
TRF4 determina que retenção sobre dividendos observe a tributação anual projetada
TRF4 decide que a retenção de IR sobre dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil deve considerar a tributação anual projetada.

TRF4 decide que a retenção de IR sobre dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil deve considerar a tributação anual projetada.

O Projeto de Lei 1.087/25, aprovado pela Câmara, altera o IRPF com foco em três frentes: amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, cria um imposto mínimo de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil e taxa dividendos em 10% (com isenção de R$ 50 mil/mês para residentes).

pesar do aumento da alíquota de IRRF para 20% proposto pela MP 1.303/2025, a matemática financeira confirma que o Juros sobre Capital Próprio (JCP) permanece uma estratégia superior à distribuição exclusiva de dividendos. A chave para essa vantagem reside na dedutibilidade do JCP na base de cálculo do IRPJ e CSLL da empresa (34%), que gera uma economia tributária corporativa que compensa, com folga, a maior retenção na fonte suportada pelo investidor, resultando em um “net equity” maior para o ecossistema empresa-acionista.