Usufruto é o direito de usar um bem e retirar os seus frutos, como o aluguel, sem ser o dono dele. Quando alguém doa um imóvel e reserva o usufruto, mantém a moradia ou a renda enquanto viver, e o beneficiário recebe a propriedade, que se torna plena com a morte do usufrutuário. O usufruto sobre imóvel se constitui por registro na matrícula, e a forma de tributá-lo no ITCMD muda bastante de estado para estado.
Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Regras do Código Civil, da Lei Complementar 227/2026 e das leis estaduais de ITCMD. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
Resumo rápido
- O que é: direito real de usar e fruir de um bem alheio (Código Civil, arts. 1.390 e seguintes).
- Quem é quem: o usufrutuário usa e colhe os frutos; o nu-proprietário tem a propriedade, sem o uso, até o fim do usufruto.
- Como se constitui: por registro no Registro de Imóveis, quando recai sobre imóvel (art. 1.391), em geral por doação, testamento ou venda com reserva.
- Como acaba: pela morte ou renúncia do usufrutuário, pelo fim do prazo, pela destruição do bem e em outras hipóteses do art. 1.410; com o fim, a propriedade se consolida no nu-proprietário.
- Imposto: a instituição do usufruto convencional é fato gerador do ITCMD (Lei Complementar 227/2026, art. 151, II, c); a base e a tributação da extinção variam por estado.
O que é usufruto e quem é o usufrutuário?
Usufruto separa dois direitos que normalmente andam juntos: o de usar e fruir do bem e o de ser dono dele. O usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e ficar com o aluguel; o nu-proprietário é o dono, mas só passa a ter o uso quando o usufruto acaba. O usufruto pode recair sobre um ou mais bens, ou sobre um patrimônio inteiro, e não se transfere por alienação, embora o seu exercício possa ser cedido (art. 1.393).
Tipos de usufruto
- Vitalício: dura até a morte do usufrutuário; é o mais comum nas doações a filhos.
- Temporário: dura por um prazo ou até uma condição.
- Convencional: nasce da vontade das partes, em doação, testamento ou contrato.
- Legal: decorre da lei, como o dos pais sobre os bens dos filhos menores.
Como instituir usufruto sobre um imóvel
- Definir o ato: doação com reserva de usufruto, testamento, ou doação do usufruto a outra pessoa.
- Verificar a legítima, a parte disponível e a necessidade de outorga do cônjuge.
- Lavrar a escritura pública (imóveis acima de 30 salários mínimos) e pagar o ITCMD conforme a regra do estado.
- Registrar o usufruto na matrícula do imóvel, que é o ato que o constitui (art. 1.391).
O passo a passo e os custos da doação com reserva estão em doação de imóvel para filhos em vida.
Direitos e deveres
- Usufrutuário: usar o bem, retirar os frutos, administrá-lo e conservá-lo; arcar com as despesas ordinárias de conservação e com os tributos de uso, conforme o título.
- Nu-proprietário: manter a propriedade, fiscalizar a conservação e, em regra, só pode vender a nua-propriedade, sem alterar o direito do usufrutuário; na prática, o bem inteiro só é livremente vendável com a concordância do usufrutuário.
Como o usufruto se extingue
Entre as causas de extinção estão a renúncia ou a morte do usufrutuário (com cancelamento do registro), o término do prazo, a destruição do bem, a extinção da pessoa jurídica usufrutuária e a culpa do usufrutuário (art. 1.410). Com a extinção, a propriedade se consolida no nu-proprietário. A Lei Complementar 227/2026 (art. 150, II) prevê que o ITCMD não incide na extinção que consolida a propriedade plena no instituidor do usufruto.
Usufruto e ITCMD: como cada estado trata
| Estado | Base na instituição ou doação da nua-propriedade | Extinção do usufruto |
|---|
| São Paulo | Nua-propriedade: 2/3 do valor; instituição do usufruto: 1/3 | Tributada sobre 1/3 na consolidação (isenta se o nu-proprietário foi o instituidor) |
| Rio de Janeiro | Doação com reserva de usufruto: valor integral; instituição: 50% | Não incide |
| Minas Gerais | Instituição não onerosa: 1/3; nua-propriedade: sem fração fixada na lei | Conforme o regulamento; confirmar |
| Paraná | Usufruto 50% e propriedade separada 50% | Tributada sobre a metade correspondente |
| Santa Catarina | 50% do valor venal | Fato gerador autônomo, também sobre 50% |
| Distrito Federal | Direitos reais 70%; propriedade nua 30% | Imposto em até 30 dias do falecimento |
| Espírito Santo | 50% na reserva ou instituição gratuita | Orientação não localizada |
| Bahia | Metade do valor venal | Metade do valor venal |
| Rio Grande do Sul | Valor venal; fração não fixada na lei | Isenta se pago na nua-propriedade ou se o instituidor era nu-proprietário |
Veja os detalhes em cada página: SP, RJ, MG, PR, SC, DF, ES, BA, RS.
Exemplo: imóvel de R$ 600.000 doado com reserva de usufruto em São Paulo
- Na doação: nua-propriedade de 2/3 = R$ 400.000 × 4% = R$ 16.000.
- Na morte do doador: usufruto de 1/3 = R$ 200.000 × 4% = R$ 8.000, com a atualização prevista.
- Total de R$ 24.000, igual a 4% de R$ 600.000, em dois momentos. No Rio de Janeiro, o mesmo imóvel pagaria sobre o valor integral na doação e nada na extinção.
Valores ilustrativos; regras de cada estado nas páginas acima.
Vantagens e desvantagens do usufruto
- Vantagem: quem doa mantém moradia e renda do imóvel em vida, e a propriedade futura já está definida.
- Vantagem: com a morte do usufrutuário, a propriedade plena fica com o nu-proprietário sem inventário desse imóvel.
- Desvantagem: o imóvel perde liquidez: vender o bem inteiro exige a concordância do usufrutuário.
- Desvantagem: o imposto muda de estado para estado e pode ser cobrado em dois momentos.
- Cuidado: o aluguel recebido pelo usufrutuário é rendimento dele e deve ser declarado no imposto de renda.
Usufruto, holding e planejamento sucessório
O usufruto é muito usado com a holding familiar: os fundadores doam as quotas aos herdeiros e reservam o usufruto para manter o direito aos lucros e o controle. A Lei Complementar 227/2026 reforçou a base de valor de mercado para quotas, o que mudou a conta. Para ver o usufruto dentro de um plano maior, consulte planejamento sucessório e testamento.
Onde o escritório atua
Páginas por cidade: Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba e outras cidades de SP, MG, RJ e PR.
Fontes consultadas
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.