ITCMD em Niterói, RJ

Imposto estadual e perfil local

ITCMD em Niterói: quem cobra, quanto e como declarar

ITCMD em Niterói, RJ: a legislação aplicável é a do Estado do Rio de Janeiro, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Niterói que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Niterói, RJ — fotografia documental urbana

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Niterói

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITD é instituído e cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro; o município de Niterói não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Niterói na região de Rio de Janeiro

Na região imediata de Rio de Janeiro (21 municípios, 11.760.550 habitantes), Niterói é o 6º maior em população e o 3º maior em PIB entre os municípios da região: reúne 4,1% dos moradores e 8,7% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são Rio de Janeiro (6.211.223 habitantes e PIB de R$ 418,5 bilhões) e São Gonçalo (896.744 habitantes e PIB de R$ 23,1 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 17,2% em Niterói e de 13,2% na região, o que deixa a cidade acima do o conjunto regional nesse indicador.

A regra do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação tem a denominação estadual ITD e é regido pela Lei estadual nº 7.174/2015. A Resolução SEFAZ nº 182/2017 prevê declarações próprias para herança por escritura pública, herança por processo judicial, doações e outras naturezas.

ITBI em Niterói: o imposto municipal que não se confunde com o ITD

O ITBI de Niterói é de 2% na compra e venda, segundo Lei Municipal nº 2.597/2008 (Código Tributário de Niterói), art. 54 com a redação da Lei nº 2.678/2009 (vigente desde 01/01/2010), e arts. 49 a 53. A lei prevê também condições especiais para financiamentos habitacionais. Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 600.000 em Niterói, o ITBI a 2% seria de R$ 12.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITD, estadual, pela regra do Rio de Janeiro.

Moradia e imposto sobre herança em Niterói

O Censo 2022 contou 194.480 domicílios particulares ocupados em Niterói, com 2,5 moradores em média por domicílio. Desses, 62,0% (120.601) são imóveis próprios já quitados, 6,3% são próprios ainda em aquisição, 25,4% são alugados e 4,2% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 65,7%: Niterói fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 41 anos (no estado, 37), e o índice de envelhecimento é de 118 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 74).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

O ritmo de crescimento de Niterói

O Censo 2010 contou 487.562 moradores em Niterói; o de 2022, 481.749. A cidade perdeu 5.813 habitantes (−1,2% em doze anos, cerca de 0,10% ao ano): estabilidade populacional, enquanto o país cresceu 6,5%.

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 158.315 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). Onde a população quase não cresce, o patrimônio costuma ficar nas mesmas famílias por mais tempo, e a pauta sucessória pesa mais do que a de aquisição.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

A economia de Niterói por setor e por renda

Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Niterói são comércio (17,7%), atividades administrativas e serviços complementares (14,9%), saúde humana e serviços sociais (13,3%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (8.943 estabelecimentos), saúde humana e serviços sociais (6.976 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 5.371 e o mediano, de R$ 2.900, para 224.997 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.107: Niterói fica acima dela. A média bem acima da mediana indica renda concentrada em uma parcela menor de trabalhadores.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Casas, apartamentos e terras em Niterói

O Censo 2022 mostra que, em Niterói, predominam as casas: 50,6% dos domicílios são casas, 44,0% apartamentos e 5,2% casas de vila ou em condomínio. No estado, apartamentos são 22,3% dos domicílios.

Imóveis em condomínio exigem, na sucessão ou na doação, atenção à matrícula da unidade, às certidões do condomínio e à fração ideal do terreno; na venda posterior, entra o ITBI do município.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

Declaração, guia e pagamento

A SEFAZ-RJ orienta o uso do SD-ITD para cadastro e declaração, seguido da Guia de Lançamento e do DARJ no canal de pagamentos. A Lei estadual nº 7.174/2015 prevê até 90 dias do óbito para a declaração em sucessão extrajudicial, e o portal da SEFAZ-RJ informa parcelamento automático em quatro parcelas e pedido de parcelamento em até 48 meses, conforme as condições aplicáveis.

O perfil de Niterói e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios do Rio de Janeiro. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Niterói:

IndicadorNiteróiReferência (RJ) ou detalhe
PIB (2023)R$ 76,3 bilhões3º entre os 92 municípios do Rio de Janeiro
Valor adicionado por setor (2021)indústria 58,6% · serviços 33,6% · administração pública 7,8%Maior setor: indústria
Empresas e organizações ativas (2024)42.687 (88,6 por mil habitantes)47,4 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)17,2% (cerca de 82.900)13,1% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Com 58,6% do valor adicionado vindo da indústria, é razoável esperar que parte relevante do patrimônio das famílias de Niterói esteja ligada a empresas: quotas, ações, imóveis operacionais e a gestão do dia a dia. Nesses casos, contrato social, acordo de sócios e a separação entre patrimônio da empresa e da família entram cedo na conversa.

O que conferir antes de declarar

  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Verificar no portal estadual os formulários e prazos vigentes, que podem mudar.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Niterói · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEFAZ-RJ: Portal do ITD · SEFAZ-RJ: Lei estadual nº 7.174/2015 · SEFAZ-RJ: Resolução SEFAZ nº 182/2017 · TJRJ: Mapa Extrajudicial.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O ITD é cobrado pelo município de Niterói?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro. O município cobra o ITBI.

2. Qual a alíquota na lei do Rio de Janeiro?
Consulte a lei estadual e o portal da SEFAZ-RJ para a alíquota aplicável a cada hipótese.

3. Onde se declara e se paga?
A SEFAZ-RJ orienta o uso do SD-ITD para cadastro e declaração, seguido da Guia de Lançamento e do DARJ no canal de pagamentos. A Lei estadual nº 7.174/2015 prevê até 90 dias do óbito para a declaração em sucessão extrajudicial, e o portal da SEFAZ-RJ informa parcelamento automático em quatro parcelas e pedido de parcelamento em até 48 meses, conforme as condições aplicáveis.

4. O que muda por estar em Niterói?
A lei aplicável é a do Estado do Rio de Janeiro. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

5. Doação de imóvel em vida também paga imposto estadual?
Em regra, sim: a doação é um dos fatos geradores do imposto estadual sobre transmissão. A forma e a base dependem da legislação do Rio de Janeiro e do tipo de doação, por exemplo com ou sem reserva de usufruto.

6. Como Niterói se compara com a região de Rio de Janeiro?
Niterói tem 481.749 habitantes e responde por 4,1% da população e 8,7% do PIB da região imediata de Rio de Janeiro (21 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Niterói?
2% na compra e venda, segundo Lei Municipal nº 2.597/2008 (Código Tributário de Niterói), art. 54 com a redação da Lei nº 2.678/2009 (vigente desde 01/01/2010), e arts. 49 a 53. Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Niterói?
O Censo 2022 do IBGE registrou 120.601 domicílios próprios já quitados em Niterói, ou 62,0% dos 194.480 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.