Planejamento patrimonial e sucessório

Planejamento patrimonial

Planejamento patrimonial e sucessório: o que é, como fazer e qual a diferença

Planejamento patrimonial é organizar, em vida, os bens, as dívidas, a forma de receber renda e os impostos do patrimônio. Planejamento sucessório é a parte que organiza a transmissão desse patrimônio aos herdeiros. Os dois se complementam: o patrimonial cuida de como o patrimônio é mantido e tributado hoje; o sucessório, de como ele passa de uma geração à outra. Esta página explica a diferença, as etapas, os impostos e traz exemplos com a conta.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Normas e valores de 2026 consultados em 05/10/2026 e 12/10/2026 (Planalto e Receita Federal). Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Patrimonial: como o patrimônio é mantido, rende e é tributado em vida (aluguel, empresas, investimentos, imóveis).
  • Sucessório: como o patrimônio é transmitido (testamento, doação, holding, seguro, inventário). Veja o guia de planejamento sucessório.
  • Limite legal: havendo herdeiros necessários, a metade do patrimônio é legítima e não pode ser afastada por testamento ou estrutura (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846).
  • Impostos: imposto de renda sobre a renda do patrimônio, ITCMD na doação e na herança, ITBI na integralização de imóveis e ganho de capital na venda.
  • Cálculo antes de estruturar: uma holding ou outra estrutura só compensa se a economia for maior que o custo de mantê-la.

Planejamento patrimonial: o que é

É o conjunto de decisões para organizar o patrimônio de uma pessoa ou família. Entram a forma como os bens estão titulados (pessoa física, empresa, fundo), o regime de casamento ou de união, a tributação da renda (aluguéis, dividendos, aplicações), a proteção contra riscos e o dinheiro necessário para os impostos e custos da sucessão.

Planejamento sucessório: o que é

É a parte do planejamento que organiza a transmissão do patrimônio para quando a pessoa falecer ou antes, por doação. Os instrumentos mais usados são o testamento, a doação em vida com usufruto, a holding familiar e o seguro de vida e a previdência.

Planejamento patrimonial e planejamento sucessório: qual a diferença?

PatrimonialSucessório
Pergunta centralComo organizar, rentabilizar e tributar o patrimônio hoje?Como transmitir o patrimônio aos herdeiros, com segurança e menor custo?
MomentoDurante a vidaEm vida (doação) ou na morte (testamento, herança)
InstrumentosEstrutura societária, escolha de quem recebe a renda, seguros, investimentosTestamento, doação, usufruto, holding, protocolo familiar
Impostos principaisImposto de renda, ganho de capital, ITBIITCMD, ITBI, imposto de renda na doação
Limite legalDívidas e credores; desconsideração da personalidadeLegítima dos herdeiros necessários; colação

Como fazer: 6 etapas

  1. Levantar o patrimônio. Imóveis, empresas, aplicações, bens no exterior, dívidas e garantias, com matrículas, contratos sociais e extratos.
  2. Conferir regime de bens e herdeiros. O regime de casamento e quem são os herdeiros necessários definem o que é legítima e o que é livre.
  3. Calcular a tributação atual. Quanto o patrimônio paga hoje (aluguel, dividendos, ganho de capital) e quanto pagaria em cada estrutura.
  4. Desenhar a estrutura. Manter em pessoa física, constituir holding patrimonial, usar fundo, ou combinar.
  5. Organizar a sucessão. Testamento, doação com usufruto, seguro, previdência e protocolo familiar, com o cálculo do ITCMD.
  6. Revisar. Lei, família e patrimônio mudam; revise a cada mudança relevante.

Exemplo 1: aluguel recebido como pessoa física ou por uma holding

Premissas: titular único; aluguel mensal constante; sem deduções no carnê-leão (tabela 2026 da Receita Federal); holding no lucro presumido, com presunção de 32% da receita para o IRPJ e para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), PIS de 0,65% e COFINS de 3%; custo de contabilidade de R$ 1.000 por mês (hipótese); sem IBS e CBS (regime de 2026).

Aluguel mensalIR da pessoa física (carnê-leão)Tributos da holdingHolding + contabilidade (R$ 1.000)Resultado
R$ 10.000R$ 1.841,27 (18,41%)R$ 1.133,00 (11,33%)R$ 2.133,00Pessoa física paga R$ 291,73 a menos por mês
R$ 30.000R$ 7.341,27 (24,47%)R$ 3.399,00 (11,33%)R$ 4.399,00Holding paga R$ 2.942,27 a menos por mês
R$ 100.000R$ 26.591,27 (26,59%)R$ 12.530,00 (12,53%)R$ 13.530,00Holding paga R$ 13.061,27 a menos por mês

A conta de R$ 30.000 na pessoa física: 27,5% × R$ 30.000 = R$ 8.250,00, menos a dedução de R$ 908,73 = R$ 7.341,27. Na holding: base de 32% = R$ 9.600; IRPJ de 15% = R$ 1.440; CSLL de 9% = R$ 864; PIS = R$ 195; COFINS = R$ 900; total de R$ 3.399 (11,33%).

O exemplo não inclui o custo de constituir a holding, o ITBI e o imposto de renda na integralização dos imóveis, a perda de benefícios da pessoa física, nem a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 por mês (Lei 15.270/2025). A partir de 2027, o IBS e a CBS mudam a conta da locação: a pessoa física só é contribuinte se a receita passar de R$ 240.000 por ano e houver mais de 3 imóveis (LC 214/2025, art. 251), e há redução de 70% na alíquota da locação (art. 261).

Exemplo 2: legítima, doação e colação

Premissas (hipótese): pai viúvo, dois filhos (A e B), patrimônio de R$ 4.000.000 na data da doação, sem outras doações e sem dívidas. A parte disponível é de R$ 2.000.000 e a legítima, de R$ 2.000.000 (R$ 1.000.000 para cada filho).

CasoO que acontece
Doação de R$ 3.000.000 ao filho A, com dispensa de colaçãoO que excede a parte disponível (R$ 1.000.000) é nulo, por doação inoficiosa (Código Civil, art. 549), e volta ao monte (art. 2.007).
Doação de R$ 2.000.000 ao filho A como adiantamento da legítima, sem dispensaA confere os R$ 2.000.000 no inventário (arts. 2.002 e 2.003); a divisão final é igual: R$ 2.000.000 para cada filho.
Mesma doação de R$ 2.000.000 com dispensa de colação (arts. 2.005 e 2.006)A doação é imputada à parte disponível. A = R$ 3.000.000 e B = R$ 1.000.000, porque a doação não excede a disponível.

Impostos que entram no planejamento

  • ITCMD na doação e na herança, de competência dos estados. A LC 227/2026 fixou o valor de mercado como base. Veja ITCMD por estado.
  • ITBI na integralização de imóveis em empresa de atividade imobiliária; o STF julga o assunto no Tema 1.348. Veja ITBI.
  • Imposto de renda sobre ganho de capital (15% a 22,5%) na venda e na doação ou integralização por valor de mercado. Veja herança e imposto de renda.
  • Dividendos: retenção de 10% sobre o total pago por uma pessoa jurídica a uma pessoa física quando passar de R$ 50.000 no mês (Lei 15.270/2025). Veja tributação de dividendos em 2026.

Erros comuns

  • Constituir holding sem comparar o custo de mantê-la com a economia de imposto.
  • Doar sem prever colação ou dispensa e gerar disputa entre herdeiros.
  • Esquecer ITCMD e ITBI no cálculo da estrutura.
  • Tratar a estrutura como proteção contra credores: doação a descendente depois da citação do devedor pode ser fraude à execução (STJ, Informativo 883, 31/03/2026).
  • Não revisar o planejamento depois de mudanças de lei, como a LC 227/2026 e a Lei 15.270/2025.

Onde o escritório atua

Planejamento patrimonial e sucessório em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná: Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca e outras cidades. Para o desenho de patrimônios complexos, veja wealth planning e family office.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.

Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.

Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.

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Perspectivas

Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Qual a diferença entre planejamento patrimonial e planejamento sucessório?
O patrimonial organiza e tributa o patrimônio em vida; o sucessório organiza a transmissão aos herdeiros. Os dois se complementam e usam cálculos de imposto em comum.

2. O que é planejamento patrimonial?
É o conjunto de decisões sobre como os bens são titulados, como geram renda, como são tributados e protegidos, e como a sucessão será financiada.

3. Planejamento patrimonial precisa de holding?
Não. A holding é uma opção. Em patrimônios menores ou com pouca renda de aluguel, o custo de mantê-la pode superar a economia; o cálculo é feito caso a caso.

4. Planejamento sucessório elimina o ITCMD?
Não. O ITCMD continua devido na doação e na herança; o planejamento ajuda a escolher a forma e o momento da transmissão e a comparar custos, dentro da lei.

5. Quando começar o planejamento patrimonial e sucessório?
Quando houver patrimônio relevante, empresa, herdeiros de relações diferentes, bens em mais de um estado ou no exterior. Quanto antes, mais opções.

6. Posso deixar todo o patrimônio para um filho?
Havendo herdeiros necessários, só a parte disponível (metade) pode ser destinada livremente. A outra metade, a legítima, é dividida entre os herdeiros necessários.

7. Holding sempre reduz imposto?
Não. Na locação, no exemplo de R$ 10.000 por mês a pessoa física pagou menos que a holding. Com custo de contabilidade de R$ 800 a R$ 1.500 por mês (hipótese), a holding só passa a compensar a partir de cerca de R$ 10,6 mil a R$ 14,9 mil de aluguel por mês, sem contar o custo de constituí-la.

8. Planejamento patrimonial protege contra dívidas?
Não de forma absoluta. Transferências feitas depois da citação do devedor podem ser tratadas como fraude à execução, e a pessoa jurídica pode ser desconsiderada em caso de confusão patrimonial.