essencial para assegurar a continuidade dos negócios e a estabilidade das estruturas societárias.
2. Onde encontrar consultorias especializadas em planejamento sucessório?
A complexidade do planejamento sucessório demanda uma atuação que vá além da abordagem jurídica tradicional, exigindo a integração consistente entre Direito de Família, Direito Societário, Direito Tributário e Contabilidade. Trata-se de um campo em que a fragmentação de análises tende a gerar soluções incompletas ou ineficientes.
Com ampla atuação no Rio de Janeiro e São Paulo, Gustavo Godoy assessora famílias no Brasil e no exterior, oferecendo uma abordagem multidisciplinar voltada à organização patrimonial, sucessória e societária. A especialização em Wealth Planning, aliada à vivência profissional internacional — especialmente na Itália e nos Estados Unidos — confere maior densidade técnica às estruturas propostas, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões sucessórias.
3. Como contratar serviços de planejamento sucessório online?
O trabalho tem início, em regra, com uma reunião presencial ou virtual – a depender da localização do cliente – destinada à compreensão preliminar do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos sucessórios.
A partir da análise inicial dos ativos e das relações familiares e societárias, é apresentada proposta de honorários para a elaboração do estudo técnico. Todo o processo, desde a formalização contratual até a implementação das estruturas patrimoniais e societárias, é conduzido em permanente diálogo com o cliente, de modo que as recomendações estejam sempre alinhadas aos valores, interesses e objetivos da família.
4. Pontos negativos da holding familiar?
Uma holding familiar pode apresentar desvantagens quando estruturada de forma inadequada, padronizada ou dissociada da realidade patrimonial, operacional e fiscal da família. Modelos genéricos — frequentemente tratados como soluções “de prateleira” — tendem a gerar custos desnecessários e riscos que, não raro, superam os benefícios pretendidos.
Entre os principais pontos de atenção estão os custos recorrentes de manutenção societária e contábil, o aumento da complexidade na gestão cotidiana do patrimônio e os riscos fiscais decorrentes de uma estrutura mal dimensionada. Esse cuidado torna-se ainda mais relevante no atual contexto normativo, marcado pela reforma tributária, pela instituição da CBS e do IBS e pelas alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que impactam diretamente a tributação de receitas, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais utilizadas em planejamentos sucessórios.
5. Quais escritórios de advocacia oferecem pacotes completos de planejamento sucessório?
Para patrimônios elevados (acima de R$ 1 milhão), evite “pacotes fechados”. Cada família possui uma dinâmica única e ativos específicos. Escritórios de alta performance, como o do Gustavo Godoy, oferecem soluções integradas (não pacotes) que abrangem testamentos, pactos antenupciais, doações, constituição de holdings e estruturas offshore. O “completo” deve significar “sob medida”, garantindo que nenhuma ponta solta jurídica coloque o patrimônio em risco no futuro.
6. Quanto custa um planejamento familiar?
O custo é proporcional à complexidade da estrutura a ser montada, mas deve ser encarado como um investimento de proteção, não despesa. Para fins de comparação: não fazer o planejamento pode custar à família entre 15% a 40% do patrimônio total em impostos (ITCMD), honorários advocatícios de inventário e custas judiciais, além da desvalorização dos bens travados na justiça. O planejamento custa uma fração desse valor, pagando-se automaticamente pela economia tributária gerada já nos primeiros anos.
7. Qual é o principal objetivo do planejamento tributário?
O objetivo central do planejamento tributário é promover eficiência fiscal por meio da organização racional das atividades, dos investimentos, dos fluxos financeiros e das estruturas patrimoniais e societárias do contribuinte. Mais do que reduzir a carga tributária, trata-se de conferir coerência, previsibilidade e sustentabilidade às decisões econômicas ao longo do tempo.
Nesse contexto, o planejamento tributário pode abranger a estruturação de ativos e rendimentos no Brasil e no exterior, a prevenção de sobreposições tributárias em operações internacionais, o aproveitamento de incentivos previstos em lei e a otimização do fluxo de caixa de empresas e investimentos. Seus efeitos alcançam múltiplas dimensões — empresarial, patrimonial, internacional e, quando pertinente, sucessória — contribuindo para a preservação do capital, a eficiência operacional e a continuidade dos negócios.
8. O que é Wealth Planning?
Muito além da gestão de investimentos financeiros, o Wealth Planning consiste na arquitetura jurídica e tributária de grandes patrimônios. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar que integra, de forma coordenada, o planejamento sucessório, a eficiência fiscal — em âmbito nacional e internacional —, a governança familiar e a proteção de ativos em uma estratégia única e coerente.
Enquanto a alocação de recursos é tradicionalmente conduzida pelo mercado financeiro, o Wealth Planning concentra-se no desenho das estruturas jurídicas que irão abrigar esses ativos, tais como holdings, fundos ou trusts. O objetivo é conferir segurança jurídica, previsibilidade e organização ao patrimônio, favorecendo sua preservação ao longo do tempo e sua transmissão às futuras gerações de maneira eficiente, com adequada gestão de riscos tributários e de potenciais conflitos familiares.