Novas regras de e-BEF: o que muda para sociedades limitadas até 2026

Novas regras de e-BEF

Novas regras de e-BEF: o que muda para sociedades limitadas até 2026

  • Novas regras de e-BEF: o que muda para sociedades limitadas até 2026
  • Transparência societária e e-BEF: o dever de identificar beneficiários finais
  • Como a IN RFB 2290/2025 impacta o controle de sociedades limitadas
  • Rastreabilidade societária: prazos e obrigações do e-BEF para empresas
  • O fim da lacuna informacional: beneficiários finais em limitadas sob nova regra


A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 promoveu alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 ao estender, de forma expressa, a obrigação de prestação de informações sobre beneficiários finais às sociedades limitadas que possuam pessoa jurídica em seu quadro societário.

Até a edição da IN RFB nº 2.290/2025, determinadas sociedades limitadas, especialmente aquelas compostas exclusivamente por pessoas jurídicas, encontravam-se, na prática, dispensadas de declarar seus beneficiários finais no CNPJ. Com a nova redação, em especial a inclusão do art. 55-G, parágrafo único, a obrigação passa a alcançar essas estruturas, eliminando lacunas informacionais e reforçando a exigência de identificação da titularidade econômica subjacente.

A alteração se insere em um movimento mais amplo de alinhamento do Brasil a padrões internacionais de transparência societária, notadamente aqueles promovidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Prazo de adequação e cronograma do e-BEF

Para as sociedades limitadas com pessoa jurídica no QSA, foi estabelecido prazo específico para adequação: 31 de dezembro de 2026. Trata-se de um marco temporal uniforme, que não se confunde com cronogramas mais dilatados aplicáveis a outros tipos de entidades, exigindo organização prévia, especialmente em estruturas societárias mais complexas.

Definição de beneficiário final e rastreabilidade

A obrigação não se limita à reprodução das informações constantes do quadro societário formal. Nos termos do art. 53 da IN RFB nº 2.119/2022, considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, detém, controla ou influencia significativamente a entidade, direta ou indiretamente. Isso implica a análise da cadeia societária em múltiplos níveis, com eventual identificação de estruturas intermediárias, inclusive no exterior, até a identificação da pessoa natural que exerce o controle efetivo.

Riscos e sanções pela não conformidade

A não prestação das informações ou sua apresentação incompleta sujeita a entidade às medidas previstas na regulamentação do CNPJ, dentre as quais se destaca a suspensão da inscrição, nos termos do art. 56 da IN RFB nº 2.119/2022. Essa condição pode acarretar restrições operacionais relevantes, como limitações à movimentação bancária, à contratação com terceiros e ao acesso a crédito.

Governança e revisão de estruturas societárias

Diante desse cenário, a adequação envolve mais do que o simples preenchimento do formulário eletrônico. Recomenda-se a revisão das estruturas societárias, a organização de informações relativas às cadeias de participação e a implementação de rotinas internas de atualização cadastral, de modo a assegurar consistência e tempestividade no cumprimento da obrigação.

A IN RFB nº 2.290/2025 obriga sociedades limitadas com sócios PJ a declararem seus beneficiários finais até 31/12/2026. A medida visa aumentar a transparência e rastreabilidade do controle efetivo, sob pena de suspensão do CNPJ e restrições financeiras severas para as entidades que não se adequarem ao novo padrão de conformidade.

Este material tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou parecer técnico. É recomendada a consulta a profissionais especializados para a análise de casos específicos.

Foto de Escrito por: Gustavo Godoy
Escrito por: Gustavo Godoy

Advogado, Mestre em Direito Tributário, especializado em tributário e planejamento patrimonial e colíder da prática de Wealth Planning,  no TAGD Advogados.

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