STF define se há ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
Neste artigo você vai descobrir:
- O que o STF está julgando sobre a imunidade do ITBI na integralização de capital?
- Como a atividade imobiliária da empresa afeta o pagamento do imposto?
- Por que o Tema 1348 é crucial para o planejamento patrimonial e sucessório?
Retomada do julgamento do Tema 1348 no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a tramitação do Tema 1348 da repercussão geral, discutido no RE 1.495.108, que trata da incidência — ou não — do ITBI na integralização de bens e direitos ao capital social de empresas cuja atividade seja predominantemente imobiliária.
Em 2 de março de 2026, o ministro Gilmar Mendes devolveu o processo para julgamento, possibilitando sua inclusão em pauta no Plenário da Corte. Na mesma data, foi definida a realização de sessão virtual para apreciação do mérito, marcada para o período de 20 a 27 de março de 2026.
A controvérsia sobre a imunidade de ITBI e a atividade imobiliária
A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 156, § 2º, I, da Constituição, dispositivo que prevê imunidade de ITBI na transmissão de bens para integralização de capital social. No ambiente de mercado e em parte da jurisprudência, prevalece a leitura de que essa imunidade se aplica, como regra, à transferência de imóveis para o capital das sociedades. Diversos municípios, contudo, têm defendido uma interpretação mais restritiva quando a pessoa jurídica possui atividade preponderantemente imobiliária.
O julgamento do Tema 1348 deverá estabelecer tese vinculante sobre a matéria, definindo se essa limitação defendida por entes municipais é compatível com a Constituição.
Impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório
A discussão tem impacto direto no planejamento patrimonial e societário, já que a integralização de imóveis constitui etapa recorrente em reorganizações societárias, estruturas de holdings patrimoniais e planejamentos sucessórios. Uma eventual restrição à imunidade pode elevar significativamente o custo dessas operações e afetar modelos amplamente utilizados no mercado.
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O STF marcou para março de 2026 o julgamento do Tema 1348, que decidirá se empresas com atividade preponderantemente imobiliária devem pagar ITBI na integralização de imóveis ao capital social. A tese terá caráter vinculante e poderá alterar drasticamente a viabilidade financeira de holdings e estruturas de planejamento sucessório em todo o Brasil.
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