Quanto custa um inventário

Inventário e custos

Quanto custa um inventário: judicial × extrajudicial, ITCMD, custas e advogado

O custo de um inventário soma quatro partes: o imposto estadual (ITCMD), as custas do processo ou os emolumentos do cartório, os honorários do advogado e o registro dos bens. Em geral, o imposto e os honorários pesam mais do que as custas: para um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, só o ITCMD é de R$ 20.000, enquanto a taxa judiciária é de R$ 3.842. Esta página mostra como cada parte é calculada no inventário judicial e no extrajudicial, com valores de 2026 em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores de tabelas oficiais de 2026, consultados em 05/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • ITCMD: igual nas duas vias (judicial e extrajudicial). É a parte mais pesada: 4% em SP e no PR, 5% em MG, 4% a 8% no RJ.
  • Via extrajudicial: emolumentos do cartório (escritura) e do registro de imóveis, por tabela de faixas de valor, e honorários.
  • Via judicial: custas e taxa judiciária do tribunal (cada estado tem a sua regra), mais despesas do processo e honorários.
  • Honorários: acordados com o advogado; as tabelas da OAB trazem referências em percentual do monte ou do quinhão, com valor mínimo.
  • Gratuidade: quem não tem recursos pode pedir a gratuidade da justiça (Código de Processo Civil, arts. 98 e 99) ou a gratuidade da escritura (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º).
  • Prazo: não há prazo médio oficial do CNJ para inventários; o prazo legal do inventário judicial é de 2 meses para abrir e 12 para concluir (art. 611).

De onde vem o custo de um inventário?

  1. Imposto estadual (ITCMD): incide sobre os bens transmitidos, com alíquota e isenções do estado. Veja ITCMD por estado.
  2. Custas e taxas do tribunal (judicial) ou emolumentos do cartório (extrajudicial): valores tabelados por estado.
  3. Honorários advocatícios: obrigatórios nas duas vias (Código de Processo Civil, art. 610, §2º, no extrajudicial).
  4. Registro dos bens: custas do Registro de Imóveis, Detran, bancos e demais órgãos para transferir os bens aos herdeiros.
  5. Outras despesas: certidões, avaliação, editais, citações, diligências e eventual sobrepartilha.

Inventário extrajudicial (cartório): quanto custa?

No cartório, os emolumentos são tabelados por faixas de valor e não podem ser calculados em percentual sobre o negócio (Resolução CNJ 35/2007, art. 5º). Para um único imóvel de R$ 500.000, com as tabelas de 2026:

CustoSão PauloMinas Gerais
ITCMD/ITCDR$ 20.000 (4%)R$ 25.000 (5%)
Escritura no tabelionatoR$ 5.358,31R$ 5.523,14
Registro do imóvelR$ 3.284,18R$ 5.523,14
Subtotal: imposto + cartóriosR$ 28.642,49R$ 36.046,28
Honorários (referência OAB)OAB-SP: 6% do monte, média de R$ 30.000; mínimo de R$ 4.344,80Tabela atual da OAB-MG não conferida

Detalhes, exemplos e a nova regra do CNJ sobre o ITCMD em inventário extrajudicial.

Inventário judicial: custas do tribunal por estado

No judicial, cada estado tem uma regra para as custas e a taxa judiciária. A comparação abaixo considera um monte-mor de R$ 500.000 e de R$ 1.000.000, sem litígio, sem perícia e sem diligências, apenas as custas do tribunal e o formal de partilha quando indicado:

EstadoComo se calculaMonte de R$ 500.000Monte de R$ 1.000.000
São PauloTaxa judiciária por faixa do monte-mor (com a meação), em UFESP; pago antes da homologação da partilhaR$ 3.842,00 (100 UFESP) + formal R$ 73,96R$ 11.526,00 (300 UFESP) + formal R$ 73,96
Minas GeraisCustas + taxa judiciária pela tabela do TJMG 2026, sobre o valor partilhável, sem a meação; isento até R$ 144.747,50R$ 1.870,14 (sem meação); R$ 1.731,18 (com meação de 50%)R$ 3.966,08 (sem meação); R$ 1.870,14 (com meação de 50%)
Rio de JaneiroCustas do escrivão por faixa ou tipo de imóvel + taxa judiciária de 1,5 vez as custas + acréscimos legais de 26%cerca de R$ 3.725 (bens móveis) a R$ 7.175 (um imóvel residencial de 60 a 200 m²)cerca de R$ 7.175 (bens móveis) a R$ 15.798 (um imóvel residencial acima de 200 m²)
ParanáCustas de 1,9% dos bens (sem meação), mínimo de R$ 497 e máximo de R$ 2.961, mais R$ 130 de distribuição e R$ 150 do formal; taxa judiciária isenta em inventárioR$ 3.241 (teto de custas atingido)R$ 3.241 (teto de custas atingido)

Fontes: Lei SP 11.608/2003 e TJSP; tabela do TJMG 2026; Portaria CGJ 517/2026 (RJ); Lei Paranaense 22.956/2025. O valor da guia real no Rio de Janeiro pode diferir da estimativa; no Paraná, a isenção de taxa judiciária em inventário deve ser confirmada na contadoria. Detalhes abaixo.

São Paulo

  • A taxa judiciária é paga antes da homologação da partilha, sobre o valor total do monte-mor, inclusive a meação (Lei 11.608/2003, art. 4º, §7º).
  • Faixas do monte-mor, em UFESP: até R$ 50.000: 10; de R$ 50.001 a R$ 500.000: 100; de R$ 500.001 a R$ 2.000.000: 300; de R$ 2.000.001 a R$ 5.000.000: 1.000; acima de R$ 5.000.000: 3.000. UFESP 2026: R$ 38,42.
  • Não incluem a taxa: editais, citação postal (R$ 35,75 por carta com aviso de recebimento), diligência de oficial de justiça (R$ 115,26 com deslocamento), avaliador e certidões. O formal de partilha custa R$ 73,96.
  • Não localizamos regra de redução da taxa para o arrolamento: a mesma tabela vale para inventário e arrolamento.

Minas Gerais

  • Há custas (Lei 14.939/2003) e taxa judiciária (Lei 6.763/1975); o TJMG divulga a soma na tabela de 2026, e a base é o valor partilhável, excluída a meação.
  • Isenção: inventário e arrolamento com valor partilhável de até 25.000 UFEMG (R$ 144.747,50 em 2026) não pagam custas nem taxa judiciária.
  • A taxa judiciária do inventário acima desse valor é paga ao final. O primeiro formal de partilha custa R$ 347,39.

Rio de Janeiro

  • As custas do escrivão no inventário são fixadas em reais, por faixa de valor dos bens móveis (R$ 1.249,80 até R$ 500.000; R$ 2.499,60 até R$ 1 milhão; teto de R$ 18.981,46) ou por tipo de imóvel (Portaria CGJ 517/2026, em vigor desde 09/03/2026).
  • A taxa judiciária no inventário não é de 3% do monte: é de 1,5 vez as custas do escrivão (Código Tributário Estadual, art. 124). Incidem ainda acréscimos legais de 26% sobre as custas e o registro e a baixa na distribuição.
  • O custo não cresce em proporção ao monte; depende da faixa ou do tipo de imóvel. Por isso os valores acima são estimativas.

Paraná

  • A antiga lei de custas (Lei 6.149/1970, com o VRC) foi substituída pela Lei 22.956/2025, aplicada desde 18/03/2026, com valores em reais.
  • Nos inventários, as custas são de 1,9% do valor dos bens e direitos, desconsiderada a meação, com mínimo de R$ 497 e máximo de R$ 2.961; mais R$ 130 de distribuição e R$ 150 do formal de partilha. O percentual e o teto sobem a cada exercício, a partir do segundo ano.
  • O inventário é isento da taxa judiciária (Decreto-Lei 962/1932, art. 3º, l), ponto que deve ser confirmado na contadoria.

Judicial ou extrajudicial: qual sai mais barato?

O ITCMD é o mesmo nas duas vias. As diferenças estão nos custos do tribunal ou do cartório e nos honorários. Para um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, com as referências da OAB-SP:

Custo (São Paulo, imóvel de R$ 500.000)ExtrajudicialJudicial
ITCMD (4%)R$ 20.000R$ 20.000
Escritura / taxa judiciária e formalR$ 5.358,31R$ 3.915,96
Registro do imóvelR$ 3.284,18R$ 3.284,18
Honorários (média da tabela OAB-SP: 6% no extrajudicial e 8% no judicial sem litígio)R$ 30.000R$ 40.000
Total de referênciaR$ 58.642,49R$ 67.200,14

Leitura: as custas pesam pouco diante do imposto e dos honorários. A diferença maior vem do percentual de honorários da tabela de referência e do tempo que cada via leva. Os honorários são livremente contratados, e o piso da tabela (R$ 4.344,80 no extrajudicial e R$ 6.082,72 no judicial sem litígio, na OAB-SP) pode ser muito menor do que o percentual. No judicial, ainda podem surgir despesas de editais, citações, diligências e avaliação.

Honorários advocatícios: referências das tabelas da OAB

  • OAB-SP (2026): inventário extrajudicial, 6% do monte-mor ou do quinhão de cada herdeiro, mínimo de R$ 4.344,80; inventário judicial sem litígio, 8%, e com litígio, 10%, mínimo de R$ 6.082,72.
  • OAB-PR (Resolução 13/2026): inventário consensual, 5% sobre os bens, mínimo de R$ 6.146,84; não consensual, 10% sobre a meação ou o quinhão do cliente.
  • OAB-RJ (tabela indicativa de 2025): 8% sem litígio e 10% com litígio; a de 2026 não foi localizada.
  • OAB-MG: a tabela mais recente localizada é a de 2023; confirme os valores atuais com a seccional.

As tabelas são referências, não preços fixos. O percentual pode incidir sobre o monte inteiro ou sobre o quinhão do cliente, o que muda bastante o resultado.

Dá para pedir gratuidade no inventário?

  • Gratuidade da justiça: a pessoa com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade (CPC, art. 98). A alegação de pessoa física presume-se verdadeira (art. 99, §3º), e o benefício é pessoal: não se estende a outro herdeiro sem pedido próprio (art. 99, §6º).
  • Escritura gratuita: na via extrajudicial, a gratuidade do ato notarial depende apenas de declaração de que a parte não tem condições (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º); não confirmamos se ela alcança o registro no Registro de Imóveis.
  • Minas Gerais: inventário até R$ 144.747,50 de valor partilhável é isento de custas e taxa. Rio de Janeiro: também são isentos de custas os maiores de 60 anos com renda de até 10 salários mínimos. Paraná: a lei veda isenção ou desconto de custas, salvo se previsto em lei.

Arrolamento reduz o custo?

O arrolamento é um procedimento mais simples, não uma tabela mais barata. O arrolamento sumário (CPC, arts. 659 a 663) vale para partilha amigável entre partes capazes, sem avaliação dos bens; o arrolamento por valor (art. 664) vale para bens de até 1.000 salários mínimos, ou R$ 1.621.000 em 2026. Em São Paulo, a mesma tabela de taxa judiciária vale para inventário e arrolamento. O CPC apenas afasta a discussão da taxa do processo (art. 662, §1º).

Quanto tempo leva?

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses da morte e concluí-lo em 12 (art. 611), prazos que podem ser prorrogados. Para o cartório, a estimativa do setor notarial é de 30 a 45 dias com a documentação completa. Os relatórios Justiça em Números do CNJ de 2025 e 2026 não trazem tempo médio de tramitação de inventário, e por isso não citamos média oficial.

Como reduzir o custo de forma legal

  • Verificar se o caso cabe no cartório (herdeiros capazes e de acordo): inventário extrajudicial.
  • Conferir as isenções e os descontos de ITCMD do estado (por exemplo, 5% em 90 dias em São Paulo e 15% em 90 dias em Minas Gerais) e os prazos para evitar multa.
  • Pedir a gratuidade quando houver insuficiência de recursos.
  • Planejar em vida: doação com usufruto, testamento e planejamento sucessório podem reduzir conflitos, mas não eliminam o imposto.
  • Combinar os honorários por escrito e entender se o percentual incide sobre o monte inteiro ou sobre o quinhão.

Erros comuns que aumentam o custo

  • Abrir o inventário depois dos prazos e pagar multa de ITCMD (em SP, 10% depois de 60 dias e 20% depois de 180).
  • Declarar o valor dos bens sem conferir o piso da base do estado.
  • Deixar bens sem declarar e precisar de sobrepartilha.
  • Escolher a via judicial quando o caso cabia no cartório, ou o contrário.
  • Não negociar o percentual de honorários nem pedir simulação de custas.

Onde o escritório atua

Advogado de inventário por cidade: Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba, Itu, Jacareí e outras cidades de SP, MG, RJ e PR.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

Fale sobre inventário:

Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

(11) 98851-6933

contato@gustavogodoytax.com

Localização

SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51. Jardim Paulistano, São Paulo - SP. CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.

Atendimento

Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.

Publicações

Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

Rede Social

Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Quanto custa um inventário?
Soma o ITCMD (estadual), as custas do tribunal ou os emolumentos do cartório, os honorários e o registro dos bens. Para um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, o ITCMD é de R$ 20.000, a taxa judiciária é de R$ 3.842 e os honorários de referência da OAB-SP passam de R$ 30.000; o total pode chegar a algo entre R$ 58 mil e R$ 67 mil.

2. Quanto custa um inventário de R$ 100 mil?
Depende do estado e da via. Em São Paulo, a taxa judiciária da faixa de R$ 50.001 a R$ 500.000 é de 100 UFESP, ou R$ 3.842, e o ITCMD é de 4%, com isenções específicas para imóveis de pequeno valor. Em Minas Gerais, monte partilhável de até R$ 144.747,50 é isento de custas e de taxa. Peça a simulação ao cartório ou ao advogado.

3. O inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?
Nem sempre. O ITCMD é igual nas duas vias, e as custas do tribunal e os emolumentos do cartório têm ordem de grandeza parecida. O cartório costuma ser mais rápido, e os honorários de referência da tabela da OAB-SP são menores no extrajudicial (6% contra 8% sem litígio).

4. Quanto cobra um advogado para fazer inventário?
Os honorários são livremente contratados. As tabelas da OAB trazem referências: na OAB-SP de 2026, 6% do monte no extrajudicial (mínimo de R$ 4.344,80) e 8% no judicial sem litígio (mínimo de R$ 6.082,72); na OAB-PR de 2026, 5% no consensual (mínimo de R$ 6.146,84).

5. Inventário sem advogado: é possível?
No cartório, não: o Código de Processo Civil exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público. Quem não tem condições pode procurar a Defensoria e pedir a gratuidade.

6. Quem paga o inventário?
As despesas saem do espólio e são suportadas pelos herdeiros, e cada herdeiro é contribuinte do ITCMD sobre o seu quinhão. A divisão prática deve ser combinada entre os herdeiros e o advogado.

7. Existe prazo para fazer o inventário?
Para o judicial, o Código de Processo Civil prevê abrir em 2 meses e concluir em 12. Na via extrajudicial não há prazo para a escritura, mas há multa de ITCMD em atraso, conforme o estado.

8. O que é arrolamento e ele custa menos?
É um procedimento simplificado: sumário, para partilha amigável entre partes capazes e sem avaliação; ou por valor, para bens até 1.000 salários mínimos (R$ 1.621.000 em 2026). A taxa judiciária não é reduzida pelo rito, mas o processo costuma ser mais rápido.

9. Dá para pedir gratuidade no inventário?
Sim. Quem comprova insuficiência de recursos pode pedir a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), e a alegação de pessoa física presume-se verdadeira. No cartório, a gratuidade do ato notarial depende de declaração da parte (Resolução CNJ 35/2007).