Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- Alíquotas: de 4% (até 70.000 UFIR-RJ) a 8% (acima de 400.000 UFIR-RJ), iguais para herança e doação (Lei 7.174/2015, art. 26).
- UFIR-RJ 2026: R$ 4,9604 (Resolução SEFAZ 849/2025, em fonte secundária).
- Como se aplica: a alíquota da faixa incide sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos.
- Usufruto: a doação com reserva é calculada sobre o valor integral do bem, e a extinção do usufruto não é tributada.
- Prazo para declarar: 60 dias da intimação (judicial) ou 90 dias do óbito (extrajudicial).
- Pagamento: 60 dias da ciência do lançamento, ou 4 parcelas iguais sem acréscimo; parcelamento em até 48 meses.
O que é o ITD no Rio de Janeiro e quem paga?
O ITD fluminense é cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação, e o contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados no Rio de Janeiro são tributados no estado. A Secretaria de Fazenda (SEFAZ-RJ) mantém o portal do ITD, cujo acesso por vezes é bloqueado a algumas redes; por isso, os dados desta página vêm do texto da lei na Assembleia Legislativa (ALERJ).
Qual a alíquota do ITD no Rio de Janeiro?
| Valor total dos bens (UFIR-RJ) | Em reais (UFIR-RJ 2026: R$ 4,9604) | Alíquota |
|---|
| até 70.000 | até R$ 347.228,00 | 4% |
| de 70.000 a 100.000 | até R$ 496.040,00 | 4,5% |
| de 100.000 a 200.000 | até R$ 992.080,00 | 5% |
| de 200.000 a 300.000 | até R$ 1.488.120,00 | 6% |
| de 300.000 a 400.000 | até R$ 1.984.160,00 | 7% |
| acima de 400.000 | acima de R$ 1.984.160,00 | 8% |
A lei diz que o imposto é calculado aplicando a alíquota sobre o valor da base, considerando a totalidade dos bens e direitos transmitidos (art. 26): a taxa da faixa incide sobre o total, e não só sobre o excedente. A Lei Complementar 227/2026 (art. 156, §2º) prevê o enquadramento por parcela; há uma aparente tensão entre as duas regras que não foi resolvida em fonte oficial. A alíquota vigente é a do momento do fato gerador. A tabela está em vigor desde a Lei 7.786/2017, e a última alteração visível no texto da ALERJ é a Lei 9.942/2022.
Base de cálculo
- Regra geral: valor de mercado, apurado por avaliação judicial ou administrativa; uma resolução da SEFAZ pode fixar piso com base no IPTU ou no ITR.
- Usufruto, uso e habitação: 50% do valor do bem na instituição; na doação com reserva de usufruto, o valor integral (art. 24).
- Direito de superfície: 50% do valor do bem.
- Previdência privada: a lei estadual previa a tributação de planos de previdência com cobertura por sobrevivência (art. 23), parte hoje afastada pelo STF (veja abaixo).
Isenções do ITD no Rio de Janeiro
| Hipótese | Limite | Em reais (UFIR-RJ 2026) |
|---|
| Herança: monte-mor | até 13.000 UFIR-RJ | R$ 64.485,20 |
| Imóveis residenciais de pessoa física (herança) | até 60.000 UFIR-RJ | R$ 297.624,00 |
| Doação em dinheiro | até 11.250 UFIR-RJ por ano civil, por donatário | R$ 55.804,50 |
| Meação e comunicação de bens ao cônjuge ou companheiro | não incide | – |
| Guia de valor mínimo | até 20 UFIR-RJ: dispensa de pagamento | R$ 99,21 |
Não há isenção geral para doação de imóvel a filhos. Os valores em reais usam a UFIR-RJ de 2026, fonte secundária que reproduz a resolução publicada no Diário Oficial; confirme no portal da SEFAZ-RJ.
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: herança de R$ 400.000
- R$ 400.000 ÷ R$ 4,9604 = cerca de 80.638 UFIR-RJ, na faixa de 4,5% (70.000 a 100.000).
- ITD: 4,5% × R$ 400.000 = R$ 18.000.
Valores ilustrativos.
Exemplo 2: o efeito de passar de faixa (doação)
- Doação de R$ 340.000 (cerca de 68.540 UFIR-RJ): 4% = R$ 13.600.
- Doação de R$ 350.000 (cerca de 70.560 UFIR-RJ): 4,5% = R$ 15.750.
- R$ 10.000 a mais no valor elevam o imposto em R$ 2.150, porque a taxa nova incide sobre o total.
Exemplo 3: herança de R$ 1.000.000
- R$ 1.000.000 ÷ R$ 4,9604 = cerca de 201.600 UFIR-RJ, na faixa de 6% (200.000 a 300.000).
- ITD: 6% × R$ 1.000.000 = R$ 60.000.
Exemplo 4: doação de imóvel de R$ 600.000 com reserva de usufruto
- A base na doação com reserva é o valor integral: R$ 600.000 ÷ R$ 4,9604 = cerca de 120.960 UFIR-RJ, na faixa de 5%.
- ITD: 5% × R$ 600.000 = R$ 30.000, pagos na doação. Na morte do doador, a extinção do usufruto não é tributada.
Lei 7.174/2015, arts. 7º, III, e 24, I, b.
Como declarar o ITD no Rio de Janeiro
- Reúna os documentos do falecido ou do doador, dos herdeiros ou donatários e dos bens.
- Preencha a declaração do ITD no portal da SEFAZ-RJ. Na herança judicial, o prazo é de 60 dias da intimação da decisão ou sentença; na extrajudicial, de 90 dias do óbito; na doação, antes do fato gerador.
- Aguarde o lançamento e pague a guia em 60 dias da ciência, ou em 4 parcelas.
- Se for o caso, peça o parcelamento em até 48 meses no prazo (Lei 9.942/2022).
Informações oficiais: portal do ITD da SEFAZ-RJ, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ).
Prazos e multas
| Situação | Prazo |
|---|
| Declaração na herança judicial | 60 dias da intimação da decisão homologatória do cálculo, da sentença do arrolamento ou da partilha |
| Declaração na herança extrajudicial (cartório) | 90 dias do óbito |
| Pagamento | 60 dias da ciência do lançamento, ou 4 parcelas mensais iguais sem acréscimo, a primeira em 30 dias |
| Doação | imposto pago antes do fato gerador, nos mesmos prazos |
| Parcelamento | até 48 meses, se requerido no prazo |
- Declaração fora do prazo: multa de 10% do imposto, mais 10 pontos percentuais a cada 12 meses adicionais, até 40%; 80% se constatada em procedimento fiscal.
- Inventário judicial não requerido em 2 meses da abertura: 10% do imposto, em dobro se constatado em procedimento fiscal.
- Declaração com omissão: 20%, ou 100% em caso de dolo.
- Mora: juros pela Selic e multa de 0,33% ao dia, até 20% (percentual extraído do FAQ da SEFAZ-RJ; o texto do DL 5/1975, art. 173, não foi lido).
Parcelamento
O pagamento pode ser feito em 60 dias da ciência do lançamento ou em 4 parcelas mensais iguais, sem acréscimo, a primeira em 30 dias. Há também parcelamento em até 48 meses, se requerido no prazo (art. 31, com a redação da Lei 9.942/2022); a lei prevê possibilidade de ampliação para 60 meses por decreto.
Doação com reserva de usufruto
- Na instituição de usufruto, uso ou habitação, a base é 50% do valor do bem (art. 24, III).
- Na transmissão da nua-propriedade, a base é 50%, mas só quando o transmitente não era o último titular do domínio pleno.
- Na doação com reserva de usufruto, a base é o valor integral do bem (art. 24, I, b).
- A extinção do usufruto não é tributada (art. 7º, III).
Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.
Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?
O Rio de Janeiro tributava a transmissão de planos de previdência com cobertura por sobrevivência (VGBL e PGBL), com base no valor das quotas (art. 23), e previa retenção pelas entidades. O STF decidiu, no Tema 1.214, que é inconstitucional o ITCMD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, de modo que essa parte do texto da lei estadual não pode ser aplicada; a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.
Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026
Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITD. No Rio de Janeiro, a declaração na via extrajudicial deve ser feita em 90 dias do óbito, e o imposto e a multa continuam devidos conforme o lançamento. A posição da SEFAZ-RJ sobre a nova regra do CNJ não foi localizada. Detalhes em inventário extrajudicial.
O que mudou recentemente
Pelo texto da ALERJ, a última alteração visível na lei do ITD é a Lei 9.942/2022 (prazo de 90 dias na conversão do inventário judicial em extrajudicial e parcelamento em 48 meses). Não localizamos lei posterior que adapte a lei fluminense à Lei Complementar 227/2026, e há controvérsia sobre se a faixa deve ser aplicada por parcela. O portal da SEFAZ-RJ pode ter informações mais recentes.
Como o ITCMD funciona nos outros estados
Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES, ITD BA.
Onde o escritório atua no Rio de Janeiro
Páginas por cidade: Angra dos Reis, Barra Mansa, Cabo Frio, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, Rio de Janeiro, Volta Redonda.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.