Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- Alíquotas: 1% até R$ 20.000; 3% de R$ 20.000 a R$ 50.000; 5% de R$ 50.000 a R$ 150.000; 7% acima, por parcela, para herança e doação.
- Teto: 7%. A alíquota de 8% para colaterais e sem parentesco foi revogada pela Lei 19.053/2024.
- Isenções: recebimentos até R$ 20.000 e, na herança, único imóvel residencial até R$ 200.000, sem outro imóvel.
- Doações: as doações dos últimos 12 meses são somadas; não há isenção específica para filhos.
- Prazo: imposto em 30 dias do envio da DIEF; a DIEF deve ser finalizada em até 90 dias do início do preenchimento.
- Parcelamento: até 48 parcelas, mínimo de R$ 150.
O que é o ITCMD em Santa Catarina e quem paga?
O ITCMD catarinense é cobrado pelo Estado de Santa Catarina sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação. São contribuintes o herdeiro, o legatário, o donatário, o cessionário, o beneficiário de direito real e o nu-proprietário na extinção do usufruto. Imóveis situados em Santa Catarina são tributados no estado; para bens móveis e títulos, a lei considera o domicílio do falecido (e do doador na doação), conforme a redação dada pela Lei 19.053/2024.
Qual a alíquota do ITCMD em Santa Catarina?
| Parcela do valor recebido | Alíquota |
|---|
| Até R$ 20.000 | 1% |
| De R$ 20.000 a R$ 50.000 | 3% |
| De R$ 50.000 a R$ 150.000 | 5% |
| Acima de R$ 150.000 | 7% |
As faixas se aplicam por parcela, a mesma lógica da Lei Complementar 227/2026: o valor até R$ 20.000 paga 1%, o que passa disso até R$ 50.000 paga 3%, e assim por diante. A tabela vale para herança e para doação (Lei 13.136/2004, art. 9º). Doações feitas nos últimos 12 meses entre as mesmas pessoas são somadas e o imposto é recalculado a cada nova doação. Não localizamos lei estadual que cite a adaptação à Lei Complementar 227/2026.
Base de cálculo
- Regra geral: valor venal, igual ao valor de mercado na data do envio da DIEF; a base não pode ser inferior ao valor formal da partilha ou da escritura (art. 12-A).
- Quotas: patrimônio líquido ajustado a mercado. Bens financiados: valor do bem menos o saldo devedor.
- Imóveis: não há piso fixo pelo IPTU ou ITBI; a SEF pode arbitrar o valor com base em tabelas como a Fipe (imóvel urbano) e a Epagri (terra nua), e o contribuinte pode contestar por laudo (PTAM) em 30 dias.
Isenções do ITCMD em Santa Catarina
| Hipótese | Limite | Observação |
|---|
| Recebimento por herança ou doação | até R$ 20.000 por beneficiário | Considera as doações sucessivas (Lei 18.831/2024) |
| Único imóvel residencial (herança) | até R$ 200.000 | O herdeiro não pode ter outro imóvel; só vale para herança |
| Doação de imóvel único | isenção encerrada em 31/12/2024 | Desde 2025, só resta a isenção de até R$ 20.000 |
| Pessoa com deficiência incapaz de prover a subsistência | conforme a lei | Lei 18.750/2023 |
| Seguro, pecúlio, verbas trabalhistas e previdência não recebidos em vida | conforme a lei | Art. 10, II da Lei 13.136/2004 |
Não há isenção específica para doação a filhos.
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: herança de R$ 500.000 para um herdeiro
- 1% × R$ 20.000 = R$ 200
- 3% × R$ 30.000 = R$ 900
- 5% × R$ 100.000 = R$ 5.000
- 7% × R$ 350.000 = R$ 24.500
- ITCMD: R$ 200 + R$ 900 + R$ 5.000 + R$ 24.500 = R$ 30.600 (alíquota efetiva de 6,12%).
Valores ilustrativos, por quinhão.
Exemplo 2: quinhão de R$ 100.000
- 1% × R$ 20.000 = R$ 200
- 3% × R$ 30.000 = R$ 900
- 5% × R$ 50.000 = R$ 2.500
- ITCMD: R$ 3.600.
Exemplo 3: doações sucessivas
- Doação de R$ 15.000: isenta (até R$ 20.000).
- Nova doação de R$ 15.000 aos mesmos donatários em 12 meses: soma R$ 30.000, acima da isenção; o imposto é recalculado: 1% × R$ 20.000 + 3% × R$ 10.000 = R$ 500.
Lei 13.136/2004, art. 9º, parágrafo único.
Exemplo 4: atraso no pagamento
- Imposto de R$ 30.600 pago 25 dias depois do vencimento, antes de qualquer procedimento fiscal: multa de 0,3% por dia × 25 = 7,5% = R$ 2.295, mais juros (Selic acumulada e 1% no mês do pagamento).
Limite da multa de mora: 20%.
Como declarar o ITCMD em Santa Catarina
- Reúna as certidões e os documentos dos bens e das partes.
- Preencha a DIEF-ITCMD no sistema da SEF-SC (S@T, ITCMD Fácil). Na herança, finalize em até 90 dias do início do preenchimento; na doação, envie na data do fato gerador.
- Aguarde o cálculo, emita o documento de arrecadação e pague em 30 dias do envio da DIEF.
- Apresente a prova do pagamento (ou do parcelamento) ao cartório e ao registro, conforme a regra aplicável.
Informações oficiais: DIEF-ITCMD (ITCMD Fácil), da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC).
Prazos e multas
| Situação | Prazo |
|---|
| Preenchimento e finalização da DIEF (herança) | até 90 dias do início do preenchimento |
| Pagamento do imposto | 30 dias do envio da DIEF-ITCMD |
| Doação | DIEF enviada na data do fato gerador; imposto vence no 30º dia seguinte |
| Inventário ou partilha (abertura) | prazo legal de 2 meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611) |
- Não abrir o inventário no prazo legal: multa de 20% do imposto (Lei 13.136/2004, art. 13, I, a).
- Atraso no pagamento (antes de procedimento fiscal): multa de mora de 0,3% ao dia, limitada a 20%, mais juros de Selic acumulada e 1% no mês do pagamento.
- Depois de notificação fiscal: multa de 50% do imposto.
- Ato sem prova do pagamento: 50%. Bens não declarados: 75%. Obrigação acessória: R$ 100.
- Desconto por pagamento antecipado: não localizado.
Parcelamento
É possível parcelar em até 48 parcelas, com mínimo de R$ 150 cada (Lei 13.136/2004, art. 11, e RITCMD, art. 16). Para lavrar a escritura ou registrar, a lei exige a quitação ou uma garantia (hipoteca, fiança ou seguro-garantia), conforme a Lei 19.053/2024.
Doação com reserva de usufruto
- A instituição do usufruto, a transmissão da nua-propriedade e a extinção do usufruto têm base de 50% do valor venal (Lei 13.136/2004, art. 7º, §2º).
- A reserva do usufruto, em si, não é fato gerador; a extinção é um fato gerador autônomo, também sobre 50% (Nota Técnica SEF 01/2020).
- Na doação com reserva, portanto, o imposto incide sobre 50% na nua-propriedade e, depois, sobre 50% na extinção, com as faixas progressivas de cada momento.
Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.
Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?
A lei catarinense não cita VGBL e PGBL pelo nome, mas isenta seguro, pecúlio e previdência privada que o falecido não tenha recebido em vida (art. 10, II). Com a decisão do STF no Tema 1.214, o repasse aos beneficiários na morte do titular não pode ser tributado. A orientação específica da SEF-SC sobre o tema não foi localizada.
Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026
Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITCMD, mas o regulamento catarinense ainda prevê que a escritura e o registro dependem da prova do pagamento ou do parcelamento (RITCMD, art. 19). A posição da SEF-SC sobre a convivência das duas regras não foi localizada; confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.
O que mudou recentemente
Mudanças recentes: Lei 18.831/2024 (isenções e parcelamento), Lei 19.053/2024 (revogou a alíquota de 8%, fixou o domicílio do falecido para bens móveis e criou garantias para o parcelamento) e decretos de 2024, 2025 e 2026 que alteraram o regulamento, entre eles o Decreto 1.387/2026, sobre o arbitramento do valor venal.
Como o ITCMD funciona nos outros estados
Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES, ITD BA.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.