ITCMD: como declarar

ITCMD: declaração

ITCMD: como declarar, emitir a guia e parcelar, estado por estado

Para declarar o ITCMD, é preciso usar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde estão os bens: cada estado tem o seu (por exemplo, o Sistema Declaratório em São Paulo, o ITCMD Web no Paraná, a DIEF-ITCMD em Santa Catarina e a DIT no Rio Grande do Sul). O sistema calcula o imposto, aplica as isenções e emite a guia, e o pagamento pode ser parcelado em quase todos os estados. Esta página reúne, estado por estado, onde declarar, o prazo e as regras de parcelamento.

ITCMD em Ponta Grossa, PR — fotografia urbana documental de Ponta Grossa

Por Gustavo Teixeira Godoy, advogado (OAB/RJ nº 129.506) e contador. Atualizado em 05/10/2026. Levantamento em fontes oficiais de 13 estados; confirme sempre no portal da Fazenda do seu estado. Conteúdo informativo; não substitui a análise de um caso concreto.

Resumo rápido

  • Onde declarar: no sistema da Fazenda do estado onde está o imóvel (ou, para bens móveis, do domicílio do falecido ou do doador).
  • Quem declara: em geral, o inventariante, o herdeiro, o donatário ou o advogado, e o cartório pode exigir a declaração antes da escritura.
  • A isenção também se declara: o sistema identifica as isenções, mas a declaração continua obrigatória.
  • Guia: o próprio sistema emite o documento de arrecadação (DARE, DAE ou guia equivalente).
  • Parcelamento: existe em quase todos os estados, com número de parcelas e valor mínimo próprios.

Como declarar o ITCMD, passo a passo

  1. Reúna os documentos: certidão de óbito (herança), documentos dos herdeiros ou donatários, certidão de casamento ou de união estável, matrículas atualizadas dos imóveis, valor venal ou do IPTU, extratos de contas e aplicações, e dados de empresas e quotas.
  2. Acesse o sistema do estado (tabela abaixo) e escolha o tipo de operação: herança (inventário judicial, arrolamento ou escritura) ou doação.
  3. Informe as partes e os bens, com os valores. O valor deve respeitar a base de cálculo do estado (por exemplo, o piso do IPTU em São Paulo).
  4. Confira o demonstrativo: o sistema aplica a alíquota e as isenções.
  5. Emita a guia e pague no prazo, ou peça o parcelamento.
  6. Entregue a prova ao cartório ou ao processo judicial, conforme a via.

Onde declarar e como parcelar o ITCMD, estado por estado

EstadoSistema de declaraçãoPrazo principalParcelamento
São PauloSistema Declaratório do ITCMD (Sefaz-SP)Pagamento em 30 dias da homologação, limite de 180 dias da abertura; extrajudicial: declaração ao tabelião antes da escrituraAté 12 parcelas, mínimo de 30 UFESP (R$ 1.152,60 em 2026); automático e online até 200 mil UFESP, na Conta Fiscal do Parcelamento
ParanáITCMD Web e ITCMD Novo (DITCMD)Escritura: antes da lavratura; judicial: 30 dias do trânsito em julgadoAté 20 parcelas, mínimo de 1 UPF/PR por parcela
Santa CatarinaDIEF-ITCMD (ITCMD Fácil)Pagamento em 30 dias do envio da DIEF; DIEF finalizada em até 90 dias do inícioAté 48 parcelas, mínimo de R$ 150; exige quitação ou garantia para escritura e registro
Rio Grande do SulDIT (Declaração de ITCD)Judicial: 30 dias do trânsito em julgado; escritura: antes da lavraturaO imposto da DIT não é parcelável; pode ser pago em até 10 guias de, no mínimo, R$ 1.000, até o último dia útil do ano
Rio de JaneiroPortal do ITD (SEFAZ-RJ)Declarar: 60 dias da intimação (judicial) ou 90 dias do óbito (extrajudicial); pagar em 60 dias da ciência do lançamento4 parcelas mensais iguais sem acréscimo, ou até 48 meses se requerido no prazo
Minas GeraisDBD no sistema da SEF-MG (SIARE / e-ITCD)180 dias da abertura da sucessão; DBD até o vencimento do pagamentoHá parcelamento; número de parcelas não confirmado
Distrito FederalDEITCD (Receita-DF)Doação e escritura: antes da lavratura; inventário: antes da sentençaAté 6 parcelas mensais
Espírito SantoSistema do ITCMD (SEFAZ-ES)30 dias do trânsito da homologação, ou antes da escrituraAté 12 parcelas; mínimo de 50 VRTE (R$ 246,92) até 2.000 VRTE e de 200 VRTE (R$ 987,66) acima; não parcela dinheiro e aplicações
BahiaSGITD (login gov.br)Judicial: 30 dias da publicação da sentença; escritura: antes da lavraturaHá parcelamento; número de parcelas não confirmado
GoiásITCD Web (Portal de Aplicações da Economia)Declaração em 60 dias do óbito; pagamento em 30 dias da declaraçãoAté 48 parcelas mensais ou 8 semestrais, com mínimos de R$ 500 e R$ 3.000, conforme o caso
PernambucoDCMD (Sefaz-PE)Doação: 60 dias do fato gerador; herança extrajudicial: 180 dias do óbito; pagamento em 30 diasAté 10 cotas, mínimo de R$ 100
Cearáe-ITCD (Acesso Cidadão)Herança: 60 dias da notificação; doação: 30 diasAté 30 parcelas, mínimo de 50 Ufirce (R$ 314,94)
ParáDIT, causa mortis e doação (SEFA-PA)15 dias da ciência da notificação (herança)Parcelamento previsto para doações; mínimo de 50 UPF-PA

Os dados de SP, PR, SC, RS, RJ, MG, DF, ES e BA foram conferidos na lei estadual de cada um; os de GO, PE, CE e PA foram extraídos da legislação estadual por pesquisa e devem ser confirmados no portal. Veja o detalhe de cada estado nas páginas: SP, PR, SC, RS, RJ, MG, DF, ES, BA.

O que acontece se o ITCMD não for declarado ou pago?

  • Multa de mora e juros sobre o imposto pago em atraso, conforme o estado (por exemplo, 0,33% ao dia em São Paulo, até 20%).
  • Multas de ofício em caso de omissão, subavaliação ou fraude, que podem chegar a 100% do imposto ou mais, conforme o estado.
  • Multa por abertura tardia do inventário em alguns estados (por exemplo, 10% em São Paulo e 5% na Bahia).
  • Bloqueio do registro: o cartório ou o processo judicial pode exigir a prova da declaração e do pagamento, e o inventário judicial só é concluído com a quitação.

Detalhes dos prazos e das multas em ITCMD por estado.

Declarar o ITCMD na via extrajudicial (cartório)

No inventário em cartório, a declaração costuma ser apresentada ao tabelião antes da escritura. Desde 28/08/2026, a Resolução CNJ 695/2026 dispensa a prova do pagamento prévio do ITCMD para lavrar a escritura de inventário, mas o imposto e a multa continuam devidos conforme a lei do estado. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por exemplo, declarou que a sua legislação não muda. Confirme com o cartório e com o advogado. Veja inventário extrajudicial.

Erros comuns ao declarar

  • Usar o valor de compra do imóvel em vez do valor de mercado e do piso de cada estado (IPTU, ITBI ou outro).
  • Esquecer bens, quotas de empresas, veículos e aplicações, gerando declaração incompleta e sobrepartilha.
  • Deixar a declaração sem finalizar: no Paraná, a declaração não finalizada é excluída após 90 dias.
  • Declarar o imposto no estado errado em casos com bens em mais de um estado.
  • Perder prazos que dão desconto (como 5% em 90 dias em São Paulo e 15% em Minas Gerais).
  • Achar que a isenção dispensa a declaração: ela precisa ser declarada.

Onde o escritório atua

O escritório orienta a declaração e o planejamento do ITCMD em Americana, Araraquara, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Cotia, Franca, Guarulhos, Indaiatuba e outras cidades de SP, MG, RJ e PR.

Fontes consultadas

Consulta em 05/10/2026. Leis, alíquotas e normas mudam; confirme a versão vigente antes de agir.

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Visão aprofundada sobre preservação de patrimônio, arquitetura sucessória e gestão de ativos globais.

Mestre em Direito Tributário Internacional – Advogado e Contador

Quem Somos

Gustavo Teixeira Godoy atua nas áreas de planejamento patrimonial, sucessório e tributação internacional, com foco na estruturação jurídica de patrimônios familiares e empresariais.

É graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Ciências Contábeis pela UNISUL, possui Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de Bolonha (Itália) e cursou o Mestrado em Contabilidade da UERJ em 2015. Atualmente, é aluno do MBA em Finanças do IBMEC, no Rio de Janeiro.

Sua trajetória profissional inclui atuação em consultorias globais (Deloitte e PwC), em cargos de gestão, bem como passagem por escritórios de advocacia em Milão e no Rio de Janeiro. Essa formação contribuiu para uma abordagem de trabalho baseada em diagnóstico técnico aprofundado, coordenação entre disciplinas e implementação estruturada das soluções propostas.

Sua atuação é reconhecida por rankings jurídicos internacionais, com destaque para o The Legal 500 na prática de Wealth and Succession Planning, pela Leaders League e Chambers & Partners – High Net Worth 2026, refletindo experiência na assessoria a famílias de alto patrimônio no Brasil e no exterior.

Reconhecimentos

  • The Legal 500 – Wealth and Succession Planning – 2022, 2023, 2024, 2025, 2025, 2026.
  • Leaders League – Wealth Management – Firms to Watch – 2025.
  • Chambers & Partners – High Net Worth 2026.

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Perguntas Frequentes

FAQ

Wealth Planning, Direito Tributário Internacional, Planejamento Sucessório, Holding Familiar, Planejamento Familiar… São muitas questões que podemos te ajudar.

1. Como declarar o ITCMD?
No sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde estão os bens: em São Paulo, o Sistema Declaratório; no Paraná, o ITCMD Web; em Santa Catarina, a DIEF-ITCMD; no Rio Grande do Sul, a DIT; na Bahia, o SGITD. O sistema calcula o imposto e emite a guia.

2. Qual a diferença entre declarar e pagar o ITCMD?
Declarar é informar os bens e valores no sistema; pagar é recolher a guia emitida. As isenções também precisam ser declaradas.

3. É possível parcelar o ITCMD?
Sim, em quase todos os estados. Por exemplo: até 12 parcelas em São Paulo e no Espírito Santo, 20 no Paraná, 48 em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, e 6 no Distrito Federal. No Rio Grande do Sul, o imposto pode ser pago em até 10 guias, e não parcelado.

4. Qual o valor mínimo da parcela do ITCMD?
Depende do estado: em São Paulo, 30 UFESP (R$ 1.152,60 em 2026); em Santa Catarina, R$ 150; no Paraná, 1 UPF/PR; no Ceará, 50 Ufirce (R$ 314,94).

5. Qual o prazo para declarar o ITCMD?
Varia: no Rio de Janeiro, 90 dias do óbito na via extrajudicial; em Minas Gerais, a declaração deve ser entregue até o vencimento do pagamento (180 dias da abertura); no Paraná, não há prazo fixo para a herança, mas o pagamento é antes da escritura.

6. Quem deve declarar o ITCMD?
Em regra, o inventariante, o herdeiro ou o donatário, em geral com apoio de advogado. Na doação, em alguns estados o doador é o responsável, como no Rio Grande do Sul.

7. Preciso declarar o ITCMD se estou isento?
Sim. A isenção é identificada pelo sistema, mas a declaração continua obrigatória.

8. O ITCMD precisa estar pago antes da escritura de inventário?
Desde 28/08/2026, a Resolução CNJ 695/2026 dispensa a prova de pagamento prévio para lavrar a escritura, mas a lei de vários estados ainda prevê o pagamento antes, e o imposto e a multa continuam devidos. Confirme com o cartório.

9. O que acontece se eu não declarar o ITCMD?
Multas e juros, bloqueio do registro e do inventário judicial até a quitação e, em caso de omissão apurada pelo fisco, multas de ofício maiores.