No Distrito Federal, o imposto sobre herança e doação se chama ITCD e tem alíquotas de 4%, 5% e 6%, aplicadas por parcela, com faixas corrigidas anualmente pelo INPC: em 2026, 4% até R$ 1.644.288,50, 5% até R$ 3.288.577,00 e 6% acima. A mesma tabela vale para herança e doação, e não há multa por abrir o inventário tarde. Veja os valores, as isenções e exemplos de cálculo.
Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- Alíquotas (2026): 4% até R$ 1.644.288,50; 5% de R$ 1.644.288,50 a R$ 3.288.577,00; 6% acima, por parcela.
- Correção: as faixas do texto-base (R$ 1 milhão e R$ 2 milhões) são corrigidas todo ano pelo INPC; os valores de 2026 constam do ato da Subsecretaria da Receita publicado em 16/12/2025.
- Doações: as doações dos últimos 12 meses são somadas.
- Isenção na herança: patrimônio total transmitido até R$ 176.080,78 em 2026 (valor atualizado anualmente).
- Pagamento: doação, antes da escritura; herança, antes da sentença no inventário.
- Parcelamento: até 6 parcelas.
O que é o ITCD no Distrito Federal e quem paga?
O ITCD do Distrito Federal é cobrado sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação. O contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados no Distrito Federal são tributados no DF. A Receita-DF atende pelo sistema DEITCD, no Portal de Serviços da Receita.
Qual a alíquota do ITCD no Distrito Federal?
| Parcela da base de cálculo (2026) | Alíquota |
|---|
| até R$ 1.644.288,50 | 4% |
| de R$ 1.644.288,50 a R$ 3.288.577,00 | 5% |
| acima de R$ 3.288.577,00 | 6% |
A lei traz, no texto-base, faixas de R$ 1 milhão (4%), R$ 2 milhões (5%) e acima (6%), aplicadas sobre a parcela correspondente da base (Lei 3.804/2006, art. 9º, com a redação da Lei 5.549/2015). Como os valores são corrigidos anualmente pelo INPC, a tabela vigente em 2026 é a da primeira coluna. A tabela vale para herança e para doação, e doações sucessivas dos últimos 12 meses são somadas. Não localizamos lei de alíquotas posterior à Lei 5.549/2015 nem lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026.
Base de cálculo
- Regra geral: valor venal dos bens e direitos na data do fato gerador.
- Usufruto: no desmembramento da propriedade, o valor dos direitos reais é 70% do bem e o da propriedade nua é 30% (art. 7º, §4º).
- Contribuinte na extinção do direito real: o nu-proprietário; na instituição, o beneficiário.
Isenções do ITCD no Distrito Federal
| Hipótese | Limite | Observação |
|---|
| Herança: patrimônio total transmitido | até R$ 176.080,78 em 2026 | No texto-base: R$ 121.404,40; atualizado anualmente (Lei 6.466/2019) |
| Seguro de vida por morte | não incide | Art. 5º, III |
| Programas habitacionais, Terracap, CODHAB e assentamentos | conforme a Lei 6.466/2019 | Isenções específicas |
| Doação a filhos | sem isenção específica localizada | – |
A isenção da herança exige pedido do inventariante, e o deferimento pode ser automático. Quem tem fraude na declaração paga o imposto mais 50%.
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: herança de R$ 2.000.000
- 4% × R$ 1.644.288,50 = R$ 65.771,54
- 5% × (R$ 2.000.000 − R$ 1.644.288,50 = R$ 355.711,50) = R$ 17.785,58
- ITCD: R$ 65.771,54 + R$ 17.785,58 = R$ 83.557,12 (alíquota efetiva de 4,18%).
Valores ilustrativos, com as faixas de 2026.
Exemplo 2: herança de R$ 150.000
- Patrimônio total até R$ 176.080,78: isenção do art. 6º, V, da Lei 6.466/2019, se pedida pelo inventariante.
Acima do limite, o imposto é de 4% a partir do primeiro real.
Exemplo 3: doação de imóvel de R$ 800.000
- 4% × R$ 800.000 = R$ 32.000, pagos antes da escritura.
Exemplo 4: atraso no pagamento
- Imposto de R$ 32.000 pago 20 dias depois do vencimento: multa de 5% = R$ 1.600, mais correção pelo INPC e juros de 1% ao mês.
- Pago depois de 30 dias: multa de 10% = R$ 3.200, mais correção e juros.
Decreto 34.982/2013, art. 20.
Como declarar o ITCD no Distrito Federal
- Reúna os documentos do falecido ou do doador, das partes e dos bens.
- Acesse o sistema DEITCD no Portal de Serviços da Receita-DF e preencha a declaração, com bens e valores.
- Aguarde o lançamento (30 dias da ciência) e pague a guia no prazo; o pagamento pode ser feito em até 6 parcelas.
- Entregue a prova ao cartório ou ao processo; na extinção de usufruto por morte, o prazo é de 30 dias do falecimento.
Informações oficiais: DEITCD (Receita-DF), da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Receita-DF).
Prazos e multas
| Situação | Prazo |
|---|
| Doação por escritura pública | antes da lavratura |
| Herança em inventário judicial | antes de proferida a sentença |
| Extinção de usufruto por morte do usufrutuário | até 30 dias do falecimento |
| Bens móveis sem transcrição | 30 dias |
| Lançamento | 30 dias da ciência |
- Atraso no pagamento: multa de mora de 10%, ou 5% se pago em até 30 dias corridos do vencimento, mais correção mensal pelo INPC e juros de 1% ao mês por capitalização simples.
- Abertura tardia do inventário: não há multa. O art. 11-A, que previa 20%, foi revogado pela Lei 5.549/2015 (o compilado do site oficial ainda pode exibi-lo sem aviso).
- Fraude na declaração de isenção: imposto mais 50%.
Parcelamento
É possível pagar em até 6 parcelas mensais (Lei 3.804/2006, art. 4º, §§ 1º a 3º, e Decreto 34.982/2013, art. 17, §1º).
Doação com reserva de usufruto
- No desmembramento da propriedade, o valor dos direitos reais (usufruto) é 70% do bem e o da propriedade nua é 30% (art. 7º, §4º).
- O nu-proprietário é contribuinte na extinção do direito real; na instituição, é o beneficiário.
- A extinção por morte do usufrutuário deve ter o imposto pago em até 30 dias do falecimento. Pela leitura da lei, a extinção seria tributada sobre 70%, mas essa inferência deve ser confirmada com a Receita-DF.
Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.
Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?
A lei do Distrito Federal não trata de VGBL e PGBL pelo nome e exclui o seguro de vida por morte. Vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITCD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.
Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026
Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITCD. A posição da Receita-DF sobre a nova regra do CNJ não foi localizada; o imposto e a multa continuam devidos conforme a lei, e o decreto prevê o pagamento antes da lavratura. Confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.
O que mudou recentemente
A Lei 3.804/2006 foi alterada pelas Leis 5.452/2015 e 5.549/2015 (alíquotas progressivas e fim da multa de abertura) e pela Lei 6.466/2019 (isenções). A Lei 7.600/2024 mexeu em regras de dívida ativa. Os valores em reais são atualizados todo ano pelo INPC, por ato da Subsecretaria da Receita (para 2026, o ato foi publicado no DODF de 16/12/2025).
Como o ITCMD funciona nos outros estados
Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCMD ES, ITD BA.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.