ITD no Rio de Janeiro

ITD (ITCMD) no Rio de Janeiro

ITD RJ (ITCMD): alíquotas de 4% a 8%, isenção, como declarar e pagar

No Rio de Janeiro, o imposto sobre herança e doação se chama ITD e é progressivo: de 4% a 8%, conforme o valor total dos bens em UFIR-RJ. A alíquota da faixa é aplicada sobre o total transmitido, e a doação com reserva de usufruto é calculada sobre o valor integral do bem. Veja a tabela em reais, as isenções, os prazos e exemplos de cálculo.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Alíquotas: de 4% (até 70.000 UFIR-RJ) a 8% (acima de 400.000 UFIR-RJ), iguais para herança e doação (Lei 7.174/2015, art. 26).
  • UFIR-RJ 2026: R$ 4,9604 (Resolução SEFAZ 849/2025, em fonte secundária).
  • Como se aplica: a alíquota da faixa incide sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos.
  • Usufruto: a doação com reserva é calculada sobre o valor integral do bem, e a extinção do usufruto não é tributada.
  • Prazo para declarar: 60 dias da intimação (judicial) ou 90 dias do óbito (extrajudicial).
  • Pagamento: 60 dias da ciência do lançamento, ou 4 parcelas iguais sem acréscimo; parcelamento em até 48 meses.

O que é o ITD no Rio de Janeiro e quem paga?

O ITD fluminense é cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação, e o contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados no Rio de Janeiro são tributados no estado. A Secretaria de Fazenda (SEFAZ-RJ) mantém o portal do ITD, cujo acesso por vezes é bloqueado a algumas redes; por isso, os dados desta página vêm do texto da lei na Assembleia Legislativa (ALERJ).

Qual a alíquota do ITD no Rio de Janeiro?

Valor total dos bens (UFIR-RJ)Em reais (UFIR-RJ 2026: R$ 4,9604)Alíquota
até 70.000até R$ 347.228,004%
de 70.000 a 100.000até R$ 496.040,004,5%
de 100.000 a 200.000até R$ 992.080,005%
de 200.000 a 300.000até R$ 1.488.120,006%
de 300.000 a 400.000até R$ 1.984.160,007%
acima de 400.000acima de R$ 1.984.160,008%

A lei diz que o imposto é calculado aplicando a alíquota sobre o valor da base, considerando a totalidade dos bens e direitos transmitidos (art. 26): a taxa da faixa incide sobre o total, e não só sobre o excedente. A Lei Complementar 227/2026 (art. 156, §2º) prevê o enquadramento por parcela; há uma aparente tensão entre as duas regras que não foi resolvida em fonte oficial. A alíquota vigente é a do momento do fato gerador. A tabela está em vigor desde a Lei 7.786/2017, e a última alteração visível no texto da ALERJ é a Lei 9.942/2022.

Base de cálculo

  • Regra geral: valor de mercado, apurado por avaliação judicial ou administrativa; uma resolução da SEFAZ pode fixar piso com base no IPTU ou no ITR.
  • Usufruto, uso e habitação: 50% do valor do bem na instituição; na doação com reserva de usufruto, o valor integral (art. 24).
  • Direito de superfície: 50% do valor do bem.
  • Previdência privada: a lei estadual previa a tributação de planos de previdência com cobertura por sobrevivência (art. 23), parte hoje afastada pelo STF (veja abaixo).

Isenções do ITD no Rio de Janeiro

HipóteseLimiteEm reais (UFIR-RJ 2026)
Herança: monte-moraté 13.000 UFIR-RJR$ 64.485,20
Imóveis residenciais de pessoa física (herança)até 60.000 UFIR-RJR$ 297.624,00
Doação em dinheiroaté 11.250 UFIR-RJ por ano civil, por donatárioR$ 55.804,50
Meação e comunicação de bens ao cônjuge ou companheironão incide–
Guia de valor mínimoaté 20 UFIR-RJ: dispensa de pagamentoR$ 99,21

Não há isenção geral para doação de imóvel a filhos. Os valores em reais usam a UFIR-RJ de 2026, fonte secundária que reproduz a resolução publicada no Diário Oficial; confirme no portal da SEFAZ-RJ.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: herança de R$ 400.000

  • R$ 400.000 ÷ R$ 4,9604 = cerca de 80.638 UFIR-RJ, na faixa de 4,5% (70.000 a 100.000).
  • ITD: 4,5% × R$ 400.000 = R$ 18.000.

Valores ilustrativos.

Exemplo 2: o efeito de passar de faixa (doação)

  • Doação de R$ 340.000 (cerca de 68.540 UFIR-RJ): 4% = R$ 13.600.
  • Doação de R$ 350.000 (cerca de 70.560 UFIR-RJ): 4,5% = R$ 15.750.
  • R$ 10.000 a mais no valor elevam o imposto em R$ 2.150, porque a taxa nova incide sobre o total.

Exemplo 3: herança de R$ 1.000.000

  • R$ 1.000.000 ÷ R$ 4,9604 = cerca de 201.600 UFIR-RJ, na faixa de 6% (200.000 a 300.000).
  • ITD: 6% × R$ 1.000.000 = R$ 60.000.

Exemplo 4: doação de imóvel de R$ 600.000 com reserva de usufruto

  • A base na doação com reserva é o valor integral: R$ 600.000 ÷ R$ 4,9604 = cerca de 120.960 UFIR-RJ, na faixa de 5%.
  • ITD: 5% × R$ 600.000 = R$ 30.000, pagos na doação. Na morte do doador, a extinção do usufruto não é tributada.

Lei 7.174/2015, arts. 7º, III, e 24, I, b.

Como declarar o ITD no Rio de Janeiro

  1. Reúna os documentos do falecido ou do doador, dos herdeiros ou donatários e dos bens.
  2. Preencha a declaração do ITD no portal da SEFAZ-RJ. Na herança judicial, o prazo é de 60 dias da intimação da decisão ou sentença; na extrajudicial, de 90 dias do óbito; na doação, antes do fato gerador.
  3. Aguarde o lançamento e pague a guia em 60 dias da ciência, ou em 4 parcelas.
  4. Se for o caso, peça o parcelamento em até 48 meses no prazo (Lei 9.942/2022).

Informações oficiais: portal do ITD da SEFAZ-RJ, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ).

Prazos e multas

SituaçãoPrazo
Declaração na herança judicial60 dias da intimação da decisão homologatória do cálculo, da sentença do arrolamento ou da partilha
Declaração na herança extrajudicial (cartório)90 dias do óbito
Pagamento60 dias da ciência do lançamento, ou 4 parcelas mensais iguais sem acréscimo, a primeira em 30 dias
Doaçãoimposto pago antes do fato gerador, nos mesmos prazos
Parcelamentoaté 48 meses, se requerido no prazo
  • Declaração fora do prazo: multa de 10% do imposto, mais 10 pontos percentuais a cada 12 meses adicionais, até 40%; 80% se constatada em procedimento fiscal.
  • Inventário judicial não requerido em 2 meses da abertura: 10% do imposto, em dobro se constatado em procedimento fiscal.
  • Declaração com omissão: 20%, ou 100% em caso de dolo.
  • Mora: juros pela Selic e multa de 0,33% ao dia, até 20% (percentual extraído do FAQ da SEFAZ-RJ; o texto do DL 5/1975, art. 173, não foi lido).

Parcelamento

O pagamento pode ser feito em 60 dias da ciência do lançamento ou em 4 parcelas mensais iguais, sem acréscimo, a primeira em 30 dias. Há também parcelamento em até 48 meses, se requerido no prazo (art. 31, com a redação da Lei 9.942/2022); a lei prevê possibilidade de ampliação para 60 meses por decreto.

Doação com reserva de usufruto

  • Na instituição de usufruto, uso ou habitação, a base é 50% do valor do bem (art. 24, III).
  • Na transmissão da nua-propriedade, a base é 50%, mas só quando o transmitente não era o último titular do domínio pleno.
  • Na doação com reserva de usufruto, a base é o valor integral do bem (art. 24, I, b).
  • A extinção do usufruto não é tributada (art. 7º, III).

Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?

O Rio de Janeiro tributava a transmissão de planos de previdência com cobertura por sobrevivência (VGBL e PGBL), com base no valor das quotas (art. 23), e previa retenção pelas entidades. O STF decidiu, no Tema 1.214, que é inconstitucional o ITCMD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, de modo que essa parte do texto da lei estadual não pode ser aplicada; a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.

Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026

Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITD. No Rio de Janeiro, a declaração na via extrajudicial deve ser feita em 90 dias do óbito, e o imposto e a multa continuam devidos conforme o lançamento. A posição da SEFAZ-RJ sobre a nova regra do CNJ não foi localizada. Detalhes em inventário extrajudicial.

O que mudou recentemente

Pelo texto da ALERJ, a última alteração visível na lei do ITD é a Lei 9.942/2022 (prazo de 90 dias na conversão do inventário judicial em extrajudicial e parcelamento em 48 meses). Não localizamos lei posterior que adapte a lei fluminense à Lei Complementar 227/2026, e há controvérsia sobre se a faixa deve ser aplicada por parcela. O portal da SEFAZ-RJ pode ter informações mais recentes.

Como o ITCMD funciona nos outros estados

Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES, ITD BA.

Onde o escritório atua no Rio de Janeiro

Páginas por cidade: Angra dos Reis, Barra Mansa, Cabo Frio, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, Rio de Janeiro, Volta Redonda.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITD (ITCMD) no Rio de Janeiro?
Progressiva, de 4% a 8%, conforme o valor total dos bens em UFIR-RJ: 4% até 70.000; 4,5% até 100.000; 5% até 200.000; 6% até 300.000; 7% até 400.000; e 8% acima.

2. Qual o valor da UFIR-RJ em 2026?
R$ 4,9604, segundo a Resolução SEFAZ 849/2025. A fonte consultada foi cópia do Diário Oficial; confirme no portal da SEFAZ-RJ.

3. A alíquota do ITD incide sobre o total ou só sobre o excedente?
Pela lei estadual, sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos. A Lei Complementar 227/2026 prevê enquadramento por parcela, e a tensão entre as duas regras não foi resolvida em fonte oficial.

4. Quem é isento de ITD no Rio de Janeiro?
Há isenção para monte-mor de herança até 13.000 UFIR-RJ, para imóveis residenciais de pessoa física até 60.000 UFIR-RJ, para doação em dinheiro até 11.250 UFIR-RJ por ano e por donatário, e para a meação. Não há isenção geral para doação de imóvel a filhos.

5. Qual o prazo para declarar o ITD no Rio de Janeiro?
Na herança judicial, 60 dias da intimação da decisão ou da sentença; na extrajudicial, 90 dias do óbito; na doação, antes do fato gerador.

6. Posso parcelar o ITD no Rio de Janeiro?
Sim: em 4 parcelas mensais iguais sem acréscimo, ou em até 48 meses, se requerido no prazo.

7. Doação com reserva de usufruto paga ITD no Rio de Janeiro?
Sim, sobre o valor integral do bem, e a extinção do usufruto não é tributada.

8. O ITD incide sobre VGBL e PGBL no Rio de Janeiro?
Não na morte do titular: o STF decidiu (Tema 1.214) que a incidência é inconstitucional, o que afasta a parte da lei estadual que tributava esses planos.

9. Há multa por abrir o inventário tarde no Rio de Janeiro?
Sim: 10% do imposto se o inventário judicial não for requerido em 2 meses da abertura da sucessão, e multa por declaração fora do prazo, que cresce até 40%.