ITCMD em Contagem, MG

Imposto estadual e perfil local

Contagem e o imposto sobre herança e doação de Minas Gerais

ITCMD em Contagem, MG: a legislação aplicável é a do Estado de Minas Gerais, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Contagem que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Contagem, MG — fotografia editorial documental

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Contagem

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCD é instituído e cobrado pelo Estado de Minas Gerais; o município de Contagem não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Contagem na região de Belo Horizonte

Na região imediata de Belo Horizonte (29 municípios, 5.045.254 habitantes), Contagem é o segundo maior em população e o 3º maior em PIB entre os municípios da região: reúne 12,3% dos moradores e 15,8% do PIB da região.

Entre os vizinhos de maior população, estão Belo Horizonte (2.315.560 habitantes e PIB de R$ 130,2 bilhões) e Betim (411.846 habitantes e PIB de R$ 52,6 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 10,6% em Contagem e de 11,7% na região, o que deixa a cidade abaixo do o conjunto regional nesse indicador.

Moradia e imposto sobre herança em Contagem

Em Contagem, o IBGE registrou 228.695 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,7 moradores em cada um. Desses, 57,8% (132.196) são imóveis próprios já quitados, 10,2% são próprios ainda em aquisição, 25,3% são alugados e 5,9% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 62,2%: Contagem fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 36 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 60 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 69).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Como o perfil de Contagem dialoga com o imposto sobre herança e doação

Em Contagem, a transmissão tende a se concentrar em imóveis urbanos: casas respondem por 71,7% das moradias e apartamentos por 25,4%. Com alíquota de 5% prevista na legislação mineira consultada para o ITCD, a composição do patrimônio importa pelo valor que cada bem assume na base. As 35.019 empresas ativas indicam que quotas societárias podem aparecer, e a indústria responde por 30,8% do valor adicionado. O imóvel rural é marginal, com 94 estabelecimentos agropecuários em 1.289 hectares. Os domicílios próprios quitados somam 57,8%, abaixo dos 62,2% do estado.

Quem emprega e quanto se ganha em Contagem

Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Contagem são comércio (30,5%), indústrias de transformação (19,5%), transporte (10,1%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (12.005 estabelecimentos), atividades administrativas e serviços complementares (5.409 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 2.589 e o mediano, de R$ 1.800, para 314.171 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 2.587: Contagem fica em linha com ela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Casas, apartamentos e terras em Contagem

O Censo 2022 mostra que, em Contagem, predominam as casas: 71,7% dos domicílios são casas, 25,4% apartamentos e 1,7% casas de vila ou em condomínio. No estado, apartamentos são 14,4% dos domicílios.

Imóveis em condomínio exigem, na sucessão ou na doação, atenção à matrícula da unidade, às certidões do condomínio e à fração ideal do terreno; na venda posterior, entra o ITBI do município.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 94 estabelecimentos agropecuários em Contagem. Juntos ocupam cerca de 1.289 hectares. Cerca de 59% são de agricultura familiar e 65% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

Contagem entre dois Censos

O Censo 2010 contou 603.442 moradores em Contagem; o de 2022, 621.863. A cidade ganhou 18.421 habitantes (+3,1% em doze anos, cerca de 0,25% ao ano): crescimento moderado, próximo da média nacional (6,5%).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 72.512 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). Em municípios de crescimento moderado, o patrimônio das famílias costuma ser mais antigo e mais concentrado em imóveis já consolidados, muitas vezes com mais de uma geração envolvida.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

A regra de Minas Gerais

Em Minas Gerais, a denominação oficial do tributo é ITCD. A Lei estadual nº 14.941/2003 e o RITCD o disciplinam, e a legislação consolidada consultada prevê alíquota de 5% sobre a base de cálculo dos bens e direitos recebidos por doação ou transmissão causa mortis. A alíquota legal não substitui a apuração individual da base.

Declaração, guia e pagamento

A SEF/MG informa que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) integra o fluxo do ITCD. O portal estadual lista o e-ITCD para hipóteses como causa mortis, doação plena, doação com reserva de usufruto e excedente de meação; as demais podem seguir pelo SIARE. O DAE e a Certidão de Pagamento ou Desoneração de ITCD têm funções próprias: a certidão é o documento que demonstra a regularidade perante juízo, cartório e interessados.

O perfil de Contagem e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios de Minas Gerais. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Contagem:

IndicadorContagemReferência (MG) ou detalhe
PIB (2023)R$ 45,1 bilhões4º entre os 853 municípios de Minas Gerais
Valor adicionado por setor (2021)serviços 59,1% · indústria 30,8% · administração pública 10,1%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)35.019 (56,3 por mil habitantes)53,1 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)10,6% (cerca de 65.900)12,4% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A economia de Contagem é puxada por serviços (59,1% do valor adicionado), com indústria (30,8%) em segundo lugar. Para as famílias, isso tende a significar patrimônio distribuído entre imóveis, participações empresariais e investimentos, o que favorece uma leitura integrada, e não uma solução única.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

Outros temas em Contagem

Planejamento sucessório em Contagem · Wealth planning em Contagem · Holding familiar em Contagem · Advogado de inventário em Contagem.

ITCMD em outras cidades de Minas Gerais

ITCMD em Betim · ITCMD em Belo Horizonte · ITCMD em Nova Lima · ITCMD em Sete Lagoas.

Guias completos

Leia também

Fontes consultadas

IBGE Cidades: Contagem · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEF/MG: ITCD · SEF/MG: Lei nº 14.941/2003 · SEF/MG: RITCD · TJMG: custas e emolumentos.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

Entre em contato para receber:

Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

(11) 98851-6933

contato@gustavogodoytax.com

Localização

SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51. Jardim Paulistano, São Paulo - SP. CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.

Atendimento

Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.

Publicações

Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

Rede Social

Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota na lei de Minas Gerais?
A legislação mineira consultada prevê alíquota de 5%. A alíquota legal não dispensa a apuração individual da base de cálculo.

2. O que muda por estar em Contagem?
A lei aplicável é a do Estado de Minas Gerais. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

3. Onde se declara e se paga?
A SEF/MG informa que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) integra o fluxo do ITCD. O portal estadual lista o e-ITCD para hipóteses como causa mortis, doação plena, doação com reserva de usufruto e excedente de meação; as demais podem seguir pelo SIARE. O DAE e a Certidão de Pagamento ou Desoneração de ITCD têm funções próprias: a certidão é o documento que demonstra a regularidade perante juízo, cartório e interessados.

4. Doação de imóvel em vida também paga imposto estadual?
Em regra, sim: a doação é um dos fatos geradores do imposto estadual sobre transmissão. A forma e a base dependem da legislação de Minas Gerais e do tipo de doação, por exemplo com ou sem reserva de usufruto.

5. Imóveis em outro estado seguem a lei de qual estado?
Em geral, o imposto sobre imóveis é o do estado onde o bem está situado. Por isso, um patrimônio com bens em mais de um estado pode envolver mais de uma legislação.

6. Como Contagem se compara com a região de Belo Horizonte?
Contagem tem 621.863 habitantes e responde por 12,3% da população e 15,8% do PIB da região imediata de Belo Horizonte (29 municípios), segundo o IBGE.

7. Quantos domicílios próprios quitados há em Contagem?
O Censo 2022 do IBGE registrou 132.196 domicílios próprios já quitados em Contagem, ou 57,8% dos 228.695 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.