ITCD no Rio Grande do Sul

ITCD (ITCMD) no Rio Grande do Sul

ITCD RS (ITCMD): alíquotas, isenção, como declarar e pagar

No Rio Grande do Sul, o imposto sobre herança e doação se chama ITCD e é calculado em UPF-RS: na herança, de 0% a 6%, conforme o quinhão; na doação, 3% até 10.000 UPF-RS e 4% acima. Pelo texto da lei, a alíquota da faixa incide sobre o valor total, e na doação o contribuinte é o doador. Esta página traz a tabela em reais de 2026, as isenções, os prazos e exemplos de cálculo.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Herança: 0% até 2.000 UPF-RS; 3% até 10.000; 4% até 30.000; 5% até 50.000; 6% acima, calculada por quinhão.
  • Doação: 3% até 10.000 UPF-RS; 4% acima; doações entre as mesmas partes em menos de 1 ano são somadas.
  • UPF-RS 2026: R$ 28,3264 (Instrução Normativa RE 111/2025).
  • Quem paga na doação: o doador, quando domiciliado no País.
  • Pagamento: não é parcelado; pode ser fracionado em até 10 guias de, no mínimo, R$ 1.000.
  • Isenção: imóvel urbano até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31) para ascendente, descendente ou cônjuge, em condições específicas.

O que é o ITCD no Rio Grande do Sul e quem paga?

O ITCD gaúcho é cobrado pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre bens e direitos transmitidos por herança e doação. Na herança, o contribuinte é o beneficiário; na doação, é o doador, quando domiciliado ou residente no País (Lei 8.821/1989, art. 8º). Imóveis situados no Rio Grande do Sul são tributados no estado. A Receita Estadual presta o serviço pela DIT, a Declaração de ITCD.

Qual a alíquota do ITCD no Rio Grande do Sul?

HipóteseFaixa do quinhão ou da doação (UPF-RS)Em reais (UPF-RS 2026: R$ 28,3264)Alíquota
Herançaaté 2.000até R$ 56.652,800%
Herançade 2.000 a 10.000até R$ 283.264,003%
Herançade 10.000 a 30.000até R$ 849.792,004%
Herançade 30.000 a 50.000até R$ 1.416.320,005%
Herançaacima de 50.000acima de R$ 1.416.320,006%
Doaçãoaté 10.000até R$ 283.264,003%
Doaçãoacima de 10.000acima de R$ 283.264,004%

Pelo texto dos arts. 18, §1º, e 19, §1º, da Lei 8.821/1989, o imposto é calculado aplicando a alíquota correspondente à faixa sobre o valor do quinhão (ou da doação) inteiro, e não por parcela como em outros estados. Como isso difere da lógica da Lei Complementar 227/2026, o resultado deve ser conferido no simulador oficial da Receita Estadual. O Rio Grande do Sul já é progressivo desde 2016 (Lei 14.741/2015) e seu teto é de 6%.

Base de cálculo

  • Regra geral: valor venal, apurado em avaliação da Fazenda Estadual, reajustado pela UPF-RS (sem reajuste se o imposto for pago em 30 dias da avaliação).
  • Avaliação: feita em até 30 dias do envio da DIT, com 20 dias para contraditório.
  • Mínimo pelo IPTU ou ITBI: a lei não prevê base mínima por esses valores.
  • Dedução de dívidas: a regra atual não foi confirmada.

Isenções do ITCD no Rio Grande do Sul

HipóteseLimiteObservação
Imóvel urbano a ascendente, descendente ou cônjugeaté 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31 em 2026)Um só imóvel, e o beneficiário não pode ter outro
Imóvel rural de agricultor familiar ou microprodutoraté 25 hectares e 20.000 UPF-RS (R$ 566.528,00)Desde 01/01/2025 (Lei 16.244/2024)
Imposto devido pequenoabaixo de 4 UPF-RS (R$ 113,31)Uma ocorrência por mês
Herança: primeira faixaaté 2.000 UPF-RS (R$ 56.652,80)Alíquota de 0% no quinhão
Roupas, utensílios agrícolas manuais e móveis domésticosconforme a leiArt. 7º, VIII

A isenção do art. 7º, I e IV, só beneficia uma transmissão entre as mesmas partes. O valor em reais usa a UPF-RS de 2026; o limite de 4.379 UPF-RS corresponde à conversão legal de 25.000 UFIR.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: herança com quinhão de R$ 300.000

  • R$ 300.000 está acima de 10.000 UPF-RS (R$ 283.264), na faixa de 4%.
  • ITCD: 4% × R$ 300.000 = R$ 12.000, pela leitura literal da lei (alíquota da faixa sobre o valor total).

Valores ilustrativos; confirmar no simulador da Receita Estadual.

Exemplo 2: o efeito degrau

  • Quinhão de R$ 283.264: 3% = R$ 8.497,92.
  • Quinhão de R$ 283.265: 4% = R$ 11.330,60. Pela leitura literal da lei, passar do limite da faixa muda a alíquota sobre o valor inteiro.

Mostra por que a conferência no simulador oficial importa.

Exemplo 3: doação de imóvel de R$ 400.000

  • Acima de R$ 283.264: alíquota de 4%.
  • ITCD: 4% × R$ 400.000 = R$ 16.000, devido pelo doador, quando domiciliado no País, e pago antes da escritura.

Exemplo 4: imóvel urbano de R$ 120.000 a um filho

  • Imóvel até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31), único, e o filho sem outro imóvel: isenção do art. 7º, desde que atendidas as condições da lei.

Acima de R$ 124.041,31, a isenção não se aplica.

Como declarar o ITCD no Rio Grande do Sul

  1. Reúna os documentos do falecido ou do doador e dos bens.
  2. Preencha a DIT (Declaração de ITCD) no sistema da Receita Estadual; no arrolamento sumário, peça a avaliação antes do ajuizamento (Lei 8.821/1989, art. 22). A doação em dinheiro usa formulário simplificado com login gov.br.
  3. Aguarde a avaliação e o cálculo; apresente contestação, se for o caso, em 20 dias.
  4. Pague a guia no prazo e apresente a prova ao cartório ou ao processo.

Informações oficiais: DIT (Declaração de ITCD), da Receita Estadual do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS).

Prazos e multas

SituaçãoPrazo de pagamento
Inventário judicial30 dias do trânsito em julgado da sentença do cálculo ou da partilha, e antes da expedição dos formais
Escritura pública de inventárioAntes da lavratura (Decreto 33.156/1989, art. 30)
Doação por escritura públicaAntes da lavratura
Doação por escrito particular30 dias da assinatura
Doação em dinheiro30 dias da doação
  • Atraso no pagamento: multa de mora de 0,334% ao dia, limitada a 20%, mais juros de Selic acumulada e 1% no mês do pagamento (Lei 6.537/1973, art. 71).
  • Lançamento de ofício: multas de 40%, 60% ou 100%, com redução de 50% ou 30% se paga ou parcelada em 30 dias da notificação.
  • Informação omitida que reduza a base: 100 UPF-RS (R$ 2.832,64).
  • Abertura tardia do inventário: não localizamos multa específica. Desconto por antecipação: não localizado.

Parcelamento

O imposto da DIT não é parcelável, mas pode ser pago de forma fracionada, em até 10 guias de, no mínimo, R$ 1.000, até o último dia útil do ano, o que não vale para doação só em dinheiro nem depois dos prazos do art. 30 do regulamento. Para o crédito já lançado, o número de parcelas específico não foi confirmado.

Doação com reserva de usufruto

  • A instituição do usufruto convencional, a transmissão da nua-propriedade e a consolidação (extinção) são fatos geradores do ITCD.
  • A lei não fixa a fração da base para o usufruto ou a nua-propriedade: a base é o valor venal. Não foi localizado ato da Receita Estadual com redutores.
  • A extinção do usufruto é isenta quando o imposto foi pago na transmissão da nua-propriedade ou quando o nu-proprietário foi o instituidor (art. 7º, II e VI).

Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?

A lei e o regulamento gaúchos não citam VGBL e PGBL, e vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITCD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular. A posição específica da Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre o tema não foi confirmada.

Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul declarou, em 24/08/2026, que a Resolução CNJ 695/2026 não altera a legislação tributária do estado e que o art. 38 do regulamento permanece. Na prática, o RS continua exigindo o pagamento antes da lavratura da escritura, e o cartório pode seguir esse entendimento. Detalhes em inventário extrajudicial.

O que mudou recentemente

A alíquota do ITCD gaúcho não muda desde a Lei 14.741/2015. Em 2024, as Leis 16.243 e 16.244 trataram de isenção para doações em calamidade e para imóveis rurais de agricultor familiar, e os Decretos 57.650, 57.761 e 58.093 atualizaram o regulamento. Não localizamos lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026.

Como o ITCMD funciona nos outros estados

Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES, ITD BA.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITCD (ITCMD) no Rio Grande do Sul?
Na herança, de 0% a 6%, conforme o quinhão em UPF-RS; na doação, 3% até 10.000 UPF-RS e 4% acima.

2. Qual o valor da UPF-RS em 2026?
R$ 28,3264, segundo a Instrução Normativa RE 111/2025. Com ele, 2.000 UPF-RS equivalem a R$ 56.652,80 e 10.000 UPF-RS, a R$ 283.264.

3. Quem paga o ITCD na doação no Rio Grande do Sul?
O doador, quando domiciliado ou residente no País (Lei 8.821/1989, art. 8º).

4. Quem é isento de ITCD no Rio Grande do Sul?
Há isenção para imóvel urbano de até 4.379 UPF-RS (R$ 124.041,31) transmitido a ascendente, descendente ou cônjuge, em condições específicas; para imóvel rural de até 25 hectares e 20.000 UPF-RS de agricultor familiar; e para imposto devido abaixo de 4 UPF-RS (R$ 113,31).

5. Como declarar o ITCD no Rio Grande do Sul?
Pela DIT, a Declaração de ITCD, no sistema da Receita Estadual; a doação em dinheiro usa formulário simplificado com login gov.br.

6. É possível parcelar o ITCD no Rio Grande do Sul?
O imposto da DIT não é parcelável, mas pode ser pago em até 10 guias de, no mínimo, R$ 1.000, até o último dia útil do ano.

7. O RS exige o ITCD antes da escritura de inventário?
Sim. A Receita Estadual declarou, em 24/08/2026, que a Resolução CNJ 695/2026 não altera a legislação tributária do estado: o regulamento segue exigindo o pagamento antes da lavratura. Confirme com o cartório.

8. Há multa por abrir o inventário tarde no Rio Grande do Sul?
Não localizamos multa específica por abertura tardia; a multa de mora é de 0,334% ao dia, até 20%, sobre o imposto em atraso.

9. Doação com reserva de usufruto paga ITCD no Rio Grande do Sul?
Sim: a instituição do usufruto, a transmissão da nua-propriedade e a consolidação são fatos geradores. A lei não fixa fração de base para o usufruto, e a extinção pode ser isenta se o imposto já foi pago na nua-propriedade.