ITCMD em Mogi das Cruzes, SP

Imposto estadual e perfil local

ITCMD em Mogi das Cruzes: regras de São Paulo e perfil da cidade

ITCMD em Mogi das Cruzes, SP: a legislação aplicável é a do Estado de São Paulo, igual para todos os municípios. O que muda de cidade para cidade é o patrimônio que será transmitido. Abaixo, a regra estadual, o fluxo de declaração e os números de Mogi das Cruzes que ajudam a dimensionar o contexto.

ITCMD em Mogi das Cruzes, SP: fotografia documental urbana

Quem cobra o imposto sobre herança e doação em Mogi das Cruzes

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação é estadual. O ITCMD é instituído e cobrado pelo Estado de São Paulo; o município de Mogi das Cruzes não o cobra. O município cobra o ITBI, em transmissões onerosas de imóveis entre pessoas vivas, com regras próprias de cada Prefeitura.

Mogi das Cruzes na região de São Paulo

Na região imediata de São Paulo (39 municípios, 20.731.920 habitantes), Mogi das Cruzes é o 6º maior em população e o 8º maior em PIB entre os municípios da região: reúne 2,2% dos moradores e 1,5% do PIB da região.

Os municípios mais populosos ao redor são São Paulo (11.451.999 habitantes e PIB de R$ 1066,8 bilhões) e Guarulhos (1.291.771 habitantes e PIB de R$ 97,6 bilhões).

A população com 65 anos ou mais é de 10,6% em Mogi das Cruzes e de 11,3% na região, o que deixa a cidade em linha com o o conjunto regional nesse indicador.

A regra de São Paulo

O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Em São Paulo, a matéria é disciplinada pela Lei estadual nº 10.705/2000 e pelo Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD). A legislação estadual prevê alíquota de 4%, o que não dispensa a avaliação individual da base de cálculo, das hipóteses legais e do procedimento aplicável.

Leitura local: Mogi das Cruzes e o imposto sobre herança e doação

A alíquota de 4% prevista na legislação paulista consultada para o ITCMD incide sobre os bens transmitidos por herança ou doação, e o perfil local indica quais tendem a compor essa base. Com 58,9% dos domicílios próprios e quitados, acima dos 56,0% do estado, o imóvel residencial parece ser o ativo mais frequente nas transmissões. A renda média do trabalho de R$ 3.245, abaixo da média estadual de R$ 3.460, sugere que aplicações financeiras de grande porte pesam menos que a casa própria. Já as 27.522 empresas ativas indicam que quotas societárias também podem entrar na base de cálculo do imposto.

Casas, apartamentos e terras em Mogi das Cruzes

O Censo 2022 mostra que, em Mogi das Cruzes, predominam as casas: 71,8% dos domicílios são casas, 22,3% apartamentos e 5,7% casas de vila ou em condomínio. No estado, apartamentos são 20,0% dos domicílios.

Em municípios em que predominam casas e terrenos, é frequente a matrícula antiga, com descrição desatualizada ou construção não averbada, o que pode atrasar o registro depois de uma partilha ou doação.

No campo, o Censo Agropecuário de 2017 registrou 1.379 estabelecimentos agropecuários em Mogi das Cruzes. Juntos ocupam cerca de 30.842 hectares. Cerca de 67% são de agricultura familiar e 72% são geridos por produtores proprietários.

Propriedade rural traz exigências próprias: matrícula, CCIR, ITR, georreferenciamento e, na sucessão, a preocupação de não fracionar a unidade produtiva.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tipo de domicílio) e Censo Agropecuário 2017.

De 2010 a 2022: como Mogi das Cruzes mudou

O Censo 2010 contou 387.779 moradores em Mogi das Cruzes; o de 2022, 451.505. A cidade ganhou 63.726 habitantes (+16,4% em doze anos, cerca de 1,28% ao ano): ritmo superior ao do país (6,5% no mesmo período).

O PIB de 2023 equivale a cerca de R$ 57.746 por habitante (PIB de 2023 dividido pela população do Censo 2022, uma referência aproximada). O crescimento acima da média tende a vir com valorização e movimento no mercado imobiliário, o que torna relevante o custo de cada transmissão de imóvel.

Dados: IBGE, Censos 2010 e 2022 e PIB dos Municípios 2023.

Imóveis em Mogi das Cruzes: onde o ITCMD mais pesa

Em Mogi das Cruzes, o IBGE registrou 158.718 domicílios particulares ocupados no Censo 2022, com média de 2,8 moradores em cada um. Desses, 58,9% (93.434) são imóveis próprios já quitados, 13,2% são próprios ainda em aquisição, 20,6% são alugados e 6,4% são cedidos. No estado, a proporção de imóveis próprios quitados é de 56,0%: Mogi das Cruzes fica acima dessa média.

A idade mediana é de 35 anos (no estado, 36), e o índice de envelhecimento é de 54 pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de até 14 anos (no estado, 66).

Quando a maior parte das famílias tem a casa própria quitada, é o imóvel que concentra o patrimônio a transmitir, e é sobre o valor dele que incide o ITCMD. Por isso a conta começa na matrícula, no valor venal e nas isenções que o estado prevê para imóveis de menor valor.

Dados: IBGE, Censo 2022 (tabelas 9929, 4712 e 9515). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

ITBI em Mogi das Cruzes: o imposto municipal que não se confunde com o ITCMD

O ITBI de Mogi das Cruzes é de 2% na compra e venda, segundo Lei Ordinária Municipal nº 3.398, de 22/02/1989 (alíquota e base conforme FAQ oficial da Secretaria de Finanças; artigo específico da alíquota não citado na fonte). Para financiamentos pelo sistema financeiro de habitação, a lei prevê: 0,5% sobre o valor financiado pelo SFH e 2% sobre os recursos próprios (valor à vista, FGTS, subsídios). Base de cálculo: O valor da transação (constante do contrato ou escritura) ou o valor venal do imóvel, o que for maior. Fonte: legislação consultada, em 05/10/2026. Alíquotas municipais mudam por lei; confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

Numa compra e venda de imóvel de R$ 450.000 em Mogi das Cruzes, o ITBI a 2% seria de R$ 9.000 (exemplo ilustrativo; a base de cálculo pode ser o valor venal, se maior). Já a doação ou a herança do mesmo imóvel não paga ITBI: incide o ITCMD, estadual, pela regra de São Paulo.

Quem emprega e quanto se ganha em Mogi das Cruzes

Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), os setores que mais empregam em Mogi das Cruzes são comércio (20,7%), atividades administrativas e serviços complementares (18,1%), indústrias de transformação (12,4%) do pessoal ocupado em empresas e organizações. Em número de estabelecimentos (unidades locais), lideram comércio (6.981 estabelecimentos), saúde humana e serviços sociais (3.163 estabelecimentos).

No Censo 2022, o rendimento médio mensal do trabalho foi de R$ 3.245 e o mediano, de R$ 2.000, para 202.121 pessoas ocupadas. No estado, a média é de R$ 3.460: Mogi das Cruzes fica em linha com ela.

Onde há empresas e renda mais alta, é comum que o patrimônio a transmitir inclua quotas, aplicações e imóveis de investimento, e não só a casa própria: a base do ITCMD muda conforme o tipo de bem.

Dados: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2024 e Censo 2022 (rendimento do trabalho).

Declaração, guia e pagamento

A SEFAZ/SP disponibiliza o Sistema Declaratório do ITCMD, e o Posto Fiscal e os canais de atendimento da secretaria são a referência administrativa estadual para orientações sobre o imposto.

O perfil de Mogi das Cruzes e o imposto

A regra estadual é a mesma em todos os municípios de São Paulo. O que muda de uma cidade para outra é o patrimônio a transmitir. Estes são os números de Mogi das Cruzes:

IndicadorMogi das CruzesReferência (SP) ou detalhe
PIB (2023)R$ 26,1 bilhões19º entre os 645 municípios de São Paulo
Valor adicionado por setor (2021)serviços 56,8% · indústria 28,7% · administração pública 11,3% · agropecuária 3,2%Maior setor: serviços
Empresas e organizações ativas (2024)27.522 (61,0 por mil habitantes)82,5 por mil habitantes no estado
Pessoas com 65 anos ou mais (Censo 2022)10,6% (cerca de 47.900)11,9% no estado

Dados: IBGE, Censo 2022 (população e idade), PIB dos Municípios (PIB de 2023 e valor adicionado de 2021) e Cadastro Central de Empresas (2024). Os números descrevem o município, não o caso de uma família.

A economia de Mogi das Cruzes é puxada por serviços (56,8% do valor adicionado), com indústria (28,7%) em segundo lugar. Para as famílias, isso tende a significar patrimônio distribuído entre imóveis, participações empresariais e investimentos, o que favorece uma leitura integrada, e não uma solução única.

O que conferir antes de declarar

  • Conferir a matrícula atualizada e a descrição de cada bem, para evitar divergências na declaração.
  • Verificar no portal estadual os formulários e prazos vigentes, que podem mudar.
  • Guardar os comprovantes de declaração e de pagamento, que costumam ser exigidos por cartório e registro.
  • Confirmar se há bens em outro estado, cujo imposto pode seguir a regra daquele estado.

Um cuidado com os valores

ITBI (municipal) e ITCMD (estadual) têm bases de cálculo e regras próprias. Um valor usado para uma finalidade tributária não deve ser transportado automaticamente para a outra: cada declaração exige conferência dos documentos do bem e da hipótese legal.

Outros temas em Mogi das Cruzes

Planejamento sucessório em Mogi das Cruzes · Wealth planning em Mogi das Cruzes · Holding familiar em Mogi das Cruzes · Advogado de inventário em Mogi das Cruzes.

ITCMD em outras cidades de São Paulo

ITCMD em Cotia · ITCMD em Guarulhos · ITCMD em Osasco · ITCMD em Santos.

Guias completos

Leia também

Fontes consultadas

IBGE Cidades: Mogi das Cruzes · SIDRA 4714: população e área (Censo 2022) · SIDRA 9514: população por idade (Censo 2022) · SIDRA 5938: PIB dos Municípios · SIDRA 9509: Cadastro Central de Empresas · SEFAZ/SP: Lei estadual nº 10.705/2000 · SEFAZ/SP: Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD) · SEFAZ/SP: Sistema Declaratório do ITCMD · TJSP: serviços judiciais e extrajudiciais.

Este conteúdo é informativo, não constitui consultoria jurídica, tributária ou contábil e não substitui a análise individual de cada caso.

Entre em contato para receber:

Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

(11) 98851-6933

contato@gustavogodoytax.com

Localização

SÃO PAULO:
Av. Brig. Faria Lima, 2894 – CJ 51. Jardim Paulistano, São Paulo - SP. CEP: 01451-000.
RIO DE JANEIRO:
Av. das Américas, 3500, Le Monde, Bloco 2, Sala 509. Barra Da Tijuca. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22640-102.

Atendimento

Domingo: Fechado.
Segunda-feira: 09:00 – 19:00.
Terça-feira: 09:00 – 19:00.
Quarta-feira: 09:00 – 19:00.
Quinta-feira: 09:00 – 19:00.
Sexta-feira: 09:00 – 19:00.
Sábado: Fechado.

Publicações

Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

Rede Social

Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. O que muda por estar em Mogi das Cruzes?
A lei aplicável é a do Estado de São Paulo. O que varia é o patrimônio a transmitir (imóveis, empresas) e o ITBI nas operações onerosas, regido pela legislação municipal.

2. O valor do imóvel no ITBI é o mesmo do ITCMD?
Não necessariamente. Os dois impostos têm bases e regras próprias, e um valor usado para um não deve ser transportado automaticamente para o outro.

3. Doação de imóvel em vida também paga imposto estadual?
Em regra, sim: a doação é um dos fatos geradores do imposto estadual sobre transmissão. A forma e a base dependem da legislação de São Paulo e do tipo de doação, por exemplo com ou sem reserva de usufruto.

4. Imóveis em outro estado seguem a lei de qual estado?
Em geral, o imposto sobre imóveis é o do estado onde o bem está situado. Por isso, um patrimônio com bens em mais de um estado pode envolver mais de uma legislação.

5. Posso declarar o imposto sozinho?
A declaração é feita nos canais do órgão estadual, mas exige conferência de documentos e da hipótese legal. Com empresa, bens em vários locais ou dúvida na base de cálculo, o acompanhamento profissional é recomendável.

6. Como Mogi das Cruzes se compara com a região de São Paulo?
Mogi das Cruzes tem 451.505 habitantes e responde por 2,2% da população e 1,5% do PIB da região imediata de São Paulo (39 municípios), segundo o IBGE.

7. Qual a alíquota do ITBI em Mogi das Cruzes?
2% na compra e venda, segundo Lei Ordinária Municipal nº 3.398, de 22/02/1989 (alíquota e base conforme FAQ oficial da Secretaria de Finanças; artigo específico da alíquota não citado na fonte). Alíquotas municipais mudam por lei: confirme na Prefeitura antes de qualquer ato.

8. Quantos domicílios próprios quitados há em Mogi das Cruzes?
O Censo 2022 do IBGE registrou 93.434 domicílios próprios já quitados em Mogi das Cruzes, ou 58,9% dos 158.718 domicílios particulares ocupados. O dado descreve a cidade, não o seu caso.