Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Regras do Código Civil e da Resolução CNJ 35/2007. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- Quem pode fazer: pessoas maiores de 16 anos, com pleno discernimento (Código Civil, art. 1.860).
- Tipos comuns: público, cerrado e particular (art. 1.862). Há também testamentos especiais, como o marítimo, o aeronáutico e o militar.
- Limite: com herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), só metade do patrimônio pode ser destinada livremente (arts. 1.789 e 1.846).
- Revogação: o testamento é revogável a qualquer tempo (art. 1.969).
- Imposto: o testamento não paga imposto quando é feito; o ITCMD incide na herança, depois da morte.
- Inventário: o testamento precisa ser cumprido em juízo; desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório com testamento é possível em casos específicos.
O que é um testamento e para que serve?
O testamento é o ato pelo qual a pessoa dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois da morte, e também pode tratar de assuntos que não envolvem patrimônio. As disposições de caráter não patrimonial, como o reconhecimento de um filho, são válidas mesmo que o testador só trate delas (art. 1.857, §2º). É um dos instrumentos do planejamento sucessório, usado, por exemplo, para destinar a parte disponível a uma pessoa específica, indicar quem ficará com um bem, nomear um testamenteiro ou impor cláusulas ao que será transmitido.
Quem pode fazer testamento?
Podem testar os maiores de 16 anos que, no ato, tenham pleno discernimento (art. 1.860). O testamento é um ato pessoal: não se faz por procurador, e é proibido o testamento conjuntivo, em que duas pessoas testam no mesmo ato (art. 1.863). Não podem ser herdeiros nem legatários, entre outros, quem escreveu o testamento a rogo, as testemunhas e, em regra, a concubina do testador casado (art. 1.801).
Tipos de testamento: público, cerrado e particular
| Tipo | Como é feito | Pontos de atenção |
|---|
| Público | Escrito pelo tabelião, no cartório, em livro de notas, na presença de testemunhas | É o mais seguro; fica registrado e é lido ao testador. Exige custos de cartório |
| Cerrado | Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e aprovado pelo tabelião, que o lacra, na presença de duas testemunhas | O conteúdo fica em sigilo até a abertura, mas exige formalidades de entrega e aprovação |
| Particular | Escrito e assinado pelo testador, com três testemunhas que o leem e assinam (art. 1.876) | Pode ser feito sem cartório, mas precisa ser confirmado em juízo depois da morte (art. 1.878) e é mais sujeito a contestação |
A escolha depende do patrimônio, da necessidade de sigilo e do risco de contestação. Para bens relevantes, o testamento público costuma ser preferido pela segurança jurídica.
O que um testamento pode e não pode fazer
- Pode: destinar a parte disponível (metade, havendo herdeiros necessários) a qualquer pessoa; indicar legados (bens específicos); nomear testamenteiro; fazer disposições não patrimoniais.
- Não pode: afastar herdeiro necessário da legítima sem hipótese legal, nem destinar a terceiros mais do que a parte disponível (art. 1.789).
- Cláusulas restritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a legítima exigem justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
- Superveniência de filho: o testamento se rompe se, depois dele, surge descendente sucessível desconhecido do testador (art. 1.973).
Exemplo: parte disponível
- Patrimônio de R$ 1.000.000, dois filhos. Metade (R$ 500.000) é a legítima, dividida entre os filhos.
- No testamento, o testador pode destinar até R$ 500.000 (parte disponível) a quem quiser, por exemplo a uma instituição, a um filho em especial ou a um terceiro.
- Se destinar R$ 700.000 a um terceiro, o excesso de R$ 200.000 invade a legítima e fica sujeito a redução.
Cálculo simplificado: ignora dívidas, cônjuge e doações anteriores.
Testamento e inventário
O testamento não dispensa o inventário: ele precisa ser apresentado em juízo para confirmação e cumprimento, e os bens passam pelo procedimento sucessório. Pelo Código de Processo Civil, havendo testamento, o inventário é judicial (art. 610). Mas a Resolução CNJ 571/2024 admite a escritura em cartório mesmo com testamento, desde que todos estejam assistidos por advogado, haja autorização do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento do testamento, com trânsito em julgado, e os herdeiros sejam capazes e concordes (art. 12-B). Se o testamento reconhece filho ou traz declaração irrevogável, o inventário é obrigatoriamente judicial. Detalhes em inventário extrajudicial.
Testamento paga imposto?
Fazer o testamento não gera imposto. O ITCMD, estadual, incide sobre a herança quando ocorre a morte, e a alíquota e as regras são as do estado onde estão os bens: veja ITCMD por estado. O testamento não reduz a base do imposto por si só; ele define quem recebe, e não quanto se paga.
Quanto custa fazer um testamento?
Há dois custos principais:
- Cartório (testamento público ou aprovação do cerrado): emolumentos fixados pela tabela do Tribunal de Justiça de cada estado; peça a simulação ao tabelionato.
- Honorários advocatícios: acordados com o advogado; como referência, a tabela da OAB-SP de 2026 inclui testamento no item de elaboração de minutas, com mínimo de R$ 4.930,26.
O testamento particular tem menor custo inicial, mas exige confirmação judicial depois da morte, o que gera custos e riscos futuros. O custo deve ser comparado com os conflitos que um testamento bem feito pode evitar.
Como fazer um testamento, passo a passo
- Liste os bens, as dívidas e os herdeiros necessários.
- Defina o objetivo: quem recebe o quê, o que será legado, se há cláusulas e quem será testamenteiro.
- Calcule a legítima e a parte disponível, para não exceder o limite.
- Escolha o tipo (público, cerrado ou particular) e prepare o texto com um advogado.
- Formalize: no cartório (público e cerrado) ou com as três testemunhas (particular).
- Guarde as informações e revise o testamento depois de mudanças na família ou no patrimônio.
Erros comuns
- Destinar mais do que a parte disponível, gerando redução judicial.
- Usar testamento particular sem testemunhas ou sem confirmação posterior, expondo o documento a nulidade.
- Não revisar o testamento depois de nascimento de filho, divórcio ou venda de bens.
- Esquecer bens no exterior, quotas de empresas e direitos que exigem tratamento específico.
- Impor cláusulas sobre a legítima sem justa causa declarada.
Onde o escritório atua
O escritório orienta famílias em planejamento sucessório, holding familiar e doação em vida. Páginas por cidade: Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba e outras cidades de SP, MG, RJ e PR.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.