Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- Herança: 0% até 2.000 UPF-RS; 3% até 10.000; 4% até 30.000; 5% até 50.000; 6% acima, calculada por quinhão.
- Doação: 3% até 10.000 UPF-RS; 4% acima; doações entre as mesmas partes em menos de 1 ano são somadas.
- UPF-RS 2026: R$ 28,3264 (Instrução Normativa RE 111/2025).
- Quem paga na doação: o doador, quando domiciliado no País.
- Pagamento: não é parcelado; pode ser fracionado em até 10 guias de, no mínimo, R$ 1.000.
- Isenção: imóvel urbano até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31) para ascendente, descendente ou cônjuge, em condições específicas.
O que é o ITCD no Rio Grande do Sul e quem paga?
O ITCD gaúcho é cobrado pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre bens e direitos transmitidos por herança e doação. Na herança, o contribuinte é o beneficiário; na doação, é o doador, quando domiciliado ou residente no País (Lei 8.821/1989, art. 8º). Imóveis situados no Rio Grande do Sul são tributados no estado. A Receita Estadual presta o serviço pela DIT, a Declaração de ITCD.
Qual a alíquota do ITCD no Rio Grande do Sul?
| Hipótese | Faixa do quinhão ou da doação (UPF-RS) | Em reais (UPF-RS 2026: R$ 28,3264) | Alíquota |
|---|
| Herança | até 2.000 | até R$ 56.652,80 | 0% |
| Herança | de 2.000 a 10.000 | até R$ 283.264,00 | 3% |
| Herança | de 10.000 a 30.000 | até R$ 849.792,00 | 4% |
| Herança | de 30.000 a 50.000 | até R$ 1.416.320,00 | 5% |
| Herança | acima de 50.000 | acima de R$ 1.416.320,00 | 6% |
| Doação | até 10.000 | até R$ 283.264,00 | 3% |
| Doação | acima de 10.000 | acima de R$ 283.264,00 | 4% |
Pelo texto dos arts. 18, §1º, e 19, §1º, da Lei 8.821/1989, o imposto é calculado aplicando a alíquota correspondente à faixa sobre o valor do quinhão (ou da doação) inteiro, e não por parcela como em outros estados. Como isso difere da lógica da Lei Complementar 227/2026, o resultado deve ser conferido no simulador oficial da Receita Estadual. O Rio Grande do Sul já é progressivo desde 2016 (Lei 14.741/2015) e seu teto é de 6%.
Base de cálculo
- Regra geral: valor venal, apurado em avaliação da Fazenda Estadual, reajustado pela UPF-RS (sem reajuste se o imposto for pago em 30 dias da avaliação).
- Avaliação: feita em até 30 dias do envio da DIT, com 20 dias para contraditório.
- Mínimo pelo IPTU ou ITBI: a lei não prevê base mínima por esses valores.
- Dedução de dívidas: a regra atual não foi confirmada.
Isenções do ITCD no Rio Grande do Sul
| Hipótese | Limite | Observação |
|---|
| Imóvel urbano a ascendente, descendente ou cônjuge | até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31 em 2026) | Um só imóvel, e o beneficiário não pode ter outro |
| Imóvel rural de agricultor familiar ou microprodutor | até 25 hectares e 20.000 UPF-RS (R$ 566.528,00) | Desde 01/01/2025 (Lei 16.244/2024) |
| Imposto devido pequeno | abaixo de 4 UPF-RS (R$ 113,31) | Uma ocorrência por mês |
| Herança: primeira faixa | até 2.000 UPF-RS (R$ 56.652,80) | Alíquota de 0% no quinhão |
| Roupas, utensílios agrícolas manuais e móveis domésticos | conforme a lei | Art. 7º, VIII |
A isenção do art. 7º, I e IV, só beneficia uma transmissão entre as mesmas partes. O valor em reais usa a UPF-RS de 2026; o limite de 4.379 UPF-RS corresponde à conversão legal de 25.000 UFIR.
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: herança com quinhão de R$ 300.000
- R$ 300.000 está acima de 10.000 UPF-RS (R$ 283.264), na faixa de 4%.
- ITCD: 4% × R$ 300.000 = R$ 12.000, pela leitura literal da lei (alíquota da faixa sobre o valor total).
Valores ilustrativos; confirmar no simulador da Receita Estadual.
Exemplo 2: o efeito degrau
- Quinhão de R$ 283.264: 3% = R$ 8.497,92.
- Quinhão de R$ 283.265: 4% = R$ 11.330,60. Pela leitura literal da lei, passar do limite da faixa muda a alíquota sobre o valor inteiro.
Mostra por que a conferência no simulador oficial importa.
Exemplo 3: doação de imóvel de R$ 400.000
- Acima de R$ 283.264: alíquota de 4%.
- ITCD: 4% × R$ 400.000 = R$ 16.000, devido pelo doador, quando domiciliado no País, e pago antes da escritura.
Exemplo 4: imóvel urbano de R$ 120.000 a um filho
- Imóvel até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31), único, e o filho sem outro imóvel: isenção do art. 7º, desde que atendidas as condições da lei.
Acima de R$ 124.041,31, a isenção não se aplica.
Como declarar o ITCD no Rio Grande do Sul
- Reúna os documentos do falecido ou do doador e dos bens.
- Preencha a DIT (Declaração de ITCD) no sistema da Receita Estadual; no arrolamento sumário, peça a avaliação antes do ajuizamento (Lei 8.821/1989, art. 22). A doação em dinheiro usa formulário simplificado com login gov.br.
- Aguarde a avaliação e o cálculo; apresente contestação, se for o caso, em 20 dias.
- Pague a guia no prazo e apresente a prova ao cartório ou ao processo.
Informações oficiais: DIT (Declaração de ITCD), da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS).
Prazos e multas
| Situação | Prazo de pagamento |
|---|
| Inventário judicial | 30 dias do trânsito em julgado da sentença do cálculo ou da partilha, e antes da expedição dos formais |
| Escritura pública de inventário | Antes da lavratura (Decreto 33.156/1989, art. 30) |
| Doação por escritura pública | Antes da lavratura |
| Doação por escrito particular | 30 dias da assinatura |
| Doação em dinheiro | 30 dias da doação |
- Atraso no pagamento: multa de mora de 0,334% ao dia, limitada a 20%, mais juros de Selic acumulada e 1% no mês do pagamento (Lei 6.537/1973, art. 71).
- Lançamento de ofício: multas de 40%, 60% ou 100%, com redução de 50% ou 30% se paga ou parcelada em 30 dias da notificação.
- Informação omitida que reduza a base: 100 UPF-RS (R$ 2.832,64).
- Abertura tardia do inventário: não localizamos multa específica. Desconto por antecipação: não localizado.
Parcelamento
O imposto da DIT não é parcelável, mas pode ser pago de forma fracionada, em até 10 guias de, no mínimo, R$ 1.000, até o último dia útil do ano, o que não vale para doação só em dinheiro nem depois dos prazos do art. 30 do regulamento. Para o crédito já lançado, o número de parcelas específico não foi confirmado.
Doação com reserva de usufruto
- A instituição do usufruto convencional, a transmissão da nua-propriedade e a consolidação (extinção) são fatos geradores do ITCD.
- A lei não fixa a fração da base para o usufruto ou a nua-propriedade: a base é o valor venal. Não foi localizado ato da Receita Estadual com redutores.
- A extinção do usufruto é isenta quando o imposto foi pago na transmissão da nua-propriedade ou quando o nu-proprietário foi o instituidor (art. 7º, II e VI).
Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.
Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?
A lei e o regulamento gaúchos não citam VGBL e PGBL, e vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITCD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular. A posição específica da Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre o tema não foi confirmada.
Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul declarou, em 24/08/2026, que a Resolução CNJ 695/2026 não altera a legislação tributária do estado e que o art. 38 do regulamento permanece. Na prática, o RS continua exigindo o pagamento antes da lavratura da escritura, e o cartório pode seguir esse entendimento. Detalhes em inventário extrajudicial.
O que mudou recentemente
A alíquota do ITCD gaúcho não muda desde a Lei 14.741/2015. Em 2024, as Leis 16.243 e 16.244 trataram de isenção para doações em calamidade e para imóveis rurais de agricultor familiar, e os Decretos 57.650, 57.761 e 58.093 atualizaram o regulamento. Não localizamos lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026.
Como o ITCMD funciona nos outros estados
Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES, ITD BA.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.