Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Valores de tabelas oficiais de 2026, consultados em 05/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- ITCMD: igual nas duas vias (judicial e extrajudicial). É a parte mais pesada: 4% em SP e no PR, 5% em MG, 4% a 8% no RJ.
- Via extrajudicial: emolumentos do cartório (escritura) e do registro de imóveis, por tabela de faixas de valor, e honorários.
- Via judicial: custas e taxa judiciária do tribunal (cada estado tem a sua regra), mais despesas do processo e honorários.
- Honorários: acordados com o advogado; as tabelas da OAB trazem referências em percentual do monte ou do quinhão, com valor mínimo.
- Gratuidade: quem não tem recursos pode pedir a gratuidade da justiça (Código de Processo Civil, arts. 98 e 99) ou a gratuidade da escritura (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º).
- Prazo: não há prazo médio oficial do CNJ para inventários; o prazo legal do inventário judicial é de 2 meses para abrir e 12 para concluir (art. 611).
De onde vem o custo de um inventário?
- Imposto estadual (ITCMD): incide sobre os bens transmitidos, com alíquota e isenções do estado. Veja ITCMD por estado.
- Custas e taxas do tribunal (judicial) ou emolumentos do cartório (extrajudicial): valores tabelados por estado.
- Honorários advocatícios: obrigatórios nas duas vias (Código de Processo Civil, art. 610, §2º, no extrajudicial).
- Registro dos bens: custas do Registro de Imóveis, Detran, bancos e demais órgãos para transferir os bens aos herdeiros.
- Outras despesas: certidões, avaliação, editais, citações, diligências e eventual sobrepartilha.
Inventário extrajudicial (cartório): quanto custa?
No cartório, os emolumentos são tabelados por faixas de valor e não podem ser calculados em percentual sobre o negócio (Resolução CNJ 35/2007, art. 5º). Para um único imóvel de R$ 500.000, com as tabelas de 2026:
| Custo | São Paulo | Minas Gerais |
|---|
| ITCMD/ITCD | R$ 20.000 (4%) | R$ 25.000 (5%) |
| Escritura no tabelionato | R$ 5.358,31 | R$ 5.523,14 |
| Registro do imóvel | R$ 3.284,18 | R$ 5.523,14 |
| Subtotal: imposto + cartórios | R$ 28.642,49 | R$ 36.046,28 |
| Honorários (referência OAB) | OAB-SP: 6% do monte, média de R$ 30.000; mínimo de R$ 4.344,80 | Tabela atual da OAB-MG não conferida |
Detalhes, exemplos e a nova regra do CNJ sobre o ITCMD em inventário extrajudicial.
Inventário judicial: custas do tribunal por estado
No judicial, cada estado tem uma regra para as custas e a taxa judiciária. A comparação abaixo considera um monte-mor de R$ 500.000 e de R$ 1.000.000, sem litígio, sem perícia e sem diligências, apenas as custas do tribunal e o formal de partilha quando indicado:
| Estado | Como se calcula | Monte de R$ 500.000 | Monte de R$ 1.000.000 |
|---|
| São Paulo | Taxa judiciária por faixa do monte-mor (com a meação), em UFESP; pago antes da homologação da partilha | R$ 3.842,00 (100 UFESP) + formal R$ 73,96 | R$ 11.526,00 (300 UFESP) + formal R$ 73,96 |
| Minas Gerais | Custas + taxa judiciária pela tabela do TJMG 2026, sobre o valor partilhável, sem a meação; isento até R$ 144.747,50 | R$ 1.870,14 (sem meação); R$ 1.731,18 (com meação de 50%) | R$ 3.966,08 (sem meação); R$ 1.870,14 (com meação de 50%) |
| Rio de Janeiro | Custas do escrivão por faixa ou tipo de imóvel + taxa judiciária de 1,5 vez as custas + acréscimos legais de 26% | cerca de R$ 3.725 (bens móveis) a R$ 7.175 (um imóvel residencial de 60 a 200 m²) | cerca de R$ 7.175 (bens móveis) a R$ 15.798 (um imóvel residencial acima de 200 m²) |
| Paraná | Custas de 1,9% dos bens (sem meação), mínimo de R$ 497 e máximo de R$ 2.961, mais R$ 130 de distribuição e R$ 150 do formal; taxa judiciária isenta em inventário | R$ 3.241 (teto de custas atingido) | R$ 3.241 (teto de custas atingido) |
Fontes: Lei SP 11.608/2003 e TJSP; tabela do TJMG 2026; Portaria CGJ 517/2026 (RJ); Lei Paranaense 22.956/2025. O valor da guia real no Rio de Janeiro pode diferir da estimativa; no Paraná, a isenção de taxa judiciária em inventário deve ser confirmada na contadoria. Detalhes abaixo.
São Paulo
- A taxa judiciária é paga antes da homologação da partilha, sobre o valor total do monte-mor, inclusive a meação (Lei 11.608/2003, art. 4º, §7º).
- Faixas do monte-mor, em UFESP: até R$ 50.000: 10; de R$ 50.001 a R$ 500.000: 100; de R$ 500.001 a R$ 2.000.000: 300; de R$ 2.000.001 a R$ 5.000.000: 1.000; acima de R$ 5.000.000: 3.000. UFESP 2026: R$ 38,42.
- Não incluem a taxa: editais, citação postal (R$ 35,75 por carta com aviso de recebimento), diligência de oficial de justiça (R$ 115,26 com deslocamento), avaliador e certidões. O formal de partilha custa R$ 73,96.
- Não localizamos regra de redução da taxa para o arrolamento: a mesma tabela vale para inventário e arrolamento.
Minas Gerais
- Há custas (Lei 14.939/2003) e taxa judiciária (Lei 6.763/1975); o TJMG divulga a soma na tabela de 2026, e a base é o valor partilhável, excluída a meação.
- Isenção: inventário e arrolamento com valor partilhável de até 25.000 UFEMG (R$ 144.747,50 em 2026) não pagam custas nem taxa judiciária.
- A taxa judiciária do inventário acima desse valor é paga ao final. O primeiro formal de partilha custa R$ 347,39.
Rio de Janeiro
- As custas do escrivão no inventário são fixadas em reais, por faixa de valor dos bens móveis (R$ 1.249,80 até R$ 500.000; R$ 2.499,60 até R$ 1 milhão; teto de R$ 18.981,46) ou por tipo de imóvel (Portaria CGJ 517/2026, em vigor desde 09/03/2026).
- A taxa judiciária no inventário não é de 3% do monte: é de 1,5 vez as custas do escrivão (Código Tributário Estadual, art. 124). Incidem ainda acréscimos legais de 26% sobre as custas e o registro e a baixa na distribuição.
- O custo não cresce em proporção ao monte; depende da faixa ou do tipo de imóvel. Por isso os valores acima são estimativas.
Paraná
- A antiga lei de custas (Lei 6.149/1970, com o VRC) foi substituída pela Lei 22.956/2025, aplicada desde 18/03/2026, com valores em reais.
- Nos inventários, as custas são de 1,9% do valor dos bens e direitos, desconsiderada a meação, com mínimo de R$ 497 e máximo de R$ 2.961; mais R$ 130 de distribuição e R$ 150 do formal de partilha. O percentual e o teto sobem a cada exercício, a partir do segundo ano.
- O inventário é isento da taxa judiciária (Decreto-Lei 962/1932, art. 3º, l), ponto que deve ser confirmado na contadoria.
Judicial ou extrajudicial: qual sai mais barato?
O ITCMD é o mesmo nas duas vias. As diferenças estão nos custos do tribunal ou do cartório e nos honorários. Para um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, com as referências da OAB-SP:
| Custo (São Paulo, imóvel de R$ 500.000) | Extrajudicial | Judicial |
|---|
| ITCMD (4%) | R$ 20.000 | R$ 20.000 |
| Escritura / taxa judiciária e formal | R$ 5.358,31 | R$ 3.915,96 |
| Registro do imóvel | R$ 3.284,18 | R$ 3.284,18 |
| Honorários (média da tabela OAB-SP: 6% no extrajudicial e 8% no judicial sem litígio) | R$ 30.000 | R$ 40.000 |
| Total de referência | R$ 58.642,49 | R$ 67.200,14 |
Leitura: as custas pesam pouco diante do imposto e dos honorários. A diferença maior vem do percentual de honorários da tabela de referência e do tempo que cada via leva. Os honorários são livremente contratados, e o piso da tabela (R$ 4.344,80 no extrajudicial e R$ 6.082,72 no judicial sem litígio, na OAB-SP) pode ser muito menor do que o percentual. No judicial, ainda podem surgir despesas de editais, citações, diligências e avaliação.
Honorários advocatícios: referências das tabelas da OAB
- OAB-SP (2026): inventário extrajudicial, 6% do monte-mor ou do quinhão de cada herdeiro, mínimo de R$ 4.344,80; inventário judicial sem litígio, 8%, e com litígio, 10%, mínimo de R$ 6.082,72.
- OAB-PR (Resolução 13/2026): inventário consensual, 5% sobre os bens, mínimo de R$ 6.146,84; não consensual, 10% sobre a meação ou o quinhão do cliente.
- OAB-RJ (tabela indicativa de 2025): 8% sem litígio e 10% com litígio; a de 2026 não foi localizada.
- OAB-MG: a tabela mais recente localizada é a de 2023; confirme os valores atuais com a seccional.
As tabelas são referências, não preços fixos. O percentual pode incidir sobre o monte inteiro ou sobre o quinhão do cliente, o que muda bastante o resultado.
Dá para pedir gratuidade no inventário?
- Gratuidade da justiça: a pessoa com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade (CPC, art. 98). A alegação de pessoa física presume-se verdadeira (art. 99, §3º), e o benefício é pessoal: não se estende a outro herdeiro sem pedido próprio (art. 99, §6º).
- Escritura gratuita: na via extrajudicial, a gratuidade do ato notarial depende apenas de declaração de que a parte não tem condições (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º); não confirmamos se ela alcança o registro no Registro de Imóveis.
- Minas Gerais: inventário até R$ 144.747,50 de valor partilhável é isento de custas e taxa. Rio de Janeiro: também são isentos de custas os maiores de 60 anos com renda de até 10 salários mínimos. Paraná: a lei veda isenção ou desconto de custas, salvo se previsto em lei.
Arrolamento reduz o custo?
O arrolamento é um procedimento mais simples, não uma tabela mais barata. O arrolamento sumário (CPC, arts. 659 a 663) vale para partilha amigável entre partes capazes, sem avaliação dos bens; o arrolamento por valor (art. 664) vale para bens de até 1.000 salários mínimos, ou R$ 1.621.000 em 2026. Em São Paulo, a mesma tabela de taxa judiciária vale para inventário e arrolamento. O CPC apenas afasta a discussão da taxa do processo (art. 662, §1º).
Quanto tempo leva?
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses da morte e concluí-lo em 12 (art. 611), prazos que podem ser prorrogados. Para o cartório, a estimativa do setor notarial é de 30 a 45 dias com a documentação completa. Os relatórios Justiça em Números do CNJ de 2025 e 2026 não trazem tempo médio de tramitação de inventário, e por isso não citamos média oficial.
Como reduzir o custo de forma legal
- Verificar se o caso cabe no cartório (herdeiros capazes e de acordo): inventário extrajudicial.
- Conferir as isenções e os descontos de ITCMD do estado (por exemplo, 5% em 90 dias em São Paulo e 15% em 90 dias em Minas Gerais) e os prazos para evitar multa.
- Pedir a gratuidade quando houver insuficiência de recursos.
- Planejar em vida: doação com usufruto, testamento e planejamento sucessório podem reduzir conflitos, mas não eliminam o imposto.
- Combinar os honorários por escrito e entender se o percentual incide sobre o monte inteiro ou sobre o quinhão.
Erros comuns que aumentam o custo
- Abrir o inventário depois dos prazos e pagar multa de ITCMD (em SP, 10% depois de 60 dias e 20% depois de 180).
- Declarar o valor dos bens sem conferir o piso da base do estado.
- Deixar bens sem declarar e precisar de sobrepartilha.
- Escolher a via judicial quando o caso cabia no cartório, ou o contrário.
- Não negociar o percentual de honorários nem pedir simulação de custas.
Onde o escritório atua
Advogado de inventário por cidade: Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba, Itu, Jacareí e outras cidades de SP, MG, RJ e PR.
Fontes consultadas
- Código de Processo Civil, arts. 98, 99, 610, 611 e 659 a 664 (Planalto)
- Resolução CNJ 35/2007 (CNJ)
- SP: Lei 11.608/2003, taxa judiciária (Alesp)
- SP: taxa judiciária e despesas processuais (TJSP)
- MG: tabela de custas e taxa judiciária, 1ª instância, 2026 (TJMG)
- RJ: Portaria CGJ 517/2026, tabelas de custas (TJRJ)
- PR: Lei 22.956/2025, custas judiciais (TJPR)
- Tabela de honorários da OAB-SP 2026
- Portaria 8.664/CGJ/2025, emolumentos 2026 em Minas Gerais (TJMG)
- Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026 (Planalto)
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.