
Planejamento patrimonial e a busca por estruturas mais eficientes
Holdings, sociedades no exterior e trusts podem ser úteis na organização de grandes patrimônios, desde que correspondam a necessidades efetivas da família.
Para declarar o ITCMD, é preciso usar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde estão os bens: cada estado tem o seu (por exemplo, o Sistema Declaratório em São Paulo, o ITCMD Web no Paraná, a DIEF-ITCMD em Santa Catarina e a DIT no Rio Grande do Sul). O sistema calcula o imposto, aplica as isenções e emite a guia, e o pagamento pode ser parcelado em quase todos os estados. Esta página reúne, estado por estado, onde declarar, o prazo e as regras de parcelamento.

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Levantamento em fontes oficiais de 13 estados; confirme sempre no portal da Fazenda do seu estado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.
| Estado | Sistema de declaração | Prazo principal | Parcelamento |
|---|---|---|---|
| São Paulo | Sistema Declaratório do ITCMD (Sefaz-SP) | Pagamento em 30 dias da homologação, limite de 180 dias da abertura; extrajudicial: declaração ao tabelião antes da escritura | Até 12 parcelas, mínimo de 30 UFESP (R$ 1.152,60 em 2026); automático e online até 200 mil UFESP, na Conta Fiscal do Parcelamento |
| Paraná | ITCMD Web e ITCMD Novo (DITCMD) | Escritura: antes da lavratura; judicial: 30 dias do trânsito em julgado | Até 20 parcelas, mínimo de 1 UPF/PR por parcela |
| Santa Catarina | DIEF-ITCMD (ITCMD Fácil) | Pagamento em 30 dias do envio da DIEF; DIEF finalizada em até 90 dias do início | Até 48 parcelas, mínimo de R$ 150; exige quitação ou garantia para escritura e registro |
| Rio Grande do Sul | DIT (Declaração de ITCD) | Judicial: 30 dias do trânsito em julgado; escritura: antes da lavratura | O imposto da DIT não é parcelável; pode ser pago em até 10 guias de, no mínimo, R$ 1.000, até o último dia útil do ano |
| Rio de Janeiro | Portal do ITD (SEFAZ-RJ) | Declarar: 60 dias da intimação (judicial) ou 90 dias do óbito (extrajudicial); pagar em 60 dias da ciência do lançamento | 4 parcelas mensais iguais sem acréscimo, ou até 48 meses se requerido no prazo |
| Minas Gerais | DBD no sistema da SEF-MG (SIARE / e-ITCD) | 180 dias da abertura da sucessão; DBD até o vencimento do pagamento | Há parcelamento; número de parcelas não confirmado |
| Distrito Federal | DEITCD (Receita-DF) | Doação e escritura: antes da lavratura; inventário: antes da sentença | Até 6 parcelas mensais |
| Espírito Santo | Sistema do ITCMD (SEFAZ-ES) | 30 dias do trânsito da homologação, ou antes da escritura | Até 12 parcelas; mínimo de 50 VRTE (R$ 246,92) até 2.000 VRTE e de 200 VRTE (R$ 987,66) acima; não parcela dinheiro e aplicações |
| Bahia | SGITD (login gov.br) | Judicial: 30 dias da publicação da sentença; escritura: antes da lavratura | Há parcelamento; número de parcelas não confirmado |
| Goiás | ITCD Web (Portal de Aplicações da Economia) | Declaração em 60 dias do óbito; pagamento em 30 dias da declaração | Até 48 parcelas mensais ou 8 semestrais, com mínimos de R$ 500 e R$ 3.000, conforme o caso |
| Pernambuco | DCMD (Sefaz-PE) | Doação: 60 dias do fato gerador; herança extrajudicial: 180 dias do óbito; pagamento em 30 dias | Até 10 cotas, mínimo de R$ 100 |
| Ceará | e-ITCD (Acesso Cidadão) | Herança: 60 dias da notificação; doação: 30 dias | Até 30 parcelas, mínimo de 50 Ufirce (R$ 314,94) |
| Pará | DIT, causa mortis e doação (SEFA-PA) | 15 dias da ciência da notificação (herança) | Parcelamento previsto para doações; mínimo de 50 UPF-PA |
Os dados de SP, PR, SC, RS, RJ, MG, DF, ES e BA foram conferidos na lei estadual de cada um; os de GO, PE, CE e PA foram extraídos da legislação estadual por pesquisa e devem ser confirmados no portal. Veja o detalhe de cada estado nas páginas: SP, PR, SC, RS, RJ, MG, DF, ES, BA.
Detalhes dos prazos e das multas em ITCMD por estado.
No inventário em cartório, a declaração costuma ser apresentada ao tabelião antes da escritura. Desde 28/08/2026, a Resolução CNJ 695/2026 dispensa a prova do pagamento prévio do ITCMD para lavrar a escritura de inventário, mas o imposto e a multa continuam devidos conforme a lei do estado. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por exemplo, declarou que a sua legislação não muda. Confirme com o cartório e com o advogado. Veja inventário extrajudicial.
O escritório orienta a declaração e o planejamento do ITCMD em Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba e outras cidades de SP, MG, RJ e PR.
Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.
Rigor técnico, ética e transparência
O trabalho desenvolvido é orientado por critérios de rigor técnico, ética profissional e transparência metodológica, assegurando coerência entre a análise jurídica e as decisões adotadas.
Confidencialidade e compreensão qualificada
A confidencialidade das informações é tratada como pressuposto essencial, assim como a compreensão atenta do contexto pessoal, familiar e patrimonial envolvido, indispensável à adequada compreensão do caso.
Análise técnica preliminar (diagnóstico)
A análise inicial possui caráter técnico e exploratório, voltado à identificação das alternativas jurídicas mais eficazes e eficientes, compatíveis com os objetivos apresentados.
SÃO PAULO:
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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

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O STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e definiu que a atividade imobiliária preponderante não afasta a imunidade do ITBI na integralização de capital social com imóveis.

As Ilhas Virgens Britânicas (BVI) ampliam o detalhamento do Annual Financial Return de sociedades e limited partnerships, com aplicação prevista aos relatórios de 2027.
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Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.
É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.
Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.
Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.
Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.
1. Como declarar o ITCMD?
No sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde estão os bens: em São Paulo, o Sistema Declaratório; no Paraná, o ITCMD Web; em Santa Catarina, a DIEF-ITCMD; no Rio Grande do Sul, a DIT; na Bahia, o SGITD. O sistema calcula o imposto e emite a guia.
2. Qual a diferença entre declarar e pagar o ITCMD?
Declarar é informar os bens e valores no sistema; pagar é recolher a guia emitida. As isenções também precisam ser declaradas.
3. É possível parcelar o ITCMD?
Sim, em quase todos os estados. Por exemplo: até 12 parcelas em São Paulo e no Espírito Santo, 20 no Paraná, 48 em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, e 6 no Distrito Federal. No Rio Grande do Sul, o imposto pode ser pago em até 10 guias, e não parcelado.
4. Qual o valor mínimo da parcela do ITCMD?
Depende do estado: em São Paulo, 30 UFESP (R$ 1.152,60 em 2026); em Santa Catarina, R$ 150; no Paraná, 1 UPF/PR; no Ceará, 50 Ufirce (R$ 314,94).
5. Qual o prazo para declarar o ITCMD?
Varia: no Rio de Janeiro, 90 dias do óbito na via extrajudicial; em Minas Gerais, a declaração deve ser entregue até o vencimento do pagamento (180 dias da abertura); no Paraná, não há prazo fixo para a herança, mas o pagamento é antes da escritura.
6. Quem deve declarar o ITCMD?
Em regra, o inventariante, o herdeiro ou o donatário, em geral com apoio de advogado. Na doação, em alguns estados o doador é o responsável, como no Rio Grande do Sul.
7. Preciso declarar o ITCMD se estou isento?
Sim. A isenção é identificada pelo sistema, mas a declaração continua obrigatória.
8. O ITCMD precisa estar pago antes da escritura de inventário?
Desde 28/08/2026, a Resolução CNJ 695/2026 dispensa a prova de pagamento prévio para lavrar a escritura, mas a lei de vários estados ainda prevê o pagamento antes, e o imposto e a multa continuam devidos. Confirme com o cartório.
9. O que acontece se eu não declarar o ITCMD?
Multas e juros, bloqueio do registro e do inventário judicial até a quitação e, em caso de omissão apurada pelo fisco, multas de ofício maiores.