Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- Herança (por quinhão): isento até R$ 100.000; 4% até R$ 200.000; 6% até R$ 300.000; 8% acima.
- Doação: 3% até R$ 200.000; 3,5% até R$ 300.000; 4% acima; doações no mesmo exercício são somadas.
- Vigência: a tabela vigora desde 27/03/2025 (Lei 14.802/2024); antes, a doação era de 3,5% fixa.
- Multa de abertura: 5% se o inventário ou arrolamento não for requerido em 60 dias.
- Sistema: SGITD, obrigatório desde 12/06/2025 (Portaria SEFAZ 79/2025).
- Usufruto: instituição ou extinção sobre o valor venal reduzido à metade.
O que é o ITD na Bahia e quem paga?
O ITD baiano é cobrado pelo Estado da Bahia sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação, e o contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados na Bahia são tributados no estado. A SEFAZ-BA exige o uso do SGITD, com certidão de quitação, desde junho de 2025.
Qual a alíquota do ITD na Bahia?
| Hipótese | Faixa | Alíquota |
|---|
| Herança (sobre o quinhão ou legado) | até R$ 100.000 | isento |
| Herança | acima de R$ 100.000 até R$ 200.000 | 4% |
| Herança | acima de R$ 200.000 até R$ 300.000 | 6% |
| Herança | acima de R$ 300.000 | 8% |
| Doação | até R$ 200.000 | 3% |
| Doação | acima de R$ 200.000 até R$ 300.000 | 3,5% |
| Doação | acima de R$ 300.000 | 4% |
A Lei 4.826/1989, com a redação da Lei 14.802/2024, descreve as faixas, mas não diz expressamente se a alíquota da faixa incide sobre o valor total ou apenas sobre a parcela que a excede; por isso os exemplos abaixo mostram as duas leituras e a confirmação deve ser feita no SGITD. Não localizamos lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026, e o regulamento (Decreto 2.487/1989) não foi atualizado depois da Lei 14.802/2024.
Base de cálculo
- Regra geral: valor venal do bem (Decreto 2.487/1989, art. 12, I).
- Usufruto: na instituição ou extinção, valor venal do imóvel usufruído reduzido à metade; usufruto temporário: 1/20 do valor venal por ano de vigência, até 10/20.
- Doação com reserva de usufruto: não há regra expressa para a nua-propriedade; aplicaria-se a regra geral do art. 12, I, o que deve ser confirmado com a SEFAZ-BA.
- Doações sucessivas: as feitas entre as mesmas partes no mesmo exercício são somadas, com dedução do imposto já recolhido.
Isenções do ITD na Bahia
| Hipótese | Limite | Observação |
|---|
| Herança: quinhão | até R$ 100.000 | Art. 4º, V |
| Herança: prédio de residência, único bem do espólio | até R$ 170.000 | Só cônjuge ou filhos, sem outro imóvel |
| Doação a filhos | sem isenção específica localizada | As isenções do art. 4º, IV são de programas de moradia, calamidade e entes estaduais |
A isenção sobre prédio de servidor estadual falecido foi revogada pela Lei 14.802/2024.
Exemplos de cálculo
Exemplo 1: herança com quinhão de R$ 250.000
- Se a alíquota da faixa incidir sobre o total: 6% × R$ 250.000 = R$ 15.000.
- Se incidir por parcela (isento até R$ 100.000): 4% × R$ 100.000 + 6% × R$ 50.000 = R$ 4.000 + R$ 3.000 = R$ 7.000.
A lei não esclarece a regra; confirme no SGITD.
Exemplo 2: doação de R$ 250.000
- Se sobre o total: 3,5% × R$ 250.000 = R$ 8.750.
- Se por parcela: 3% × R$ 200.000 + 3,5% × R$ 50.000 = R$ 6.000 + R$ 1.750 = R$ 7.750.
Exemplo 3: abertura tardia do inventário
- Imposto de R$ 15.000 e inventário requerido no 90º dia após a morte: multa de 5% = R$ 750, mesmo que o imposto seja pago no prazo.
Lei 4.826/1989, art. 13, I.
Exemplo 4: falta de pagamento
- Imposto de R$ 15.000 não pago, sem fraude: multa de 60% = R$ 9.000.
- Com redução de 70% se pago em 30 dias da intimação: multa de R$ 2.700.
Reduções do art. 13-A: 70% em 30 dias da intimação, 35% antes da inscrição em dívida ativa, 25% antes do ajuizamento.
Como declarar o ITD na Bahia
- Reúna os documentos do falecido ou do doador, das partes e dos bens; a declaração do usufruto exige escritura e avaliação.
- Acesse o SGITD com login gov.br, preencha a declaração e emita o DAE.
- Pague no prazo. O pagamento precisa ocorrer antes do registro, e a certidão de quitação é emitida pelo sistema.
- Entregue a prova ao cartório ou ao processo judicial.
Informações oficiais: SGITD (login gov.br), da Secretaria da Fazenda da Bahia (SEFAZ-BA).
Prazos e multas
| Situação | Prazo |
|---|
| Herança em inventário judicial | 30 dias da publicação da sentença que julgue os cálculos |
| Herança com escritura pública | antes da lavratura |
| Doação por instrumento particular | 30 dias da lavratura |
| Abertura do inventário ou arrolamento | 60 dias da abertura da sucessão (multa de 5% se descumprido) |
- Inventário não requerido em 60 dias: multa de 5% do imposto, ainda que pago no prazo.
- Falta de pagamento: multa de 60% do imposto (100% com fraude), com reduções de 70%, 35% ou 25% conforme o momento do pagamento.
- Denúncia espontânea: acréscimo de 0,11% ao dia, limitado a 10%, mais Selic acumulada e 1% no mês do pagamento.
- Lançamento de ofício, a partir de 30 dias de atraso: Selic mais 1%.
Parcelamento
A SEFAZ-BA admite parcelamento, inclusive na denúncia espontânea, mas o número de parcelas não foi confirmado na lei nem no regulamento consultados. Verifique no SGITD as condições vigentes.
Doação com reserva de usufruto
- Na instituição ou extinção do usufruto, a base é o valor venal do imóvel usufruído reduzido à metade (Decreto 2.487/1989, art. 12).
- Para o usufruto temporário, vale 1/20 do valor venal por ano de vigência, até 10/20.
- A incidência alcança a instituição do usufruto e a sua extinção por consolidação na pessoa do nu-proprietário. Para a doação da nua-propriedade com reserva, não há regra expressa, e a simulação deve ser feita com a SEFAZ-BA.
Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.
Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?
A lei e o decreto baianos são silentes sobre VGBL e PGBL. Vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.
Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026
Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITD. Em geral, os cartórios baianos exigiam o comprovante, e a SEFAZ-BA exige o pagamento antes do registro; a posição do fisco baiano sobre a nova regra do CNJ não foi localizada. Confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.
O que mudou recentemente
A Lei 14.802/2024, publicada em 27/12/2024 e em vigor desde 27/03/2025, tornou o ITD progressivo: herança de 4% a 8% (com isenção até R$ 100.000) e doação de 3% a 4%. A Lei 14.971/2025 revogou um parágrafo do art. 13-A, e a Portaria SEFAZ 79/2025 tornou obrigatório o SGITD a partir de 12/06/2025.
Como o ITCMD funciona nos outros estados
Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.