É relativamente comum surgir a dúvida sobre a necessidade de constituição de procurador no Brasil quando uma sociedade limitada possui sócio residente no exterior.
A regra geral continua sendo a necessidade de representação no Brasil. A Instrução Normativa DREI nº 81/2020 estabelece que a pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior, que seja sócia de sociedade empresária deve instruir o ato empresarial a ser arquivado, ou arquivar em processo autônomo, procuração outorgada a representante no Brasil. A mesma exigência se aplica à pessoa jurídica com sede no exterior que seja sócia de sociedade empresária.
O que você lerá neste artigo
- A regra geral de representação do sócio não residente.
- O efeito da assinatura eletrônica perante a Junta Comercial.
- Por que as exigências da Receita Federal devem ser analisadas separadamente.
Assinatura eletrônica na sociedade limitada
Existe, contudo, uma importante particularidade para as sociedades limitadas. O Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI prevê que o sócio residente no exterior pode assinar eletronicamente o contrato social. Nessa hipótese, não haverá representação, pois o próprio sócio poderá praticar diretamente o ato que será levado a registro.
Por outro lado, se o sócio residente no exterior não puder assinar eletronicamente o contrato social, permanece a necessidade de apresentação de procuração com poderes específicos para a constituição, alteração ou extinção da sociedade.
Assim, a possibilidade de assinatura eletrônica não deve ser confundida com a eliminação da regra de representação do sócio não residente. Trata-se de uma hipótese em que o próprio sócio pode praticar diretamente determinado ato societário, dispensando a representação para aquela finalidade.
Junta Comercial e Receita Federal
Há uma distinção importante entre a representação perante a Junta Comercial e aquela necessária perante a Receita Federal. A dispensa de representação para a assinatura eletrônica do ato societário não afasta as exigências cadastrais da Receita Federal, que possuem disciplina própria.
Quando aplicável, a regulamentação da Receita exige a indicação e a documentação do representante legal da entidade no Brasil e prevê, em determinadas situações envolvendo sócios domiciliados no exterior, a apresentação de procuração que constitua representante no Brasil.
Em outras palavras, a dispensa de procuração para a prática do ato perante a Junta Comercial não significa que o não residente possa permanecer sem representação para fins fiscais e cadastrais perante a Receita Federal. São esferas distintas de representação, submetidas a requisitos próprios.
Administrador residente no exterior
Também é importante não confundir essa situação com a do administrador residente no exterior. A legislação admite que a sociedade limitada tenha administrador residente no exterior, mas, nesse caso, permanecem as exigências específicas relativas à constituição de representante no Brasil para recebimento de citações e intimações.
Resumo
Para sociedades limitadas com sócios residentes no exterior, não se deve afirmar que a exigência de procurador foi simplesmente extinta.
Perspectivas
O sócio não residente pode assinar eletronicamente o ato societário e, nessa hipótese, atuar diretamente perante a Junta Comercial para aquele ato. Entretanto, as obrigações de representação perante a Receita Federal permanecem e devem ser analisadas separadamente, especialmente para fins de inscrição e manutenção dos dados cadastrais no CNPJ.




