Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- Alíquota: 4% fixa, para herança e doação (confirmada no FAQ da SEFAZ-ES, em 24/02/2026).
- VRTE 2026: R$ 4,9383.
- Isenções na herança: moradia até 200.000 VRTE (R$ 987.660) sem outro imóvel; imóvel único até 20.000 VRTE (R$ 98.766); depósitos e aplicações até 10.000 VRTE (R$ 49.383).
- Isenção na doação: até 5.000 VRTE por ano civil (R$ 24.691,50).
- Usufruto: base de 50% na reserva ou instituição gratuita.
- Parcelamento: até 12 parcelas.
O que é o ITCMD no Espírito Santo e quem paga?
O ITCMD capixaba é cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação, e o contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados no Espírito Santo são tributados no estado. A SEFAZ-ES atende pelo sistema do ITCMD, no portal do órgão.
Qual a alíquota do ITCMD no Espírito Santo?
| Hipótese | Alíquota | Base legal |
|---|
| Herança (causa mortis) | 4% | Lei 10.011/2013 |
| Doação | 4% | Lei 10.011/2013 |
A alíquota não é progressiva. O Espírito Santo manteve os 4% após a Emenda Constitucional 132/2023, e a última alteração localizada na lei do imposto é a Lei 12.008/2023, com efeitos desde 01/01/2024: ela adotou o valor de mercado como base e encerrou os juros de 1% ao mês. Não localizamos lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026.
Base de cálculo
- Regra geral: valor de mercado (VMAC), conforme a Lei 12.008/2023.
- VRTE: unidade de referência usada nos limites de isenção; em 2026, R$ 4,9383.
- Usufruto: a reserva ou a instituição gratuita tem base de 50%.
Isenções do ITCMD no Espírito Santo
| Hipótese | Limite | Em reais (VRTE 2026) |
|---|
| Herança: imóvel de moradia, sem outro imóvel | até 200.000 VRTE | R$ 987.660,00 |
| Herança: imóvel único | até 20.000 VRTE | R$ 98.766,00 |
| Herança: depósitos e aplicações financeiras | até 10.000 VRTE | R$ 49.383,00 |
| Doação por ano civil | até 5.000 VRTE | R$ 24.691,50 |
| Seguro de vida | não incide | Lei 10.011/2013, art. 5º, §4º, II |
Os limites e as condições vêm da lei estadual e foram convertidos para reais com a VRTE de 2026; o limite de 200.000 VRTE para imóvel de moradia é alto e deve ser confirmado na SEFAZ-ES antes de ser usado em um caso concreto.
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: herança de R$ 600.000
- Sem isenção aplicável: 4% × R$ 600.000 = R$ 24.000.
Valores ilustrativos.
Exemplo 2: doação em dinheiro
- Doação de R$ 20.000 em um ano: abaixo de R$ 24.691,50, isenta.
- Doação de R$ 50.000: 4% × R$ 50.000 = R$ 2.000.
Exemplo 3: atraso no pagamento
- Imposto de R$ 24.000 pago com 30 dias de atraso: multa de 0,33% por dia × 30 = 9,9% = R$ 2.376.
- A multa vai a 20% depois de 60 dias.
Há ainda multa de 10% se o inventário for requerido depois de 60 dias da abertura.
Exemplo 4: parcelamento
- Imposto de R$ 24.000 em 12 parcelas: R$ 2.000 cada.
- O mínimo por parcela é de 50 VRTE (R$ 246,92) até 2.000 VRTE e de 200 VRTE (R$ 987,66) acima.
Como declarar o ITCMD no Espírito Santo
- Reúna os documentos do falecido ou do doador, das partes e dos bens.
- Acesse o sistema do ITCMD da SEFAZ-ES e preencha a declaração, com bens e valores.
- Emita o documento de arrecadação e pague no prazo.
- Entregue o comprovante ao cartório ou ao processo.
Informações oficiais: sistema ITCMD da SEFAZ-ES, da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES).
Prazos e multas
| Situação | Prazo de pagamento |
|---|
| Herança em inventário judicial | 30 dias do trânsito em julgado da homologação do cálculo |
| Herança por escritura pública | antes da escritura |
| Doação por escritura pública | antes da lavratura |
| Doação por instrumento particular | 30 dias |
- Atraso: multa de 0,33% ao dia até 60 dias, e 20% depois; 60% em ação fiscal.
- Inventário requerido depois de 60 dias da abertura: acréscimo de 10% do imposto.
- Juros: a Lei 12.008/2023 encerrou os juros de 1% ao mês, e a atualização segue a regra do VMAC.
- Desconto por pagamento antecipado: não há.
Parcelamento
É possível parcelar em até 12 vezes, com parcela mínima de 50 VRTE (R$ 246,92) até 2.000 VRTE e de 200 VRTE (R$ 987,66) acima desse valor; dinheiro e aplicações financeiras não são parcelados.
Doação com reserva de usufruto
- Na reserva ou na instituição gratuita de usufruto, a base é de 50% do valor do bem.
- A orientação da SEFAZ-ES sobre a extinção do usufruto não foi localizada; consulte antes de planejar uma doação com reserva.
Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.
Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?
A lei capixaba exclui o seguro de vida da incidência (art. 5º, §4º, II) e não cita VGBL e PGBL. Vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITCMD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.
Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026
Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITCMD. A lei capixaba prevê o pagamento antes da escritura, e a posição da SEFAZ-ES sobre a convivência das duas regras não foi localizada. Confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.
O que mudou recentemente
A Lei 12.008/2023 (efeitos desde 01/01/2024) é a última alteração localizada na lei do ITCMD capixaba: ela adotou o valor de mercado como base e encerrou os juros de 1% ao mês. Não há lei de adaptação à progressividade da Emenda Constitucional 132/2023.
Como o ITCMD funciona nos outros estados
Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITD BA.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.