ITCMD em Santa Catarina

ITCMD em Santa Catarina

ITCMD SC: alíquotas de 1% a 7%, isenção, como declarar e pagar

Em Santa Catarina, o ITCMD tem alíquotas progressivas, de 1% a 7%, aplicadas por parcela do valor recebido, tanto na herança quanto na doação. A declaração é feita na DIEF-ITCMD, o imposto vence em 30 dias do envio da declaração, e há multa de 20% para quem não abre o inventário no prazo. Veja a tabela, as isenções, os prazos e exemplos de cálculo.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Alíquotas: 1% até R$ 20.000; 3% de R$ 20.000 a R$ 50.000; 5% de R$ 50.000 a R$ 150.000; 7% acima, por parcela, para herança e doação.
  • Teto: 7%. A alíquota de 8% para colaterais e sem parentesco foi revogada pela Lei 19.053/2024.
  • Isenções: recebimentos até R$ 20.000 e, na herança, único imóvel residencial até R$ 200.000, sem outro imóvel.
  • Doações: as doações dos últimos 12 meses são somadas; não há isenção específica para filhos.
  • Prazo: imposto em 30 dias do envio da DIEF; a DIEF deve ser finalizada em até 90 dias do início do preenchimento.
  • Parcelamento: até 48 parcelas, mínimo de R$ 150.

O que é o ITCMD em Santa Catarina e quem paga?

O ITCMD catarinense é cobrado pelo Estado de Santa Catarina sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação. São contribuintes o herdeiro, o legatário, o donatário, o cessionário, o beneficiário de direito real e o nu-proprietário na extinção do usufruto. Imóveis situados em Santa Catarina são tributados no estado; para bens móveis e títulos, a lei considera o domicílio do falecido (e do doador na doação), conforme a redação dada pela Lei 19.053/2024.

Qual a alíquota do ITCMD em Santa Catarina?

Parcela do valor recebidoAlíquota
Até R$ 20.0001%
De R$ 20.000 a R$ 50.0003%
De R$ 50.000 a R$ 150.0005%
Acima de R$ 150.0007%

As faixas se aplicam por parcela, a mesma lógica da Lei Complementar 227/2026: o valor até R$ 20.000 paga 1%, o que passa disso até R$ 50.000 paga 3%, e assim por diante. A tabela vale para herança e para doação (Lei 13.136/2004, art. 9º). Doações feitas nos últimos 12 meses entre as mesmas pessoas são somadas e o imposto é recalculado a cada nova doação. Não localizamos lei estadual que cite a adaptação à Lei Complementar 227/2026.

Base de cálculo

  • Regra geral: valor venal, igual ao valor de mercado na data do envio da DIEF; a base não pode ser inferior ao valor formal da partilha ou da escritura (art. 12-A).
  • Quotas: patrimônio líquido ajustado a mercado. Bens financiados: valor do bem menos o saldo devedor.
  • Imóveis: não há piso fixo pelo IPTU ou ITBI; a SEF pode arbitrar o valor com base em tabelas como a Fipe (imóvel urbano) e a Epagri (terra nua), e o contribuinte pode contestar por laudo (PTAM) em 30 dias.

Isenções do ITCMD em Santa Catarina

HipóteseLimiteObservação
Recebimento por herança ou doaçãoaté R$ 20.000 por beneficiárioConsidera as doações sucessivas (Lei 18.831/2024)
Único imóvel residencial (herança)até R$ 200.000O herdeiro não pode ter outro imóvel; só vale para herança
Doação de imóvel únicoisenção encerrada em 31/12/2024Desde 2025, só resta a isenção de até R$ 20.000
Pessoa com deficiência incapaz de prover a subsistênciaconforme a leiLei 18.750/2023
Seguro, pecúlio, verbas trabalhistas e previdência não recebidos em vidaconforme a leiArt. 10, II da Lei 13.136/2004

Não há isenção específica para doação a filhos.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: herança de R$ 500.000 para um herdeiro

  • 1% × R$ 20.000 = R$ 200
  • 3% × R$ 30.000 = R$ 900
  • 5% × R$ 100.000 = R$ 5.000
  • 7% × R$ 350.000 = R$ 24.500
  • ITCMD: R$ 200 + R$ 900 + R$ 5.000 + R$ 24.500 = R$ 30.600 (alíquota efetiva de 6,12%).

Valores ilustrativos, por quinhão.

Exemplo 2: quinhão de R$ 100.000

  • 1% × R$ 20.000 = R$ 200
  • 3% × R$ 30.000 = R$ 900
  • 5% × R$ 50.000 = R$ 2.500
  • ITCMD: R$ 3.600.

Exemplo 3: doações sucessivas

  • Doação de R$ 15.000: isenta (até R$ 20.000).
  • Nova doação de R$ 15.000 aos mesmos donatários em 12 meses: soma R$ 30.000, acima da isenção; o imposto é recalculado: 1% × R$ 20.000 + 3% × R$ 10.000 = R$ 500.

Lei 13.136/2004, art. 9º, parágrafo único.

Exemplo 4: atraso no pagamento

  • Imposto de R$ 30.600 pago 25 dias depois do vencimento, antes de qualquer procedimento fiscal: multa de 0,3% por dia × 25 = 7,5% = R$ 2.295, mais juros (Selic acumulada e 1% no mês do pagamento).

Limite da multa de mora: 20%.

Como declarar o ITCMD em Santa Catarina

  1. Reúna as certidões e os documentos dos bens e das partes.
  2. Preencha a DIEF-ITCMD no sistema da SEF-SC (S@T, ITCMD Fácil). Na herança, finalize em até 90 dias do início do preenchimento; na doação, envie na data do fato gerador.
  3. Aguarde o cálculo, emita o documento de arrecadação e pague em 30 dias do envio da DIEF.
  4. Apresente a prova do pagamento (ou do parcelamento) ao cartório e ao registro, conforme a regra aplicável.

Informações oficiais: DIEF-ITCMD (ITCMD Fácil), da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC).

Prazos e multas

SituaçãoPrazo
Preenchimento e finalização da DIEF (herança)até 90 dias do início do preenchimento
Pagamento do imposto30 dias do envio da DIEF-ITCMD
DoaçãoDIEF enviada na data do fato gerador; imposto vence no 30º dia seguinte
Inventário ou partilha (abertura)prazo legal de 2 meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611)
  • Não abrir o inventário no prazo legal: multa de 20% do imposto (Lei 13.136/2004, art. 13, I, a).
  • Atraso no pagamento (antes de procedimento fiscal): multa de mora de 0,3% ao dia, limitada a 20%, mais juros de Selic acumulada e 1% no mês do pagamento.
  • Depois de notificação fiscal: multa de 50% do imposto.
  • Ato sem prova do pagamento: 50%. Bens não declarados: 75%. Obrigação acessória: R$ 100.
  • Desconto por pagamento antecipado: não localizado.

Parcelamento

É possível parcelar em até 48 parcelas, com mínimo de R$ 150 cada (Lei 13.136/2004, art. 11, e RITCMD, art. 16). Para lavrar a escritura ou registrar, a lei exige a quitação ou uma garantia (hipoteca, fiança ou seguro-garantia), conforme a Lei 19.053/2024.

Doação com reserva de usufruto

  • A instituição do usufruto, a transmissão da nua-propriedade e a extinção do usufruto têm base de 50% do valor venal (Lei 13.136/2004, art. 7º, §2º).
  • A reserva do usufruto, em si, não é fato gerador; a extinção é um fato gerador autônomo, também sobre 50% (Nota Técnica SEF 01/2020).
  • Na doação com reserva, portanto, o imposto incide sobre 50% na nua-propriedade e, depois, sobre 50% na extinção, com as faixas progressivas de cada momento.

Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?

A lei catarinense não cita VGBL e PGBL pelo nome, mas isenta seguro, pecúlio e previdência privada que o falecido não tenha recebido em vida (art. 10, II). Com a decisão do STF no Tema 1.214, o repasse aos beneficiários na morte do titular não pode ser tributado. A orientação específica da SEF-SC sobre o tema não foi localizada.

Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026

Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITCMD, mas o regulamento catarinense ainda prevê que a escritura e o registro dependem da prova do pagamento ou do parcelamento (RITCMD, art. 19). A posição da SEF-SC sobre a convivência das duas regras não foi localizada; confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.

O que mudou recentemente

Mudanças recentes: Lei 18.831/2024 (isenções e parcelamento), Lei 19.053/2024 (revogou a alíquota de 8%, fixou o domicílio do falecido para bens móveis e criou garantias para o parcelamento) e decretos de 2024, 2025 e 2026 que alteraram o regulamento, entre eles o Decreto 1.387/2026, sobre o arbitramento do valor venal.

Como o ITCMD funciona nos outros estados

Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES, ITD BA.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITCMD em Santa Catarina?
Progressiva e por parcela: 1% até R$ 20.000; 3% de R$ 20.000 a R$ 50.000; 5% de R$ 50.000 a R$ 150.000; e 7% acima. A tabela vale para herança e doação.

2. Qual o teto do ITCMD em Santa Catarina?
7%. A alíquota de 8% para colaterais e sem parentesco foi revogada pela Lei 19.053/2024.

3. Quem é isento de ITCMD em Santa Catarina?
Quem recebe até R$ 20.000 por herança ou doação (somadas as doações), o herdeiro de único imóvel residencial de até R$ 200.000 que não tenha outro imóvel (só na herança) e pessoas com deficiência incapazes de prover a própria subsistência, nas condições da lei.

4. Como declarar o ITCMD em Santa Catarina?
Na DIEF-ITCMD, no sistema da SEF-SC. Na herança, ela deve ser finalizada em até 90 dias do início do preenchimento; na doação, é enviada na data do fato gerador.

5. Qual o prazo para pagar o ITCMD em Santa Catarina?
30 dias do envio da DIEF-ITCMD. Na doação não declarada, o imposto vence no 30º dia do fato gerador.

6. Qual a multa por não abrir o inventário em Santa Catarina?
20% do valor do imposto, para quem deixa de abrir o inventário no prazo legal, que a SEF identifica com os dois meses do Código de Processo Civil.

7. Posso parcelar o ITCMD em Santa Catarina?
Sim, em até 48 parcelas, com mínimo de R$ 150, com garantia ou quitação exigida para escritura e registro.

8. Doação com reserva de usufruto paga ITCMD em Santa Catarina?
Sim, sobre 50% do valor venal na transmissão da nua-propriedade e, depois, sobre 50% na extinção do usufruto. A reserva do usufruto, em si, não é fato gerador.

9. A doação de imóvel único a filhos é isenta em Santa Catarina?
Não desde 2025. A isenção para doação de imóvel único valeu até 31/12/2024; resta a isenção de até R$ 20.000.