ITBI São Paulo

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ITBI São Paulo (capital): alíquota, como calcular e como pagar

Em São Paulo capital, o ITBI é de 3% sobre a base de cálculo na compra e venda de imóveis. No financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de imóvel até R$ 725.808 em 2026, a alíquota é de 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968, e de 3% sobre o restante. A guia (DAMSP) é emitida pela internet, a partir da Declaração de Transações Imobiliárias (DTI), e deve ser paga antes da escritura pública ou em até 10 dias do contrato particular.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Regras da Prefeitura de São Paulo (Lei 11.154/1991, Decreto 55.196/2014 e portal da Secretaria da Fazenda), consultadas em 06/10/2026. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Alíquota geral: 3% sobre a base de cálculo (Lei 11.154/1991, art. 10, II).
  • Financiamento SFH, PAR, HIS e consórcio: 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968 (2026) e 3% sobre o restante, se o imóvel for de até R$ 725.808 (2026). Acima desse teto, 3% sobre tudo.
  • Quem paga: o adquirente; na cessão de direitos de compromisso de compra e venda, o cedente (art. 6º).
  • Quando pagar: antes da escritura pública, ou em até 10 dias da data do instrumento particular; em arrematação, adjudicação e remição, em até 15 dias.
  • Como pagar: declarar a transação (DTI) no portal da Prefeitura e emitir a guia DAMSP; a emissão é só pela internet.
  • Isenção na 1ª aquisição residencial: imóvel de até R$ 245.527,77 em 2026, por pessoa física.
  • Ponto de atenção: a Prefeitura calcula pelo maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência; o STJ tem tese em sentido contrário (Tema 1.113).

Qual a alíquota do ITBI em São Paulo?

A alíquota geral é de 3% desde 30/03/2015 (antes, 2%), conforme o art. 10, II, da Lei 11.154/1991, com a redação da Lei 16.098/2014. Aplica-se à compra e venda sem financiamento, a financiamentos fora do SFH, à permuta, à dação em pagamento, à arrematação e à adjudicação.

Alíquota reduzida no financiamento (SFH, PAR, HIS e consórcio)

Nas transmissões compreendidas no SFH, no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), na Habitação de Interesse Social (HIS) e em consórcios, a lei prevê 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até um limite, e 3% sobre o restante. A lei traz R$ 100.000 (limite) e R$ 600.000 (teto do imóvel); esses valores são corrigidos pelo IPCA todo dia 1º de janeiro. Em 2026, segundo a página de cálculo da Prefeitura:

AnoLimite do financiado com 0,5%Teto do valor do imóvel
2023R$ 105.785,09R$ 634.710,56
2024R$ 110.673,62R$ 664.041,74
2025R$ 116.020,48R$ 696.122,90
2026R$ 120.968,00R$ 725.808,00

Fórmula oficial: com imóvel até o teto, ITBI = (valor financiado × 0,5%) + (base de cálculo − valor financiado) × 3%. Acima do teto, ITBI = base de cálculo × 3%. Financiamento fora do SFH (como o SFI e a carteira hipotecária) não tem a redução.

Como calcular o ITBI em São Paulo: exemplos

Os exemplos abaixo usam um imóvel de R$ 500.000 em 2026, comprador que não se enquadra na isenção de primeira aquisição e valor venal de referência igual ou menor que o preço (base = R$ 500.000).

Cenário A: R$ 500.000 à vista, sem financiamento

  • R$ 500.000 × 3% = R$ 15.000,00.

Cenário B: financiamento SFH de R$ 400.000

  • O financiado supera o limite, então vale R$ 120.968: R$ 120.968 × 0,5% = R$ 604,84.
  • Restante: (R$ 500.000 − R$ 120.968) = R$ 379.032 × 3% = R$ 11.370,96.
  • Total: R$ 11.975,80. Economia de R$ 3.024,20 frente ao Cenário A (2,5% sobre R$ 120.968).

Cenário C: financiamento SFH de R$ 80.000

  • R$ 80.000 × 0,5% = R$ 400,00; R$ 420.000 × 3% = R$ 12.600,00.
  • Total: R$ 13.000,00.

Cenário D: imóvel de R$ 800.000 com SFH de R$ 600.000

  • O valor passa do teto de R$ 725.808, então não há redução: R$ 800.000 × 3% = R$ 24.000,00.

O próprio guia da Prefeitura traz um exemplo de preenchimento: compra de R$ 300.000, com financiamento SFH de R$ 90.000, caso em que a conta pela fórmula oficial é R$ 90.000 × 0,5% + R$ 210.000 × 3% = R$ 6.750 (cálculo nosso; o guia mostra só o preenchimento).

Base de cálculo: valor da compra ou valor venal de referência?

Pela lei paulistana, a base é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado (art. 7º). Na prática, a Prefeitura informa no portal que aplica o maior valor entre o valor da transação e o valor venal de referência (Decreto 55.196/2014, art. 8º). A presunção do valor de referência é relativa, e pode ser afastada, por exemplo, em avaliação especial ou impugnação.

O STJ fixou, no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP, julgado em 24/02/2022), que o valor da transação declarado pelo contribuinte é presumido condizente com o mercado, que essa presunção só pode ser afastada pelo fisco em processo administrativo próprio, e que o município não pode arbitrar previamente a base com um valor de referência fixado unilateralmente. Na consulta de 06/10/2026, as páginas oficiais da Prefeitura ainda descreviam a regra do maior valor, e não localizamos ato oficial dizendo que ela foi ajustada à tese. A Lei Complementar 227/2026 reescreveu o art. 38 do CTN (valor venal em condições normais de mercado, critérios técnicos divulgados e contestação por avaliação contraditória), sem dizer que o valor da transação prevalece. Há recurso extraordinário pendente no STF. Se o valor cobrado for maior que o de mercado, o adquirente pode pedir Avaliação Especial pelo Portal SP156, antes ou depois do pagamento, inclusive cumulada com pedido de restituição.

Como emitir a guia e pagar o ITBI em São Paulo

  1. Reúna os dados: número do IPTU (SQL) do imóvel, CPF ou CNPJ e nome de compradores e vendedores, valor total da compra e venda, tipo e valor do financiamento, proporção transmitida, tipo e data do instrumento, cartório e matrícula.
  2. Preencha a DTI (Declaração de Transações Imobiliárias) no portal da Prefeitura, na opção de imóvel urbano. Imóvel rural usa o cadastro do Incra.
  3. Emita o DAMSP, a guia de recolhimento calculada pelo sistema, e pague em banco. A emissão é exclusivamente pela internet.
  4. Leve o comprovante ao cartório para a escritura e o registro; o cartório exige a prova do pagamento (ou do reconhecimento de não incidência, imunidade ou isenção) e a certidão negativa de IPTU.

Cuidado com golpes: a Prefeitura informa que não envia guia de ITBI por WhatsApp nem por SMS. A Prefeitura mantém também uma página de simulação do imposto no portal oficial do ITBI; use apenas os links do site prefeitura.sp.gov.br.

Vaga de garagem e imóvel sem IPTU individual

  • Vaga com IPTU separado: duas DTIs. Com IPTU único: uma DTI, somando apartamento e vaga.
  • Imóvel sem IPTU individualizado (como unidade nova): informe um número de IPTU e a proporção transmitida (fração ideal), que consta na matrícula.

Prazo de pagamento, multa e juros

  • Escritura pública: pagamento antes de lavrar o ato.
  • Instrumento particular (como o contrato com o banco): até 10 dias da data do instrumento.
  • Arrematação, adjudicação e remição: até 15 dias, antes da assinatura da carta.
  • Vencimento sem expediente bancário: passa para o primeiro dia útil seguinte (Decreto 55.196/2014, art. 18).
  • Atraso espontâneo: multa de 0,33% por dia sobre o imposto, até o limite de 20%, desde que não tenha começado procedimento fiscal, mais juros equivalentes à taxa Selic (Lei 18.095/2024, a partir de 01/01/2025). Em um ITBI de R$ 15.000, a multa é de R$ 49,50 por dia e chega ao teto de R$ 3.000 no 61º dia.
  • Débito apurado pela fiscalização: multa de 50% do imposto, e de 100% em caso de fraude, omissão ou falsidade.
  • Desconto e parcelamento: não há desconto para a guia espontânea; o ITBI só é parcelável pelo PAT quando houver auto de infração não inscrito em dívida ativa.

A discussão sobre o momento do fato gerador (STF, Tema 1.124, que associa o ITBI ao registro) não muda o que a lei paulistana e o portal exigem hoje: pagar antes da escritura ou em até 10 dias do contrato particular. Confirme sempre no portal.

Isenção e não incidência do ITBI em São Paulo

Isenção na primeira aquisição residencial

É isenta a aquisição, por pessoa física, de imóvel de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior ao limite da tabela da Prefeitura, desde que seja a primeira aquisição do imóvel pelo beneficiário ou esteja no Programa Minha Casa, Minha Vida. O limite em 2026 é de R$ 245.527,77 (R$ 235.485,84 em 2025). Segundo o portal, não é preciso protocolar pedido de isenção nesse caso.

Outras isenções e imunidade

  • Primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação e imóveis adquiridos por entes de habitação social (FAR, PAR, CDHU, COHAB-SP e outros).
  • Imunidade constitucional para a União, estados, autarquias e fundações públicas, templos, partidos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, que se reconhece mediante pedido.

Casos em que não há incidência

  • Integralização de capital, em regra, com exceção para quem tem atividade imobiliária preponderante (mais de 50% da receita). Veja holding patrimonial.
  • Fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoa jurídica, com a mesma exceção.
  • Constituição e resolução da propriedade fiduciária.
  • Doação e herança: pagam ITCMD, imposto estadual. Veja ITCMD em São Paulo.

Permuta, leilão, cessão de direitos, usufruto e partilha

  • Permuta e dação em pagamento: incide ITBI, com 3% sobre toda a base.
  • Leilão: a base é o valor da arrematação, salvo arbitramento; o prazo é de 15 dias.
  • Cessão de direitos de compromisso de compra e venda: o contribuinte é o cedente, e se abate da base o saldo devedor assumido pelo cessionário.
  • Usufruto e nua-propriedade: a base é reduzida a 1/3 do valor na instituição de usufruto e uso e a 2/3 na transmissão da nua-propriedade.
  • Divórcio, partilha e herança: o ITBI incide apenas sobre o valor dos imóveis atribuídos a um dos cônjuges ou herdeiros acima da meação ou do quinhão.

Contestar o valor e pedir restituição

  • Avaliação Especial: requerida pelo adquirente que entender que o valor venal de referência está acima do valor de mercado, pelo Portal SP156.
  • DTI errada: sem pagamento, refaz-se a DTI; com guia paga, retifica-se pelo SP156; se pagou a menos, emite-se guia complementar. Exemplo oficial: transação de R$ 500.000 com ITBI pago sobre R$ 400.000 gera guia complementar de 3% sobre R$ 100.000, ou R$ 3.000.
  • Restituição de valor pago a maior ou indevido: pedido por processo administrativo no SAV (Solução de Atendimento Virtual).

Novidades de 2025 e 2026

  • Juros de mora pela Selic desde 01/01/2025 (Lei 18.095/2024).
  • Correção dos limites em 01/01/2026: R$ 120.968 e R$ 725.808 no financiamento, e R$ 245.527,77 na isenção.
  • Lei Complementar 227/2026 (14/01/2026): novas regras do CTN para o valor venal do ITBI.
  • Decreto 65.599, de 01/10/2026: nova Consolidação das Leis Tributárias do Município; a numeração de artigos pode mudar, então confira no portal.

Para o panorama nacional, veja ITBI: o que é, quem paga e alíquota. Para a base de cálculo e a transmissão a holdings, veja também holding familiar.

Onde o escritório atua

Informações por cidade, inclusive regras locais: Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba e outras cidades de SP, MG, RJ e PR.

Informação geral, sem substituir a análise do caso concreto. Confirme valores, prazos e documentos no portal da Prefeitura e com um profissional antes de qualquer ato.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Rigor técnico, ética e transparência
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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a alíquota do ITBI em São Paulo?
A alíquota geral é de 3%. No financiamento do SFH, PAR, HIS ou consórcio, para imóvel de até R$ 725.808 (valor de 2026), é de 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968 e de 3% sobre o restante.

2. Como calcular o ITBI em São Paulo?
Multiplica-se a base de cálculo pela alíquota. Em um imóvel de R$ 500.000 à vista, o ITBI é de R$ 15.000 (3%). Com financiamento SFH de R$ 400.000, é de R$ 11.975,80, porque o 0,5% vale só até R$ 120.968 em 2026.

3. O ITBI de São Paulo é calculado sobre o valor da compra ou sobre o valor venal de referência?
A Prefeitura informa que usa o maior valor entre os dois. O STJ, no Tema 1.113, entende que o valor da transação declarado é presumido verdadeiro e que o município não pode arbitrar previamente a base por valor de referência unilateral. Quem discorda pode pedir Avaliação Especial pelo SP156.

4. Quem paga o ITBI em São Paulo?
O adquirente. Na cessão de direitos de compromisso de compra e venda, o contribuinte é o cedente.

5. Quando pagar o ITBI em São Paulo?
Antes da escritura pública, ou em até 10 dias da data do instrumento particular. Em arrematação, adjudicação e remição, em até 15 dias.

6. Como emitir a guia do ITBI em São Paulo?
Preenche-se a DTI no portal da Prefeitura, com o número do IPTU, dados das partes, valor e financiamento, e emite-se o DAMSP. A emissão é só pela internet; a Prefeitura não envia guia por WhatsApp ou SMS.

7. Qual a multa por atraso do ITBI em São Paulo?
Multa de 0,33% por dia sobre o imposto, até 20%, mais juros pela Selic, se pago espontaneamente antes de procedimento fiscal. Se a fiscalização apura o débito, a multa é de 50%, e de 100% em caso de fraude.

8. Dá para parcelar o ITBI em São Paulo?
Em regra, não. O ITBI só pode ser parcelado pelo PAT quando houver auto de infração emitido pela fiscalização que não esteja inscrito em dívida ativa.

9. Quem tem isenção de ITBI em São Paulo?
Pessoa física na primeira aquisição de imóvel exclusivamente residencial de até R$ 245.527,77 (valor de 2026), além de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida e de entes de habitação social, conforme as regras do portal.

10. ITBI incide em doação e herança?
Não. Doação e herança pagam ITCMD, estadual. O ITBI incide só sobre a parte do imóvel atribuída a um herdeiro ou cônjuge acima da meação ou do quinhão.

11. Posso pedir restituição do ITBI pago a maior?
Sim. O pedido é feito por processo administrativo no SAV, e pode ser cumulado com Avaliação Especial quando se discute o valor de referência.