ITCMD em Resende, RJ

Imposto estadual e perfil local

ITD em Resende: regras do Rio de Janeiro e perfil da cidade

ITCMD em Resende, RJ: a legislação aplicável é a do Estado do Rio de Janeiro, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Resende que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Resende, RJ — fotografia editorial documental

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Resende

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITD é instituído e cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro; o município de Resende não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Resende na região de Resende

Na região imediata de Resende (4 municípios, 194.575 habitantes), Resende é o maior município da região em população e em PIB: reúne 66,6% dos moradores e 53,7% do PIB da região.

Entre os vizinhos de maior população, estão Itatiaia (30.908 habitantes e PIB de R$ 7,0 bilhões) e Porto Real (20.373 habitantes e PIB de R$ 3,2 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 11,7% em Resende e de 11,4% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.

Os imóveis de Resende: casas, apartamentos e propriedade rural

Em Resende, 78,8% dos domicílios são casas, 16,8% são apartamentos e 4,2% são casas de vila ou em condomínio (Censo 2022). No estado, apartamentos são 22,3% dos domicílios.

Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 519 estabelecimentos agropecuários em Resende. Juntos ocupam cerca de 52.642 hectares. Cerca de 55% são de agricultura familiar e 70% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

Resende entre dois Censos

O Censo 2010 contou 119.769 moradores em Resende; o de 2022, 129.612. A cidade ganhou 9.843 habitantes (+8,2% em doze anos, cerca de 0,66% ao ano): crescimento moderado, próximo da média nacional (6,5%).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 94.649 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). Em municípios de crescimento moderado, o patrimônio das famílias costuma ser mais antigo e mais concentrado em imóveis já consolidados, muitas vezes com mais de uma geração envolvida.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

ITBI em Resende: o imposto municipal que não se confunde com o ITD

A legislação de Resende fixa o ITBI em 2% nas compras e vendas de imóveis (Lei Complementar nº 001/2013 (Código Tributário do Município de Resende), art. 58 (alíquotas) e art. 55 (base de cálculo; a numeração aparece como ‘Art. .’ no PDF), regulamentada pelo Decreto nº 5.218/2011). Para financiamentos pelo sistema financeiro de habitação, a lei prevê: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor não financiado, nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (art. 58, I). Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 900.000 em Resende, o ITBI a 2% seria de R$ 18.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITD, estadual, pela regra do Rio de Janeiro.

Setores e renda em Resende

Em Resende, o pessoal ocupado em empresas e organizações se concentra em indústrias de transformação (20,4%), comércio (18,2%), administração pública (12,4%), segundo o IBGE (2024). Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (1.878 estabelecimentos), atividades administrativas e serviços complementares (698 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 2.993 e o mediano, de R$ 1.800, para 61.729 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.107: Resende fica em linha com ela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Imóveis em Resende: onde o ITD mais pesa

O Censo 2022 contou 48.220 domicílios particulares ocupados em Resende, com 2,7 moradores em média por domicílio. Desses, 56,9% (27.432) são imóveis próprios já quitados, 10,2% são próprios ainda em aquisição, 27,2% são alugados e 5,1% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 65,7%: Resende fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 37 anos (no estado, 37), e o índice de envelhecimento é de 65 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 74).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A regra do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação tem a denominação estadual ITD e é regido pela Lei estadual nº 7.174/2015. A Resolução SEFAZ nº 182/2017 prevê declarações próprias para herança por escritura pública, herança por processo judicial, doações e outras naturezas.

Declaração, guia e pagamento

A SEFAZ-RJ orienta o uso do SD-ITD para cadastro e declaração, seguido da Guia de Lançamento e do DARJ no canal de pagamentos. A Lei estadual nº 7.174/2015 prevê até 90 dias do óbito para a declaração em sucessão extrajudicial, e o portal da SEFAZ-RJ informa parcelamento automático em quatro parcelas e pedido de parcelamento em até 48 meses, conforme as condições aplicáveis.

O perfil de Resende e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios do Rio de Janeiro. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Resende:

IndicadorResendeReferência (RJ) ou detalhe
PIB (2023)R$ 12,3 bilhões15º entre os 92 municípios do Rio de Janeiro
Valor adicionado por setor (2021)serviços 44,1% · indústria 40,3% · administração pública 14,8% · agropecuária 0,7%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)5.977 (46,1 por mil habitantes)47,4 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)11,7% (cerca de 15.200)13,1% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A indústria responde por 40,3% do valor adicionado de Resende. Onde há empresas industriais de controle familiar, sucessão e governança costumam andar juntas: quem recebe quotas ou ações também recebe decisões, dívidas e obrigações, o que pede regras claras antes da transmissão, e não depois.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Verificar no portal estadual os formulários e prazos vigentes, que podem mudar.
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

Outros temas em Resende

Planejamento sucessório em Resende · Wealth planning em Resende · Holding familiar em Resende · Advogado de inventário em Resende.

ITCMD em outras cidades do Rio de Janeiro

ITCMD em Volta Redonda · ITCMD em Barra Mansa · ITCMD em Angra dos Reis · ITCMD em Cabo Frio.

Guias completos

Leia também

Fontes consultadas

IBGE Cidades: Resende · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEFAZ-RJ: Portal do ITD · SEFAZ-RJ: Lei estadual nº 7.174/2015 · SEFAZ-RJ: Resolução SEFAZ nº 182/2017 · TJRJ: Mapa Extrajudicial.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

Fale sobre ITCMD em Resende:

Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

(11) 98851-6933

contato@gustavogodoytax.com

Localização

SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51. Jardim Paulistano, São Paulo - SP. CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.

Atendimento

Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.

Publicações

Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

Rede Social

Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O que muda por estar em Resende?
A lei aplicável é a do Estado do Rio de Janeiro. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

2. O ITD é cobrado pelo município de Resende?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Rio de Janeiro. O município cobra o ITBI.

3. Qual a alíquota na lei do Rio de Janeiro?
Consulte a lei estadual e o portal da SEFAZ-RJ para a alíquota aplicável a cada hipótese.

4. Onde se declara e se paga?
A SEFAZ-RJ orienta o uso do SD-ITD para cadastro e declaração, seguido da Guia de Lançamento e do DARJ no canal de pagamentos. A Lei estadual nº 7.174/2015 prevê até 90 dias do óbito para a declaração em sucessão extrajudicial, e o portal da SEFAZ-RJ informa parcelamento automático em quatro parcelas e pedido de parcelamento em até 48 meses, conforme as condições aplicáveis.

5. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

6. Como Resende se compara com a região de Resende?
Resende tem 129.612 habitantes e responde por 66,6% da população e 53,7% do PIB da região imediata de Resende (4 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Resende?
2% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 001/2013 (Código Tributário do Município de Resende), art. 58 (alíquotas) e art. 55 (base de cálculo; a numeração aparece como ‘Art. .’ no PDF), regulamentada pelo Decreto nº 5.218/2011. Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Resende?
O Censo 2022 do IBGE registrou 27.432 domicílios próprios já quitados em Resende, ou 56,9% dos 48.220 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.