ITCMD em Varginha, MG

Imposto estadual e perfil local

Varginha e o imposto sobre herança e doação de Minas Gerais

Quem pesquisa ITCMD em Varginha, MG, encontra um imposto que não é municipal: o ITCD é cobrado pelo Estado de Minas Gerais sobre heranças e doações. Esta página reúne a regra estadual que consta na legislação, o caminho para declarar e o contexto de Varginha: 136.467 habitantes, PIB de R$ 10,1 bilhões e 9.470 empresas ativas.

ITCMD em Varginha, MG — fotografia urbana documental de Varginha

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Varginha

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCD é instituído e cobrado pelo Estado de Minas Gerais; o município de Varginha não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Varginha na região de Varginha

Varginha integra a região imediata de Varginha, com 5 municípios e 198.302 habitantes. É o maior município da região em população e em PIB, e concentra 68,8% da população e 79,8% do PIB regional.

Os municípios mais populosos ao redor são Elói Mendes (26.336 habitantes e PIB de R$ 948 milhões) e São Gonçalo do Sapucaí (23.959 habitantes e PIB de R$ 1,2 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 11,5% em Varginha e de 12,0% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.

A regra de Minas Gerais

Em Minas Gerais, a denominação oficial do tributo é ITCD. A Lei estadual nº 14.941/2003 e o RITCD o disciplinam, e a legislação consolidada consultada prevê alíquota de 5% sobre a base de cálculo dos bens e direitos recebidos por doação ou transmissão causa mortis. A alíquota legal não substitui a apuração individual da base.

O ritmo de crescimento de Varginha

O Censo 2010 contou 123.081 moradores em Varginha; o de 2022, 136.467. A cidade ganhou 13.386 habitantes (+10,9% em doze anos, cerca de 0,86% ao ano): ritmo superior ao do país (6,5% no mesmo período).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 73.780 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). O crescimento acima da média tende a vir com valorização e movimento no mercado imobiliário, o que torna relevante o custo de cada transmissão de imóvel.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

Moradia e imposto sobre herança em Varginha

O Censo 2022 contou 49.456 domicílios particulares ocupados em Varginha, com 2,8 moradores em média por domicílio. Desses, 50,9% (25.163) são imóveis próprios já quitados, 16,8% são próprios ainda em aquisição, 26,4% são alugados e 5,4% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 62,2%: Varginha fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 36 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 64 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 69).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Setores e renda em Varginha

Em Varginha, o pessoal ocupado em empresas e organizações se concentra em comércio (23,2%), indústrias de transformação (15,4%), atividades administrativas e serviços complementares (9,4%), segundo o IBGE (2024). Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (3.182 estabelecimentos), atividades profissionais (934 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 2.866 e o mediano, de R$ 1.800, para 69.714 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 2.587: Varginha fica acima dela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

ITBI em Varginha: o imposto municipal que não se confunde com o ITCD

O ITBI de Varginha é de 2% na compra e venda, segundo Lei nº 2.872, de 30/12/1996 (Código Tributário do Município de Varginha), art. 73 (alíquota) e art. 74 (base de cálculo). Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 1.200.000 em Varginha, o ITBI a 2% seria de R$ 24.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCD, estadual, pela regra de Minas Gerais.

Como o perfil de Varginha dialoga com o imposto sobre herança e doação

A alíquota de 5% prevista na legislação mineira consultada incide sobre bens transmitidos por herança ou doação, e em Varginha o perfil sugere forte presença imobiliária: casas em 88,4% dos domicílios e 50,9% de domicílios próprios e quitados. O comércio, que emprega 23,2%, e as 9.470 empresas ativas, 69,4 por mil habitantes contra 53,1 no estado, indicam que quotas também tendem a compor a base. O ITBI municipal, de 2% na compra e venda, é imposto distinto, que incide na operação onerosa. Os 462 estabelecimentos agropecuários adicionam imóveis rurais à possível lista de bens.

Perfil dos imóveis em Varginha

Em Varginha, 88,4% dos domicílios são casas, 11,0% são apartamentos e 0,5% são casas de vila ou em condomínio (Censo 2022). No estado, apartamentos são 14,4% dos domicílios.

Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 462 estabelecimentos agropecuários em Varginha. Juntos ocupam cerca de 28.483 hectares. Cerca de 51% são de agricultura familiar e 84% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

Declaração, guia e pagamento

A SEF/MG informa que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) integra o fluxo do ITCD. O portal estadual lista o e-ITCD para hipóteses como causa mortis, doação plena, doação com reserva de usufruto e excedente de meação; as demais podem seguir pelo SIARE. O DAE e a Certidão de Pagamento ou Desoneração de ITCD têm funções próprias: a certidão é o documento que demonstra a regularidade perante juízo, cartório e interessados.

O perfil de Varginha e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios de Minas Gerais. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Varginha:

IndicadorVarginhaReferência (MG) ou detalhe
PIB (2023)R$ 10,1 bilhões14º entre os 853 municípios de Minas Gerais
Valor adicionado por setor (2021)serviços 62,7% · indústria 24,8% · administração pública 11,1% · agropecuária 1,4%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)9.470 (69,4 por mil habitantes)53,1 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)11,5% (cerca de 15.700)12,4% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A economia de Varginha é puxada por serviços (62,7% do valor adicionado), com indústria (24,8%) em segundo lugar. Para as famílias, isso tende a significar patrimônio distribuído entre imóveis, participações empresariais e investimentos, o que favorece uma leitura integrada, e não uma solução única.

O que conferir antes de declarar

  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Varginha · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEF/MG: ITCD · SEF/MG: Lei nº 14.941/2003 · SEF/MG: RITCD · TJMG: custas e emolumentos.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O ITCD é cobrado pelo município de Varginha?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado de Minas Gerais. O município cobra o ITBI.

2. Qual a alíquota na lei de Minas Gerais?
A legislação mineira consultada prevê alíquota de 5%. A alíquota legal não dispensa a apuração individual da base de cálculo.

3. Onde se declara e se paga?
A SEF/MG informa que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) integra o fluxo do ITCD. O portal estadual lista o e-ITCD para hipóteses como causa mortis, doação plena, doação com reserva de usufruto e excedente de meação; as demais podem seguir pelo SIARE. O DAE e a Certidão de Pagamento ou Desoneração de ITCD têm funções próprias: a certidão é o documento que demonstra a regularidade perante juízo, cartório e interessados.

4. O que muda por estar em Varginha?
A lei aplicável é a do Estado de Minas Gerais. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

5. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

6. Como Varginha se compara com a região de Varginha?
Varginha tem 136.467 habitantes e responde por 68,8% da população e 79,8% do PIB da região imediata de Varginha (5 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Varginha?
2% na compra e venda, segundo Lei nº 2.872, de 30/12/1996 (Código Tributário do Município de Varginha), art. 73 (alíquota) e art. 74 (base de cálculo). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Varginha?
O Censo 2022 do IBGE registrou 25.163 domicílios próprios já quitados em Varginha, ou 50,9% dos 49.456 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.