- O que é o imposto sobre grandes fortunas (IGF) proposto pelo governo federal?
- Como a nova proposta de imposto sobre grandes fortunas (PLP 5/2026) pode afetar seu patrimônio?
- Por que o imposto sobre grandes fortunas (IGF) está sendo debatido no congresso nacional?
O Governo Federal apresentou, em 2 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que visa instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal, mas nunca regulamentado. O projeto é de autoria do Deputado Pedro Uczai (PT-SC) e tem como fundamento a promoção da chamada “justiça fiscal”.
O que define uma “grande fortuna” para o IGF?
A proposta estabelece como fato gerador a titularidade de bens e direitos cujo valor total supere R$ 10 milhões, apurados com base em valores de mercado. O imposto incidirá sobre pessoas físicas domiciliadas no Brasil, pessoas físicas residentes no exterior em relação aos bens localizados no país, bem como sobre espólios nessas mesmas condições.
Como o imposto sobre grandes fortunas será calculado?
O IGF terá cobrança anual, com vencimento até o último dia útil do mês de abril, e será calculado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 1% a 3%, conforme o montante do patrimônio. O projeto prevê a possibilidade de dedução, do valor do imposto devido, de tributos patrimoniais já pagos, como IPTU, IPVA e ITR.
Quais as perspectivas para a aprovação do IGF?
Embora ainda dependa de tramitação e aprovação no Congresso Nacional, o PLP 5/2026 reforça a tendência de ampliação da tributação sobre o patrimônio no Brasil, somando-se às recentes mudanças envolvendo dividendos, estruturas offshore, trusts e ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao de sua publicação.
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O Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil, buscando “justiça fiscal”. O imposto incidirá anualmente sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas de 1% a 3%. A proposta ainda aguarda tramitação e aprovação no Congresso, e, se aprovada, entrará em vigor a partir de janeiro do ano seguinte à sua publicação.
Este informativo destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.




