ITCMD em Cascavel, PR

Imposto estadual e perfil local

ITCMD em Cascavel: quem cobra, quanto e como declarar

Quem pesquisa ITCMD em Cascavel, PR, encontra um imposto que não é municipal: o ITCMD é cobrado pelo Estado do Paraná sobre heranças e doações. Esta página reúne a regra estadual que consta na legislação, o caminho para declarar e o contexto de Cascavel: 348.051 habitantes, PIB de R$ 19,2 bilhões e 32.118 empresas ativas.

ITCMD em Cascavel, PR — fotografia urbana documental de Cascavel

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Cascavel

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCMD é instituído e cobrado pelo Estado do Paraná; o município de Cascavel não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Cascavel na região de Cascavel

Na região imediata de Cascavel (23 municípios, 548.026 habitantes), Cascavel é o maior município da região em população e em PIB: reúne 63,5% dos moradores e 59,7% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são Cafelândia (18.997 habitantes e PIB de R$ 2,7 bilhões) e Matelândia (18.450 habitantes e PIB de R$ 1,4 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 9,4% em Cascavel e de 10,5% na região, o que deixa a cidade abaixo do o conjunto regional nesse indicador.

Cascavel entre dois Censos

O Censo 2010 contou 286.205 moradores em Cascavel; o de 2022, 348.051. A cidade ganhou 61.846 habitantes (+21,6% em doze anos, cerca de 1,64% ao ano): crescimento forte, bem acima dos 6,5% do país no período.

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 55.176 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). Cidades que crescem nesse ritmo costumam ter estoque imobiliário recente, mais compras e vendas e famílias que chegaram de fora, com patrimônio e parentes em outros municípios ou estados.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

O que os números de Cascavel indicam

Como a Lei paranaense nº 18.573/2015 fixa alíquota de 4% para qualquer transmissão, a natureza do bem pesa pouco na alíquota e muito na base. Os dados de Cascavel sugerem base composta por imóveis urbanos, já que casas são 74,9% das moradias e apartamentos 21,4%, e por quotas, dado que há 32.118 empresas ativas. Os 3.221 estabelecimentos agropecuários e os 176.460 hectares indicam que terras também podem integrar o conjunto. Com 46,5% de domicílios próprios quitados, abaixo dos 57,5% do estado, parte do patrimônio imobiliário pode estar onerada, o que tende a influenciar o valor líquido transmitido.

Os imóveis de Cascavel: casas, apartamentos e propriedade rural

O Censo 2022 mostra que, em Cascavel, predominam as casas: 74,9% dos domicílios são casas, 21,4% apartamentos e 3,6% casas de vila ou em condomínio. No estado, apartamentos são 13,2% dos domicílios.

Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 3.221 estabelecimentos agropecuários em Cascavel. Juntos ocupam cerca de 176.460 hectares. Cerca de 67% são de agricultura familiar e 77% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

Setores e renda em Cascavel

Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Cascavel são comércio (26,7%), indústrias de transformação (16,7%), saúde humana e serviços sociais (7,6%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (10.446 estabelecimentos), atividades profissionais (3.406 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 3.447 e o mediano, de R$ 2.200, para 186.724 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.152: Cascavel fica acima dela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCMD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Moradia e imposto sobre herança em Cascavel

Em Cascavel, o IBGE registrou 129.819 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,7 moradores em cada um. Desses, 46,5% (60.398) são imóveis próprios já quitados, 16,6% são próprios ainda em aquisição, 29,9% são alugados e 6,5% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 57,5%: Cascavel fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 33 anos (no estado, 35), e o índice de envelhecimento é de 48 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 59).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCMD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A regra do Paraná

No Paraná, a Lei estadual nº 18.573/2015 identifica o ITCMD como tributo estadual e, conforme o texto compilado, fixa alíquota de 4% para qualquer transmissão. A alíquota legal não substitui a apuração individual nem resolve dúvidas sobre a base de cálculo, e a Fazenda pode revisar ou arbitrar a base nas hipóteses legais. Para ações, quotas ou participações sem cotação aplicável, a lei aponta o patrimônio líquido na data da declaração.

Declaração, guia e pagamento

A SEFA/PR disponibiliza a DITCMD, a emissão da GR-PR, a retificação, a consulta de declarações, pendências e parcelamento no sistema ITCMD.

O perfil de Cascavel e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios do Paraná. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Cascavel:

IndicadorCascavelReferência (PR) ou detalhe
PIB (2023)R$ 19,2 bilhões7º entre os 399 municípios do Paraná
Valor adicionado por setor (2021)serviços 59,6% · indústria 19,5% · administração pública 12,0% · agropecuária 8,9%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)32.118 (92,3 por mil habitantes)74,5 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)9,4% (cerca de 32.700)11,3% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

8,9% do valor adicionado de Cascavel vem da agropecuária, proporção bem acima da de grandes centros urbanos. Propriedade rural tem particularidades: matrículas e georreferenciamento, ITR, arrendamentos e parcerias, e uma sucessão que muitas vezes precisa preservar a unidade produtiva.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCMD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Cascavel · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · Lei PR nº 18.573/2015 · SEFA/PR: ITCMD · TJPR: custas processuais · JUCEPAR: tabela de preços.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O que muda por estar em Cascavel?
A lei aplicável é a do Estado do Paraná. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

2. O ITCMD é cobrado pelo município de Cascavel?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Paraná. O município cobra o ITBI.

3. Qual a alíquota na lei do Paraná?
A Lei paranaense nº 18.573/2015 fixa alíquota de 4% para qualquer transmissão, conforme o texto compilado. A alíquota legal não dispensa a apuração individual da base de cálculo.

4. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

5. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

6. Como Cascavel se compara com a região de Cascavel?
Cascavel tem 348.051 habitantes e responde por 63,5% da população e 59,7% do PIB da região imediata de Cascavel (23 municípios), segundo o IBGE.

7. Quantos domicílios próprios quitados há em Cascavel?
O Censo 2022 do IBGE registrou 60.398 domicílios próprios já quitados em Cascavel, ou 46,5% dos 129.819 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.