ITCMD no Espírito Santo

ITCMD no Espírito Santo

ITCMD ES: alíquota de 4%, isenção, como declarar e pagar

No Espírito Santo, o ITCMD tem alíquota fixa de 4%, confirmada pela SEFAZ em fevereiro de 2026. Os limites de isenção são fixados em VRTE (R$ 4,9383 em 2026), o prazo de pagamento é de 30 dias do trânsito da homologação ou antes da escritura, e o parcelamento vai até 12 vezes. Veja as isenções em reais, as multas e exemplos de cálculo.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Alíquota: 4% fixa, para herança e doação (confirmada no FAQ da SEFAZ-ES, em 24/02/2026).
  • VRTE 2026: R$ 4,9383.
  • Isenções na herança: moradia até 200.000 VRTE (R$ 987.660) sem outro imóvel; imóvel único até 20.000 VRTE (R$ 98.766); depósitos e aplicações até 10.000 VRTE (R$ 49.383).
  • Isenção na doação: até 5.000 VRTE por ano civil (R$ 24.691,50).
  • Usufruto: base de 50% na reserva ou instituição gratuita.
  • Parcelamento: até 12 parcelas.

O que é o ITCMD no Espírito Santo e quem paga?

O ITCMD capixaba é cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação, e o contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados no Espírito Santo são tributados no estado. A SEFAZ-ES atende pelo sistema do ITCMD, no portal do órgão.

Qual a alíquota do ITCMD no Espírito Santo?

HipóteseAlíquotaBase legal
Herança (causa mortis)4%Lei 10.011/2013
Doação4%Lei 10.011/2013

A alíquota não é progressiva. O Espírito Santo manteve os 4% após a Emenda Constitucional 132/2023, e a última alteração localizada na lei do imposto é a Lei 12.008/2023, com efeitos desde 01/01/2024: ela adotou o valor de mercado como base e encerrou os juros de 1% ao mês. Não localizamos lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026.

Base de cálculo

  • Regra geral: valor de mercado (VMAC), conforme a Lei 12.008/2023.
  • VRTE: unidade de referência usada nos limites de isenção; em 2026, R$ 4,9383.
  • Usufruto: a reserva ou a instituição gratuita tem base de 50%.

Isenções do ITCMD no Espírito Santo

HipóteseLimiteEm reais (VRTE 2026)
Herança: imóvel de moradia, sem outro imóvelaté 200.000 VRTER$ 987.660,00
Herança: imóvel únicoaté 20.000 VRTER$ 98.766,00
Herança: depósitos e aplicações financeirasaté 10.000 VRTER$ 49.383,00
Doação por ano civilaté 5.000 VRTER$ 24.691,50
Seguro de vidanão incideLei 10.011/2013, art. 5º, §4º, II

Os limites e as condições vêm da lei estadual e foram convertidos para reais com a VRTE de 2026; o limite de 200.000 VRTE para imóvel de moradia é alto e deve ser confirmado na SEFAZ-ES antes de ser usado em um caso concreto.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: herança de R$ 600.000

  • Sem isenção aplicável: 4% × R$ 600.000 = R$ 24.000.

Valores ilustrativos.

Exemplo 2: doação em dinheiro

  • Doação de R$ 20.000 em um ano: abaixo de R$ 24.691,50, isenta.
  • Doação de R$ 50.000: 4% × R$ 50.000 = R$ 2.000.

Exemplo 3: atraso no pagamento

  • Imposto de R$ 24.000 pago com 30 dias de atraso: multa de 0,33% por dia × 30 = 9,9% = R$ 2.376.
  • A multa vai a 20% depois de 60 dias.

Há ainda multa de 10% se o inventário for requerido depois de 60 dias da abertura.

Exemplo 4: parcelamento

  • Imposto de R$ 24.000 em 12 parcelas: R$ 2.000 cada.
  • O mínimo por parcela é de 50 VRTE (R$ 246,92) até 2.000 VRTE e de 200 VRTE (R$ 987,66) acima.

Como declarar o ITCMD no Espírito Santo

  1. Reúna os documentos do falecido ou do doador, das partes e dos bens.
  2. Acesse o sistema do ITCMD da SEFAZ-ES e preencha a declaração, com bens e valores.
  3. Emita o documento de arrecadação e pague no prazo.
  4. Entregue o comprovante ao cartório ou ao processo.

Informações oficiais: sistema ITCMD da SEFAZ-ES, da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES).

Prazos e multas

SituaçãoPrazo de pagamento
Herança em inventário judicial30 dias do trânsito em julgado da homologação do cálculo
Herança por escritura públicaantes da escritura
Doação por escritura públicaantes da lavratura
Doação por instrumento particular30 dias
  • Atraso: multa de 0,33% ao dia até 60 dias, e 20% depois; 60% em ação fiscal.
  • Inventário requerido depois de 60 dias da abertura: acréscimo de 10% do imposto.
  • Juros: a Lei 12.008/2023 encerrou os juros de 1% ao mês, e a atualização segue a regra do VMAC.
  • Desconto por pagamento antecipado: não há.

Parcelamento

É possível parcelar em até 12 vezes, com parcela mínima de 50 VRTE (R$ 246,92) até 2.000 VRTE e de 200 VRTE (R$ 987,66) acima desse valor; dinheiro e aplicações financeiras não são parcelados.

Doação com reserva de usufruto

  • Na reserva ou na instituição gratuita de usufruto, a base é de 50% do valor do bem.
  • A orientação da SEFAZ-ES sobre a extinção do usufruto não foi localizada; consulte antes de planejar uma doação com reserva.

Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?

A lei capixaba exclui o seguro de vida da incidência (art. 5º, §4º, II) e não cita VGBL e PGBL. Vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITCMD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.

Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026

Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITCMD. A lei capixaba prevê o pagamento antes da escritura, e a posição da SEFAZ-ES sobre a convivência das duas regras não foi localizada. Confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.

O que mudou recentemente

A Lei 12.008/2023 (efeitos desde 01/01/2024) é a última alteração localizada na lei do ITCMD capixaba: ela adotou o valor de mercado como base e encerrou os juros de 1% ao mês. Não há lei de adaptação à progressividade da Emenda Constitucional 132/2023.

Como o ITCMD funciona nos outros estados

Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITD BA.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITCMD no Espírito Santo?
4%, fixa, para herança e doação, segundo o FAQ da SEFAZ-ES de fevereiro de 2026.

2. Qual o valor da VRTE em 2026?
R$ 4,9383. Com ele, 5.000 VRTE (isenção de doação por ano civil) equivalem a R$ 24.691,50.

3. Quem é isento de ITCMD no Espírito Santo?
Na herança, moradia até 200.000 VRTE sem outro imóvel, imóvel único até 20.000 VRTE e depósitos e aplicações até 10.000 VRTE; na doação, até 5.000 VRTE por ano civil. Confirme as condições na SEFAZ-ES.

4. Qual o prazo para pagar o ITCMD no Espírito Santo?
30 dias do trânsito em julgado da homologação do cálculo, ou antes da escritura; na doação por instrumento particular, 30 dias.

5. Há multa por abrir o inventário depois de 60 dias no Espírito Santo?
Sim: acréscimo de 10% do imposto se o inventário for requerido depois de 60 dias da abertura.

6. É possível parcelar o ITCMD no Espírito Santo?
Sim, em até 12 parcelas, com mínimo de 50 VRTE (R$ 246,92) até 2.000 VRTE e de 200 VRTE (R$ 987,66) acima; dinheiro e aplicações não são parcelados.

7. Doação com reserva de usufruto paga ITCMD no Espírito Santo?
Sim, com base de 50% do valor do bem na reserva ou na instituição gratuita de usufruto.

8. VGBL e PGBL pagam ITCMD no Espírito Santo?
Na morte do titular, não: o STF decidiu (Tema 1.214) que a incidência é inconstitucional.