ITBI: o que é

ITBI e imóveis

ITBI: o que é, quem paga, alíquota e como calcular

O ITBI é o imposto municipal que incide sobre a compra e venda de imóveis e outras transmissões onerosas entre pessoas vivas. Quem paga é definido pela lei do município (a lei federal diz que o contribuinte é qualquer das partes), a alíquota é fixada por cada município, e a base de cálculo é o valor de mercado do imóvel. Doação e herança não pagam ITBI: pagam ITCMD, imposto estadual. Em 2026, a Lei Complementar 227 reescreveu partes do ITBI no Código Tributário Nacional.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Inclui a Lei Complementar 227/2026 e os julgamentos do STF e do STJ sobre o tema. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • O que é: Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos. Competência do município onde o imóvel está (Constituição, art. 156, II e §2º, II).
  • Quem paga: "qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei" (CTN, art. 42). A regra prática é a da lei do município.
  • Alíquota: não há alíquota na lei federal (o art. 39 do CTN foi revogado pela LC 227/2026): cada município define a sua. Em 2% a 3% na maioria das cidades que consultamos.
  • Base de cálculo: o valor de mercado do imóvel, pelo qual ele seria negociado à vista, em condições normais (CTN, art. 38, §1º).
  • Não paga ITBI: doação e herança (pagam ITCMD), integralização de capital em regra (com exceção), hipoteca.
  • Pontos em aberto: o STF julga o Tema 1.348 (ITBI na integralização por empresa imobiliária) e há recurso pendente no STF sobre a base de cálculo fixada pelo STJ.

O que é ITBI e o que significa a sigla?

ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. O nome completo, na Constituição, é imposto sobre a transmissão inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, e sobre a cessão de direitos à sua aquisição (art. 156, II). Em algumas cidades ele aparece como ITBI-IV (inter vivos). O dinheiro vai para o município, e a guia é emitida pela Prefeitura.

Quando o ITBI incide? E quando não incide?

Incide

  • Compra e venda de imóvel, inclusive financiado.
  • Transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis (por exemplo, o direito de superfície e o usufruto transmitidos de forma onerosa), exceto os direitos reais de garantia.
  • Cessão onerosa de direitos relativos a essas transmissões, como a cessão de direitos de aquisição.

O texto do CTN (art. 35, na redação da Lei Complementar 227/2026) define o fato gerador como a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de imóveis, a de direitos reais sobre imóveis (menos os de garantia) e a cessão de direitos relativos a essas transmissões. Casos específicos, como permuta, dação em pagamento e arrematação, dependem da lei municipal e da forma de cada negócio.

Não incide

  • Doação e herança: não são transmissões onerosas. Pagam o ITCMD, estadual. Veja ITCMD por estado e doação de imóvel em vida.
  • Integralização de bens ao capital de empresa: em regra, a Constituição e o CTN afastam o imposto até o limite do capital, com exceção para a empresa de atividade imobiliária preponderante (veja abaixo).
  • Direitos reais de garantia, como a hipoteca e a alienação fiduciária em garantia, na constituição da garantia.

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

O CTN diz que o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei (art. 42). Ou seja, é a lei de cada município que escolhe se o imposto fica com o comprador, com o vendedor ou com ambos. Em muitas cidades a lei aponta o adquirente (comprador), e é comum que o contrato de compra e venda também estabeleça quem arca com o custo. Antes de fechar o negócio, confirme a lei do município onde está o imóvel.

Qual a alíquota do ITBI?

A lei federal não fixa alíquota do ITBI: o art. 39 do CTN, que tratava do tema, foi revogado pela Lei Complementar 227/2026, e a Constituição não prevê alíquota mínima nem máxima para esse imposto. Cada município define a sua por lei. O STF tem a Súmula 656: é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel. A alíquota costuma ser fixa, e muitos municípios têm regras especiais, como alíquotas reduzidas para financiamento pelo sistema financeiro de habitação.

Alíquotas do ITBI em cidades que o escritório atende

A tabela abaixo reúne 35 cidades em que localizamos a regra em fonte oficial (lei municipal, prefeitura ou câmara), consultadas em 05/10/2026. Alíquotas mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

CidadeUFAlíquota na compra e vendaBase legal (resumo)
Belo HorizonteMG3%Lei nº 5.492/1988, art. 8º
BetimMG2%Lei Municipal nº 1.948/1989, art. 96, I e II
DivinópolisMG2%Lei Complementar nº 007/1991
IpatingaMG2%Lei Municipal nº 4.572/2023
Juiz de ForaMG2%Lei nº 10.862/2004, art. 14, incisos I e II
LavrasMG2%Lei Complementar nº 92/2006
Patos de MinasMG2%Lei Municipal nº 2.550/1989
Pouso AlegreMG2%Lei Ordinária nº 2.320, de 13/12/1988, art. 8º, incisos I e II
Poços de CaldasMG2%Lei Complementar nº 91/2007
UberabaMG2%Lei Complementar nº 606/2020
VarginhaMG2%Lei nº 2.872, de 30/12/1996
CuritibaPR2,7%Lei Complementar nº 108/2017, art. 8º
MaringáPR2%Lei Complementar nº 677/2007
Cabo FrioRJ2%Lei Complementar nº 2/2002
NiteróiRJ2%Lei Municipal nº 2.597/2008
Nova FriburgoRJregra com faixas ou condiçõesLei Complementar nº 124/2018
ResendeRJ2%Lei Complementar nº 001/2013
Rio de JaneiroRJregra com faixas ou condiçõesLei Municipal nº 1.364/1988, art. 19, II
AmericanaSP2,5%Lei Municipal nº 4.930/2009
AraraquaraSP3%Lei Complementar nº 17/1997
FrancaSP2%Lei nº 3.535/1989, art. 8º
GuarulhosSP3%Lei Municipal nº 8.425, de 15/12/2025, art. 10
IndaiatubaSPregra com faixas ou condiçõesLei Complementar nº 102/2023
JacareíSP2%Lei Complementar nº 5/1992
LimeiraSP3%Lei Ordinária nº 2.153/1989
MaríliaSP2%Lei Complementar nº 889/2019
Mogi das CruzesSP2%Lei Ordinária Municipal nº 3.398, de 22/02/1989
PiracicabaSP3%Novo Código Tributário
Presidente PrudenteSP2%Lei Complementar nº 199/2015
Ribeirão PretoSP2%Lei nº 5.430/1989, art. 17
SantosSP2%Lei Municipal nº 634/1989, art. 5º, incisos II
SorocabaSPregra com faixas ou condiçõesLei Municipal nº 3.185/1989, art. 8º
São José do Rio PretoSP2%Lei Complementar nº 323, de 27/10/2010, art. 8º
ValinhosSP2%Lei Ordinária nº 3.915/2005
VinhedoSP3%Lei Complementar nº 188, de 07/02/2022, art. 12, caput, com redação da Lei Compl…

Não incluímos cidades em que a regra só apareceu em fonte secundária ou não foi localizada.

Guias completas das capitais: ITBI São Paulo, ITBI Rio de Janeiro e ITBI Curitiba, com alíquotas, exemplos de cálculo, prazos e como emitir a guia.

Como calcular o ITBI

A conta é base de cálculo × alíquota. Pelo CTN, a base é o valor venal, que a Lei Complementar 227/2026 passou a definir como o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado (art. 38, §1º). Esse valor deve ser estimado por critérios técnicos (análise de preços do mercado imobiliário, informações de cartórios e agentes financeiros e características do imóvel), e o município deve divulgar os critérios; o contribuinte pode contestar com avaliação contraditória (§§ 2º e 3º).

Exemplo: compra de um imóvel de R$ 500.000

  • Em Curitiba (2,7%): R$ 500.000 × 2,7% = R$ 13.500.
  • Em Belo Horizonte (3%): R$ 500.000 × 3% = R$ 15.000.
  • Onde a alíquota é de 2%: R$ 500.000 × 2% = R$ 10.000.

Valores ilustrativos, sem considerar reduções para financiamento ou benefícios locais. A alíquota e a base dependem do município.

Base de cálculo: o valor da compra ou o valor de referência da prefeitura?

O STJ decidiu, no Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP, julgado em 24/02/2022), que (a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vínculo com a base do IPTU, que sequer pode ser piso de tributação; (b) o valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, que só pode ser afastada pelo fisco em processo administrativo próprio; e (c) o município não pode arbitrar previamente a base com um valor de referência por ele fixado unilateralmente. Há recurso extraordinário pendente no STF sobre o tema. A Lei Complementar 227/2026 trouxe regras de estimativa do valor venal, e a convivência dessas regras com a tese do STJ ainda não está consolidada em fonte oficial; por isso, em caso de divergência com a Prefeitura, vale a análise individual.

Quando pagar o ITBI?

Em regra, o imposto é pago antes do registro da transmissão no Registro de Imóveis, que é o ato que transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.245), e a guia é exigida pelo cartório. O Congresso previu, no projeto da Lei Complementar 227/2026, a antecipação opcional do ITBI na formalização do título (art. 35-A), mas o dispositivo foi vetado; portanto, a lei federal não prevê essa regra, e o prazo e o momento dependem da legislação do município.

ITBI na integralização de imóveis em empresa e em holding

A Constituição (art. 156, §2º, I) e o CTN (arts. 36 e 37) afastam o ITBI na transmissão de imóveis para integralizar capital de uma empresa, salvo se a atividade preponderante dela for a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. Preponderante é quando mais de 50% da receita operacional, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos seguintes à aquisição, vem dessas atividades (para empresas com menos de 2 anos, olham-se os 3 primeiros anos).

  • Tema 796 (STF): a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado (trânsito em julgado em 15/10/2020).
  • Tema 1.348 (STF): discute se a ressalva da atividade imobiliária vale na integralização. O placar parcial é de 5 a 2 pela imunidade sem a condição; a vista do ministro Alexandre de Moraes foi devolvida em 28/09/2026, e o julgamento foi marcado para o plenário virtual de 09 a 19/10/2026. Até 05/10/2026, não havia tese fixada.

Veja o impacto em holding patrimonial e holding familiar.

ITBI e ITCMD: qual a diferença?

PontoITBIITCMD
Quem cobraMunicípio onde está o imóvelEstado onde está o imóvel (ou do domicílio, para bens móveis)
Quando incideCompra e venda e outras transmissões onerosasHerança e doação
AlíquotaFixada por cada municípioFixada por cada estado, observado o teto do Senado
Base de cálculoValor de mercado do imóvel à vista (CTN, art. 38)Valor de mercado (Lei Complementar 227/2026, art. 152)
ExemploCompra de um apartamentoDoação do apartamento a um filho

Uma doação com reserva de usufruto, por exemplo, paga ITCMD, e não ITBI. Se, depois, o imóvel for vendido, aí sim incide ITBI para o comprador, conforme a lei do município.

Como pagar o ITBI, passo a passo

  1. Reúna os documentos: matrícula atualizada, contrato ou escritura, dados das partes e o cadastro do imóvel (inscrição do IPTU).
  2. Acesse o portal da Prefeitura (ou a secretaria de finanças) e solicite a guia do ITBI, com o valor da operação.
  3. Aguarde a avaliação do município, se houver, e confira a base de cálculo; se discordar, apresente avaliação contraditória.
  4. Pague a guia no prazo e leve o comprovante ao cartório para a escritura e o registro.

Erros comuns

  • Achar que a alíquota é a mesma em todo o país: é municipal.
  • Declarar valor da transação muito abaixo do mercado: pode gerar arbitramento e discussão com a Prefeitura.
  • Esquecer que a doação não paga ITBI, mas paga ITCMD, e planejar só pelo imposto municipal.
  • Integralizar imóveis em empresa sem analisar a atividade preponderante, o CNAE e a receita.
  • Deixar para pagar depois do prazo local, o que pode gerar multa e juros.

Onde o escritório atua

Páginas com informações por cidade, inclusive o ITBI local: Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba e outras cidades de SP, MG, RJ e PR. Veja também inventário extrajudicial.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

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  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O que é ITBI?
É o imposto municipal sobre a transmissão onerosa, entre pessoas vivas, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia), como na compra e venda. A sigla significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

2. O que significa ITBI?
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. O nome completo na Constituição é imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.

3. Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
O CTN diz que o contribuinte é qualquer das partes, como dispuser a lei (art. 42). A lei do município define; em muitas cidades, é o comprador. Confirme na lei local e no contrato.

4. Qual a alíquota do ITBI?
Depende do município, porque a lei federal não fixa alíquota (o art. 39 do CTN foi revogado pela Lei Complementar 227/2026). Em geral fica entre 2% e 3%; consulte a tabela de cidades desta página e a lei do seu município.

5. Como calcular o ITBI?
Multiplica-se a base de cálculo, que é o valor de mercado do imóvel à vista, pela alíquota do município. Por exemplo, um imóvel de R$ 500.000 com alíquota de 3% gera ITBI de R$ 15.000.

6. O ITBI incide sobre doação?
Não. O ITBI só incide sobre transmissões onerosas. A doação paga ITCMD, imposto estadual.

7. O ITBI incide na herança?
Não. A herança paga ITCMD. Mas, se o imóvel herdado for vendido depois da partilha, a venda gera ITBI, em regra para o comprador, conforme a lei do município.

8. O ITBI é calculado sobre o valor da compra ou o valor de referência da prefeitura?
Pelo STJ (Tema 1.113), a base é o valor do imóvel em condições normais de mercado; o valor da transação declarado tem presunção de veracidade, e o município não pode arbitrar previamente a base por valor de referência unilateral. Há recurso pendente no STF sobre o tema.

9. Quando se paga o ITBI?
Em regra, antes do registro da transmissão no Registro de Imóveis. A lei federal não prevê pagamento antecipado na escritura (o dispositivo que previa foi vetado), e o prazo depende da lei do município.

10. ITBI incide na integralização de imóveis em empresa?
Em regra, não, até o limite do capital integralizado (Tema 796 do STF), mas a Constituição e o CTN excetuam a empresa de atividade preponderantemente imobiliária. O STF julga o Tema 1.348 sobre a exceção, com sessão virtual marcada para 09 a 19/10/2026.

11. Existe ITBI para financiamento imobiliário?
Sim, o ITBI incide na compra financiada. Muitos municípios têm alíquotas reduzidas para financiamento pelo sistema financeiro de habitação; confirme na lei local.