
STF retoma julgamento que pode conferir maior segurança jurídica à integralização de imóveis em holdings
O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute
Planejamento sucessório em Cascavel, PR examina decisões em vida sobre bens, direitos, empresas e responsabilidades familiares. Testamento, doação, usufruto e regras societárias têm finalidades e limites próprios. A escolha não deve ser feita por fórmula: composição familiar, titularidade, documentos, obrigações e efeitos de cada ato precisam ser lidos em conjunto.

O Código Civil estabelece limites à disposição patrimonial quando há herdeiros necessários. Descendentes, ascendentes e cônjuge integram essa categoria nas hipóteses legais. A relação entre legítima, parte disponível, doação e testamento depende da composição familiar e dos bens envolvidos. Regra geral não substitui a análise documental da situação real.
Testamento, doação e reserva de usufruto não produzem os mesmos efeitos civis, tributários e registrais. O instrumento precisa ser relacionado a titulares, herdeiros, bens e documentos. Nenhum deles elimina automaticamente inventário, tributos, registros ou conflitos. A utilidade de cada ato depende de requisitos, conteúdo e consequências que devem ser conferidos antes da formalização.
No Paraná, a Lei nº 18.573/2015 e o sistema ITCMD da SEFA/PR são referências para transmissões causa mortis e doações. DITCMD, GR-PR, documentos de imóveis, participações e demais direitos devem ser avaliados conforme a hipótese. Para quotas sem cotação aplicável, a lei aponta patrimônio líquido na data da declaração, sem dispensar documentação compatível.
O dossiê oficial de Cascavel não confirmou dois cartórios de notas nominados nem tabela legível e específica de emolumentos para inventário ou escritura. A página omite nomes, endereços, preços e prazos não verificados. Requisitos e disponibilidade devem ser confirmados na serventia competente e pela fonte vigente para o ato concreto.
Quando há empresa ou imóvel, decisões sucessórias podem exigir atos societários, documentação fiscal, título, matrícula e conferências municipais ou estaduais próprias. Em Cascavel, o canal municipal de ITBI informa avaliação do imóvel e uma regra operacional para compra e venda, sem confirmar efeito tributário individual de outro ato. Revisar documentos após mudanças familiares ou patrimoniais mantém o planejamento conectado à realidade.
Lei PR nº 18.573/2015 · SEFA/PR — ITCMD · TJPR — custas · JUCEPAR — LTDA · Prefeitura de Cascavel — ITBI · CPC.
Não. Os efeitos dependem dos instrumentos, bens e fatos concretos.
Não. Deve respeitar limites civis e efeitos aplicáveis.
Não. O dossiê não confirmou tabela específica para publicação.
Sim. Documentos societários e regras tributárias aplicáveis devem ser conferidos.
Após mudanças familiares, patrimoniais ou empresariais relevantes.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51.
Jardim Paulistano, São Paulo - SP.
CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.
Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.
Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

O Tema 1.348 da repercussão geral, no RE 1.495.108, discute

A DIRPF 2027 refletirá decisões sobre renda, dividendos e investimentos tomadas ao longo de 2026.

O split payment altera a liquidação de IBS e CBS e exige revisão de caixa, sistemas e condições comerciais.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
1. O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias jurídico patrimoniais voltadas à organização das regras de transmissão do patrimônio entre gerações, definidas em vida, mas destinadas a produzir efeitos, em regra, no momento da sucessão. Seu objetivo é conferir previsibilidade, segurança jurídica e aderência à vontade dos fundadores, evitando soluções improvisadas no evento morte. Mais do que afastar um inventário oneroso e potencialmente conflituoso, busca preservar o legado familiar, mitigar riscos de disputas entre herdeiros e promover eficiência tributária na sucessão. No âmbito das famílias empresárias, constitui instrumento essencial para assegurar a continuidade dos negócios e a estabilidade das estruturas societárias.
2. Onde encontrar consultorias especializadas em planejamento sucessório?
A complexidade do planejamento sucessório demanda uma atuação que vá além da abordagem jurídica tradicional, exigindo a integração consistente entre Direito de Família, Direito Societário, Direito Tributário e Contabilidade. Trata-se de um campo em que a fragmentação de análises tende a gerar soluções incompletas ou ineficientes.
Com ampla atuação no Rio de Janeiro e São Paulo, Gustavo Godoy assessora famílias no Brasil e no exterior, oferecendo uma abordagem multidisciplinar voltada à organização patrimonial, sucessória e societária. A especialização em Wealth Planning, aliada à vivência profissional internacional — especialmente na Itália e nos Estados Unidos — confere maior densidade técnica às estruturas propostas, ampliando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões sucessórias.
3. Como contratar serviços de planejamento sucessório online?
O trabalho tem início, em regra, com uma reunião presencial ou virtual – a depender da localização do cliente – destinada à compreensão preliminar do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos sucessórios.
A partir da análise inicial dos ativos e das relações familiares e societárias, é apresentada proposta de honorários para a elaboração do estudo técnico. Todo o processo, desde a formalização contratual até a implementação das estruturas patrimoniais e societárias, é conduzido em permanente diálogo com o cliente, de modo que as recomendações estejam sempre alinhadas aos valores, interesses e objetivos da família.
4. Pontos negativos da holding familiar?
Uma holding familiar pode apresentar desvantagens quando estruturada de forma inadequada, padronizada ou dissociada da realidade patrimonial, operacional e fiscal da família. Modelos genéricos — frequentemente tratados como soluções “de prateleira” — tendem a gerar custos desnecessários e riscos que, não raro, superam os benefícios pretendidos.
Entre os principais pontos de atenção estão os custos recorrentes de manutenção societária e contábil, o aumento da complexidade na gestão cotidiana do patrimônio e os riscos fiscais decorrentes de uma estrutura mal dimensionada. Esse cuidado torna-se ainda mais relevante no atual contexto normativo, marcado pela reforma tributária, pela instituição da CBS e do IBS e pelas alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que impactam diretamente a tributação de receitas, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais utilizadas em planejamentos sucessórios.
5. Quais escritórios de advocacia oferecem pacotes completos de planejamento sucessório?
Para patrimônios elevados (acima de R$ 1 milhão), evite “pacotes fechados”. Cada família possui uma dinâmica única e ativos específicos. Escritórios de alta performance, como o do Gustavo Godoy, oferecem soluções integradas (não pacotes) que abrangem testamentos, pactos antenupciais, doações, constituição de holdings e estruturas offshore. O “completo” deve significar “sob medida”, garantindo que nenhuma ponta solta jurídica coloque o patrimônio em risco no futuro.
6. Quanto custa um planejamento familiar?
O custo é proporcional à complexidade da estrutura a ser montada, mas deve ser encarado como um investimento de proteção, não despesa. Para fins de comparação: não fazer o planejamento pode custar à família entre 15% a 40% do patrimônio total em impostos (ITCMD), honorários advocatícios de inventário e custas judiciais, além da desvalorização dos bens travados na justiça. O planejamento custa uma fração desse valor, pagando-se automaticamente pela economia tributária gerada já nos primeiros anos.
7. Qual é o principal objetivo do planejamento tributário?
O objetivo central do planejamento tributário é promover eficiência fiscal por meio da organização racional das atividades, dos investimentos, dos fluxos financeiros e das estruturas patrimoniais e societárias do contribuinte. Mais do que reduzir a carga tributária, trata-se de conferir coerência, previsibilidade e sustentabilidade às decisões econômicas ao longo do tempo.
Nesse contexto, o planejamento tributário pode abranger a estruturação de ativos e rendimentos no Brasil e no exterior, a prevenção de sobreposições tributárias em operações internacionais, o aproveitamento de incentivos previstos em lei e a otimização do fluxo de caixa de empresas e investimentos. Seus efeitos alcançam múltiplas dimensões — empresarial, patrimonial, internacional e, quando pertinente, sucessória — contribuindo para a preservação do capital, a eficiência operacional e a continuidade dos negócios.
8. O que é Wealth Planning?
Muito além da gestão de investimentos financeiros, o Wealth Planning consiste na arquitetura jurídica e tributária de grandes patrimônios. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar que integra, de forma coordenada, o planejamento sucessório, a eficiência fiscal — em âmbito nacional e internacional —, a governança familiar e a proteção de ativos em uma estratégia única e coerente.
Enquanto a alocação de recursos é tradicionalmente conduzida pelo mercado financeiro, o Wealth Planning concentra-se no desenho das estruturas jurídicas que irão abrigar esses ativos, tais como holdings, fundos ou trusts. O objetivo é conferir segurança jurídica, previsibilidade e organização ao patrimônio, favorecendo sua preservação ao longo do tempo e sua transmissão às futuras gerações de maneira eficiente, com adequada gestão de riscos tributários e de potenciais conflitos familiares.