ITCD no Distrito Federal

ITCD (ITCMD) no Distrito Federal

ITCD DF (ITCMD): alíquotas de 4% a 6%, isenção, como declarar e pagar

No Distrito Federal, o imposto sobre herança e doação se chama ITCD e tem alíquotas de 4%, 5% e 6%, aplicadas por parcela, com faixas corrigidas anualmente pelo INPC: em 2026, 4% até R$ 1.644.288,50, 5% até R$ 3.288.577,00 e 6% acima. A mesma tabela vale para herança e doação, e não há multa por abrir o inventário tarde. Veja os valores, as isenções e exemplos de cálculo.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Alíquotas (2026): 4% até R$ 1.644.288,50; 5% de R$ 1.644.288,50 a R$ 3.288.577,00; 6% acima, por parcela.
  • Correção: as faixas do texto-base (R$ 1 milhão e R$ 2 milhões) são corrigidas todo ano pelo INPC; os valores de 2026 constam do ato da Subsecretaria da Receita publicado em 16/12/2025.
  • Doações: as doações dos últimos 12 meses são somadas.
  • Isenção na herança: patrimônio total transmitido até R$ 176.080,78 em 2026 (valor atualizado anualmente).
  • Pagamento: doação, antes da escritura; herança, antes da sentença no inventário.
  • Parcelamento: até 6 parcelas.

O que é o ITCD no Distrito Federal e quem paga?

O ITCD do Distrito Federal é cobrado sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação. O contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados no Distrito Federal são tributados no DF. A Receita-DF atende pelo sistema DEITCD, no Portal de Serviços da Receita.

Qual a alíquota do ITCD no Distrito Federal?

Parcela da base de cálculo (2026)Alíquota
até R$ 1.644.288,504%
de R$ 1.644.288,50 a R$ 3.288.577,005%
acima de R$ 3.288.577,006%

A lei traz, no texto-base, faixas de R$ 1 milhão (4%), R$ 2 milhões (5%) e acima (6%), aplicadas sobre a parcela correspondente da base (Lei 3.804/2006, art. 9º, com a redação da Lei 5.549/2015). Como os valores são corrigidos anualmente pelo INPC, a tabela vigente em 2026 é a da primeira coluna. A tabela vale para herança e para doação, e doações sucessivas dos últimos 12 meses são somadas. Não localizamos lei de alíquotas posterior à Lei 5.549/2015 nem lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026.

Base de cálculo

  • Regra geral: valor venal dos bens e direitos na data do fato gerador.
  • Usufruto: no desmembramento da propriedade, o valor dos direitos reais é 70% do bem e o da propriedade nua é 30% (art. 7º, §4º).
  • Contribuinte na extinção do direito real: o nu-proprietário; na instituição, o beneficiário.

Isenções do ITCD no Distrito Federal

HipóteseLimiteObservação
Herança: patrimônio total transmitidoaté R$ 176.080,78 em 2026No texto-base: R$ 121.404,40; atualizado anualmente (Lei 6.466/2019)
Seguro de vida por mortenão incideArt. 5º, III
Programas habitacionais, Terracap, CODHAB e assentamentosconforme a Lei 6.466/2019Isenções específicas
Doação a filhossem isenção específica localizada–

A isenção da herança exige pedido do inventariante, e o deferimento pode ser automático. Quem tem fraude na declaração paga o imposto mais 50%.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: herança de R$ 2.000.000

  • 4% × R$ 1.644.288,50 = R$ 65.771,54
  • 5% × (R$ 2.000.000 − R$ 1.644.288,50 = R$ 355.711,50) = R$ 17.785,58
  • ITCD: R$ 65.771,54 + R$ 17.785,58 = R$ 83.557,12 (alíquota efetiva de 4,18%).

Valores ilustrativos, com as faixas de 2026.

Exemplo 2: herança de R$ 150.000

  • Patrimônio total até R$ 176.080,78: isenção do art. 6º, V, da Lei 6.466/2019, se pedida pelo inventariante.

Acima do limite, o imposto é de 4% a partir do primeiro real.

Exemplo 3: doação de imóvel de R$ 800.000

  • 4% × R$ 800.000 = R$ 32.000, pagos antes da escritura.

Exemplo 4: atraso no pagamento

  • Imposto de R$ 32.000 pago 20 dias depois do vencimento: multa de 5% = R$ 1.600, mais correção pelo INPC e juros de 1% ao mês.
  • Pago depois de 30 dias: multa de 10% = R$ 3.200, mais correção e juros.

Decreto 34.982/2013, art. 20.

Como declarar o ITCD no Distrito Federal

  1. Reúna os documentos do falecido ou do doador, das partes e dos bens.
  2. Acesse o sistema DEITCD no Portal de Serviços da Receita-DF e preencha a declaração, com bens e valores.
  3. Aguarde o lançamento (30 dias da ciência) e pague a guia no prazo; o pagamento pode ser feito em até 6 parcelas.
  4. Entregue a prova ao cartório ou ao processo; na extinção de usufruto por morte, o prazo é de 30 dias do falecimento.

Informações oficiais: DEITCD (Receita-DF), da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Receita-DF).

Prazos e multas

SituaçãoPrazo
Doação por escritura públicaantes da lavratura
Herança em inventário judicialantes de proferida a sentença
Extinção de usufruto por morte do usufrutuárioaté 30 dias do falecimento
Bens móveis sem transcrição30 dias
Lançamento30 dias da ciência
  • Atraso no pagamento: multa de mora de 10%, ou 5% se pago em até 30 dias corridos do vencimento, mais correção mensal pelo INPC e juros de 1% ao mês por capitalização simples.
  • Abertura tardia do inventário: não há multa. O art. 11-A, que previa 20%, foi revogado pela Lei 5.549/2015 (o compilado do site oficial ainda pode exibi-lo sem aviso).
  • Fraude na declaração de isenção: imposto mais 50%.

Parcelamento

É possível pagar em até 6 parcelas mensais (Lei 3.804/2006, art. 4º, §§ 1º a 3º, e Decreto 34.982/2013, art. 17, §1º).

Doação com reserva de usufruto

  • No desmembramento da propriedade, o valor dos direitos reais (usufruto) é 70% do bem e o da propriedade nua é 30% (art. 7º, §4º).
  • O nu-proprietário é contribuinte na extinção do direito real; na instituição, é o beneficiário.
  • A extinção por morte do usufrutuário deve ter o imposto pago em até 30 dias do falecimento. Pela leitura da lei, a extinção seria tributada sobre 70%, mas essa inferência deve ser confirmada com a Receita-DF.

Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?

A lei do Distrito Federal não trata de VGBL e PGBL pelo nome e exclui o seguro de vida por morte. Vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITCD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.

Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026

Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITCD. A posição da Receita-DF sobre a nova regra do CNJ não foi localizada; o imposto e a multa continuam devidos conforme a lei, e o decreto prevê o pagamento antes da lavratura. Confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.

O que mudou recentemente

A Lei 3.804/2006 foi alterada pelas Leis 5.452/2015 e 5.549/2015 (alíquotas progressivas e fim da multa de abertura) e pela Lei 6.466/2019 (isenções). A Lei 7.600/2024 mexeu em regras de dívida ativa. Os valores em reais são atualizados todo ano pelo INPC, por ato da Subsecretaria da Receita (para 2026, o ato foi publicado no DODF de 16/12/2025).

Como o ITCMD funciona nos outros estados

Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCMD ES, ITD BA.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

Fale sobre ITCD no Distrito Federal:

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Confidencialidade e compreensão qualificada
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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITCD (ITCMD) no Distrito Federal?
Progressiva e por parcela: 4%, 5% e 6%. Em 2026, 4% até R$ 1.644.288,50; 5% até R$ 3.288.577,00; e 6% acima. A tabela vale para herança e doação.

2. Por que os valores das faixas mudam todo ano no DF?
Porque os valores do texto-base (R$ 1 milhão e R$ 2 milhões) são corrigidos anualmente pelo INPC, por ato da Subsecretaria da Receita.

3. Quem é isento de ITCD no Distrito Federal?
Na herança, o patrimônio total transmitido de até R$ 176.080,78 em 2026, mediante pedido do inventariante; há ainda isenções para programas habitacionais e entes específicos. Não localizamos isenção específica para doação a filhos.

4. Qual o prazo para pagar o ITCD no Distrito Federal?
Na doação por escritura, antes da lavratura; na herança em inventário, antes da sentença; na extinção de usufruto por morte, em até 30 dias do falecimento.

5. Há multa por abrir o inventário tarde no Distrito Federal?
Não. A multa de 20% foi revogada pela Lei 5.549/2015.

6. Qual a multa por atraso no ITCD no Distrito Federal?
10% do imposto, ou 5% se pago em até 30 dias do vencimento, mais correção pelo INPC e juros de 1% ao mês.

7. É possível parcelar o ITCD no Distrito Federal?
Sim, em até 6 parcelas mensais.

8. Doação com reserva de usufruto paga ITCD no Distrito Federal?
Sim. O valor dos direitos reais é de 70% do bem e o da propriedade nua, de 30%; na extinção do usufruto por morte, o imposto deve ser pago em até 30 dias do falecimento.