
STF – Tema nº 1.348 – ITBI na integralização de capital
O STF interrompeu o julgamento do Tema 1.348, que define a cobrança de ITBI na integralização de imóveis em empresas com atividade imobiliária.

O STF interrompeu o julgamento do Tema 1.348, que define a cobrança de ITBI na integralização de imóveis em empresas com atividade imobiliária.

O Projeto de Lei 1.087/25, aprovado pela Câmara, altera o IRPF com foco em três frentes: amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, cria um imposto mínimo de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil e taxa dividendos em 10% (com isenção de R$ 50 mil/mês para residentes).

O governo italiano planeja elevar a flat tax para novos residentes de €200.000 para €300.000 anuais a partir de 2026. A medida visa aumentar a arrecadação fiscal e reduzir o déficit público.

O planejamento tributário transcende a simples economia fiscal; é uma ferramenta vital de governança e estratégia. Em um cenário de alta complexidade como o brasileiro, ele atua como um escudo contra a insegurança jurídica e contingências financeiras. Ao alinhar a conformidade legal com a substância econômica e realizar revisões contínuas, empresas e gestores de patrimônio garantem não apenas a otimização de caixa através da recuperação de ativos, mas principalmente a perenidade e a segurança das estruturas sucessórias e empresariais a longo prazo.

O planejamento patrimonial e sucessório é a ferramenta estratégica fundamental para famílias que buscam perpetuar seu legado. Através de uma abordagem multidisciplinar que une o jurídico ao tributário, é possível mitigar riscos de mercado, prevenir litígios familiares e otimizar a carga tributária.