ITCMD em Araraquara, SP

Imposto estadual e perfil local

Araraquara e o imposto sobre herança e doação de São Paulo

Quem pesquisa ITCMD em Araraquara, SP, encontra um imposto que não é municipal: o ITCMD é cobrado pelo Estado de São Paulo sobre heranças e doações. Esta página reúne a regra estadual que consta na legislação, o caminho para declarar e o contexto de Araraquara: 242.228 habitantes, PIB de R$ 14,7 bilhões e 17.325 empresas ativas.

ITCMD em Araraquara, SP: fotografia documental urbana

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Araraquara

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCMD é instituído e cobrado pelo Estado de São Paulo; o município de Araraquara não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Araraquara na região de Araraquara

Na região imediata de Araraquara (17 municípios, 595.663 habitantes), Araraquara é o maior município da região em população e em PIB: reúne 40,7% dos moradores e 40,3% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são Matão (79.033 habitantes e PIB de R$ 7,6 bilhões) e Ibitinga (60.033 habitantes e PIB de R$ 2,5 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 13,1% em Araraquara e de 12,7% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.

A regra de São Paulo

O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Em São Paulo, a matéria é disciplinada pela Lei estadual nº 10.705/2000 e pelo Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD). A legislação estadual prevê alíquota de 4%, o que não dispensa a avaliação individual da base de cálculo, das hipóteses legais e do procedimento aplicável.

Declaração, guia e pagamento

A SEFAZ/SP disponibiliza o Sistema Declaratório do ITCMD, e o Posto Fiscal e os canais de atendimento da secretaria são a referência administrativa estadual para orientações sobre o imposto.

Imóveis em Araraquara: onde o ITCMD mais pesa

Em Araraquara, o IBGE registrou 92.521 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,6 moradores em cada um. Desses, 52,9% (48.924) são imóveis próprios já quitados, 17,8% são próprios ainda em aquisição, 24,5% são alugados e 4,2% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 56,0%: Araraquara fica abaixo dessa média.

A idade mediana é de 38 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 77 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 66).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCMD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

Os imóveis de Araraquara: casas, apartamentos e propriedade rural

Em Araraquara, 80,8% dos domicílios são casas, 15,6% são apartamentos e 3,5% são casas de vila ou em condomínio (Censo 2022). No estado, apartamentos são 20,0% dos domicílios.

Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 711 estabelecimentos agropecuários em Araraquara. Juntos ocupam cerca de 55.884 hectares. Cerca de 76% são de agricultura familiar e 48% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

ITBI em Araraquara: o imposto municipal que não se confunde com o ITCMD

O ITBI de Araraquara é de 3% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 17/1997 (Código Tributário Municipal), art. 135, com alíquota de 3% dada pela Lei Complementar nº 998, de 06/12/2023. Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 2.000.000 em Araraquara, o ITBI a 3% seria de R$ 60.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCMD, estadual, pela regra de São Paulo.

A economia de Araraquara por setor e por renda

Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Araraquara são comércio (20,2%), indústrias de transformação (18,0%), educação (8,1%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (4.973 estabelecimentos), agricultura (1.977 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 3.400 e o mediano, de R$ 2.000, para 116.498 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.460: Araraquara fica em linha com ela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCMD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

O ritmo de crescimento de Araraquara

O Censo 2010 contou 208.662 moradores em Araraquara; o de 2022, 242.228. A cidade ganhou 33.566 habitantes (+16,1% em doze anos, cerca de 1,25% ao ano): crescimento acima da média nacional (6,5%).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 60.643 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). O crescimento acima da média tende a vir com valorização e movimento no mercado imobiliário, o que torna relevante o custo de cada transmissão de imóvel.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

Como o perfil de Araraquara dialoga com o imposto sobre herança e doação

No ITCMD paulista, cuja alíquota consultada é de 4%, o perfil de Araraquara sugere imóveis residenciais como categoria dominante, já que 52,9% dos domicílios são próprios e quitados e outros 17,8% estão em aquisição. Os 711 estabelecimentos agropecuários, ocupando 55.884 hectares, indicam que terras rurais podem entrar na base de cálculo do imposto em parte das transmissões. As 17.325 empresas ativas acrescentam quotas societárias, ao passo que o rendimento médio do trabalho de R$ 3.400 sugere aplicações financeiras de peso moderado no conjunto dos bens.

O perfil de Araraquara e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios de São Paulo. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Araraquara:

IndicadorAraraquaraReferência (SP) ou detalhe
PIB (2023)R$ 14,7 bilhões40º entre os 645 municípios de São Paulo
Valor adicionado por setor (2021)serviços 65,9% · indústria 20,9% · administração pública 12,0% · agropecuária 1,2%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)17.325 (71,5 por mil habitantes)82,5 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)13,1% (cerca de 31.700)11,9% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A economia de Araraquara é predominantemente de serviços (65,9% do valor adicionado, fora a administração pública). Para as famílias, isso costuma significar patrimônio distribuído entre imóveis urbanos, quotas de empresas, aplicações e a atividade profissional do titular, o que favorece uma leitura integrada, e não uma solução única.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Identificar a hipótese legal da transmissão (causa mortis, doação, doação com reserva de usufruto, entre outras).
  • Reunir comprovantes de quotas e ações, com a forma de avaliação aplicável a cada caso.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCMD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

Outros temas em Araraquara

Planejamento sucessório em Araraquara · Wealth planning em Araraquara · Holding familiar em Araraquara · Advogado de inventário em Araraquara.

ITCMD em outras cidades de São Paulo

ITCMD em São Carlos · ITCMD em Vinhedo · ITCMD em Franca · ITCMD em Itu.

Guias completos

Leia também

Fontes consultadas

IBGE Cidades: Araraquara · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEFAZ/SP: Lei estadual nº 10.705/2000 · SEFAZ/SP: Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD) · SEFAZ/SP: Sistema Declaratório do ITCMD · TJSP: serviços judiciais e extrajudiciais.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

Entre em contato para receber:

Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

(11) 98851-6933

contato@gustavogodoytax.com

Localização

SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51. Jardim Paulistano, São Paulo - SP. CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.

Atendimento

Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.

Publicações

Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

Rede Social

Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota na lei de São Paulo?
A legislação paulista consultada prevê alíquota de 4%. A alíquota legal não dispensa a apuração individual da base de cálculo.

2. Onde se declara e se paga?
A SEFAZ/SP disponibiliza o Sistema Declaratório do ITCMD, e o Posto Fiscal e os canais de atendimento da secretaria são a referência administrativa estadual para orientações sobre o imposto.

3. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

4. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

5. O que muda por estar em Araraquara?
A lei aplicável é a do Estado de São Paulo. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

6. Como Araraquara se compara com a região de Araraquara?
Araraquara tem 242.228 habitantes e responde por 40,7% da população e 40,3% do PIB da região imediata de Araraquara (17 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Araraquara?
3% na compra e venda, segundo Lei Complementar nº 17/1997 (Código Tributário Municipal), art. 135, com alíquota de 3% dada pela Lei Complementar nº 998, de 06/12/2023. Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Araraquara?
O Censo 2022 do IBGE registrou 48.924 domicílios próprios já quitados em Araraquara, ou 52,9% dos 92.521 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.