ITCMD em Uberaba, MG

Imposto estadual e perfil local

ITCD em Uberaba: regras de Minas Gerais e perfil da cidade

ITCMD em Uberaba, MG: a legislação aplicável é a do Estado de Minas Gerais, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Uberaba que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Uberaba, MG — fotografia editorial documental

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Uberaba

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCD é instituído e cobrado pelo Estado de Minas Gerais; o município de Uberaba não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Uberaba na região de Uberaba

Na região imediata de Uberaba (10 municípios, 454.392 habitantes), Uberaba é o maior município da região em população e em PIB: reúne 74,3% dos moradores e 70,9% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são Conceição das Alagoas (28.381 habitantes e PIB de R$ 1,8 bilhões) e Sacramento (26.670 habitantes e PIB de R$ 2,4 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 11,9% em Uberaba e de 11,3% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.

A regra de Minas Gerais

Em Minas Gerais, a denominação oficial do tributo é ITCD. A Lei estadual nº 14.941/2003 e o RITCD o disciplinam, e a legislação consolidada consultada prevê alíquota de 5% sobre a base de cálculo dos bens e direitos recebidos por doação ou transmissão causa mortis. A alíquota legal não substitui a apuração individual da base.

Declaração, guia e pagamento

A SEF/MG informa que a Declaração de Bens e Direitos (DBD) integra o fluxo do ITCD. O portal estadual lista o e-ITCD para hipóteses como causa mortis, doação plena, doação com reserva de usufruto e excedente de meação; as demais podem seguir pelo SIARE. O DAE e a Certidão de Pagamento ou Desoneração de ITCD têm funções próprias: a certidão é o documento que demonstra a regularidade perante juízo, cartório e interessados.

Moradia e imposto sobre herança em Uberaba

Em Uberaba, o IBGE registrou 127.333 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,6 moradores em cada um. Desses, 49,2% (62.672) são imóveis próprios já quitados, 18,9% são próprios ainda em aquisição, 27,0% são alugados e 4,5% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 62,2%: Uberaba fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 36 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 66 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 69).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Leitura local: Uberaba e o imposto sobre herança e doação

Dois impostos distintos cercam o patrimônio local: o ITBI municipal, de 2% na compra e venda, e o imposto estadual sobre heranças e doações, com alíquota de 5% na legislação mineira consultada. Na transmissão gratuita, a base tende a refletir o perfil da cidade: agropecuária de 8,3% do valor adicionado e 2.073 estabelecimentos agropecuários sugerem peso de imóveis rurais, enquanto 20.376 empresas ativas indicam quotas societárias. Os domicílios próprios e quitados são 49,2%, bem abaixo dos 62,2% do estado, o que pode reduzir a presença de imóvel residencial quitado entre os bens a transmitir.

A economia de Uberaba por setor e por renda

Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Uberaba são comércio (21,2%), indústrias de transformação (16,7%), atividades administrativas e serviços complementares (10,1%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (6.268 estabelecimentos), atividades administrativas e serviços complementares (2.336 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 3.058 e o mediano, de R$ 2.000, para 167.378 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 2.587: Uberaba fica acima dela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Os imóveis de Uberaba: casas, apartamentos e propriedade rural

Em Uberaba, 81,3% dos domicílios são casas, 15,8% são apartamentos e 2,8% são casas de vila ou em condomínio (Censo 2022). No estado, apartamentos são 14,4% dos domicílios.

Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 2.073 estabelecimentos agropecuários em Uberaba. Juntos ocupam cerca de 377.414 hectares. Cerca de 50% são de agricultura familiar e 74% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

O ritmo de crescimento de Uberaba

O Censo 2010 contou 295.988 moradores em Uberaba; o de 2022, 337.836. A cidade ganhou 41.848 habitantes (+14,1% em doze anos, cerca de 1,11% ao ano): ritmo superior ao do país (6,5% no mesmo período).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 70.121 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). O crescimento acima da média tende a vir com valorização e movimento no mercado imobiliário, o que torna relevante o custo de cada transmissão de imóvel.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

ITBI em Uberaba: o imposto municipal que não se confunde com o ITCD

O ITBI de Uberaba é de 2% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 606/2020 (Sistema Tributário do Município de Uberaba), art. 45 (alíquota de 2% para todas as transmissões) e art. 43 (base de cálculo). Base de cálculo: O valor dos bens no momento da transmissão, tendo por base o valor venal do imóvel na planta de valores do Município, ou o preço pago, se este for maior (art. 43). Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 450.000 em Uberaba, o ITBI a 2% seria de R$ 9.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCD, estadual, pela regra de Minas Gerais.

O perfil de Uberaba e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios de Minas Gerais. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Uberaba:

IndicadorUberabaReferência (MG) ou detalhe
PIB (2023)R$ 23,7 bilhões5º entre os 853 municípios de Minas Gerais
Valor adicionado por setor (2021)serviços 46,5% · indústria 35,4% · administração pública 9,8% · agropecuária 8,3%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)20.376 (60,3 por mil habitantes)53,1 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)11,9% (cerca de 40.200)12,4% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

8,3% do valor adicionado de Uberaba vem da agropecuária, proporção bem acima da de grandes centros urbanos. Propriedade rural tem particularidades: matrículas e georreferenciamento, ITR, arrendamentos e parcerias, e uma sucessão que muitas vezes precisa preservar a unidade produtiva.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Verificar no portal estadual os formulários e prazos vigentes, que podem mudar.
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

Outros temas em Uberaba

Planejamento sucessório em Uberaba · Wealth planning em Uberaba · Holding familiar em Uberaba · Advogado de inventário em Uberaba.

ITCMD em outras cidades de Minas Gerais

ITCMD em Contagem · ITCMD em Juiz de Fora · ITCMD em Uberlândia · ITCMD em Betim.

Guias completos

Leia também

Fontes consultadas

IBGE Cidades: Uberaba · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEF/MG: ITCD · SEF/MG: Lei nº 14.941/2003 · SEF/MG: RITCD · TJMG: custas e emolumentos.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

Entre em contato para receber:

Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

(11) 98851-6933

contato@gustavogodoytax.com

Localização

SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51. Jardim Paulistano, São Paulo - SP. CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.

Atendimento

Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.

Publicações

Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

Rede Social

Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O ITCD é cobrado pelo município de Uberaba?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado de Minas Gerais. O município cobra o ITBI.

2. Qual a alíquota na lei de Minas Gerais?
A legislação mineira consultada prevê alíquota de 5%. A alíquota legal não dispensa a apuração individual da base de cálculo.

3. O que muda por estar em Uberaba?
A lei aplicável é a do Estado de Minas Gerais. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

4. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

5. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

6. Como Uberaba se compara com a região de Uberaba?
Uberaba tem 337.836 habitantes e responde por 74,3% da população e 70,9% do PIB da região imediata de Uberaba (10 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Uberaba?
2% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 606/2020 (Sistema Tributário do Município de Uberaba), art. 45 (alíquota de 2% para todas as transmissões) e art. 43 (base de cálculo). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Uberaba?
O Censo 2022 do IBGE registrou 62.672 domicílios próprios já quitados em Uberaba, ou 49,2% dos 127.333 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.