O Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento nº 255/2026, uma nova política nacional voltada ao fortalecimento e à efetividade da execução judicial e extrajudicial. A iniciativa acompanha um movimento mais amplo de informatização da atividade executiva, com a criação e o aperfeiçoamento de ferramentas destinadas a ampliar a capacidade do Poder Judiciário de identificar e localizar o patrimônio dos executados.
O que você lerá neste artigo
- As principais estruturas previstas pelo Provimento CNJ nº 255/2026.
- Como a tecnologia e a inteligência artificial podem apoiar a pesquisa patrimonial.
- Por que a coerência documental e a governança importam no planejamento patrimonial.
Nova política nacional para a execução
A nova regulamentação prevê a criação de núcleos especializados em pesquisa patrimonial, a centralização de execuções envolvendo grandes devedores, o compartilhamento de informações entre tribunais e a criação do Banco Nacional de Penhoras. Também está prevista a utilização de recursos de inteligência artificial para auxiliar na localização de ativos e na identificação de possíveis fraudes, sempre sob supervisão humana.
A medida não surge de forma isolada. Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem incorporando cada vez mais ferramentas informatizadas à pesquisa patrimonial, permitindo o cruzamento de diferentes bases de dados e a identificação de vínculos que dificilmente seriam encontrados por meio de pesquisas convencionais.
Da pesquisa manual à inteligência patrimonial
A evolução é particularmente relevante porque a efetividade da execução depende, em grande medida, da capacidade de localizar patrimônio disponível para a satisfação do crédito. A pesquisa patrimonial deixa, assim, de ser uma atividade predominantemente manual e fragmentada para assumir características de uma verdadeira inteligência patrimonial, baseada em dados, integração de sistemas, automação e análise de informações.
Nesse contexto, a criação do Banco Nacional de Penhoras e da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais representa mais um passo na integração nacional das informações relacionadas à execução. A expectativa é reduzir a fragmentação atualmente existente entre diferentes processos e tribunais, além de conferir maior eficiência à localização, constrição e posterior alienação dos ativos.
Inteligência artificial como apoio à decisão
A utilização de inteligência artificial merece atenção especial. O objetivo não é transferir ao algoritmo a decisão sobre a constrição de patrimônio, mas utilizar a tecnologia como instrumento de apoio à identificação de padrões, relações patrimoniais, possíveis grupos econômicos e indícios de fraude. A decisão continuará submetida à análise e à responsabilidade dos agentes públicos competentes.
Impactos para o planejamento patrimonial
Para o planejamento patrimonial, essa transformação merece ser acompanhada de perto. Quanto maior a capacidade de integração e cruzamento de informações do Poder Judiciário, menor tende a ser o espaço para estruturas patrimoniais inconsistentes, informalidade ou ausência de documentação adequada.
Isso não significa, evidentemente, que holdings, sociedades ou outras estruturas de organização patrimonial percam sua legitimidade. Ao contrário, reforça a necessidade de que sejam constituídas e mantidas com propósito legítimo, substância econômica, adequada governança e coerência entre a estrutura jurídica e a realidade patrimonial.
Resumo
O Provimento nº 255/2026 representa mais do que uma nova disciplina administrativa da execução. Ele se insere em uma transformação mais ampla do sistema de Justiça, na qual tecnologia, inteligência artificial e integração de dados passam a desempenhar papel cada vez mais relevante na localização do patrimônio dos executados e na recuperação de ativos.
Perspectivas
A tendência é clara: a execução judicial brasileira caminha para um ambiente em que conhecer o patrimônio do devedor dependerá cada vez menos de diligências isoladas e cada vez mais da capacidade de processar, cruzar e interpretar grandes volumes de informações patrimoniais.




