ITCMD em Curitiba, PR

Imposto estadual e perfil local

ITCMD em Curitiba: regras do Paraná e perfil da cidade

ITCMD em Curitiba, PR: a legislação aplicável é a do Estado do Paraná, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Curitiba que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Curitiba, PR — fotografia urbana documental

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Curitiba

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCMD é instituído e cobrado pelo Estado do Paraná; o município de Curitiba não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Curitiba na região de Curitiba

Na região imediata de Curitiba (29 municípios, 3.560.258 habitantes), Curitiba é o maior município da região em população e em PIB: reúne 49,8% dos moradores e 50,0% do PIB da região.

Entre os vizinhos de maior população, estão São José dos Pinhais (329.628 habitantes e PIB de R$ 34,0 bilhões) e Colombo (232.212 habitantes e PIB de R$ 7,6 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 12,6% em Curitiba e de 10,4% na região, o que deixa a cidade acima do o conjunto regional nesse indicador.

Curitiba entre dois Censos

O Censo 2010 contou 1.751.907 moradores em Curitiba; o de 2022, 1.773.718. A cidade ganhou 21.811 habitantes (+1,2% em doze anos, cerca de 0,10% ao ano): população praticamente estável, abaixo da média nacional (6,5%).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 67.691 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). Onde a população quase não cresce, o patrimônio costuma ficar nas mesmas famílias por mais tempo, e a pauta sucessória pesa mais do que a de aquisição.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

Leitura local: Curitiba e o imposto sobre herança e doação

Os números de Curitiba sugerem uma base de bens variada para o ITCMD, cuja alíquota é de 4% para qualquer transmissão, conforme a Lei paranaense nº 18.573/2015. Apartamentos somam 33,6% das moradias e casas 60,8%, o que indica forte presença de imóveis urbanos de valores diversos. As 230.758 empresas ativas apontam quotas societárias em volume, e a renda média de R$ 4.662, bem acima dos R$ 3.152 do estado, pode sugerir patrimônio também em aplicações. Já o imóvel rural é residual, com 123 estabelecimentos agropecuários em 745 hectares.

Quem emprega e quanto se ganha em Curitiba

Em Curitiba, o pessoal ocupado em empresas e organizações se concentra em comércio (17,2%), atividades administrativas e serviços complementares (15,9%), educação (11,5%), segundo o IBGE (2024). Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (58.334 estabelecimentos), atividades administrativas e serviços complementares (33.147 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 4.662 e o mediano, de R$ 2.500, para 933.113 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.152: Curitiba fica acima dela. A média bem acima da mediana indica renda concentrada em uma parcela menor de trabalhadores.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCMD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Imóveis em Curitiba: onde o ITCMD mais pesa

Em Curitiba, o IBGE registrou 685.739 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,6 moradores em cada um. Desses, 56,4% (386.488) são imóveis próprios já quitados, 12,3% são próprios ainda em aquisição, 25,6% são alugados e 4,7% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 57,5%: Curitiba fica em linha com a média.

A idade mediana é de 37 anos (no estado, 35), e o índice de envelhecimento é de 78 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 59).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCMD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Perfil dos imóveis em Curitiba

Em Curitiba, 60,8% dos domicílios são casas, 33,6% são apartamentos e 5,4% são casas de vila ou em condomínio (Censo 2022). No estado, apartamentos são 13,2% dos domicílios.

Imóveis em condomínio exigem, na sucessão ou na doação, atenção à matrícula da unidade, às certidões do condomínio e à fração ideal do terreno; na venda posterior, entra o ITBI do município.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 123 estabelecimentos agropecuários em Curitiba. Juntos ocupam cerca de 745 hectares. Cerca de 67% são de agricultura familiar e 64% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

ITBI em Curitiba: o imposto municipal que não se confunde com o ITCMD

A legislação de Curitiba fixa o ITBI em 2,7% nas compras e vendas de imóveis (Lei Complementar nº 108/2017, art. 8º (base de cálculo) e art. 11 (alíquotas, alterado pela Lei Complementar nº 148/2025)). A lei prevê também condições especiais para financiamentos habitacionais. Base de cálculo: O preço que consta da escritura, do contrato de financiamento ou do documento de transmissão, salvo se inferior ao valor venal atribuído pelo Município. Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 750.000 em Curitiba, o ITBI a 2,7% seria de R$ 20.250 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCMD, estadual, pela regra do Paraná.

A regra do Paraná

No Paraná, a Lei estadual nº 18.573/2015 identifica o ITCMD como tributo estadual e, conforme o texto compilado, fixa alíquota de 4% para qualquer transmissão. A alíquota legal não substitui a apuração individual nem resolve dúvidas sobre a base de cálculo, e a Fazenda pode revisar ou arbitrar a base nas hipóteses legais. Para ações, quotas ou participações sem cotação aplicável, a lei aponta o patrimônio líquido na data da declaração.

Declaração, guia e pagamento

A SEFA/PR disponibiliza a DITCMD, a emissão da GR-PR, a retificação, a consulta de declarações, pendências e parcelamento no sistema ITCMD.

O perfil de Curitiba e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios do Paraná. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Curitiba:

IndicadorCuritibaReferência (PR) ou detalhe
PIB (2023)R$ 120,1 bilhões1º entre os 399 municípios do Paraná
Valor adicionado por setor (2021)serviços 66,5% · indústria 22,1% · administração pública 11,4%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)230.758 (130,1 por mil habitantes)74,5 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)12,6% (cerca de 223.500)11,3% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Serviços, sem contar a administração pública, respondem por 66,5% da economia de Curitiba. Em municípios assim, o patrimônio das famílias tende a combinar imóveis urbanos, participações em empresas de comércio e serviços, investimentos financeiros e, com frequência, atividades de profissionais liberais, cada categoria com a sua forma de transmissão.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Verificar no portal estadual os formulários e prazos vigentes, que podem mudar.
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCMD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Curitiba · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · Lei PR nº 18.573/2015 · SEFA/PR: ITCMD · TJPR: custas processuais · JUCEPAR: tabela de preços.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O ITCMD é cobrado pelo município de Curitiba?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Paraná. O município cobra o ITBI.

2. Doação de imóvel em vida também paga imposto estadual?
Em regra, sim: a doação é um dos fatos geradores do imposto estadual sobre transmissão. A forma e a base dependem da legislação do Paraná e do tipo de doação, por exemplo com ou sem reserva de usufruto.

3. Imóveis em outro estado seguem a lei de qual estado?
Em geral, o imposto sobre imóveis é o do estado onde o bem está situado. Por isso, um patrimônio com bens em mais de um estado pode envolver mais de uma legislação.

4. O que muda por estar em Curitiba?
A lei aplicável é a do Estado do Paraná. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

5. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

6. Como Curitiba se compara com a região de Curitiba?
Curitiba tem 1.773.718 habitantes e responde por 49,8% da população e 50,0% do PIB da região imediata de Curitiba (29 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Curitiba?
2,7% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 108/2017, art. 8º (base de cálculo) e art. 11 (alíquotas, alterado pela Lei Complementar nº 148/2025). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Curitiba?
O Censo 2022 do IBGE registrou 386.488 domicílios próprios já quitados em Curitiba, ou 56,4% dos 685.739 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.