ITCMD em Maringá, PR

Imposto estadual e perfil local

ITCMD em Maringá: quem cobra, quanto e como declarar

ITCMD em Maringá, PR: a legislação aplicável é a do Estado do Paraná, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Maringá que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Maringá, PR — fotografia editorial documental

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Maringá

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCMD é instituído e cobrado pelo Estado do Paraná; o município de Maringá não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Maringá na região de Maringá

Na região imediata de Maringá (23 municípios, 811.915 habitantes), Maringá é o maior município da região em população e em PIB: reúne 50,5% dos moradores e 62,4% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são Sarandi (118.455 habitantes e PIB de R$ 2,4 bilhões) e Paiçandu (45.962 habitantes e PIB de R$ 1,3 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 12,9% em Maringá e de 12,1% na região, o que deixa a cidade acima do o conjunto regional nesse indicador.

Leitura local: Maringá e o imposto sobre herança e doação

O imposto paranaense, de 4% para qualquer transmissão, alcança em Maringá um patrimônio em que 29,1% das moradias são apartamentos e 69,9% são casas. Como 35,2% dos domicílios são alugados, acima dos 22,7% do estado, parte dos imóveis tende a existir como ativo de renda de seus proprietários. As 51.804 empresas ativas sugerem quotas societárias numerosas na base, e os 654 estabelecimentos agropecuários em 29.516 hectares indicam imóveis rurais. Serviços, com 67,1% do valor adicionado, tendem a trazer aplicações e participações em empresas prestadoras de serviços locais.

ITBI em Maringá: o imposto municipal que não se confunde com o ITCMD

O ITBI de Maringá é de 2% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 677/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá), art. 42 (alíquotas, §§ 1º e 6º) e art. 40 (base de cálculo, redação da LC 1.475/2025). A lei prevê também condições especiais para financiamentos habitacionais. Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 900.000 em Maringá, o ITBI a 2% seria de R$ 18.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCMD, estadual, pela regra do Paraná.

O imóvel próprio em Maringá e o ITCMD

O Censo 2022 contou 156.486 domicílios particulares ocupados em Maringá, com 2,6 moradores em média por domicílio. Desses, 47,9% (74.924) são imóveis próprios já quitados, 11,7% são próprios ainda em aquisição, 35,2% são alugados e 5,0% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 57,5%: Maringá fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 37 anos (no estado, 35), e o índice de envelhecimento é de 78 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 59).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCMD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A economia de Maringá por setor e por renda

Em Maringá, o pessoal ocupado em empresas e organizações se concentra em comércio (24,5%), indústrias de transformação (13,2%), atividades administrativas e serviços complementares (8,8%), segundo o IBGE (2024). Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (16.289 estabelecimentos), atividades profissionais (5.742 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 3.998 e o mediano, de R$ 2.500, para 218.919 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.152: Maringá fica acima dela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCMD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Perfil dos imóveis em Maringá

Em Maringá, 69,9% dos domicílios são casas, 29,1% são apartamentos e 0,9% são casas de vila ou em condomínio (Censo 2022). No estado, apartamentos são 13,2% dos domicílios.

Imóveis em condomínio exigem, na sucessão ou na doação, atenção à matrícula da unidade, às certidões do condomínio e à fração ideal do terreno; na venda posterior, entra o ITBI do município.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 654 estabelecimentos agropecuários em Maringá. Juntos ocupam cerca de 29.516 hectares. Cerca de 58% são de agricultura familiar e 72% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

O ritmo de crescimento de Maringá

O Censo 2010 contou 357.077 moradores em Maringá; o de 2022, 409.657. A cidade ganhou 52.580 habitantes (+14,7% em doze anos, cerca de 1,15% ao ano): ritmo superior ao do país (6,5% no mesmo período).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 67.904 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). O crescimento acima da média tende a vir com valorização e movimento no mercado imobiliário, o que torna relevante o custo de cada transmissão de imóvel.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

A regra do Paraná

No Paraná, a Lei estadual nº 18.573/2015 identifica o ITCMD como tributo estadual e, conforme o texto compilado, fixa alíquota de 4% para qualquer transmissão. A alíquota legal não substitui a apuração individual nem resolve dúvidas sobre a base de cálculo, e a Fazenda pode revisar ou arbitrar a base nas hipóteses legais. Para ações, quotas ou participações sem cotação aplicável, a lei aponta o patrimônio líquido na data da declaração.

Declaração, guia e pagamento

A SEFA/PR disponibiliza a DITCMD, a emissão da GR-PR, a retificação, a consulta de declarações, pendências e parcelamento no sistema ITCMD.

O perfil de Maringá e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios do Paraná. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Maringá:

IndicadorMaringáReferência (PR) ou detalhe
PIB (2023)R$ 27,8 bilhões5º entre os 399 municípios do Paraná
Valor adicionado por setor (2021)serviços 67,1% · indústria 20,0% · administração pública 12,0% · agropecuária 0,9%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)51.804 (126,5 por mil habitantes)74,5 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)12,9% (cerca de 52.800)11,3% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A economia de Maringá é predominantemente de serviços (67,1% do valor adicionado, fora a administração pública). Para as famílias, isso costuma significar patrimônio distribuído entre imóveis urbanos, quotas de empresas, aplicações e a atividade profissional do titular, o que favorece uma leitura integrada, e não uma solução única.

O que conferir antes de declarar

  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Verificar no portal estadual os formulários e prazos vigentes, que podem mudar.
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCMD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

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Fontes consultadas

IBGE Cidades: Maringá · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · Lei PR nº 18.573/2015 · SEFA/PR: ITCMD · TJPR: custas processuais · JUCEPAR: tabela de preços.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O ITCMD é cobrado pelo município de Maringá?
Não. É um imposto estadual, cobrado pelo Estado do Paraná. O município cobra o ITBI.

2. Onde se declara e se paga?
A SEFA/PR disponibiliza a DITCMD, a emissão da GR-PR, a retificação, a consulta de declarações, pendências e parcelamento no sistema ITCMD.

3. O que muda por estar em Maringá?
A lei aplicável é a do Estado do Paraná. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

4. Imóveis em outro estado seguem a lei de qual estado?
Em geral, o imposto sobre imóveis é o do estado onde o bem está situado. Por isso, um patrimônio com bens em mais de um estado pode envolver mais de uma legislação.

5. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

6. Como Maringá se compara com a região de Maringá?
Maringá tem 409.657 habitantes e responde por 50,5% da população e 62,4% do PIB da região imediata de Maringá (23 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Maringá?
2% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 677/2007 (Sistema Tributário do Município de Maringá), art. 42 (alíquotas, §§ 1º e 6º) e art. 40 (base de cálculo, redação da LC 1.475/2025). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Maringá?
O Censo 2022 do IBGE registrou 74.924 domicílios próprios já quitados em Maringá, ou 47,9% dos 156.486 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.