STF – Tema nº 1.348 – ITBI na integralização de capital

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STF – Tema nº 1.348 – ITBI na integralização de capital


  • STF adia decisão sobre ITBI na integralização de capital e reinicia julgamento do Tema 1.348
  • Entenda por que o STF retirou de pauta o julgamento do ITBI sobre imóveis em empresas
  • ITBI na integralização de capital: o que muda com o novo destaque no Tema 1.348 do STF
  • Insegurança jurídica no ITBI: STF zera placar e leva julgamento para o plenário físico
  • Como o Tema 1.348 do STF afeta a holding imobiliária e a tributação de ativos

O cenário atual do Tema 1.348 no Supremo Tribunal Federal

STF – Tema nº 1.348 (ITBI na integralização de capital)

Mais uma vez, o desfecho ficou para depois.

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Tema nº 1.348, que trata da incidência de ITBI na integralização de capital social, inclusive nas hipóteses em que a pessoa jurídica possui atividade imobiliária preponderante.

O placar provisório e a divergência entre os ministros

Até então, o placar indicava vantagem aos contribuintes (4×1):

O relator, Min. Edson Fachin, votou pela não incidência do ITBI, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Em sentido oposto, o Min. Gilmar Mendes inaugurou a divergência, posicionando-se pela incidência do tributo.

O pedido de destaque e a mudança para o plenário físico

Quando o julgamento se aproximava de uma conclusão — inicialmente prevista para 27/03 —, houve destaque do Min. Flávio Dino, o que retirou o caso do Plenário Virtual e o remeteu ao Plenário físico.

Efeito prático:
O julgamento será reiniciado em momento oportuno (ainda sem data definida), com a desconsideração dos votos anteriormente proferidos no ambiente virtual. Assim, o tema permanece em aberto.

Impactos na gestão de ativos e holdings imobiliárias

Diante da relevância da matéria — especialmente para estruturas societárias e operações no setor imobiliário —, a indefinição se prolonga.

A insegurança jurídica, como se vê, persiste.

Seguimos acompanhando.

O STF interrompeu o julgamento do Tema 1.348, que define a cobrança de ITBI na integralização de imóveis em empresas com atividade imobiliária. Com o pedido de destaque do Ministro Flávio Dino, os votos anteriores são anulados e o caso será reiniciado do zero no plenário físico, mantendo a incerteza para investidores e planejamentos sucessórios.

Aviso Legal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não constitui recomendação jurídica, tributária ou consultoria técnica. A aplicação das normas citadas depende de análise caso a caso por profissionais qualificados.

Foto de Escrito por: Gustavo Godoy
Escrito por: Gustavo Godoy

Advogado, Mestre em Direito Tributário, especializado em tributário e planejamento patrimonial e colíder da prática de Wealth Planning,  no TAGD Advogados.

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