ITD na Bahia

ITD (ITCMD) na Bahia

ITD BA (ITCMD): alíquotas de 3% a 8%, isenção, como declarar e pagar

Na Bahia, o imposto sobre herança e doação se chama ITD. Desde 27/03/2025, a herança tem faixas de 4% a 8% sobre o quinhão (com isenção até R$ 100.000), e a doação, de 3% a 4%. A declaração é feita no SGITD, e há multa de 5% se o inventário não for requerido em 60 dias da abertura. Veja a tabela, as isenções, os prazos e exemplos de cálculo.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores em reais calculados com as unidades fiscais de 2026, quando indicado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Herança (por quinhão): isento até R$ 100.000; 4% até R$ 200.000; 6% até R$ 300.000; 8% acima.
  • Doação: 3% até R$ 200.000; 3,5% até R$ 300.000; 4% acima; doações no mesmo exercício são somadas.
  • Vigência: a tabela vigora desde 27/03/2025 (Lei 14.802/2024); antes, a doação era de 3,5% fixa.
  • Multa de abertura: 5% se o inventário ou arrolamento não for requerido em 60 dias.
  • Sistema: SGITD, obrigatório desde 12/06/2025 (Portaria SEFAZ 79/2025).
  • Usufruto: instituição ou extinção sobre o valor venal reduzido à metade.

O que é o ITD na Bahia e quem paga?

O ITD baiano é cobrado pelo Estado da Bahia sobre a transmissão de bens e direitos por herança e doação, e o contribuinte é o herdeiro, o legatário ou o donatário. Imóveis situados na Bahia são tributados no estado. A SEFAZ-BA exige o uso do SGITD, com certidão de quitação, desde junho de 2025.

Qual a alíquota do ITD na Bahia?

HipóteseFaixaAlíquota
Herança (sobre o quinhão ou legado)até R$ 100.000isento
Herançaacima de R$ 100.000 até R$ 200.0004%
Herançaacima de R$ 200.000 até R$ 300.0006%
Herançaacima de R$ 300.0008%
Doaçãoaté R$ 200.0003%
Doaçãoacima de R$ 200.000 até R$ 300.0003,5%
Doaçãoacima de R$ 300.0004%

A Lei 4.826/1989, com a redação da Lei 14.802/2024, descreve as faixas, mas não diz expressamente se a alíquota da faixa incide sobre o valor total ou apenas sobre a parcela que a excede; por isso os exemplos abaixo mostram as duas leituras e a confirmação deve ser feita no SGITD. Não localizamos lei de adaptação à Lei Complementar 227/2026, e o regulamento (Decreto 2.487/1989) não foi atualizado depois da Lei 14.802/2024.

Base de cálculo

  • Regra geral: valor venal do bem (Decreto 2.487/1989, art. 12, I).
  • Usufruto: na instituição ou extinção, valor venal do imóvel usufruído reduzido à metade; usufruto temporário: 1/20 do valor venal por ano de vigência, até 10/20.
  • Doação com reserva de usufruto: não há regra expressa para a nua-propriedade; aplicaria-se a regra geral do art. 12, I, o que deve ser confirmado com a SEFAZ-BA.
  • Doações sucessivas: as feitas entre as mesmas partes no mesmo exercício são somadas, com dedução do imposto já recolhido.

Isenções do ITD na Bahia

HipóteseLimiteObservação
Herança: quinhãoaté R$ 100.000Art. 4º, V
Herança: prédio de residência, único bem do espólioaté R$ 170.000Só cônjuge ou filhos, sem outro imóvel
Doação a filhossem isenção específica localizadaAs isenções do art. 4º, IV são de programas de moradia, calamidade e entes estaduais

A isenção sobre prédio de servidor estadual falecido foi revogada pela Lei 14.802/2024.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: herança com quinhão de R$ 250.000

  • Se a alíquota da faixa incidir sobre o total: 6% × R$ 250.000 = R$ 15.000.
  • Se incidir por parcela (isento até R$ 100.000): 4% × R$ 100.000 + 6% × R$ 50.000 = R$ 4.000 + R$ 3.000 = R$ 7.000.

A lei não esclarece a regra; confirme no SGITD.

Exemplo 2: doação de R$ 250.000

  • Se sobre o total: 3,5% × R$ 250.000 = R$ 8.750.
  • Se por parcela: 3% × R$ 200.000 + 3,5% × R$ 50.000 = R$ 6.000 + R$ 1.750 = R$ 7.750.

Exemplo 3: abertura tardia do inventário

  • Imposto de R$ 15.000 e inventário requerido no 90º dia após a morte: multa de 5% = R$ 750, mesmo que o imposto seja pago no prazo.

Lei 4.826/1989, art. 13, I.

Exemplo 4: falta de pagamento

  • Imposto de R$ 15.000 não pago, sem fraude: multa de 60% = R$ 9.000.
  • Com redução de 70% se pago em 30 dias da intimação: multa de R$ 2.700.

Reduções do art. 13-A: 70% em 30 dias da intimação, 35% antes da inscrição em dívida ativa, 25% antes do ajuizamento.

Como declarar o ITD na Bahia

  1. Reúna os documentos do falecido ou do doador, das partes e dos bens; a declaração do usufruto exige escritura e avaliação.
  2. Acesse o SGITD com login gov.br, preencha a declaração e emita o DAE.
  3. Pague no prazo. O pagamento precisa ocorrer antes do registro, e a certidão de quitação é emitida pelo sistema.
  4. Entregue a prova ao cartório ou ao processo judicial.

Informações oficiais: SGITD (login gov.br), da Secretaria da Fazenda da Bahia (SEFAZ-BA).

Prazos e multas

SituaçãoPrazo
Herança em inventário judicial30 dias da publicação da sentença que julgue os cálculos
Herança com escritura públicaantes da lavratura
Doação por instrumento particular30 dias da lavratura
Abertura do inventário ou arrolamento60 dias da abertura da sucessão (multa de 5% se descumprido)
  • Inventário não requerido em 60 dias: multa de 5% do imposto, ainda que pago no prazo.
  • Falta de pagamento: multa de 60% do imposto (100% com fraude), com reduções de 70%, 35% ou 25% conforme o momento do pagamento.
  • Denúncia espontânea: acréscimo de 0,11% ao dia, limitado a 10%, mais Selic acumulada e 1% no mês do pagamento.
  • Lançamento de ofício, a partir de 30 dias de atraso: Selic mais 1%.

Parcelamento

A SEFAZ-BA admite parcelamento, inclusive na denúncia espontânea, mas o número de parcelas não foi confirmado na lei nem no regulamento consultados. Verifique no SGITD as condições vigentes.

Doação com reserva de usufruto

  • Na instituição ou extinção do usufruto, a base é o valor venal do imóvel usufruído reduzido à metade (Decreto 2.487/1989, art. 12).
  • Para o usufruto temporário, vale 1/20 do valor venal por ano de vigência, até 10/20.
  • A incidência alcança a instituição do usufruto e a sua extinção por consolidação na pessoa do nu-proprietário. Para a doação da nua-propriedade com reserva, não há regra expressa, e a simulação deve ser feita com a SEFAZ-BA.

Veja o passo a passo e os custos em doação de imóvel para filhos em vida.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga imposto?

A lei e o decreto baianos são silentes sobre VGBL e PGBL. Vale a decisão do STF no Tema 1.214: não pode haver ITD sobre o repasse aos beneficiários na morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 (art. 150, III) também prevê a não incidência.

Inventário em cartório e a Resolução CNJ 695/2026

Pela Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende mais da prova prévia do pagamento do ITD. Em geral, os cartórios baianos exigiam o comprovante, e a SEFAZ-BA exige o pagamento antes do registro; a posição do fisco baiano sobre a nova regra do CNJ não foi localizada. Confirme com o cartório. Detalhes em inventário extrajudicial.

O que mudou recentemente

A Lei 14.802/2024, publicada em 27/12/2024 e em vigor desde 27/03/2025, tornou o ITD progressivo: herança de 4% a 8% (com isenção até R$ 100.000) e doação de 3% a 4%. A Lei 14.971/2025 revogou um parágrafo do art. 13-A, e a Portaria SEFAZ 79/2025 tornou obrigatório o SGITD a partir de 12/06/2025.

Como o ITCMD funciona nos outros estados

Cada estado tem alíquotas, isenções e prazos próprios. Veja o quadro nacional em ITCMD por estado e as páginas de: ITCMD em São Paulo, ITCMD PR, ITCMD SC, ITCD RS, ITD RJ, ITCD MG, ITCD DF, ITCMD ES.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITD (ITCMD) na Bahia?
Na herança, isento até R$ 100.000 de quinhão e 4%, 6% e 8% nas faixas seguintes; na doação, 3% até R$ 200.000, 3,5% até R$ 300.000 e 4% acima. A tabela vigora desde 27/03/2025.

2. A alíquota do ITD baiano incide sobre o total ou só sobre o excedente?
A lei não diz expressamente. Por isso é importante conferir o cálculo no SGITD antes de pagar.

3. Quem é isento de ITD na Bahia?
Na herança, quem recebe quinhão de até R$ 100.000 e o cônjuge ou filhos de prédio de residência único do espólio de até R$ 170.000, sem outro imóvel. Não localizamos isenção específica para doação a filhos.

4. Qual o prazo do ITD na Bahia?
Na herança judicial, 30 dias da publicação da sentença que julga os cálculos; na escritura, antes da lavratura; na doação por instrumento particular, 30 dias da lavratura.

5. Qual a multa por não abrir o inventário em 60 dias na Bahia?
5% do imposto, ainda que o imposto seja pago no prazo.

6. Como declarar o ITD na Bahia?
No SGITD, com login gov.br, sistema obrigatório desde 12/06/2025 e que emite a certidão de quitação.

7. Doação com reserva de usufruto paga ITD na Bahia?
A instituição e a extinção do usufruto têm base de metade do valor venal; para a nua-propriedade com reserva, não há regra expressa, e a simulação deve ser feita com a SEFAZ-BA.

8. VGBL e PGBL pagam ITD na Bahia?
Na morte do titular, não: o STF decidiu (Tema 1.214) que a incidência é inconstitucional.