ITCD em Minas Gerais

ITCD (ITCMD) em Minas Gerais

ITCD MG (ITCMD): alíquota de 5%, isenção, como declarar e pagar

Em Minas Gerais, o imposto sobre herança e doação se chama ITCD e tem alíquota fixa de 5%, para herança e doação. Quem declara e paga em até 90 dias da abertura da sucessão tem desconto de 15%, o prazo regular é de 180 dias, e a declaração é a DBD (Declaração de Bens e Direitos). Veja as isenções em reais, os prazos, as multas e exemplos de cálculo.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Alíquota: 5% fixa, para herança e doação (Lei 14.941/2003, art. 10).
  • Desconto: 15% para quem declara e paga em até 90 dias da abertura da sucessão (Decreto 43.981/2005, art. 23).
  • Prazo: 180 dias da abertura da sucessão; na doação por escritura, antes da lavratura.
  • Isenção na doação: até 10.000 UFEMG (R$ 57.899 em 2026).
  • Isenção na herança: imóvel residencial único até 40.000 UFEMG (R$ 231.596), se o monte não passar de 48.000 UFEMG.
  • Doações sucessivas: somadas em 3 anos civis.

O que é o ITCD em Minas Gerais e quem paga?

O ITCD mineiro é cobrado pelo Estado de Minas Gerais sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação, inclusive a instituição de usufruto não oneroso. O contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados em Minas Gerais são tributados no estado. O fato gerador da herança independe de inventário judicial ou extrajudicial (art. 1º, §7º).

Qual a alíquota do ITCD em Minas Gerais?

HipóteseAlíquotaBase legal
Herança (causa mortis)5%Lei 14.941/2003, art. 10
Doação5%Lei 14.941/2003, art. 10

A alíquota é de 5% sobre o valor total da base, sem faixas. Minas Gerais não editou lei que adapte o imposto à progressividade exigida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulada pela Lei Complementar 227/2026: as alterações de 2024 a 2026 trataram de multas, entidades imunes e procedimentos, e não mudaram a alíquota. Há debate sobre se leis de alíquota fixa perderam eficácia com a norma geral; é uma tese em discussão, e não a regra aplicada pela SEF-MG.

Base de cálculo

  • Regra geral: valor venal declarado, sujeito a homologação por avaliação (art. 9º), atualizado pela UFEMG.
  • UFEMG 2026: R$ 5,7899 (Resolução SEF 5.969/2025, em fonte secundária).
  • Usufruto: a instituição de usufruto não oneroso é fato gerador, com base de 1/3 do valor do bem; para a nua-propriedade, a lei não fixa fração desde 2007.
  • Soma de doações: doações ao mesmo donatário são somadas em um período de 3 anos civis (art. 11).

Isenções do ITCD em Minas Gerais

HipóteseLimiteEm reais (UFEMG 2026)
Doaçãoaté 10.000 UFEMGR$ 57.899,00
Herança: imóvel residencial, único do monteaté 40.000 UFEMGR$ 231.596,00
Herança: limite do monte para essa isençãoaté 48.000 UFEMGR$ 277.915,20
Móveis que guarnecem a residência (herança)conforme a lei–
Entidades religiosasnão incideLei 25.618/2025

Os valores em reais usam a UFEMG de 2026. Não localizamos isenção específica para VGBL e PGBL na lei mineira; vale a decisão do STF (Tema 1.214).

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: herança de R$ 1.000.000

  • ITCD: 5% × R$ 1.000.000 = R$ 50.000.
  • Com o desconto de 15% (declaração e pagamento em até 90 dias da abertura): R$ 42.500.

Valores ilustrativos.

Exemplo 2: atraso no pagamento

  • Imposto de R$ 50.000 pago com 45 dias de atraso: multa de 9% (do 31º ao 60º dia) = R$ 4.500, mais juros.
  • Pago com mais de 60 dias de atraso: 12% = R$ 6.000, mais juros.

Lei 14.941/2003, art. 22.

Exemplo 3: doação em dinheiro

  • Doação de R$ 50.000: abaixo de R$ 57.899, isenta (a declaração continua necessária).
  • Doação de R$ 100.000: 5% × R$ 100.000 = R$ 5.000.

Exemplo 4: imóvel residencial único

  • Imóvel de R$ 220.000 como único bem do monte: abaixo de R$ 231.596, isento.
  • Imóvel de R$ 240.000: acima do limite, 5% × R$ 240.000 = R$ 12.000.

A isenção depende de o monte não passar de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20) e de o imóvel ser o único do monte.

Como declarar o ITCD em Minas Gerais

  1. Reúna os documentos do falecido ou do doador, dos herdeiros ou donatários e dos bens.
  2. Preencha a Declaração de Bens e Direitos (DBD) no sistema da SEF-MG (SIARE / e-ITCD), sem comparecer à repartição. A declaração deve ser entregue até o vencimento do prazo para pagamento.
  3. Pague o DAE gerado. Para ter o desconto de 15% na herança, a declaração e o pagamento devem ser feitos em até 90 dias da abertura da sucessão.
  4. Entregue a prova ao cartório ou ao processo judicial.

Informações oficiais: e-ITCD (DBD), da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

Prazos e multas

SituaçãoPrazo
Herança (causa mortis)180 dias da abertura da sucessão
Doação por escritura públicaantes da lavratura
Doação por instrumento particular15 dias da assinatura
Divórcio (excedente de meação)30 dias do trânsito em julgado
União estável15 dias
Desconto de 15% na herançadeclaração e pagamento em 90 dias da abertura da sucessão
  • Atraso espontâneo: 0,15% por dia até o 30º dia; 9% do 31º ao 60º dia; 12% após o 60º dia, mais juros pelo critério aplicado aos tributos federais (Selic).
  • Multa em dobro: para quem paga só o imposto, limitada a 20% quando há ação fiscal (Lei 25.378/2025, desde 01/09/2025).
  • Ação fiscal: multa de revalidação de 50%, com reduções por pagamento rápido. Omissão ou sonegação na declaração: 20%.
  • Abertura tardia do inventário: não há multa específica desde a revogação de 2007.
  • Doação até 90.000 UFEMG: o regulamento prevê desconto de 50% antes da ação fiscal.

Parcelamento

Há possibilidade de parcelamento do imposto, conforme o regulamento e a orientação da SEF-MG; o número de parcelas não foi confirmado. Consulte o portal do ITCD.

Doação com reserva de usufruto

  • A instituição de usufruto não oneroso é fato gerador (art. 1º, VI) e tem base de 1/3 do valor do bem (art. 4º, §2º, III; RITCD, art. 12).
  • Para a transmissão da nua-propriedade, a lei não fixa fração desde que o inciso foi revogado em 2007; aplica-se, em princípio, a base geral (valor venal). Essa interpretação deve ser confirmada com a SEF-MG.
  • A doação com reserva de usufruto, portanto, merece simulação específica antes da escritura.

Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?

A lei mineira não trata expressamente de VGBL e PGBL. Vale a decisão do STF no Tema 1.214: é inconstitucional cobrar ITCD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.

Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026

Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento. Em Minas Gerais, a lei não separa a herança judicial da extrajudicial: o prazo de pagamento é de 180 dias da abertura da sucessão, e o desconto de 15% exige declaração e pagamento em 90 dias. A posição da SEF-MG sobre a nova regra do CNJ não foi localizada. Detalhes em inventário extrajudicial.

O que mudou recentemente

Mudanças recentes: a Lei 25.125/2024 tratou de obrigações dos serventuários; a Lei 25.378/2025 criou a multa em dobro (efeitos desde 01/09/2025); a Lei 25.618/2025 afastou a incidência para entidades religiosas; e decretos de 2025 e 2026 alteraram o regulamento, entre eles os Decretos 49.170/2026 (DBD até o vencimento do pagamento) e 49.245/2026. Nenhuma mudou a alíquota de 5%.

Como o ITCMD funciona nos outros estados

Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITD RJ, ITCD DF, ITCMD ES, ITD BA.

Onde o escritório atua em Minas Gerais

Páginas por cidade: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Ipatinga, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Nova Lima, Patos de Minas, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia, Varginha.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITCD (ITCMD) em Minas Gerais?
5%, fixa, para herança e doação (Lei 14.941/2003, art. 10).

2. Qual o prazo para pagar o ITCD de herança em Minas Gerais?
180 dias da abertura da sucessão. Na doação por escritura, antes da lavratura; por instrumento particular, 15 dias da assinatura.

3. Há desconto no ITCD em Minas Gerais?
Sim: 15% para quem declara e paga a herança em até 90 dias da abertura da sucessão (Decreto 43.981/2005, art. 23), e o regulamento prevê 50% para doações até 90.000 UFEMG antes da ação fiscal.

4. Quem é isento de ITCD em Minas Gerais?
Na doação, até 10.000 UFEMG (R$ 57.899 em 2026). Na herança, imóvel residencial único do monte até 40.000 UFEMG (R$ 231.596), se o monte não passar de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20).

5. Qual a multa por atraso no ITCD em Minas Gerais?
0,15% por dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% depois, mais juros.

6. Como declarar o ITCD em Minas Gerais?
Pela Declaração de Bens e Direitos (DBD), no sistema da SEF-MG, sem comparecer à repartição, até o vencimento do prazo de pagamento.

7. Doações sucessivas são somadas em Minas Gerais?
Sim, doações ao mesmo donatário são somadas em um período de 3 anos civis.

8. Há multa por abrir o inventário depois de 60 dias em Minas Gerais?
Não. A multa de abertura tardia foi revogada em 2007; o prazo relevante é o de 180 dias para o pagamento do imposto.

9. Doação com reserva de usufruto paga ITCD em Minas Gerais?
Sim: a instituição do usufruto não oneroso é fato gerador, com base de 1/3 do valor do bem. Para a nua-propriedade, a lei não fixa fração, e a simulação deve ser feita antes da escritura.