Declaração Quinquenal de Investimento Estrangeiro Direto – Censo do Banco Central

Neste artigo você vai descobrir:

  1. O que é a declaração quinquenal de investimento estrangeiro direto?
  2. Quem é obrigado a entregar o censo quinquenal do Banco Central?
  3. Qual é o prazo final para a declaração quinquenal em 2026?

Entendendo a exigência do Banco Central

Em atenção às normas vigentes do Banco Central do Brasil, informamos que está em curso a exigência de apresentação da Declaração Quinquenal de Investimento Estrangeiro Direto, também conhecida como Censo Quinquenal, nos termos da Resolução BCB nº 278/2022.

Como cumprir a obrigação

A referida obrigação deve ser cumprida por meio do Sistema SCE-IED, destinado à prestação de informações sobre capital estrangeiro investido no País.

Quem está obrigado a declarar o censo quinquenal

Nesse contexto, a declaração é exigida dos receptores de investimento estrangeiro direto que, em 31 de dezembro de 2025, detenham ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil e que contem com a participação de investidores não residentes em seu capital social, ainda que em qualquer percentual.

Substituição da declaração anual

Vale destacar que, nos anos em que houver a apresentação da Declaração Quinquenal, fica afastada a obrigatoriedade da declaração anual, contribuindo para a racionalização das obrigações informacionais perante o Banco Central.

Prazos e responsabilidades de envio

O prazo para envio da Declaração Quinquenal encerra-se em 31 de março de 2026. A responsabilidade pela prestação das informações é do próprio receptor do investimento, podendo o cumprimento da obrigação ser realizado diretamente ou por meio de mandatário devidamente cadastrado, desde que os dados sejam transmitidos de forma completa, correta e dentro do prazo estabelecido.

Consequências do descumprimento e recomendação

Por fim, é importante ressaltar que o não cumprimento da obrigação, bem como o envio fora do prazo ou com inconsistências, pode ensejar a aplicação de penalidades administrativas, inclusive multas e, em situações específicas, a suspensão das operações de investimento estrangeiro direto.

Diante disso, recomenda-se a avaliação atenta do enquadramento das empresas nessa obrigatoriedade e, sendo o caso, o início oportuno dos procedimentos necessários para o seu adequado atendimento.

A Declaração Quinquenal de Investimento Estrangeiro Direto (Censo do Banco Central) é obrigatória para empresas brasileiras receptoras de investimento externo que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil na data-base de 31 de dezembro de 2025. O prazo final improrrogável para a entrega é 31 de março de 2026. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas pesadas e restrições operacionais para a empresa.


Este informativo destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Foto de Escrito por: Gustavo Godoy
Escrito por: Gustavo Godoy

Advogado, Mestre em Direito Tributário, especializado em tributário e planejamento patrimonial e colíder da prática de Wealth Planning,  no TAGD Advogados.

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