
Patrimônio
STF – Tema nº 1.348 – ITBI na integralização de capital
O STF interrompeu o julgamento do Tema 1.348, que define a cobrança de ITBI na integralização de imóveis em empresas com atividade imobiliária.

O STF interrompeu o julgamento do Tema 1.348, que define a cobrança de ITBI na integralização de imóveis em empresas com atividade imobiliária.

O STF marcou para março de 2026 o julgamento do Tema 1348, que decidirá se empresas com atividade preponderantemente imobiliária devem pagar ITBI na integralização de imóveis ao capital social.