ITCMD em Rio de Janeiro, RJ

Imposto estadual e perfil local

ITD em Rio de Janeiro: regras do Rio de Janeiro e perfil da cidade

ITCMD em Rio de Janeiro, RJ: a legislação aplicável é a do Estado do Rio de Janeiro, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Rio de Janeiro que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Rio de Janeiro, RJ — fotografia documental urbana

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Rio de Janeiro

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITD é instituído e cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro; o município de Rio de Janeiro não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Rio de Janeiro na região de Rio de Janeiro

Na região imediata de Rio de Janeiro (21 municípios, 11.760.550 habitantes), Rio de Janeiro é o maior município da região em população e em PIB: reúne 52,8% dos moradores e 47,8% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são São Gonçalo (896.744 habitantes e PIB de R$ 23,1 bilhões) e Duque de Caxias (808.161 habitantes e PIB de R$ 70,1 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 14,4% em Rio de Janeiro e de 13,2% na região, o que deixa a cidade acima do o conjunto regional nesse indicador.

A regra do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação tem a denominação estadual ITD e é regido pela Lei estadual nº 7.174/2015. A Resolução SEFAZ nº 182/2017 prevê declarações próprias para herança por escritura pública, herança por processo judicial, doações e outras naturezas.

O ritmo de crescimento de Rio de Janeiro

O Censo 2010 contou 6.320.446 moradores em Rio de Janeiro; o de 2022, 6.211.223. A cidade perdeu 109.223 habitantes (−1,7% em doze anos, cerca de 0,15% ao ano): estabilidade populacional, enquanto o país cresceu 6,5%.

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 67.372 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). Onde a população quase não cresce, o patrimônio costuma ficar nas mesmas famílias por mais tempo, e a pauta sucessória pesa mais do que a de aquisição.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

Quem emprega e quanto se ganha em Rio de Janeiro

Em Rio de Janeiro, o pessoal ocupado em empresas e organizações se concentra em comércio (15,4%), atividades administrativas e serviços complementares (14,2%), administração pública (13,7%), segundo o IBGE (2024). Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (85.578 estabelecimentos), atividades administrativas e serviços complementares (60.575 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 4.082 e o mediano, de R$ 2.000, para 2.726.475 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.107: Rio de Janeiro fica acima dela. A média bem acima da mediana indica renda concentrada em uma parcela menor de trabalhadores.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Moradia e imposto sobre herança em Rio de Janeiro

Em Rio de Janeiro, o IBGE registrou 2.436.966 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,5 moradores em cada um. Desses, 61,0% (1.487.203) são imóveis próprios já quitados, 6,4% são próprios ainda em aquisição, 27,9% são alugados e 3,7% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 65,7%: Rio de Janeiro fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 38 anos (no estado, 37), e o índice de envelhecimento é de 86 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 74).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

ITBI em Rio de Janeiro: o imposto municipal que não se confunde com o ITD

Em Rio de Janeiro, o ITBI na compra e venda segue esta regra: 3% nas demais transações, para instrumentos lavrados a partir de 01/01/2018 (até 31/12/2017 era 2%). Base legal: Lei Municipal nº 1.364/1988, art. 19, II (redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.250/2017). Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

O ITBI vale para a compra e venda. Doação e herança não pagam ITBI: incide o ITD, estadual, pela regra do Rio de Janeiro.

Os imóveis de Rio de Janeiro: casas, apartamentos e propriedade rural

O Censo 2022 mostra que, em Rio de Janeiro, predominam as casas: 52,6% dos domicílios são casas, 39,5% apartamentos e 7,1% casas de vila ou em condomínio. No estado, apartamentos são 22,3% dos domicílios.

Imóveis em condomínio exigem, na sucessão ou na doação, atenção à matrícula da unidade, às certidões do condomínio e à fração ideal do terreno; na venda posterior, entra o ITBI do município.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 1.101 estabelecimentos agropecuários em Rio de Janeiro. Juntos ocupam cerca de 7.157 hectares. Cerca de 68% são de agricultura familiar e 58% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

Declaração, guia e pagamento

A SEFAZ-RJ orienta o uso do SD-ITD para cadastro e declaração, seguido da Guia de Lançamento e do DARJ no canal de pagamentos. A Lei estadual nº 7.174/2015 prevê até 90 dias do óbito para a declaração em sucessão extrajudicial, e o portal da SEFAZ-RJ informa parcelamento automático em quatro parcelas e pedido de parcelamento em até 48 meses, conforme as condições aplicáveis.

O perfil de Rio de Janeiro e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios do Rio de Janeiro. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Rio de Janeiro:

IndicadorRio de JaneiroReferência (RJ) ou detalhe
PIB (2023)R$ 418,5 bilhões1º entre os 92 municípios do Rio de Janeiro
Valor adicionado por setor (2021)serviços 63,3% · administração pública 20,3% · indústria 16,3%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)402.837 (64,9 por mil habitantes)47,4 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)14,4% (cerca de 894.400)13,1% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A administração pública representa 20,3% do valor adicionado de Rio de Janeiro, parcela relevante. Isso costuma aumentar o peso de rendas de servidores, imóveis familiares e investimentos pessoais, e reduzir o de grandes participações empresariais, o que muda o desenho de um planejamento.

O que conferir antes de declarar

  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Rio de Janeiro · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEFAZ-RJ: Portal do ITD · SEFAZ-RJ: Lei estadual nº 7.174/2015 · SEFAZ-RJ: Resolução SEFAZ nº 182/2017 · TJRJ: Mapa Extrajudicial.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O ITD é cobrado pelo município de Rio de Janeiro?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro. O município cobra o ITBI.

2. O que muda por estar em Rio de Janeiro?
A lei aplicável é a do Estado do Rio de Janeiro. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

3. Qual a alíquota na lei do Rio de Janeiro?
Consulte a lei estadual e o portal da SEFAZ-RJ para a alíquota aplicável a cada hipótese.

4. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

5. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

6. Como Rio de Janeiro se compara com a região de Rio de Janeiro?
Rio de Janeiro tem 6.211.223 habitantes e responde por 52,8% da população e 47,8% do PIB da região imediata de Rio de Janeiro (21 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Rio de Janeiro?
Regra na compra e venda: 3% nas demais transações, para instrumentos lavrados a partir de 01/01/2018 (até 31/12/2017 era 2%), segundo Lei Municipal nº 1.364/1988, art. 19, II (redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.250/2017). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Rio de Janeiro?
O Censo 2022 do IBGE registrou 1.487.203 domicílios próprios já quitados em Rio de Janeiro, ou 61,0% dos 2.436.966 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.