Uruguai amplia e flexibiliza regime fiscal aplicável a novos residentes

Residência fiscal no Uruguai

O Uruguai promoveu nova alteração no regime tributário aplicável às pessoas físicas que adquirirem residência fiscal no país a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança foi introduzida pelo Decreto de 16 de setembro de 2026, que modificou a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 188/026.

O regime de impatriados permite que novos residentes fiscais optem, em determinadas circunstâncias, pela tributação como não residentes em relação a determinadas rendas de capital de fonte estrangeira. A opção pode alcançar o exercício em que a residência fiscal é adquirida e os dez exercícios fiscais seguintes.

O que você lerá neste artigo

  • Como funciona o regime uruguaio aplicável a novos residentes.
  • Quais mudanças alcançam investimentos imobiliários.
  • Por que brasileiros devem analisar o regime junto às regras brasileiras.

Requisitos e investimentos

Para acessar o regime, devem ser observados requisitos relacionados à permanência no território uruguaio e à realização de investimentos. Entre as alternativas previstas está a realização de investimento imobiliário superior a 12.500.000 Unidades Indexadas ou a capitalização anual de pelo menos 625.000 Unidades Indexadas em fundos destinados a projetos produtivos, pesquisa ou inovação.

Uma das principais alterações promovidas pela nova regulamentação está relacionada aos investimentos imobiliários. O regime deixou de restringir o investimento a imóveis urbanos e passou a admitir imóveis adquiridos a partir de 1º de setembro de 2025.

Também foi flexibilizada a utilização do imóvel para fins de residência fiscal e para acesso ao benefício tributário, permitindo que o mesmo imóvel seja considerado para ambas as finalidades.

A regulamentação estabelece ainda tratamento específico para imóveis localizados em departamentos que não possuem costa sobre o Rio da Prata ou sobre o Oceano Atlântico. Nessas situações, determinados imóveis podem ser considerados pelo dobro de seu valor para fins de cumprimento dos requisitos do regime.

Alternativas após o período inicial

Após o encerramento do período inicial de tributação favorecida, o contribuinte poderá, observadas as condições previstas na legislação, optar pela tributação do IRPF à metade da alíquota correspondente durante cinco exercícios fiscais adicionais ou pelo pagamento de um valor fixo anual de IRPF.

A Resolução DGI nº 2.158/026, de 16 de setembro de 2026, regulamentou o procedimento para exercício dessas opções. A escolha deverá ser formalizada mediante declaração juramentada e terá caráter irrevogável, sendo necessário comprovar anualmente perante a Direção Geral Impositiva o cumprimento das condições previstas no regime.

Impactos para brasileiros

A nova disciplina consolida um regime que pode proporcionar até onze exercícios fiscais de tratamento favorecido para determinados rendimentos de capital de fonte estrangeira, seguido de alternativas de tributação reduzida ou fixa.

Para brasileiros que avaliam a transferência de residência fiscal para o Uruguai, a análise deve considerar não apenas os requisitos para obtenção da residência fiscal uruguaia, mas também a natureza dos rendimentos mantidos no exterior, a estrutura patrimonial, os investimentos realizados e os efeitos da saída fiscal perante o Brasil.

Resumo

O regime uruguaio oferece alternativas relevantes a novos residentes, mas sua utilização depende do cumprimento rigoroso dos requisitos de permanência, investimento e formalização.

Perspectivas

O planejamento deve ser realizado de forma integrada, considerando as regras brasileiras aplicáveis à saída definitiva, à tributação de rendimentos e ganhos de capital, às estruturas patrimoniais e à sucessão internacional.

Foto de Escrito por: Gustavo Godoy
Escrito por: Gustavo Godoy

Advogado, Mestre em Direito Tributário, especializado em tributário e planejamento patrimonial e colíder da prática de Wealth Planning,  no TAGD Advogados.

Tags :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Foto de Escrito por: Gustavo Godoy
Escrito por: Gustavo Godoy

Advogado, Mestre em Direito Tributário, especializado em tributário e planejamento patrimonial e colíder da prática de Wealth Planning,  no TAGD Advogados.

Últimas Perspectivas

Categorias

Consultoria exclusiva

Preservar um legado exige a mesma estratégia e seriedade que foram necessários para construí-lo.